Governo do Estado estabelece nova regulamentação sobre o Sistema de Controle de Bens Patrimoniais dos Agentes Públicos - SISPATRI

Governo do Estado estabelece nova regulamentação sobre o Sistema de Controle de Bens Patrimoniais dos Agentes Públicos - SISPATRI
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O Governador do Estado do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, assinou o Decreto nº 49.005 no dia 12 de março de 2024, revogando os Decretos Estaduais nº 46.364, de 17 de julho de 2018, nº 46.663, de 17 de maio de 2019 e nº 47.967, de 23 de fevereiro de 2022. A nova regulamentação visa estabelecer o Sistema de Controle de Bens Patrimoniais dos Agentes Públicos - SISPATRI, com o objetivo de fiscalizar e acompanhar a evolução patrimonial dos servidores públicos do Poder Executivo Estadual.

De acordo com o Decreto, a Controladoria Geral do Estado (CGE) será responsável por gerir o SISPATRI, fiscalizando o cumprimento das obrigações previstas, auditando as Declarações de Bens e Valores entregues e disponibilizando os dados armazenados no sistema para instrução processual. Além disso, o Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado será o responsável técnico pelo SISPATRI, garantindo a integridade e inviolabilidade do sistema.

O Decreto, publicado no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (13/3) estabelece prazos para a entrega das Declarações de Bens e Valores e prevê penalidades para o descumprimento das obrigações. Os Órgãos Setoriais de Recursos Humanos do Poder Executivo Estadual serão responsáveis por garantir o cumprimento do Decreto junto aos agentes públicos vinculados a eles, indicando um servidor como ponto focal do SISPATRI e divulgando os prazos estipulados.

A promoção da transparência e da integridade na Administração Pública é o foco dessa iniciativa, que busca garantir a correta prestação de contas e o combate à corrupção no Estado do Rio de Janeiro. O Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições anteriores relacionadas ao controle de bens patrimoniais dos agentes públicos.

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