SIIAD

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Ao ingressar no sistema socioeducativo do Estado do Rio de Janeiro, todo socioeducando deverá ser cadastrado no Sistema de Identificação e Informação de Adolescentes (SIIAD).

O Sistema de Identificação e Informação de Ado­lescentes (SIIAD) é regulamentado pela Portaria DEGASE nº 32 de 17 dezembro de 2007 e pela Resolução Conjunta SEEDUC/DETRAN-RJ nº 392, de 14 de maio de 2009. O SIIAD é o sistema eletrônico oficial do DEGASE e deve refletir os dados e as informações contidas no Prontuário de Atendimento Socioeducativo (PAS). 

O PAS é um prontuário único e obrigatório, que reúne todas as informa­ções pertinentes ao socioeducando, sejam elas de qualquer natureza, imprescindíveis para o acompanhamento e a busca de sua socioeducação.