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Resolução da SEDCON lança selo para garantir relações de consumo seguras
Resolução da SEDCON lança selo para garantir relações de consumo seguras

Hoje, dia 26 de julho, foi publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro a Resolução 17, de 19 de julho de 2024 da Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor, que institui o Selo Consumidor Seguro – Empresa Amiga do Consumidor para garantir a conformidade de estabelecimentos a leis de proteção e defesa do consumidor. 

A Resolução foi assinada pelo Secretário Gutemberg Fonseca, e seu Artigo 1º estabelece que as empresas públicas e privadas observem “as boas práticas de gestão nas relações de consumo, o cumprimento das normas e o empenho no aperfeiçoamento de maneiras administrativas de solução de conflitos nas demandas de direito do consumidor e a promoção da aplicação de compliance nas suas organizações, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro”.

A ideia é promover o reconhecimento devido a empresas que obedeçam aos preceitos explícitos no Código de Defesa do Consumidor. Não haverá premiação financeira, concessão de benefício ou isenção fiscal para as empresas que adotem o selo. 

A maior gratificação será o reconhecimento dos estabelecimentos como seguros e confiáveis, tendo em vista que a defesa do consumidor é essencial para o impulsionamento da economia do estado. As empresas contempladas com o selo, privadas ou públicas, poderão utilizá-lo na divulgação de produtos ou serviços como um diferencial agregador à imagem do negócio. 

A iniciativa visa fomentar a adoção de boas práticas nos setores de comércio e serviços do estado por meio do exemplo e da educação consumerista, estimulando a mudança de cultura para a criação de ambientes de consumo cada vez mais saudáveis e seguros para os consumidores cariocas e fluminenses.
 
O Selo Consumidor Seguro – Empresa Amiga do Consumidor será afixado nos estabelecimentos, com a data de sua concessão, e nele haverá um QR Code onde os clientes poderão acessar informações de compliance da empresa, além de uma lista com todos os fornecedores em conformidade com o programa. O selo terá validade anual e poderá ser renovado caso a empresa continue atendendo aos requisitos, ou retirado caso haja inconformidades ou infrações às normas estabelecidas. 

Para que as empresas sejam agraciadas com o Selo Consumidor Seguro – Empresa Amiga do Consumidor devem observar e cumprir as normas que constam no Código de Defesa do Consumidor, atender às solicitações dos Órgãos de Defesa do Consumidor. 

É recomendado também na Resolução que as empresas solucionem demandas de consumo pela via administrativa, evitando processos judiciais, e que atendam a requisitos estabelecidos pela SEDCON para que estejam aptas a receber o Selo Consumidor Seguro – Empresa Amiga do Consumidor. 

Os procedimentos para a regulamentação da certificação e para o monitoramento das empresas agraciadas com o Selo Consumidor Seguro – Empresa Amiga do Consumidor ainda serão estabelecidos pela SEDCON.