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SEDCON em defesa dos direitos de pessoas com TEA!
Lei estadual garante direitos de autistas. SEDCON apoia iniciativa.

SEDCON em defesa dos direitos de pessoas com TEA!

No dia 07 de junho, o governador Cláudio Castro sancionou uma lei que permite que pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) levem seus próprios alimentos para consumo e utensílios de uso pessoal a restaurantes, bares, cinemas, teatros, e outros estabelecimentos comerciais.

A lei 10.704/24, que passará ainda por regulamentação, é de suma importância, pois vai atualizar a Lei 9.395 de 2021, que define a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Para que esse público possa exercer o seu direito, basta portar a carteira de identificação que atesta a condição de pessoa com autismo ou mesmo o laudo médico.

E quem não cumprir a lei pode sofrer sanções, como o pagamento de multa, seja empresa, pessoa física ou agente público! A Lei 9.600 de 2022 estabelece penalidades administrativas àqueles que discriminarem as pessoas com TEA no Estado do Rio de Janeiro.

A Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor atua fortemente para que os direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista sejam garantidos. O Secretário Gutemberg Fonseca comenta:

“A SEDCON está sempre atenta para garantir as boas práticas nas relações de consumo e, por isso, estaremos atentos também ao cumprimento dessa relevante lei estadual que vai assegurar o direito das pessoas com Transtorno do Espectro Autista a frequentarem com mais conforto, segurança e dignidade os estabelecimentos comerciais. Afinal, os acessos a bares, restaurantes e a espaços culturais, em geral, deve ser igual para todos”.

O Coordenador da Pessoa com Deficiência da SEDCON, Paulo Rodrigues, que também é pessoa autista nível 1 de suporte, tem acompanhado as reivindicações dessa população e recentemente recebeu na Secretaria a visita de mães de crianças autistas, que apresentaram as principais dificuldades das famílias atípicas no dia a dia. Ele também visitou o primeiro Centro Estadual de Diagnóstico para o Transtorno do Espectro Autista do Rio de Janeiro (CedTEA) para fortalecer a colaboração da Secretaria na inclusão e no suporte às pessoas com TEA. O Coordenador comenta a iniciativa do governo estadual:

“Essa lei é boa para a pessoa com espectro autista, justamente pela questão alimentar. Porque tem muito disso: essa comorbidade vem quase sempre com todos os autistas. Então, faz muita diferença, pois tem coisas que a gente não pode comer e passa muito mal. Eu sou um, que muitas coisas eu não posso comer. Por exemplo, eu não posso comer ou beber nada que tenha laticínios que eu passo muito mal.”

A colaboração da população para que a Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor possa elaborar políticas públicas é fundamental e, para isso, a SEDCON tem um canal que funciona 24h onde é possível denunciar, através de Whatsapp, telefone e email, situações de desrespeito aos direitos de todos os consumidores, o Fala Consumidor:

- WhatsApp: (21) 99336-4848
- Telefone: 0800-2020143
- Email: atendimento@sedcon.rj.gov.br