
Hoje, dia 26 de julho, foi publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro a Resolução 17, de 19 de julho de 2024 da Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor, que institui o Selo Consumidor Seguro – Empresa Amiga do Consumidor para garantir a conformidade de estabelecimentos a leis de proteção e defesa do consumidor.
A Resolução foi assinada pelo Secretário Gutemberg Fonseca, e seu Artigo 1º estabelece que as empresas públicas e privadas observem “as boas práticas de gestão nas relações de consumo, o cumprimento das normas e o empenho no aperfeiçoamento de maneiras administrativas de solução de conflitos nas demandas de direito do consumidor e a promoção da aplicação de compliance nas suas organizações, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro”.
A ideia é promover o reconhecimento devido a empresas que obedeçam aos preceitos explícitos no Código de Defesa do Consumidor. Não haverá premiação financeira, concessão de benefício ou isenção fiscal para as empresas que adotem o selo.
A maior gratificação será o reconhecimento dos estabelecimentos como seguros e confiáveis, tendo em vista que a defesa do consumidor é essencial para o impulsionamento da economia do estado. As empresas contempladas com o selo, privadas ou públicas, poderão utilizá-lo na divulgação de produtos ou serviços como um diferencial agregador à imagem do negócio.
A iniciativa visa fomentar a adoção de boas práticas nos setores de comércio e serviços do estado por meio do exemplo e da educação consumerista, estimulando a mudança de cultura para a criação de ambientes de consumo cada vez mais saudáveis e seguros para os consumidores cariocas e fluminenses.
O Selo Consumidor Seguro – Empresa Amiga do Consumidor será afixado nos estabelecimentos, com a data de sua concessão, e nele haverá um QR Code onde os clientes poderão acessar informações de compliance da empresa, além de uma lista com todos os fornecedores em conformidade com o programa. O selo terá validade anual e poderá ser renovado caso a empresa continue atendendo aos requisitos, ou retirado caso haja inconformidades ou infrações às normas estabelecidas.
Para que as empresas sejam agraciadas com o Selo Consumidor Seguro – Empresa Amiga do Consumidor devem observar e cumprir as normas que constam no Código de Defesa do Consumidor, atender às solicitações dos Órgãos de Defesa do Consumidor.
É recomendado também na Resolução que as empresas solucionem demandas de consumo pela via administrativa, evitando processos judiciais, e que atendam a requisitos estabelecidos pela SEDCON para que estejam aptas a receber o Selo Consumidor Seguro – Empresa Amiga do Consumidor.
Os procedimentos para a regulamentação da certificação e para o monitoramento das empresas agraciadas com o Selo Consumidor Seguro – Empresa Amiga do Consumidor ainda serão estabelecidos pela SEDCON.