NÚCLEO DE PROMOÇÃO À SAÚDE DO TRABALHADOR (NUPST)

NÚCLEO DE PROMOÇÃO À SAÚDE DO TRABALHADOR (NUPST)

O que é o NUPST?

O Núcleo de Promoção à Saúde do Trabalhador (NUPST) foi criado em 2007. Faz parte da Coordenação de Saúde Integral e Reinserção Social (COOSIRS). Tem como perspectiva desenvolver ações de promoção, prevenção em saúde, vigilância ambiental, epidemiológica, sanitária e educação em saúde voltada ao trabalhador e trabalhadora do Departamento Geral de Ações Socioeducativas. O NUPST também tem como objetivo compreender os processos e ambientes de trabalho buscando uma abordagem interdisciplinar e intersetorial.

O que o NUPST faz?

• Acolhe e acompanha servidores com questões de saúde;

• Acompanha os servidores afastados por motivo de saúde,

• Articula com a Rede de Saúde, Centros de Referência em Saúde do Trabalhador e a Perícia Médica do estado, quando necessário;

• Encaminha à Rede de Serviços de Saúde e Socioassistencial;

• Orienta e acompanha as notificações de acidentes de trabalho (NAT/CAT) ocorridos em serviço;

• Sensibiliza os trabalhadores através de campanhas de educação em saúde com base no calendário anual do Ministério da Saúde e de orientações sobre segurança no trabalho;

• Realiza inspeções técnicas na área de segurança do trabalho;

• Realiza Estudos e Pesquisas relacionados à Saúde do Trabalhador;

Como acessar o NUPST?

Todos os trabalhadores (servidores, contratados e terceirizados) serão acolhidos pela equipe do NUPST via telefone, e-mail ou comparecendo presencialmente em suas dependências. A equipe está disponível, diariamente, para acolher as diferentes demandas. 

Quais os Projetos e Ações desenvolvidas pelo NUPST?

• Itinerante – São atividades realizadas pela equipe do NUPST presente nas unidades com realização de aferição de pressão arterial; Glicemia; Verificação de circunferência abdominal; Avaliação nutricional; Rodas de conversa; Atividades grupais dinamizadas; Palestras; Atendimento individual, orientação e/ou encaminhamentos.

• Saude.com – Tem por objetivo acolher, ouvir e orientar os servidores em suas demandas de saúde mental, associadas às suas rotinas pessoal, familiar e laborativa, buscando o enfrentamento das diversas dificuldades. Atividades ocorrem, semanalmente, com servidores previamente inscritos via plataforma de digital. 

• Projetos em fase de implementação -

o Saúde em Movimento: Promover uma escuta qualificada de forma a identificar, discutir e intervir nas necessidades de promoção e prevenção à Saúde dos funcionários das unidades. As atividades ocorrerão presencial com a frequência semanal.

o Café com a Gestão: tem por objetivo proporcionar espaço de fala, escuta e troca de experiência entre gestores e gestoras nos diferentes lugares de atuação no Degase. As atividades serão realizadas de forma semipresencial, com frequência mensal. 

Equipe que compõe o NUPST?

• Coordenadora CSIRS:

o Eliana Lobo

Assistente Social:

o Jose Botelho

o Ludimila Vasconcelos

Enfermeira do Trabalho:

o Monica Tavares

Psicóloga (o):

o Juraci Brito da Silva

o Eliza dos Santos Lopes

Musicoterapeuta:

o Adriana Pimentel

Técnicos(as) Segurança do Trabalho:

o Elaine Gomes

o Ilton dos Santos

o Ligia Braz

o Paloma Belmon

o Sandra Castro

Apoio / Administrativo:

o João de Mattos

o Marco Antônio de Oliveira

Contatos

Telefone: (21) 2334 6522

E-mail:nupst.csirs@novodegase.rj.gov.br

Saúde mental:nupst.saudemental@novodegase.rj.gov.br

Horário de Atendimento: 09h às 17h - De 2ª à 6ª feira.

Endereço: Rua Taifeiro Osmar de Moraes, 111. Galeão, Ilha do Governador, Rio de Janeiro – RJ. CEP 21.941-450

 

Legislação de Referência à Saúde do Trabalhador

Constituição Federal de 1988, Artigos 1º, 200º, 225º: saúde do trabalhador e SUS;

• Lei Federal nº 8213/1991 - dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social;

• Lei federal 11.788/2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes; 

• Portaria nº 1823 de 23/08/2012, que institui a Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora; 

• Decreto Estadual nº 2479/79 - Dispõe sobre o Regulamento do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, especialmente: Título V/Cap III e VII, Título VI/Cap III, VI e Título VII;

• Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho;

• Lei 7883/18 - Institui o programa de segurança e saúde no trabalho dos agentes de segurança pública do estado do rio de janeiro;

• Lei nº 8386/19 – Institui o programa de apoio, avaliação e acompanhamento psicológico dos profissionais de segurança pública;

• NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços;

• Saúde do trabalhador no âmbito da saúde pública: referências para atuação da(o) psicóloga(o). Conselho Federal de Psicologia. Brasília: CFP, 2019. Disponível em:https://site.cfp.org.br/cfp-publica-edicao-revisada-de-referencia-tecnica-sobre-atuacao-da-psicologia-na-saude-do-trabalhador/