Vai do dia 11 ao dia 25/03 o prazo para a realização da prova de vida para aposentados e pensionistas do Estado nascidos em março. Os segurados devem comparecer a qualquer agência do Bradesco para realizarem o procedimento, munidos da documentação exigida (RG, CPF e Comprovante de residência). Quem não fizer terá o pagamento suspenso até que regularizem a situação.
O procedimento teve início em janeiro e tem como objetivo promover melhorias na base de dados e na folha de pagamento do funcionalismo estadual. Assim sendo, o procedimento é obrigatório para todos os servidores inativos e pensionistas vinculados ao Rioprevidência e cuja folha de pagamento é gerida pela Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança (SECCG).
A expectativa é de que cerca de 250 mil beneficiários compareçam para realizar a Comprovação Anual de Vida.
No ato da Prova de Vida é necessário apresentar os seguintes documentos (originais ou cópias autenticadas):
Para os inativos e pensionistas:
Registro Geral, Cadastro de Pessoa Física, comprovante de residência em nome do próprio (recente dentre os três últimos meses ou, na ausência deste, declaração de residência conforme Anexo II da portaria, indicada nesta matéria).
Residentes no exterior:
Original do Traslado de Escritura Pública de Declaração de Vida, de Estado Civil e de Comprovação de Endereço, lavrada exclusivamente por Tabelião de Notas da Embaixada Brasileira ou Consulado Brasileiro;
Cópia autenticada do Registro Geral (RG) (ou documento de identificação oficial com foto, inclusive digital, contendo a informação);
Cópia autenticada do Cadastro de Pessoa Física (CPF) (ou documento de identificação oficial com foto, inclusive digital, contendo a informação);
Declaração de próprio punho, contendo as seguintes informações: endereço eletrônico (e-mail) e telefones de contato do local onde se encontra no exterior.
Representante legal ou Procurador
Deverá comparecer com o Registro Geral, Cadastro de Pessoa Física, ou documento de identificação oficial com foto, inclusive digital, contendo a informação.
Também o comprovante de residência em nome do próprio (recente dentre os três últimos meses ou, na ausência deste, declaração de residência conforme Anexo II da portaria (indicada nesta matéria).
Procuração específica, com firma reconhecida por autenticidade, outorgada há menos de três meses.
Realização no Banco
O procedimento deverá ser realizado entre os dias úteis de 11 a 25 do mês de aniversário do aposentado ou pensionista, preferencialmente na agência em que é correntista do Banco Bradesco, mas isso não será impedimento para a realização em outra agência ou para os não correntistas.
Atenção!
Quem não se apresentar com a documentação completa no período indicado terá o pagamento suspenso até que a Prova de Vida seja feita.
Publicado em: 27/02/2020