Rioprevidência continua regularizando a situação de pensionistas que faltaram ao recenseamento obrigatório

 

 

Pensionistas ausentes terão o benefício suspenso, caso não regularizem a situação junto ao órgão.

 

O Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro (Rioprevidência) informa que o período regular do Recenseamento Obrigatório de pensionistas ocorreu entre novembro de 2023 e outubro de 2024, conforme Portaria RIOPREV/PRES nº 507, de 17 de novembro de 2023, publicado no D. O. em 27/11/2023. 

Dos 79.645 beneficiários aptos ao procedimento, 9. 477 pensionistas não tinham feito o recenseamento até o último dia 21/05, nos meses correspondentes aos de seus aniversários, e terão o benefício suspenso nas próximas folhas de pagamento.

Para evitar a suspensão do depósito, a autarquia continuará com o procedimento, regularizando a situação dos pensionistas que deixaram de atender à convocação. O mesmo se aplica àqueles que já tiveram o pagamento suspenso este ano devido à ausência no recenseamento.

A autarquia esclarece que, nesta etapa, aposentados e servidores ativos do Estado não foram incluídos. Na fase encerrada em outubro de 2024, os pensionistas militares estão sujeitos ao recenseamento apenas se estiverem vinculados ao Rioprevidência, ou seja, aqueles cujos instituidores faleceram até 31/12/2021.

IMPORTANTE: O Rioprevidência ressalta que pensionistas nascidos em novembro e dezembro e que FIZERAM a prova de vida em 2023 não precisaram repetir o procedimento em 2024. Isso porque, ressaltamos, o recenseamento foi iniciado em novembro de 2023 e terminou em outubro de 2024. Ou seja, os pensionistas deste grupo que compareceram estão quites com a obrigação. Porém, os ausentes do grupo devem regularizar a situação, para evitar a suspensão do benefício.

Os faltosos podem agendar o comparecimento a qualquer uma das agências ou postos do órgão por meio do site www.rj.gov.br/rioprevidencia ou pelos telefones 0800-285-8191 (chamadas de telefone fixo) e (21) 3850-3350 (ligações de fixo ou celular). Após o agendamento, o pensionista deve comparecer na data, hora e local definidos, portando os seguintes documentos: identidade (RG), CPF, título de eleitor e comprovante de residência recente.

PENSIONISTA, CLIQUE AQUI E AGENDE SEU RECENSEAMENTO

Fique de olho! Novas informações sobre as próximas etapas do recenseamento obrigatório serão publicadas oportunamente no site oficial do Rioprevidência.

QUEM DEVE FAZER? 

Exclusivamente pensionistas vinculados ao Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro (Rioprevidência). (Art.1º)

 

ONDE FAZER? 

Em qualquer uma das Agências do Rioprevidêcia, mediante agendamento prévio pelo site do Rioprevidência.  

  

QUANDO FAZER? 

No mês de aniversário do(a) pensionista, no local, data e horário agendados. Início: novembro de 2023. (Art.4º)

 

QUAIS DOCUMENTOS APRESENTAR? 

Documento de Identidade (RG ou documento e identificação oficial com foto, inclusive digital, contendo a informação), CPF (ou documento e identificação oficial com foto, inclusive digital, contendo a informação), comprovante de residência (em nome do próprio, recente dentre os últimos meses ou, na ausência deste, declaração de residência, conforme Anexo II da Portaria, preenchida antecipadamente ao ato do recenseamento) e título de eleitor (ou e-Título, ou Comprovante de votação de 2022 ou Comprovante de quitação eleitoral, exceto para os menores de idade, inválidos em caráter permanente que nunca possuíram título de eleitor, analfabetos, estrangeiros e maiores de 70 anos). Para menores sem RG ou documentação equivalente, será aceita a certidão de nascimento. (Anexo I)

 

QUEM NÃO FIZER O RECENSEAMENTO?

Terá o benefício suspenso até que regularize a situação. (Art.6º)

 

 
COMO PROCEDER EM CASOS ESPECIAIS? 

1 - Para pensionistas que residem fora do Estado do Rio de Janeiro:

Cópia autenticada da documentação básica, acrescido de documento original de Escritura Pública de Declaração de Vida, Estado Civil e de Comprovação de Endereço, lavrada por Tabelião de Notas, emitida há, no máximo 03 (três) meses da data de envio para o endereço embaixo. (Art. 8º) 

2 - Para pensionistas que estão no Exterior:

Original do Traslado de Escritura Pública de Declaração de Vida, de Estado Civil e de Comprovação de Endereço, lavrada exclusivamente por Tabelião de Notas da Embaixada Brasileira ou Consulado Brasileiro (emitida, no máximo, há três meses da data de envio); cópia autenticada do RG e CPF (ou os documentos de identificação oficiais com fotos, inclusive digital); Declaração de próprio punho, contendo as seguintes informações: endereço eletrônico (e-mail) e telefones de contato do local onde se encontra no exterior. (Art.13) 

Em ambos os casos, os segurados devem enviar os documentos exigidos, por correspondência, para o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC), sito à Rua da Alfândega, n° 8 - Centro, Rio de Janeiro – RJ, CEP: 20070-000. Em caso de dúvida, entrar em contato por meio do SAC do Rioprevidência no telefone 0880-2858191, via Chat online ou Fale Conosco.  

3 – Para pensionistas de nacionalidade estrangeira: 

Devem comparecer às agências do Rioprevidência, mediante agendamento, munidos de: RG (ou documento de identificação oficial com foto, inclusive digital, equivalente), CPF (ou documento de identificação oficial com foto, inclusive digital, equivalente), Comprovante de residência em nome do próprio, recente dentre os três últimos meses ou, na ausência deste, declaração de residência, conforme Anexo II, preenchida antecipadamente no ato do recenseamento, Certidão de casamento para o caso de casado(a) com brasileiro(a), Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou contrato de trabalho (quando houver), Certidão de Nascimento para filhos com brasileiros e Passaporte e/ou documento oficial com comprovação de data de chegada ao Brasil e condição de permanência. (Anexo II)

 

4 - Para Pessoas Acamadas ou Impossibilitadas de Locomoção (Art.15): 

4.1 - Para aqueles que NÃO POSSUEM* representante legal, procurador ou pessoa responsável, é permitido delegar a terceiros a apresentação da documentação necessária, desde que acompanhada dos seguintes documentos (Art. 15, §5): 

4.1.1 - Original do laudo médico, legível e emitido há no máximo um mês, atestando que o segurado está vivo, incapaz de se locomover e incapaz de nomear um procurador. O laudo deve conter o Código Internacional de Doenças (CID) e a identificação do médico responsável. 

4.1.2 - Termo de Responsabilidade, conforme Anexo III da Portaria RIOPREV/PRESI nº 507. O termo deve ter firma reconhecida por autenticidade e ser preenchido e assinado pelo portador da documentação. O portador pode ser responsabilizado civil e criminalmente por informações incorretas ou fraudes.

ATENÇÃO: De acordo com §7º do Art. 15, observa-se que: "O caso previsto no §5° é excepcional e temporário e a apresentação desses documentos não configura a plena realização do Recenseamento, apenas suspende a obrigatoriedade da realização do procedimento pelo prazo máximo de 6 (seis) meses. Caso a condição médica do beneficiário preveja a incapacidade de realizar o procedimento do Recenseamento em até 6 (seis) meses da assinatura do Anexo III desta Portaria, o responsável pela apresentação dos documentos deverá providenciar um documento hábil de representação legal para executar o procedimento do Recenseamento nas agências do Rioprevidência nos moldes do caput do art. 15".

*Os documentos deverão ser encaminhados para o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC), sito à Rua da Alfândega, n° 8 - Centro, Rio de Janeiro – RJ, CEP: 20070-000. Em caso de dúvida, entrar em contato por meio do SAC do Rioprevidência no telefone 0880-2858191, via Chat online ou Fale Conosco.   

4.2 - Para aqueles que POSSUEM* representante legal, procurador ou pessoa responsável pela entrega da documentação, os seguintes documentos são necessários: 

4.2.1 - Identidade (RG), CPF e comprovante de residência ou declaração de residente. 

4.2.2 - Procuração Específica com firma reconhecida por autenticidade, outorgada há menos de três meses, ou, na ausência de procuração, entrega do Termo de Responsabilidade.

4.2.3 - Original do laudo médico emitido há no máximo um mês, atestando que o segurado está vivo, impossibilitado de locomoção e incapaz de nomear procurador. O laudo deve conter o Código Internacional de Doenças (CID) e a identificação do médico responsável. 

* O representante também deverá apresentar RG, CPF e comprovante de residência em nome próprio. 

Os pensionistas que iniciarem o recebimento do benefício a partir da publicação da presente Portaria estarão isentos de realizar o recenseamento, o que não os desobriga da realização de eventual prova de vida em campanha posterior ao do atual procedimento. (Art. 17)  

Para dúvidas, entre em contato pelos telefones 0800-285-8191 (ligações de telefone fixo) e (21) 3850-3350 (ligações de celular). 

Atualizado em: 22/05/2025

v_2025021112_1