O Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro – Rioprevidência - divulgou no Diário Oficial desta terça-feira, 18/01/2022, pela Portaria nº 388 de 14 de janeiro de 2022, a tabela escalonada de percentuais de reajustes de benefícios (aposentadorias e pensões, sem paridade), como determina o Artigo 2º, da Lei 6244/12. Os índices de reajustes, baseados no INPC, obedecem às respectivas datas de início do benefício, aplicáveis a partir de janeiro de 2022.
Fator de reajuste dos benefícios concedidos de acordo com as respectivas datas de início, aplicável a partir de janeiro de 2022.
DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO REAJUSTE
Até janeiro de 2021 10,16%
Em fevereiro de 2021 9,86%
Em março de 2021 8,97%
Em abril de 2021 8,04%
Em maio de 2021 7,63%
Em junho de 2021 6,61%
Em julho de 2021 5,97%
Em agosto de 2021 4,90%
Em setembro de 2021 3,99%
Em outubro de 2021 2,75%
Em novembro de 2021 1,58%
Em dezembro de 2021 0,73%
Leia a Portaria nº 388 de 14 de janeiro de 2022 na íntegra.
Publicado em: 18/01/2022