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Reunião do Sistema Estadual de Defesa do Consumidor mira os grandes eventos
Reunião do Sistema Estadual de Defesa do Consumidor mira os grandes eventos

A terceira reunião do Sistema Estadual de Defesa do Consumidor, capitaneada pela Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor, que é gestora do sistema, aconteceu na manhã desta quarta-feira, 04 de setembro, no Hotel Courtyard na Barra da Tijuca (Av Embaixador Abelardo Bueno, 5001). 

Na pauta de discussões, estiveram questões relativas à segurança dos consumidores em eventos de grande porte. Com a proximidade do Rock in Rio, um dos maiores festivais de música do mundo, que acontece agora em setembro no Parque Olímpico na Barra da Tijuca, esse é um assunto de grande urgência e relevância para garantir a segurança e o bem-estar dos consumidores.

Além do Secretário de Estado de Defesa do Consumidor, Gutemberg Fonseca, junto a agentes de fiscalização da Secretaria, participaram também da reunião representantes de outros órgãos, como o presidente do PROCON-RJ, Cássio Coelho, os defensores públicos Eduardo Chow e Karine Terra, a promotora de justiça do Estado do Rio de Janeiro, Christiane Cavassa, a diretora executiva do Procon Carioca, Renata Ruback, o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-RJ, Tarciso Amorim, e o presidente do Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, Bruno Leite. O Diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça, Vitor Hugo, representante da SENACON, participou remotamente, por chamada de vídeo.

Portarias e resoluções da SENACON para defesa da vida e da segurança de consumidores foram debatidas na reunião, como a Portaria 44, que “estabelece estratégias destinadas à proteção da saúde dos consumidores em shows, festivais e quaisquer eventos especialmente expostos ao calor, em períodos de alta temperatura”, conforme consta no artigo primeiro da regra. 

Publicada no dia 26 de agosto, a norma da SENACON obriga a distribuição gratuita de água potável em grandes eventos e é válida até dezembro deste ano. A portaria 44 da SENACON reedita regras publicadas no fim do ano passado, depois que uma fã morreu em decorrência do calor extremo em um show de rock internacional. 

A portaria permite também que os frequentadores levem suas próprias garrafas d’água a esses eventos, e obriga que os pontos de venda de bebidas e alimentos e as chamadas ilhas de hidratação (bebedouros ou pontos de distribuição de água) sejam de fácil acesso a todos. Os eventos devem disponibilizar espaço e estrutura para garantir um atendimento rápido aos consumidores em casos de emergências. 

A portaria 44 determina ainda que órgãos estaduais e municipais de defesa do consumidor devem fiscalizar os preços da água mineral vendida nos locais para coibir aumentos abusivos de preços.

A reunião também destacou a necessidade de unificação dos órgãos de defesa do consumidor, reforçando a importância de um esforço conjunto para proteger os direitos dos consumidores. Foram discutidas propostas para uniformizar a regulamentação de eventos em todo o país, visando garantir que os consumidores sejam atendidos da melhor maneira possível. 

Houve, ainda, um debate sobre a proteção dos turistas consumidores na relação de consumo, destacando a preocupação da Secretaria em coibir práticas abusivas, como a cobrança de preços mais altos a turistas.

A Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor (SEDCON) vai participar das fiscalizações das relações de consumo na Cidade do Rock. O programa Fala Consumidor, da SEDCON, estará ativo recebendo denúncias e sugestões de melhoria no atendimento do festival.

A SEDCON publicou em maio deste ano uma norma para a proteção dos direitos dos consumidores em eventos. A Resolução 11 de 15 de maio de 2024 lançou diretrizes para promover maior segurança, a acessibilidade e a transparência nesses locais, com a exigência do cumprimento das leis, incluindo o atendimento a grupos vulneráveis e específicos como idosos e pessoas com deficiência. 

A resolução da SEDCON obriga acessibilidade em questões de infraestrutura arquitetônica, mobilidade, e também no que diz respeito à comunicação, com efetiva e necessária sinalização dos locais para pessoas com necessidades especiais e clareza nas informações relevantes para a realização do evento para todos os tipos de público. 

A Secretaria reitera o empenho em manter discussões e ações que fortaleçam o Sistema Estadual de Defesa do Consumidor, destacando a importância da unificação do sistema para garantir que os direitos dos cidadãos sejam respeitados e que as práticas de consumo sejam justas e seguras para todos.

Consumidor, a SEDCON conta também com a sua participação. Qualquer problema, ligue para os nossos canais de atendimento.

Fala Consumidor: 

- WhatsApp: (21) 99336-4848
- Telefone: 0800-2020143
- Email: atendimento@sedcon.rj.gov.br