Ouvidoria

Ouvidoria

CRIAÇÃO

A Ouvidoria do DEGASE foi criada pelo Decreto Estadual nº 41.144/2008, em consonância com as disposições do Decreto Estadual nº 46.622/2019 (Código de Defesa dos Usuários dos Serviços Públicos) e do art. 37 §3º e inciso XXXIII do art. 5º, ambos da Constituição Federal, e com as diretrizes da Ouvidoria e Transparência Geral do Estado do Rio de Janeiro.

 

COMPETÊNCIA

A Ouvidoria é definida como instância de participação social e tem o dever de promover a interação entre o usuário e o DEGASE, estando voltada para a satisfação das necessidades do cidadão, garantindo uma prestação de serviços públicos de qualidade.


Além disso, as Ouvidorias possibilitam aos cidadãos o direito de participar na administração pública direta e indireta, especialmente no que se refere ao acesso a registros administrativos e informações sobre atos de governo; fomentando assim a transparência no órgão.


A Ouvidoria do Departamento Geral de Ações Socioeducativas está aberta tanto ao público externo quanto ao interno, cabendo ressaltar que não é de sua competência a investigação ou a tomada de decisão, vez que constitui vínculo entre o cidadão e o setor competente, atuando de forma contributiva, sugerindo soluções, providências, perspectivas e estratégias, sem que seja, contudo, responsável por sua implementação.

 

CONTATOS

Equipe

  • Luciana Santos - Ouvidora Titular
  • Angélica Dutra
  • Carla Adão
  • Luiz Ferreira
  • Johnny Maxwel

Telefones: (21) 2334-6674 / (21) 96540-2040

E-mail: ouvidoria@novodegase.rj.gov.br
 

Horário de funcionamento:

De segunda a sexta-feira, das 09h às 17h.

Endereço: Rua Taifeiro Osmar de Moraes, 111 – Galeão – Ilha do Governador – RJ – CEP 21.941-450 (clique aqui para saber como chegar).


TRANSPARÊNCIA

A Transparência se divide em dois tipos:

Transparência Ativa: é aquela informação pública fornecida de forma proativa, sem a necessidade de solicitação. As informações dispostas no sítio do Órgão são um bom exemplo, assim como as publicações em Diário Oficial. Cabe ainda aos órgãos dispor no sítio informações mínimas obrigatórias, elencadas na Lei nº 12.527/2011 (acesse aqui) e no Decreto Estadual nº 46.475/2018 (acesse aqui), que regulamenta a Lei de Acesso à Informação no Estado do Rio de Janeiro.

Transparência Passiva: ao contrário da Transparência Ativa, há a necessidade de solicitação pelo usuário, que ocorre através de registro de pedido de informação.

Cabe ressaltar que a Transparência Ativa é para informações relativas aos atos da administração pública, de interesse público e coletivo, o que não se confunde com solicitações de providências, questionamentos diversos, solicitações de caso particular, ou reclamações. 

 

RELATÓRIOS DE OUVIDORIA E TRANSPARÊNCIA:

 


ATENDIMENTO AO CIDADÃO

A Ouvidoria atende aos mais diversos assuntos, podendo agrupá-los segundo os seguintes tipos de manifestação:

  • Elogio – Satisfação com o atendimento recebido pelo agente público;
  • Sugestão – Ideia ou proposta de melhoria do serviço público;
  • Solicitação – De atendimento, prestação de serviço ou informação;
  • Reclamação – Insatisfação com o serviço público;
  • Denúncias – Comunicação de ato ilícito praticado pela administração ou por agente público.

Através do Decreto Estadual nº 48.727/2023, foi instituído o OuvERJ como a plataforma oficial virtual de ouvidoria e transparência para o registro eletrônico de manifestações de ouvidoria e solicitações de acesso à informação.

O sistema OuvERJ permite que qualquer pessoa - física ou jurídica - encaminhe pedidos de acesso à informação, acompanhe o prazo e receba a resposta da solicitação realizada aos órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro. Para isso, o solicitante pode optar pelo acesso através do OuvERJ, realizar a solicitação presencialmente ou pelos formulários que constam abaixo.

Caso queira registrar um pedido de acesso à informação via OuvERJ, basta acessar o endereço www.rj.gov.br/ouverj/ ou clicar no banner abaixo:


 

 

 

 

 

 


 


FORMULÁRIOS

Clique sobre o ícone correspondente para acessar o formulário desejado.


CONTROLE SOCIAL

Controle Social é a participação do cidadão na gestão pública, na fiscalização, no monitoramento e no controle das ações da Administração pública. Trata-se de importante mecanismo de prevenção da corrupção e de fortalecimento da cidadania.

O Controle Social das ações dos governantes e funcionários públicos é importante para assegurar que os recursos públicos sejam bem empregados em benefício da coletividade. É a participação da sociedade no acompanhamento e verificação das ações da gestão pública na execução das políticas públicas, avaliando os objetivos, processos e resultados.

A Ouvidoria é um exemplo de instrumento institucional que, ao lado dos outros canais de participação e controle social existente, buscam operacionalizar o princípio da democracia participativa consagrado na Constituição Federal de 1988.

A Ouvidoria tem como finalidade estimular a participação e a conscientização da população sobre o direito de receber um serviço público de qualidade. Além, ela deve auxiliar o cidadão a identificar o lugar mais apropriado para a resolução de sua demanda ou problema.

Fontes:

https://www.gov.br/cgu/pt-br/assuntos/controle-social

http://www.cge.rj.gov.br/organizacoes-de-controle-social