SISPATRI - SISTEMA PARA DECLARAÇÃO DE BENS DO SERVIDOR JÁ ESTÁ DISPONÍVEL

SISPATRI - SISTEMA PARA DECLARAÇÃO DE BENS DO SERVIDOR JÁ ESTÁ DISPONÍVEL

Desde o último dia 7 de dezembro está disponível o Sistema de Controle de Bens Patrimoniais de Agentes Públicos (Sispatri), para apresentação da declaração de bens e valores por agentes públicos.  A contar desta data, o servidor terá 60 dias para preencher e entregar a declaração por meio do Portal do Servidor.      

O Coordenador de Recursos Humanos (COORH), Sylvio Castro, destacou pontos aos quais o servidor deve atentar, como o prazo, penalidades e facilidades, como aproveitar o arquivo-base  já enviado  à Receita Federal dando carga do Imposto de Renda (de extensão " .dec"), tendo apenas que complementar o que for necessário. 

-  É fundamental que o agente observe o prazo final de submissão da declaração que é a data de 4/2/2020. Existe a possibilidade de aproveitar o arquivo já enviado à Receita Federal, o que agiliza a vida do servidor - pontuou Sylvio. Por fim, lembrar que o exercício do cargo público fica vinculado a essa declaração, cuja legislação prevê abertura de sindicância e até demissão, como uma das penalidades ao agente público que se recusar ou declarar dados falsos - finalizou o coordenador. 

Com objetivo de prestar uma melhor orientação, a Secretaria de Fazenda e Planejamento disponibilizouaquitodo material de apoio como tutorial, cartilha de perguntas frequentes e legislações pertinentes sobre o Sispatri para sanar as principais dúvidas. Lembramos que a obrigatoriedade dos agentes públicos ativos em apresentarem da declaração foi estabelecida pelo Decreto nº 42.553, de 15 de julho de 2010, que regulamentou, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o artigo 13 da Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992 e os artigos 1º e 7º da Lei 8.730, de 10 de novembro de 1993.