AGENTES DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVOS DO DEGASE PODEM ADOTAR REGIME PREVIDENCIÁRIO ESPECIAL
Prazo final e improrrogável para adesão é no dia 30/04/2022
De acordo com a Emenda Constitucional Nº 90 de 2021, os agentes de segurança socioeducativos do Degase que ingressaram na função a partir de 04/09/2013 até 01/01/2022 poderão optar pela adoção de regime previdenciário especial, mediante preenchimento de formulário específico. O prazo final e improrrogável para adesão é no dia 30/04/2022.
O formulário deve ser solicitado enviando nome completo, nº da matrícula e/ou ID e Lotação, pelo e-mail: dvap@novodegase.rj.gov.br. Para tirar dúvidas sobre o assunto ou receber mais informações sobre as etapas seguintes do processo, os servidores devem se dirigir à Divisão de Aposentados e Pensionistas da Coordenação de Gestão de Pessoas do Degase, por meio do endereço eletrônico mencionado acima ou pelo telefone (21) 2334-6641.