Degase disciplina novo processo de férias e licença especial para servidores

Portaria estabelece regras para programação e controle de férias e licença especial dos servidores, buscando garantir o bom funcionamento das unidades socioeducativas
Na última quinta-feira (18/4), o Departamento Geral de Ações Socioeducativas publicou a Portaria nº 1366 de 24 de janeiro de 2024, disciplinando o processo de programação e controle de férias e licença especial para os servidores do órgão.
A medida tem como objetivo regulamentar o gozo de férias e licença prêmio dos servidores do Degase, garantindo que tais benefícios sejam compatíveis com os interesses da Administração Pública. Além disso, visa evitar prejuízos ou complicações na folha de pagamento e na segurança das unidades socioeducativas.
Dentre as determinações da portaria, destacam-se a obrigatoriedade do gozo de 30 dias consecutivos de férias por ano civil, a elaboração de escalas de férias previamente definidas e a proibição da acumulação de férias, exceto em casos de extrema necessidade de serviço.
Para as licenças especiais, a portaria estabelece que não poderão ultrapassar a margem de 5% do efetivo de cada unidade por ano, com exceção dos servidores em processo de aposentadoria. Além disso, as licenças poderão ser gozadas integralmente ou em períodos de 1 a 2 meses, com intervalo obrigatório de 1 ano entre os períodos.
A portaria também prevê regras para os remanejamentos necessários no calendário de férias, bem como prioridades para a concessão das mesmas. A transformação de faltas em férias não é permitida e a interrupção das férias anuais só pode ocorrer em casos excepcionais, com anuência da Chefia de Gabinete.
Com essas e outras medidas, o Degase busca garantir a organização e a eficiência no processo de concessão de férias e licenças especiais aos seus servidores, colaborando para um melhor funcionamento das unidades socioeducativas.
Confira aqui a Portaria completa.