D.O. publica relação de servidores que não fizeram recenseamento obrigatório em junho

O Diário Oficial do dia 29/07 publicou a relação de servidores públicos ativos, inativos e pensionistas estaduais, nascidos no mês de junho, que não realizaram o recenseamento obrigatório, que o governo do estado vem efetuando desde novembro de 2018.

As pessoas relacionadas têm até o dia 09 de agosto próximo, para regularizarem a situação em qualquer agência do Bradesco.

Caso os atingidos não realizem o procedimento, terão a remuneração suspensa a partir da folha de competência para pagamento de agosto de 2019.

Veja a lista completa no link do Diário Oficial 29/07 (pág. 05 a 27).

O recenseamento deverá ser feito por todos os servidores ativos, inativos e pensionistas, incluindo cargos comissionados, contratos temporários, funcionários de empresas, de autarquias e órgãos da administração indireta, e poderá ser realizado em qualquer agência Bradesco do país, sempre nos dias úteis de 11 a 25 do mês de aniversário.

O procedimento é uma medida do Plano de Recuperação Fiscal do Estado do Rio e tem como objetivo promover a melhoria da base de dados da folha de pagamento do funcionalismo.

Alteração de regra para impossibilitados de comparecimento
No último dia 18/07, o Diário Oficial do Estado publicou a Resolução Conjunta nº 21, alterando o Art. 16, do Decreto nº 46.375, que instituiu as normas para o recenseamento obrigatório e comprovação anual de prova de vida de servidores ativos, aposentados e pensionistas do Estado, impossibilitados de comparecimento para realizarem os procedimentos.

Pela modificação, “os agentes públicos e pensionistas abrangidos pela resolução e impossibilitados de locomoção ou de comparecimento, poderão realizar o recenseamento por procuração, outorgado há menos de 03 (três) meses, ou por qualquer outro instrumento legal de representação”.

Maiores informações, clique aqui.

Documentação necessária para o recenseamento obrigatório
No recenseamento obrigatório, os servidores ativos, inativos e pensionistas deverão apresentar os seguintes documentos listados – originais ou cópias autenticadas – em qualquer agência do Bradesco no país:

Servidores ativos (original ou cópia autenticada):
Registro Geral / RG (ou documento de identificação oficial com foto, inclusive digital, contendo a informação);
Cadastro de Pessoa Física (CPF), ou documento de identificação oficial com foto contendo a informação;
Comprovante de residência em nome próprio recente nos três últimos meses (Ex.: contas de luz, água, telefone, etc) ou, na ausência deste, declaração de residência conforme anexo da resolução, preenchida antecipadamente ao ato do recenseamento;
PIS/PASEP (NIS) ou documento contendo a informação;
Título de Eleitor ou e-Título ou Comprovante de votação de 2018 ou Comprovante de quitação eleitoral;
Carteira de Trabalho e Previdência Social, obrigatória para os empregados públicos.

Servidores aposentados (original ou cópia autenticada):
Registro Geral / RG (ou documento de identificação oficial com foto, inclusive digital, contendo a informação);
Cadastro de Pessoa Física (CPF), ou documento de identificação oficial com foto contendo a informação;
Comprovante de residência em nome próprio recente nos três últimos meses (Ex.: contas de luz, água, telefone, etc) ou, na ausência deste, declaração de residência conforme anexo da resolução, preenchida antecipadamente ao ato do recenseamento;
PIS/PASEP (NIS) ou documento contendo a informação;
Título de Eleitor ou e-Título ou Comprovante de votação de 2018 ou Comprovante de quitação eleitoral.

Pensionistas (original ou cópia autenticada):
Registro Geral / RG (ou documento de identificação oficial com foto, inclusive digital, contendo a informação);
Cadastro de Pessoa Física (CPF), ou documento de identificação oficial com foto contendo a informação;
Comprovante de residência em nome próprio recente nos três últimos meses (Ex.: contas de luz, água, telefone, etc) ou, na ausência deste, declaração de residência conforme anexo da resolução, preenchida antecipadamente ao ato do recenseamento. Os adolescentes que não possuírem comprovante de residência em seu nome deverão apresentar declaração assinada pelo titular do endereço onde residem;
Título de Eleitor ou e-Título ou Comprovante de votação de 2018 ou Comprovante de quitação eleitoral;
Certidão de Nascimento para os menores que não possuírem RG ou documento oficial equivalente.

Informações completas estão disponíveis nos sites da Secretaria de Estado de Fazenda (www.fazenda.rj.gov.br), do Rioprevidência (www.rioprevidencia.rj.gov.br) e no Portal do Servidor (www.servidor.rj.gov.br).

Confira o calendário de convocação do recenseamento obrigatório:
Mês de aniversário Mês de comparecimento Período de recenseamento/Dias úteis
Agosto Agosto/2019 12 a 23 de Agosto de 2019
Setembro Setembro/2019 11 a 25 de Setembro de 2019
Outubro Outubro/2019 11 a 25 de Outubro de 2019

O recenseamento poderá ser feito em qualquer agência Bradesco no país.

Publicado em: 29/07/2019