FIPERJ ajuda produtor aquícola a conseguir uma redução de mais de 95% no valor cobrado pela outorga do uso do recurso hídrico.

FIPERJ ajuda produtor aquícola a conseguir uma redução de mais de 95% no valor cobrado pela outorga do uso do recurso hídrico.
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Por orientação dos técnicos da FIPERJ, o aquicultor, em acordo com a Lei Estadual nº 4247, de 16 de dezembro de 2003, entrou com o pedido de redução do valor cobrado junto ao INEA. Após análise pelo setor responsável, a redução chegou a aproximadamente R$115.000,00. Esse valor era pago anualmente e onerava a produção, diminuindo a capacidade de investimento e/ou contratação de mais mão de obra.
A Lei nº 4247, de 16 de dezembro de 2003 em seu inciso V, parágrafo 2º do art. 19º, diz “aplicada a fórmula de cálculo, fica estabelecido que a cobrança desta atividade não poderá exceder a 0,5% (cinco décimos por cento) dos custos de produção, e os usuários que se considerem onerados acima deste limite deverão comprovar junto à SERLA, seus custos de produção, de modo a ter o valor da cobrança limitado.”

As funções da extinta SERLA foram absorvidas pelo INEA.