SEDCON em defesa dos direitos de pessoas com TEA!
No dia 07 de junho, o governador Cláudio Castro sancionou uma lei que permite que pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) levem seus próprios alimentos para consumo e utensílios de uso pessoal a restaurantes, bares, cinemas, teatros, e outros estabelecimentos comerciais.
A lei 10.704/24, que passará ainda por regulamentação, é de suma importância, pois vai atualizar a Lei 9.395 de 2021, que define a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Para que esse público possa exercer o seu direito, basta portar a carteira de identificação que atesta a condição de pessoa com autismo ou mesmo o laudo médico.
E quem não cumprir a lei pode sofrer sanções, como o pagamento de multa, seja empresa, pessoa física ou agente público! A Lei 9.600 de 2022 estabelece penalidades administrativas àqueles que discriminarem as pessoas com TEA no Estado do Rio de Janeiro.
A Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor atua fortemente para que os direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista sejam garantidos. O Secretário Gutemberg Fonseca comenta:
“A SEDCON está sempre atenta para garantir as boas práticas nas relações de consumo e, por isso, estaremos atentos também ao cumprimento dessa relevante lei estadual que vai assegurar o direito das pessoas com Transtorno do Espectro Autista a frequentarem com mais conforto, segurança e dignidade os estabelecimentos comerciais. Afinal, os acessos a bares, restaurantes e a espaços culturais, em geral, deve ser igual para todos”.
O Coordenador da Pessoa com Deficiência da SEDCON, Paulo Rodrigues, que também é pessoa autista nível 1 de suporte, tem acompanhado as reivindicações dessa população e recentemente recebeu na Secretaria a visita de mães de crianças autistas, que apresentaram as principais dificuldades das famílias atípicas no dia a dia. Ele também visitou o primeiro Centro Estadual de Diagnóstico para o Transtorno do Espectro Autista do Rio de Janeiro (CedTEA) para fortalecer a colaboração da Secretaria na inclusão e no suporte às pessoas com TEA. O Coordenador comenta a iniciativa do governo estadual:
“Essa lei é boa para a pessoa com espectro autista, justamente pela questão alimentar. Porque tem muito disso: essa comorbidade vem quase sempre com todos os autistas. Então, faz muita diferença, pois tem coisas que a gente não pode comer e passa muito mal. Eu sou um, que muitas coisas eu não posso comer. Por exemplo, eu não posso comer ou beber nada que tenha laticínios que eu passo muito mal.”
A colaboração da população para que a Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor possa elaborar políticas públicas é fundamental e, para isso, a SEDCON tem um canal que funciona 24h onde é possível denunciar, através de Whatsapp, telefone e email, situações de desrespeito aos direitos de todos os consumidores, o Fala Consumidor:
- WhatsApp: (21) 99336-4848
- Telefone: 0800-2020143
- Email: atendimento@sedcon.rj.gov.br