Sobre o CAF

Sobre o CAF
O que é?

O Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) a qual é o instrumento utilizado para identificar e qualificar o público beneficiário da Política Nacional da Agricultura Familiar (Lei n.º 11.326/2006), bem como, as Unidades Familiares de Produção Agrária (UFPA) da agricultura familiar, os Empreendimentos Familiares Rurais e as formas associativas da agricultura familiar (cooperativas agropecuárias e associações rurais). Entre as UFPAs estão os pescadores artesanais, aquicultores familiares e suas formas associativas organizadas em pessoas jurídicas.

A CAF é a porta de entrada do agricultor familiar às políticas públicas de incentivo à produção e geração de renda, como solicitar crédito rural através do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF), e acessar a outros programas do governo como, os de Aquisição de Alimentos (PAA) e de Alimentação Escolar (PNAE).

 

Quem pode utilizar este serviço?
  • Pescadores artesanais;
  • Aquicultores que explorem área até dois hectares de lâmina d'água ou ocupem até 500 m³ de água, quando for em tanque-rede;
  • Agricultores familiares e assentados da reforma agrária;
  • Extrativistas com exploração ecologicamente sustentável;
  • Silvicultores que promovam o manejo sustentável desses ambientes; 
  • Quilombolas;
  • Indígenas;
  • No caso da CAF jurídica, empreendimentos familiares rurais organizados em pessoa jurídica (que possuem CNPJ), como associações, cooperativas e agroindústrias.

Estes devem:

  • Produzir em área rural com até quatro módulos fiscais (consulte o módulo fiscal por município);
  • Utilizar predominantemente mão-de-obra da própria família nas atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento;
  • Obter, no mínimo, metade da renda familiar originada de atividades econômicas do estabelecimento ou empreendimento;
  • Conduzir o estabelecimento ou empreendimento com a própria família.

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Como a FIPERJ pode te ajudar?

Sendo a Fiperj uma entidade integrante da Rede CAF, ela está autorizada a emitir o documento, de maneira responsável, ética, transparente, e contribuindo com o Governo Federal.

A EMISSÃO DA CAF É GRATUITA, NÃO PODENDO OS EMISSORES CREDENCIADOS COBRAREM PELA SUA EMISSÃO.

Documentação necessária
  • Documento original com foto (RG ou carteira de motorista) DE TODOS os membros da Unidade Familiar. Diante da impossibilidade de documento com foto (para o caso de filhos pequenos ou recém nascidos, solicitar a certidão de nascimento, que possui o número do CPF);
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF) DE TODOS os membros da Unidade Familiar;
  • Documento comprobatório de atividade (RGP, Protocolo atualizado de RGP, observada a legislação vigente);
  • Comprovante de residência atualizado e em nome de um dos membros da Unidade Familiar. O comprovante deve ter sido emitido nos 03 (três) meses anteriores a contar da data de emissão da CAF. Caso não possua faturas em seu nome ou o comprovante estiver em nome de terceiros, deverá preencher a autodeclaração de residência (Anexo 1). Obs.: Serão aceitas faturas de água, luz, telefone e internet.
  • Comprovante de Renda Bruta Anual (RBA) emitido pela Colônia de Pescadores ou Associação ao qual o declarante é filiado. Caso não seja filiado a nenhuma entidade representativa, preencher a autodeclaração que consta no (Anexo 2). A renda bruta informada deverá ser de 12 meses que antecedem a emissão da CAF.

 

Políticas públicas acessadas com a CAF

Crédito Rural (Plano Safra)

O crédito rural é o financiamento destinado ao segmento rural. Os produtores rurais utilizam os recursos concedidos pelas instituições financeiras nessa linha de crédito de diversas maneiras na sua propriedade. 

As finalidades do crédito rural: 

Crédito de custeio–destina-se a cobrir despesas normais dos ciclos produtivos (ex: redes e petrechos de pesca). 

Crédito de investimento–destina-se a aplicações em bens ou serviços cujo benefício se estenda por vários períodos de produção (ex.: embarcação). 

Crédito de comercialização–destina-se a viabilizar ao produtor rural ou às cooperativas os recursos necessários à comercialização de seus produtos no mercado.

Crédito de industrialização–destina-se à industrialização de produtos agropecuários, quando efetuada por cooperativas ou pelo produtor na sua propriedade rural.

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Programa de Aquisição de Alimentos — (PAA)

Foi criado pelo art. 19 da Lei n.º 10.696, de 02 de julho de 2003, possui duas finalidades básicas: promover o acesso à alimentação e incentivar a agricultura familiar.


Para o alcance desses dois objetivos, o programa compra alimentos produzidos pela agricultura familiar, com dispensa de licitação, e os destina às pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional e àquelas atendidas pela rede socioassistencial, pelos equipamentos públicos de segurança alimentar e nutricional e pela rede pública e filantrópica de ensino.


A execução do programa pode ser feita por meio de seis modalidades: Compra com Doação Simultânea, Compra Direta, Apoio à Formação de Estoques, Incentivo à Produção e ao Consumo de Leite, Compra Institucional e Aquisição de Sementes.
O programa vem sendo executado por estados e municípios em parceria com o Ministério da Cidadania e pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).

 

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Programa Nacional de Alimentação Escolar — (PNAE)

Oferece alimentação escolar e ações de educação alimentar e nutricional a estudantes de todas as etapas da educação básica pública. São atendidos pelo programa os alunos de toda a educação básica (educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos) matriculados em escolas públicas, filantrópicas e em entidades comunitárias (conveniadas com o poder público). Vale destacar que o orçamento do PNAE beneficia milhões de estudantes brasileiros, como prevê o artigo 208, incisos IV e VII, da Constituição Federal.


A escola beneficiária precisa estar cadastrada no Censo Escolar realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep/MEC). As escolas filantrópicas, comunitárias e confessionais, sem fins lucrativos, que atendam aos critérios estabelecidos na Resolução FNDE n.º 26/2013, são consideradas integrantes da rede pública de ensino.


Uma das diretrizes do programa é o apoio ao desenvolvimento sustentável, com incentivos para a aquisição de gêneros alimentícios diversificados, produzidos em âmbito local e preferencialmente pela agricultura familiar e pelos empreendedores familiares rurais, priorizando as comunidades tradicionais indígenas e de remanescentes de quilombos. Dessa forma, pelo menos 30% dos recursos destinados ao PNAE devem ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações. Estas negociações são realizadas por meio de Chamadas Públicas, dispensando licitação, desde que os valores sejam compatíveis com os vigentes no mercado local.

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