Nota à Imprensa (10/04/2026)

NOTA À IMPRENSA (10/04/2026)


O Rioprevidência reitera esclarecimentos sobre as aplicações ora em pauta, ressaltando que se referem a recursos de natureza administrativa, especificamente oriundos da Taxa de Administração. Trata-se de receita vinculada ao Fundo Administrativo, destinada exclusivamente ao custeio das despesas de organização, administração e funcionamento da unidade gestora, sendo obrigatória a segregação desses valores em relação aos recursos destinados ao pagamento de benefícios previdenciários.

Conforme disposto na IPC 14 (Instrução de Procedimentos Contábeis), no que se refere à mensuração de ativos, a reserva proveniente da Taxa de Administração não é classificada como ativo garantidor pelas normas previdenciárias. Dessa forma, enquanto mantiver sua natureza estritamente administrativa, tais recursos não estão sujeitos, de maneira obrigatória e automática, ao regime de enquadramento estabelecido pela Resolução CMN nº 4.963/2021, vigente à época dos fatos.

Ressalta-se, ainda, que as alocações realizadas se concentram em investimentos de renda fixa, sendo que o montante de R$ 100 milhões estava aplicado em títulos públicos, caracterizando uma estratégia de baixo risco. E não se misturam com os recursos voltados para pagamento de benefícios previdenciários que pertencem ao Plano Financeiro e Plano Previdenciário.

Destaca-se que os investimentos realizados não contrariam as recomendações do Grupo de Atuação Especializada em Segurança Fiscal (GAESF). Ademais, a carteira de investimentos vinculada aos recursos administrativos apresenta perfil conservador e pode ser consultada por meio do Portal da Transparência do Rioprevidência. E que os recursos foram resgatados para fazer frente as despesas de custeio.

Informa-se também que as recomendações do GAESF já vinham sendo implementadas durante a gestão conduzida pelo Diretor de Administração e Finanças, Nicholas Ribeiro, conforme evidenciado pela Portaria RIOPREV nº 606, de 20 de fevereiro de 2026. Assim como plano de ação na área de investimentos, oficializado em processo SEI. Cabe ressaltar que todos os esclarecimentos foram enviados ao MPRJ no tempo hábil.

O Rioprevidência tem o comprometimento com o pagamento dos benefícios previdenciários em dia e as solicitações do MPRJ continuarão sendo atendidas.