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Ativos: Servidores Afastados

Servidores afastados sem remuneração /cedidos

Informamos que para maiores informações, é necessário que o servidor se dirija ao seu Setor de Pessoal - RH, haja vista que a competência para concessão da licença é da origem. Esclarecemos que compete ao Rioprevidência somente a apuração e cobrança das contribuições previdenciárias, durante o afastamento do servidor.

O que é uma Licença sem Vencimentos?
Trata-se de uma licença sem remuneração que poderá ser concedida ao servidor, mais frequentemente, para tratar de interesses particulares, para acompanhar cônjuge ou para desempenhar mandato eletivo.

Estou em Licença Sem Vencimentos (LSV). Devo manter a contribuição para o Rioprevidência?
Sim, para que seus direitos previdenciários sejam mantidos.

Como posso contribuir se não estou na folha de pagamentos?
A contribuição é feita através de Guia de Recolhimento previdenciário (GRE).

Qual será o valor da minha contribuição?
42% da verba remuneratória, no caso de servidores vinculados ao plano financeiro; e 36% para os servidores vinculados ao plano previdenciário.

Pode haver reajuste no valor da minha Contribuição Previdenciária?
Sim. Quando houver reajuste remuneratório da categoria informado, ao servidor, pelo órgão de origem.

Qual o prazo máximo de afastamento de uma LSV?
● Licença para Trato de Interesses Particulares: A licença não perdurará por tempo superior a 4 (quatro) anos contínuos e só poderá ser concedida nova licença depois de decorridos 2 (dois) anos do término da anterior.

● Licença para Acompanhar Cônjuge: A licença dependerá de pedido devidamente instruído, que deverá ser renovado de 2 (dois) em 2 (dois) anos; finda a sua causa, o servidor deverá reassumir o exercício dentro de 30 (trinta) dias, a partir dos quais a sua ausência será computada como falta ao trabalho.

Até quando terei que permanecer em exercício?
O servidor deverá aguardar em exercício a concessão da licença, até que haja a publicação da concessão no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.

Posso retornar antes do término do prazo de minha Licença sem Vencimentos?
● Licença para Trato de Interesses Particulares: A licença poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou a pedido da Administração, no caso de comprovado interesse público.

● Licença para Acompanhar Cônjuge: O servidor poderá reassumir o exercício a qualquer tempo, não podendo, neste caso, renovar o pedido de licença senão depois de 2 (dois) anos da data da reassunção para Licença, salvo se o cônjuge for transferido novamente.

É possível prorrogar minha licença sem vencimentos?
● Licença para Trato de Interesses Particulares: A licença não perdurará por tempo superior a 4 (quatro) anos contínuos.

● Licença para Acompanhar Cônjuge: A licença poderá ser renovada de 2 (dois) em 2 (dois) anos, desde que comprove manter a causa do deslocamento do cônjuge ou companheiro (a).

Quando vence minha primeira contribuição previdenciária com relação a LSV?
No dia 10 (dez) do mês subsequente à publicação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.

Após reassumir o cargo, posso tirar uma nova Licença sem Vencimentos?
● Licença para Trato de Interesses Particulares: Deve-se respeitar um interstício mínimo de 2 (dois) anos entre o término da última licença e o início da próxima.

● Licença para Acompanhar Cônjuge: Deve-se respeitar um interstício mínimo de 2 (dois) anos entre o término da última licença e o início da próxima, salvo se o cônjuge for transferido novamente.

Sou servidor do Estado e preciso me afastar por um determinado período. Qual o tipo de licença sem vencimentos posso tirar?
Existem vários tipos de licença sem vencimentos que o servidor estável pode tirar. Vai depender da sua necessidade. As mais comuns são:
Licença por motivo de interesse particular;
Licença para acompanhamento de cônjuge.

Quanto tempo poderei ficar afastado de licença sem vencimentos?
Interesse particular: o servidor poderá ficar afastado, geralmente, por até 4 (quatro) anos contínuos.
Acompanhamento de cônjuge: o servidor poderá ficar afastado por tempo indeterminado, mediante documento que comprove o afastamento do seu cônjuge para outro Estado ou país. Sendo que a cada dois anos deverá comprovar a necessidade de seu afastamento para que seja deferida a prorrogação da licença.

Tenho que acompanhar o meu cônjuge que irá ser transferido para outro País. Vou tirar uma licença sem vencimentos para acompanhamento de cônjuge. Poderei nomear alguém para dar entrada no Rioprevidência para solicitar os boletos?
Sim. O servidor poderá indicar qualquer pessoa de sua confiança para solicitar os boletos em qualquer agência do Rioprevidência, mediante procuração por instrumento público ou particular.

Tirei uma Licença Sem Vencimentos para Desempenho de Mandato Eletivo, preciso contribuir para o Rioprevidência?
Em regra, sim. Os segurados em gozo de licença sem remuneração deverão recolher a contribuição previdenciária, por meio de documento de recolhimento de Contribuição Previdenciária, emitido pelo Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro – RIOPREVIDÊNCIA.

A contribuição previdenciária é obrigatória no período de Licença Sem Vencimentos?
Sim. De acordo com art. 19 da lei estadual 3189/1999, O segurado em gozo de licença sem vencimentos contribuirá para o regime jurídico próprio e único de previdência dos membros e servidores públicos estatutários estaduais durante o período de afastamento, recolhendo a contribuição, inclusive a patronal, diretamente ao RIOPREVIDÊNCIA, por meio de documento próprio de arrecadação.

Existe alguma penalidade caso o pagamento das contribuições previdenciárias não seja realizado no período de afastamento sem remuneração?
A Inadimplência, por 03 meses, consecutivos ou não , resultará na suspensão dos direitos previdenciários. Além disso, serão cobrados juros de 1% ao mês e correção da dívida pela UFIR (Unidade Fiscal de Referência).

Minha Licença Sem Vencimentos foi concedida e publicada em diário oficial, a partir de quando devo realizar a minha contribuição para o RIOPREVIDÊNCIA?
A lei estadual 7628/2017, publicada em 12 de junho de 2017, extinguiu o chamado “Período de Graça”. Dessa forma, para as Licença Sem Vencimentos concedidas com validade a contar da data mencionada, a contribuição é obrigatória desde o primeiro dia de afastamento. Caso a Licença tenha sido publicada antes da vigência da lei 7628/2017, o servidor poderá optar por não realizar a contribuição por um período máximo de 12 meses.

Minha licença Sem vencimentos foi publicada antes da vigência da lei 7628/2017 (12/06/2017), contudo optei pela não contribuição durante os primeiros 12 meses de afastamento (“Período de Graça”) ciente que este tempo não será computado para minha aposentadoria. Posso retroagir e realizar a contribuição neste período? Caso haja a contribuição retroativa, esse período será contabilizado para minha aposentadoria?
● Sim. Você poderá realizar a contribuição retroativa para este período de afastamento, a qualquer tempo, mesmo que tenha optado pela não contribuição durante o período de 12 meses (“Período de Graça”).
● Sim. Havendo a devida contribuição previdenciária, este tempo será computado para sua aposentadoria.


Minha Licença Sem Vencimentos foi concedida e publicada em Diário Oficial, como devo proceder para efetuar o recolhimento para o RIOPREVIDÊNCIA?
Após concessão da Licença o RH de origem deve encaminhar o processo de L.S.V para RIOPREVIDÊNCIA, a fim de que sejam calculadas as contribuições previdenciárias devidas durante o período de afastamento não remunerado. Após tal procedimento, iremos entrar em contato com você e enviaremos os DACPREVs para o devido recolhimento.
Há também a opção de requerimento a ser feito nas agências do Rioprevidência, mediante agendamento pelo telefone 0800 285 8191.

As guias de recolhimento devem ser retiradas por meio do link https://www.rioprevidencia.rj.gov.br/PortalRP/Servicos/GRE/index.htm.

Meu órgão de origem não encaminhou o processo de Licença Sem Vencimentos para o RIOPREVIDÊNCIA, o que devo fazer?
A apuração das contribuições previdenciárias no período de afastamento não remunerado é de responsabilidade conjunta do RH de origem e do Servidor, para que o RIOPREVIDÊNCIA possa efetuar os cálculos. Deste modo, caso o processo não seja encaminhado ao RIOPREVIDÊNCIA em tempo hábil, caberá ao servidor afastado solicitar a emissão do Documento de Arrecadação de Contribuição Previdenciária através de uma de nossas agências através de Agendamento prévio ou através do SAC no 0800-285-8191, para tanto, no dia do agendamento serão necessários as originais e as cópias dos seguintes documentos: Identidade, CPF, Comprovante de Residência, Último Contracheque e Publicação da L.S.V. no Diário Oficial do Estado.
Após o RIOPREVIDENCIA obter todas as informações relativas ao servidor, serão disponibilizadas as guias de recolhimento no site https://www.rioprevidencia.rj.gov.br/PortalRP/Servicos/GRE/index.htm.

Eu consigo me aposentar se eu estiver devendo as contribuições de Licença Sem Vencimentos?
Caso exista um débito referente a um período de afastamento sem remuneração, seus direitos previdenciários podem estar suspensos. Deste modo, o débito deverá ser quitado com o RIOPREVIDÊNCIA para que você tenha direito à aposentadoria.

Se eu estiver em atraso e falecer no período da licença sem vencimento, meus herdeiros recebem a pensão por morte?
Caso exista um débito referente a um período de afastamento sem remuneração, seus direitos previdenciários podem estar suspensos. Deste modo, o valor do débito deverá ser quitado para que os seus herdeiros tenham direito à pensão por morte.

Saí de Licença Sem Vencimentos e não desejo contribuir nesse período, quando eu for me aposentar pelo Estado posso abrir mão do período de afastamento ao invés de efetuar o recolhimento?
Não. A contribuição no período de Licença Sem Vencimentos é obrigatória e, de acordo com a lei estadual 3189/1999, o não recolhimento de 3 contribuições, consecutivas ou não, no período de afastamento importará na suspensão dos direitos previdenciários. Deste modo, o benefício não será concedido até que haja a quitação total do débito ou negociação da dívida mediante parcelamento em folha.

Quais são as consequências da suspensão dos Direitos Previdenciários?
A suspensão dos direitos previdenciários pode ocasionar a não concessão dos benefícios de aposentadoria e pensão até a quitação integral do débito.

Estou cedido, com ônus para o cessionário. Devo contribuir para o Rioprevidência?
Sim, para evitar a suspensão dos direitos previdenciários junto ao Rioprevidência. Em caso de dúvidas, o servidor pode entrar em contato através do e-mail cac-cobranca@rioprevidencia.rj.gov.br. Além disso, o órgão de origem deve efetuar o depósito bancário identificado na conta a seguir:

Banco: 237 (Bradesco)
Agência: 6898-5
Conta: 312-3

 

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