O Governo do Estado, por intermédio do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro (Rioprevidência), publicou a Portaria RIOPREV/PRESI nº 507, de 17 de novembro de 2023, na edição do dia 27 de novembro de 2023 do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, estabelecendo normas e procedimentos para a realização do recenseamento obrigatório para cerca de 83 mil pensionistas beneficiários da autarquia.
Pensionistas devem realizar o recenseamento durante o mês do seu aniversário, sendo os nascidos em novembro deste ano os primeiros a realizar o procedimento, que será presencial, nas agências do Rioprevidência, mediante agendamento prévio pelo site da autarquia. O censo perdurará pelos 12 meses seguintes, ou seja, prosseguindo em 2024.
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A autarquia informa que, nesta etapa, não incluirá aposentados e ativos do Estado. Nesta fase, os pensionistas militares somente estão sujeitos ao recenseamento caso estejam vinculados ao Rioprevidência, ou seja, aqueles cujo instituidores vieram a óbito até 31/12/2021.
Os documentos básicos para o procedimento incluem RG, CPF, comprovante de residência e título de eleitor, podendo ser exibidos em sua forma original ou em cópia autenticada. Para menores sem RG ou documentação equivalente, será aceita a certidão de nascimento.
O não comparecimento ao recenseamento acarretará a suspensão do pagamento da remuneração do(a) pensionista, sendo necessário realizar o procedimento para restabelecer o benefício.
A lista dos não recenseados, sujeitos à suspensão, será divulgada mensalmente no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro e no site do Rioprevidência até o 10º dia útil do mês subsequente ao previsto para o recenseamento.
O pagamento do (a) pensionista que não realizar o recenseamento será suspenso no mês seguinte à publicação da lista nominal.
Por exigência da Lei 10.887/04, o Rioprevidência tem o compromisso de realizar o recenseamento a cada cinco anos, não somente para a atualização dos dados cadastrais, mas e, principalmente, para auditoria periódica e obrigatória da folha de pagamentos, permitindo a efetiva avaliação atuarial, garantindo, com isto, a segurança dos pagamentos dos benefícios previdenciários.
Fique de olho! Novas informações sobre as próximas etapas do recenseamento obrigatório serão publicadas oportunamente no site oficial do Rioprevidência.
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QUEM DEVE FAZER?
Exclusivamente pensionistas vinculados ao Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro (Rioprevidência). (Art.1º)
ONDE FAZER?
Em qualquer uma das Agências do Rioprevidêcia, mediante agendamento prévio pelo site do Rioprevidência.
QUANDO FAZER?
No mês de aniversário do(a) pensionista, no local, data e horário agendados. Início: novembro de 2023. (Art.4º)
QUAIS DOCUMENTOS APRESENTAR?
Documento de Identidade (RG ou documento e identificação oficial com foto, inclusive digital, contendo a informação), CPF (ou documento e identificação oficial com foto, inclusive digital, contendo a informação), comprovante de residência (em nome do próprio, recente dentre os últimos meses ou, na ausência deste, declaração de residência, conforme Anexo II da Portaria, preenchida antecipadamente ao ato do recenseamento) e título de eleitor (ou e-Título, ou Comprovante de votação de 2022 ou Comprovante de quitação eleitoral, exceto para os menores de idade, inválidos em caráter permanente que nunca possuíram título de eleitor, analfabetos, estrangeiros e maiores de 70 anos). Para menores sem RG ou documentação equivalente, será aceita a certidão de nascimento. (Anexo I)
QUEM NÃO FIZER O RECENSEAMENTO?
Terá o benefício suspenso até que regularize a situação. (Art.6º)
COMO PROCEDER EM CASOS ESPECIAIS?
1 - Para pensionistas que residem fora do Estado do Rio de Janeiro:
Cópia autenticada da documentação básica, acrescido de documento original de Escritura Pública de Declaração de Vida, Estado Civil e de Comprovação de Endereço, lavrada por Tabelião de Notas, emitida há, no máximo 03 (três) meses da data de envio para o endereço embaixo. (Art. 8º)
2 - Para pensionistas que estão no Exterior:
Original do Traslado de Escritura Pública de Declaração de Vida, de Estado Civil e de Comprovação de Endereço, lavrada exclusivamente por Tabelião de Notas da Embaixada Brasileira ou Consulado Brasileiro (emitida, no máximo, há três meses da data de envio); cópia autenticada do RG e CPF (ou os documentos de identificação oficiais com fotos, inclusive digital); Declaração de próprio punho, contendo as seguintes informações: endereço eletrônico (e-mail) e telefones de contato do local onde se encontra no exterior. (Art.13)
Em ambos os casos, os segurados devem enviar os documentos exigidos, por correspondência, para o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC), sito à Rua da Quitanda, 106, Centro, Rio de Janeiro – RJ, CEP: 20.091-005. Em caso de dúvida, entrar em contato por meio do SAC do Rioprevidência no telefone 0880-2858191, via Chat online ou Fale Conosco.
3 – Para pensionistas de nacionalidade estrangeira:
Devem comparecer às agências do Rioprevidência, mediante agendamento, munidos de: RG (ou documento de identificação oficial com foto, inclusive digital, equivalente), CPF (ou documento de identificação oficial com foto, inclusive digital, equivalente), Comprovante de residência em nome do próprio, recente dentre os três últimos meses ou, na ausência deste, declaração de residência, conforme Anexo II, preenchida antecipadamente no ato do recenseamento, Certidão de casamento para o caso de casado(a) com brasileiro(a), Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou contrato de trabalho (quando houver), Certidão de Nascimento para filhos com brasileiros e Passaporte e/ou documento oficial com comprovação de data de chegada ao Brasil e condição de permanência. (Anexo II)
4 - Para Pessoas Acamadas ou Impossibilitadas de Locomoção (Art.15):
4.1 - Para aqueles que NÃO POSSUEM* representante legal, procurador ou pessoa responsável, é permitido delegar a terceiros a apresentação da documentação necessária, desde que acompanhada dos seguintes documentos (Art. 15, §5):
4.1.1 - Original do laudo médico, legível e emitido há no máximo um mês, atestando que o segurado está vivo, incapaz de se locomover e incapaz de nomear um procurador. O laudo deve conter o Código Internacional de Doenças (CID) e a identificação do médico responsável.
4.1.2 - Termo de Responsabilidade, conforme Anexo III da Portaria RIOPREV/PRESI nº 507. O termo deve ter firma reconhecida por autenticidade e ser preenchido e assinado pelo portador da documentação. O portador pode ser responsabilizado civil e criminalmente por informações incorretas ou fraudes.
ATENÇÃO: De acordo com §7º do Art. 15, observa-se que: "O caso previsto no §5° é excepcional e temporário e a apresentação desses documentos não configura a plena realização do Recenseamento, apenas suspende a obrigatoriedade da realização do procedimento pelo prazo máximo de 6 (seis) meses. Caso a condição médica do beneficiário preveja a incapacidade de realizar o procedimento do Recenseamento em até 6 (seis) meses da assinatura do Anexo III desta Portaria, o responsável pela apresentação dos documentos deverá providenciar um documento hábil de representação legal para executar o procedimento do Recenseamento nas agências do Rioprevidência nos moldes do caput do art. 15".
*Os documentos deverão ser encaminhados para o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC), sito à Rua da Quitanda, 106, Centro, Rio de Janeiro – RJ, CEP: 20.091-005. Em caso de dúvida, entrar em contato por meio do SAC do Rioprevidência no telefone 0880-2858191, via Chat online ou Fale Conosco.
4.2 - Para aqueles que POSSUEM* representante legal, procurador ou pessoa responsável pela entrega da documentação, os seguintes documentos são necessários:
4.2.1 - Identidade (RG), CPF e comprovante de residência ou declaração de residente.
4.2.2 - Procuração Específica com firma reconhecida por autenticidade, outorgada há menos de três meses, ou, na ausência de procuração, entrega do Termo de Responsabilidade.
4.2.3 - Original do laudo médico emitido há no máximo um mês, atestando que o segurado está vivo, impossibilitado de locomoção e incapaz de nomear procurador. O laudo deve conter o Código Internacional de Doenças (CID) e a identificação do médico responsável.
* O representante também deverá apresentar RG, CPF e comprovante de residência em nome próprio.
Os pensionistas que iniciarem o recebimento do benefício a partir da publicação da presente Portaria estarão isentos de realizar o recenseamento, o que não os desobriga da realização de eventual prova de vida em campanha posterior ao do atual procedimento. (Art. 17)
Para dúvidas, entre em contato pelos telefones 0800-285-8191 (ligações de telefone fixo) e (21) 3850-3350 (ligações de celular).
Publicado em: 27/11/2023