DECRETO Nº 47.011

DECRETO Nº 47.011
brasão

Governo do Estado do Rio de Janeiro
 

DECRETO N.º 47.011, DE 31 DE MARÇO DE 2020


(Revogado pelo Decreto nº 47.278 de 17 de setembro de 2020)

 

ESTABELECE O PROCEDIMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS E AQUISIÇÕES DE SOLUÇÕES DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO NOS ÓRGÃOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO,  no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

 


CONSIDERANDO:

- as sucessivas quedas no preço médio do barril do petróleo que impactam diretamente a receita do Estado do Rio de Janeiro com royalties e participação especial;

- a necessidade de assegurar recursos necessários para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);

- a necessidade de observância do adequado planejamento das ações do Governo do Estado do Rio de Janeiro no que tange a execução orçamentária;

- a estrutura do Sistema Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC estabelecida no Decreto no 46.665/2019;

- a atribuição de o PRODERJ atuar como agente fornecedor de serviços e infraestrutura de TIC, enquanto nível Central do SETIC; E

- a necessidade de convergência e integração dos sistemas de informações estaduais em órgão central de gerenciamento;

 

DECRETA:

Art. 1º - Os procedimentos de contratação das soluções exemplificadas no Anexo Único deste Decreto, bem como de outros serviços e bens de natureza de tecnologia da informação e comunicação para atendimento das necessidades dos órgãos estaduais e suas vinculadas serão realizados por meio do Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro - PRODERJ, preferencialmente por ata de registro de preços, após a oitiva da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação da Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança - SUBTIC em consonância com o inciso IV, § 1º, art. 2º do Decreto no 46.665/2019 e § 2°, art. 4º do Decreto n° 46.751, de 27 de agosto de 2019.


Art. 2º - O PRODERJ emitirá no prazo de 60 (sessenta) dias ato conjunto com a SUBTIC regulamentando o procedimento a ser adotado pelos órgãos estaduais para envio das solicitações de contratação para sua análise, em consonância com inciso V, § 1º, art. 2º do Decreto no 46.665/2019, que deverá ter como objetivo o ganho em escala e economicidade nas contratações, além de redução de compras diretas e contratos emergenciais.


Art. 3º - Caberá ao Secretário de Estado da Casa Civil e Governança emitir autorizações excepcionais por razão de legítimo interesse público.


Art. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Rio de Janeiro, 31 de março de 2020.
 



WILSON WITZEL
Governador

 



Este texto não substitui o publicado no DOERJ de 01.04.2020.

 

 

 

ANEXO ÚNICO

 

 

Soluções e Serviços de Tecnoloqia da Informação e Comunicação (TIC)

Sequrança:

Firewall de rede, Firewall de aplicação (WAF), Firewall de banco de Dados, Ciberseauranca, Antivírus, Antispam, Endpoint, IPS e IDS:

Infraestrutura de redes e telecomunicações:

Switch (core, distribuição e borda), roteadores, equipamentos wireless (sem fio), repetidores, SAN, Serviço de comunicação de dados, voz, telefonia, internet, redes LAN, MAN, WAN, Internet da Coisas (IOT) e tecnoloaias LTE, 3G, 4G e 5G:

Infraestrutura de Hardware e Data Center: 

Servidores, blade, storage, biblioteca de backup, hiperconvergência, Suporte e manutenção de salas cofre e segura, nobreaks (UPS) e geradores: 

Computadores e Periféricos:

Desktops, notebooks (computadores portáteis ou ultra portáteis), tablet, smartphones, monitores, impressoras e outsourcinq de impressão:

Soluções em Nuvem: 

Infraestrutura como serviço (IAAS), plataforma como serviço (PAAS), software como serviço (SAAS), nuvem pública, privada, híbrida e multiplataforma: 

Serviços de Hospedaqem:

Colocation, hostinq, outsourcinq, armazenamento e monitoramento de sites e sistemas:

Desenvolvimento de Softwares e licenciamentos:

Serviço de desenvolvimento de websites, WebService, API, barramentos, Soluções Sistêmicas, Plataformas de desenvolvimento mobile, automação de Processos, DevOps, Agile, fábrica de software, chatbot, BPM, intranet, Sistemas operacionais, virtualizaçâo, backup, gerenciadores de bancos de dados, Inteligência de Negócios (BI), Inteligência Artificial (Al), Soluções Sistêmicas, Gestão de Ativos e sistemas de Gestão - ERP:

Soluções de vídeo:

Videoconferência, salas inteliqentes, videomonitorameto, telepresenca e reconhecimento facial:

Suporte de infraestrutura e usuários de TIC:

Serviços de instalação, infraestrutura da rede, pontos de rede lógicos (metálico e fibra óptica) e elétricos, callcenter, chatbot, suporte de campo e outras plataformas de TIC