A Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança e o Rioprevidência publicaram no Diário Oficial do dia 18 de setembro, resolução conjunta com as listas nominais de servidores ativos, inativos e pensionistas, nascidos em agosto, que não realizaram o recenseamento obrigatório no prazo.
As pessoas relacionadas terão até o dia 09 de outubro próximo para realizarem o procedimento, que deve ser feito em qualquer agência do Bradesco do país.
Caso não regularizem a situação, terão a remuneração suspensa a partir da folha de competência para pagamento de outubro de 2019.
A lista completa no link do Diário Oficial (págs. 04 a 39) aqui.
O recenseamento deverá ser feito por todos os servidores ativos, inativos e pensionistas, incluindo cargos comissionados, contratos temporários, funcionários de empresas, de autarquias e órgãos da administração indireta, e poderá ser realizado em qualquer agência Bradesco do país, sempre nos dias úteis de 11 a 25 do mês de aniversário.
Alteração de regra para impossibilitados de comparecimento
No último dia 18/07, o Diário Oficial do Estado publicou a Resolução Conjunta nº 21, alterando o Art. 16, do Decreto nº 46.375, que instituiu as normas para o recenseamento obrigatório e comprovação anual de prova de vida de servidores ativos, aposentados e pensionistas do Estado, impossibilitados de comparecimento para realizarem os procedimentos.
Pela modificação, “os agentes públicos e pensionistas abrangidos pela resolução e impossibilitados de locomoção ou de comparecimento, poderão realizar o recenseamento por procuração, outorgado há menos de 03 (três) meses, ou por qualquer outro instrumento legal de representação”.
Outras informações: clique aqui.
Documentação necessária:
No recenseamento obrigatório, os servidores ativos, inativos e pensionistas deverão apresentar os seguintes documentos listados – original ou cópia autenticada – em qualquer agência do Bradesco no país:
Servidores ativos (original ou cópia autenticada):
Registro Geral / RG (ou documento de identificação oficial com foto, inclusive digital, contendo a informação);
Cadastro de Pessoa Física (CPF), ou documento de identificação oficial com foto contendo a informação;
Comprovante de residência em nome próprio recente nos três últimos meses (Ex.: contas de luz, água, telefone, etc) ou, na ausência deste, declaração de residência conforme anexo da resolução, preenchida antecipadamente ao ato do recenseamento;
PIS/PASEP (NIS) ou documento contendo a informação;
Título de eleitor ou e-Título ou comprovante de votação de 2018 ou comprovante de quitação eleitoral;
Carteira de Trabalho e Previdência Social, obrigatória para os empregados públicos.
Servidores aposentados (original ou cópia autenticada):
Registro Geral / RG (ou documento de identificação oficial com foto, inclusive digital, contendo a informação);
Cadastro de Pessoa Física (CPF), ou documento de identificação oficial com foto contendo a informação;
Comprovante de residência em nome próprio recente nos três últimos meses (Ex.: contas de luz, água, telefone, etc) ou, na ausência deste, declaração de residência conforme anexo da resolução, preenchida antecipadamente ao ato do recenseamento;
PIS/PASEP (NIS) ou documento contendo a informação;
Título de eleitor ou e-Título ou comprovante de votação de 2018 ou comprovante de quitação eleitoral.
Pensionistas (original ou cópia autenticada):
Registro Geral / RG (ou documento de identificação oficial com foto, inclusive digital, contendo a informação);
Cadastro de Pessoa Física (CPF), ou documento de identificação oficial com foto contendo a informação;
Comprovante de residência em nome próprio recente nos três últimos meses (Ex.: contas de luz, água, telefone, etc.) ou, na ausência deste, declaração de residência conforme anexo da resolução, preenchida antecipadamente ao ato do recenseamento. Os adolescentes que não possuírem comprovante de residência em seu nome deverão apresentar declaração assinada pelo titular do endereço onde residem;
Título de eleitor ou e-Título ou comprovante de votação de 2018 ou comprovante de quitação eleitoral;
Certidão de nascimento para os menores que não possuírem RG ou documento oficial equivalente.
Os documentos que deverão ser apresentados pelos demais casos estão especificados na Resolução Nº 55. Os servidores ativos, inativos e pensionistas que optaram pela portabilidade bancária deverão comparecer às agências Bradesco.
Informações completas
Informações completas também estarão disponíveis nos sites da Secretaria de Estado de Fazenda (www.fazenda.rj.gov.br), do Rioprevidência (www.rioprevidencia.rj.gov.br) e no Portal do Servidor (www.servidor.rj.gov.br).
Publicado em: 19/09/2019