Consignado Agosto 2020

O número de parcelas referente ao consignado, no contracheque de agosto/2020, deve ser desconsiderado.

A Secretaria de Estado da Casa Civil informou, nesta quarta-feira (26/08), que o número de parcela do(s) empréstimo(s) consignado(s) registrado no contracheque competência agosto/2020 deve ser desconsiderado. Para a competência do mês de setembro/2020, esse valor será ajustado de acordo com a informação repassada pela instituição financeira.

Caso o servidor observe algum desconto indevido no contracheque, a respectiva instituição financeira deve ser procurada.

Fonte: Portal do Servidor (https://www.servidor.rj.gov.br/portal-web/portal/publico/Noticia/detalhar)

Publicado em: 27/08/2020