Sobre o CAF
- O que é?
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O Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) a qual é o instrumento utilizado para identificar e qualificar o público beneficiário da Política Nacional da Agricultura Familiar (Lei n.º 11.326/2006), bem como, as Unidades Familiares de Produção Agrária (UFPA) da agricultura familiar, os Empreendimentos Familiares Rurais e as formas associativas da agricultura familiar (cooperativas agropecuárias e associações rurais). Entre as UFPAs estão os pescadores artesanais, aquicultores familiares e suas formas associativas organizadas em pessoas jurídicas.
A CAF é a porta de entrada do agricultor familiar às políticas públicas de incentivo à produção e geração de renda, como solicitar crédito rural através do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF), e acessar a outros programas do governo como, os de Aquisição de Alimentos (PAA) e de Alimentação Escolar (PNAE).
- Quem pode utilizar este serviço?
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- Pescadores artesanais;
- Aquicultores que explorem área até dois hectares de lâmina d'água ou ocupem até 500 m³ de água, quando for em tanque-rede;
- Agricultores familiares e assentados da reforma agrária;
- Extrativistas com exploração ecologicamente sustentável;
- Silvicultores que promovam o manejo sustentável desses ambientes;
- Quilombolas;
- Indígenas;
- No caso da CAF jurídica, empreendimentos familiares rurais organizados em pessoa jurídica (que possuem CNPJ), como associações, cooperativas e agroindústrias.
Estes devem:
- Produzir em área rural com até quatro módulos fiscais (consulte o módulo fiscal por município);
- Utilizar predominantemente mão-de-obra da própria família nas atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento;
- Obter, no mínimo, metade da renda familiar originada de atividades econômicas do estabelecimento ou empreendimento;
- Conduzir o estabelecimento ou empreendimento com a própria família.
- Como a FIPERJ pode te ajudar?
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Sendo a Fiperj uma entidade integrante da Rede CAF, ela está autorizada a emitir o documento, de maneira responsável, ética, transparente, e contribuindo com o Governo Federal.
A EMISSÃO DA CAF É GRATUITA, NÃO PODENDO OS EMISSORES CREDENCIADOS COBRAREM PELA SUA EMISSÃO.
- Documentação necessária
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- Documento original com foto (RG ou carteira de motorista) DE TODOS os membros da Unidade Familiar. Diante da impossibilidade de documento com foto (para o caso de filhos pequenos ou recém nascidos, solicitar a certidão de nascimento, que possui o número do CPF);
- Cadastro de Pessoa Física (CPF) DE TODOS os membros da Unidade Familiar;
- Documento comprobatório de atividade (RGP, Protocolo atualizado de RGP, observada a legislação vigente);
- Comprovante de residência atualizado e em nome de um dos membros da Unidade Familiar. O comprovante deve ter sido emitido nos 03 (três) meses anteriores a contar da data de emissão da CAF. Caso não possua faturas em seu nome ou o comprovante estiver em nome de terceiros, deverá preencher a autodeclaração de residência (Anexo 1). Obs.: Serão aceitas faturas de água, luz, telefone e internet.
- Comprovante de Renda Bruta Anual (RBA) emitido pela Colônia de Pescadores ou Associação ao qual o declarante é filiado. Caso não seja filiado a nenhuma entidade representativa, preencher a autodeclaração que consta no (Anexo 2). A renda bruta informada deverá ser de 12 meses que antecedem a emissão da CAF.
Políticas públicas acessadas com a CAF
- Crédito Rural (Plano Safra)
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O crédito rural é o financiamento destinado ao segmento rural. Os produtores rurais utilizam os recursos concedidos pelas instituições financeiras nessa linha de crédito de diversas maneiras na sua propriedade.
As finalidades do crédito rural:
Crédito de custeio–destina-se a cobrir despesas normais dos ciclos produtivos (ex: redes e petrechos de pesca).
Crédito de investimento–destina-se a aplicações em bens ou serviços cujo benefício se estenda por vários períodos de produção (ex.: embarcação).
Crédito de comercialização–destina-se a viabilizar ao produtor rural ou às cooperativas os recursos necessários à comercialização de seus produtos no mercado.
Crédito de industrialização–destina-se à industrialização de produtos agropecuários, quando efetuada por cooperativas ou pelo produtor na sua propriedade rural.
- Programa de Aquisição de Alimentos — (PAA)
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Foi criado pelo art. 19 da Lei n.º 10.696, de 02 de julho de 2003, possui duas finalidades básicas: promover o acesso à alimentação e incentivar a agricultura familiar.
Para o alcance desses dois objetivos, o programa compra alimentos produzidos pela agricultura familiar, com dispensa de licitação, e os destina às pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional e àquelas atendidas pela rede socioassistencial, pelos equipamentos públicos de segurança alimentar e nutricional e pela rede pública e filantrópica de ensino.
A execução do programa pode ser feita por meio de seis modalidades: Compra com Doação Simultânea, Compra Direta, Apoio à Formação de Estoques, Incentivo à Produção e ao Consumo de Leite, Compra Institucional e Aquisição de Sementes.
O programa vem sendo executado por estados e municípios em parceria com o Ministério da Cidadania e pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). - Programa Nacional de Alimentação Escolar — (PNAE)
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Oferece alimentação escolar e ações de educação alimentar e nutricional a estudantes de todas as etapas da educação básica pública. São atendidos pelo programa os alunos de toda a educação básica (educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos) matriculados em escolas públicas, filantrópicas e em entidades comunitárias (conveniadas com o poder público). Vale destacar que o orçamento do PNAE beneficia milhões de estudantes brasileiros, como prevê o artigo 208, incisos IV e VII, da Constituição Federal.
A escola beneficiária precisa estar cadastrada no Censo Escolar realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep/MEC). As escolas filantrópicas, comunitárias e confessionais, sem fins lucrativos, que atendam aos critérios estabelecidos na Resolução FNDE n.º 26/2013, são consideradas integrantes da rede pública de ensino.
Uma das diretrizes do programa é o apoio ao desenvolvimento sustentável, com incentivos para a aquisição de gêneros alimentícios diversificados, produzidos em âmbito local e preferencialmente pela agricultura familiar e pelos empreendedores familiares rurais, priorizando as comunidades tradicionais indígenas e de remanescentes de quilombos. Dessa forma, pelo menos 30% dos recursos destinados ao PNAE devem ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações. Estas negociações são realizadas por meio de Chamadas Públicas, dispensando licitação, desde que os valores sejam compatíveis com os vigentes no mercado local.