Defeso

Defeso

O que é defeso?


É a paralisação temporária da pesca para a preservação das espécies, conforme definição da “Lei da Pesca” - Lei n.º 11.959, de 29 de junho de 2009. Pode ser definido para uma determinada espécie ou para todo um ambiente, como a Lagoa de Araruama. Em geral, se limita a um período fixo anual visando proteger a época de reprodução ou de recrutamento (período em que os juvenis atingem certo tamanho e maturidade reprodutiva, e recrutam ao estoque adulto, se tornando disponíveis para a pesca).

O que acontece com quem é flagrado desrespeitando o defeso?


Para aqueles que forem flagrados desrespeitando a proibição, as penalidades previstas vão desde multa até detenção, além de apreensão dos petrechos de pesca (conforme a Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e o Decreto n.º 6.514, de 22 de julho de 2008).

O que é seguro-defeso?


É o benefício de um salário mínimo mensal fornecido ao pescador profissional impedido de pescar durante o período de defeso. Para ter acesso ao valor, o requerente precisa atender a uma séria de requisitos, tais como:

  • Exercer a pesca de forma ininterrupta, sozinho ou em regime de economia familiar, e ter cadastro ativo no RGP (Registro Geral da Atividade Pesqueira) como pescador profissional artesanal.
  • Estar inscrito no RGP há pelo menos um ano.
  • Estar impedido de pescar em função do período de defeso da espécie que captura (ou seja, para a qual está licenciado);
  • Ser segurado especial da Previdência Social, na condição de pescador artesanal, e comprovar a contribuição previdenciária nos últimos 12 meses imediatamente anteriores ao requerimento do benefício ou desde o último período de defeso até o início do período atual, o que for menor;
  • Não estar em gozo de nenhum benefício de prestação continuada da Assistência Social ou da Previdência Social, exceto bolsa-família, auxílio-acidente, auxílio-reclusão e pensão por morte;
  • Não ter vínculo de emprego ou outra relação de trabalho, ou fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira.

A inscrição no RGP é feita pelo site do PESQBRASIL do Governo Federal, por meio do Ministério da Pesca e
Aquicultura (MPA). É autodeclaratória e on-line. A manutenção do RGP é realizada por preenchimento do REAP (Relatório Anual do
Exercício da Atividade Pesqueira). O seguro defeso é solicitado também pelo site do INSS, não sendo necessário o solicitante ir até uma agência.

O que é declaração de estoque?


Os pescadores profissionais, frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, restaurantes, hotéis e similares devem declarar os estoques de pescado in natura, resfriados ou congelados, das espécies com períodos de defeso iminentes, para poder comercializar tal pescado durante esse período.

Acesse o LINK para preenchimento de formulário eletrônico disponível na página do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Se eu não pesco, como posso ajudar?

  • Evitando o consumo de pescado que podem ter sido capturados durante o período de defeso;
  • Denunciando a prática da pesca ilegal pelo telefone 03002531177 (Linha verde)

O que é a “Lista vermelha de espécies ameaçadas”?


Uma estratégia para quando o estoque de uma espécie está em níveis muito baixos e já não suporta mais a pesca, correndo risco de extinção é proibir a sua pescaria. Então, diferentemente do defeso, sua captura é proibida completamente, para a recuperação dos seus estoques em níveis sustentáveis.