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Eliminação de documentos


 

A Comissão de Gestão de Documentos do Fundo Único de Previdência Social – Rioprevidência, instituída através da Portaria Rioprevidência PRE nº 315 de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 08/05/2017, em conformidade com os prazos definidos na Tabela de Temporalidade de Documentos das atividades meio e fim, torna público, a quem possa interessar que a partir do 45º (quadragésimo quinto) dia subsequente à data de publicação deste Edital, se não houver oposição, será eliminada a documentação constante na Listagem de Eliminação de Documentos no site da Instituição.
Os interessados poderão solicitar a guarda dos documentos analógicos, devendo para tanto, comparecer ao Órgão para retirá-los no prazo supracitado. 

Processos a serem eliminados