DECRETO Nº 47.278

DECRETO Nº 47.278

       

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Governo do Estado do Rio de Janeiro

DECRETO Nº 47.278, DE 17 DE SETEMBRO DE 2020 

 

                                                            

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PODER  EXECUTIVO ESTADUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO,  no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº SEI-120211/002028/2020,

 


CONSIDERANDO:

 

-  a  necessidade  de  observar  os  princípios  que  orientam  a  Administração  Pública  esculpidos  no  artigo  37  da  CRFB;

-  que a eficiência  e  a  efetividade  do  gasto  público devem  nortear  as ações  de  governo,  com  vistas  ao  melhor  atendimento  do  cidadão;

-  a necessidade  de  novas  modelagens  e  evolução  da  personalidade jurídica  dos  órgãos  da  administração  do  estado  para  acompanhar  as novas      tecnologias  e  propiciar  eficiência  no  desenvolvimento  das  atividades  públicas;

-  que  a  reforma  administrativa  trará  para  o  Estado  do  Rio  de  Janeiro melhoria  do  planejamento  e  da  gestão  da  política  de  TIC  no  âmbito do        Poder  Executivo;

-  que  a  alteração  estrutural  não acarretará em  aumento  de  despesas;

-  que  compete,  privativamente, ao Governador  dispor  sobre  a  organização  e  o  funcionamento  da  administração  estadual;

-  que  o  Decreto  n° 47.189, de  29 de julho  de  2020,  transferiu  a  Sub-secretaria  de  Tecnologia  da Informação, Comunicação e Governo  Digital -           SUBTIC  e  o  Laboratório  de  Aceleração  da Eficiência  Pública - LAEP da estrutura da Secretaria de Estado de Planejamento  e  Gestão-  SEPLAG           para  a  estrutura  da  Secretaria  de  Estado  da  Casa  Civil  -SECC;  e

-  que  o  Decreto  nº  47.232,  de  24  de  agosto  de  2020,  consolidou  aestrutura  da  Secretaria  de  Estado  da  Casa  Civil  -  SECC;
 

DECRETA:
 

Art. 1º - Ficam  extintos  a  Subsecretaria  de  Tecnologia  da  Informação, Comunicação  e  Governo  Digital  -  SUBTIC,  a  Subsecretaria  de  Modernização  e  Informação,  bem  como  seus  setores,  e  o  Laboratório  de Aceleração  da  Eficiência  Pública  -  LAEP,  da  estrutura  da  Secretaria de  Estado  da  Casa  Civil  -  SECC,  sendo  transferidas  todas  as  atribuições  e  competências  para  o  Centro  de  Tecnologia  de  Informação  e Comunicação  do  Estado  do  Rio  de  Janeiro  -  PRODERJ,  especialmente  a  de  estabelecer  a  política  de  Tecnologia  da  Informação  e  Comunicação  do  Governo  do  Estado  do  Rio  de  Janeiro.


Art. 2º - A  transferência  de  que  trata  o  art.  1°  deste  Decreto  envolverá,  também,  sem  aumento  de  despesas,  os  servidores  efetivos  lotados  nos  setores  extintos,  os  cargos  em  comissão,  vagos  e  ocupa-dos,  bem  como  seus  respectivos  ocupantes,  e  a  integralidade  das Gratificações  de  Encargos  Especiais  -  GEE  e  demais  vantagens  destinadas  àqueles  órgãos.


Art. 3º - Ficam  criadas  na  estrutura  organizacional  do  PRODERJ, sem  aumento  de  despesas,  a  Vice-Presidência  de  Estratégia,  Governança  e  Inovação  e  a  Vice-Presidência  de  Governo  Digital,  bem  com o seus desdobramentos  estruturais  consolidados  na  forma  do  novo  organograma  constante  no  Anexo  I.


Parágrafo Único - As disposições e competências  das  Vice-Presidências  e  de  seus  desdobramentos  estruturais  criadas  por  meio  deste Decreto  serão  definidas  na  forma  do  Regimento  Interno.

 

CAPÍTULO  II
DA  REESTRUTURAÇÃO  DO  SISTEMA  ESTADUAL  DE  TECNOLOGIA  DA  INFORMAÇÃO  E  COMUNICAÇÃO - SETIC


 

Art. 4°-  O  Sistema  Estadual  de  Tecnologia  da  Informação  e  Comunicação  -  SETIC,  composto  pelo conjunto de recursos humanos, tecnológicos e  de  equipamentos voltados  para o  estabelecimento  e  a  implementação  de  políticas  para  a  informação  e  a  comunicação  pública, fica  reestruturado  em  dois  níveis  de  atuação:

I-  Direção Geral;  e

II-  Setorial.


Art. 5º-  Compete  ao  nível  de  Direção  Geral,  representado  pelo  PRODERJ:

I - conduzir  a  governança,  a  gestão,  o  planejamento,  a  definição  de estratégias,  a  normatização  e  a  supervisão  do  SETIC;

II - atuar  como agente fornecedor  de  serviços  e  infraestrutura  em  geral  de  Tecnologia  da  Informação  e  Comunicação  -  TIC;

III - promover  a  discussão  para  o  aperfeiçoamento  de  políticas  públicas  na  área  de  TIC  no  Estado;

IV - incentivar,  elaborar,  planejar  e  conduzir  a  estratégia  da  transformação  digital  do  Governo  do  Estado;

V - promover  a  integração  e  racionalização  dos  processos  e  meios que  contribuam  para  a  implementação  da  Política  de  Governo  na  área de  TIC;

VI - estabelecer  as  prioridades  de  alocação  de  recursos  orçamentários para  os  investimentos  e  as  despesas  de  custeio  referente  aos  projetos do  Governo  do  Estado  na  área  de  TIC;

VII - projetar,  desenvolver,  sediar,  manter  e  operar  bases  de  dados corporativas  operacionais  e  de  suporte  à  decisão,  de  sistemas  sedia-dos  no  PRODERJ  e  de  outros  geridos  pelos  órgãos  da  administração direta  e  indireta,  cuja  integração  seja  necessária  para  uso  corporativo do  Governo  do  Estado;

VIII - conduzir  e  disponibilizar,  mas  não  limitado,  atas  de  registro  de preços,  contratos  e  contratos  corporativos  para  suprir  itens  relativos  à TIC  aos  órgãos  da  administração  pública  de  acordo  com  as  políticas e  diretrizes  estabelecidas;

IX - prestar  consultoria  aos  órgãos  da  administração  pública  para montagem  de  pequenas  infraestruturas  locais;

X - desenvolver  projetos  e  sistemas  informatizados,  bem  como  prestar consultoria  e  assessoramento  em  TIC  para  toda  administração  pública;

XI - promover  a  criação  e  a  gestão  do  inventário  permanente  dos equipamentos  de  informática  e  de  comunicação  de  dados,  das  licenças  de  software,  dos  softwares  utilizados,  dos  contratos  de  manutenção  e  de  terceirização  de  equipamentos,  dos  contratos  de  desenvolvimento  e  manutenção  de  software  dos  órgãos  da  administração  direta  e  indireta  do  estado,  englobando  o  quantitativo  e  o  perfil  do  pessoal  alocado  em  suas  Assessorias  de  Informática,  ou  setores  equivalentes;

XII - administrar,  manter  e  operar  a  infraestrutura  de  comunicações, representada  pela  Rede  Governo,  incluindo  os  equipamentos  centralizados,  como  os  servidores;

XIII - conceber,  implantar  e  administrar  sistema  para  acompanhamento dos  programas  e  projetos  relacionados  à  TIC,  que  forneça  informações  voltadas  para  a  gestão  integrada  das  ações,  previstas  e  em  curso,  nos  órgãos  da  Administração  Direta  e  Indireta  do  Estado;

XIV - incentivar  uma  maior  qualificação  dos  recursos  humanos  do  Governo  do  Estado  envolvidos  com  TIC,  divulgando  a  realização  de eventos,  cursos  e  seminários  voltados  para  o  setor,  e  realizar  a  coordenação  de  ações  direcionadas  para  o  treinamento  e  o  aprimora-mento  contínuo  do  pessoal  alocado  nas  Assessorias  de  Informática, ou  setores  equivalentes,  das  secretarias  e  demais  órgãos  da  administração  direta  e  indireta;

XV - testar  e  homologar  os  produtos  oferecidos  pelo  mercado  na  área de  TIC  de  forma  a  subsidiar  a  aprovação  de  Instruções  Normativas  e Notas  Técnicas  que  visem  a  orientar  a  aquisição  de  itens  de  informática  pela  administração  pública  estadual;

XVI - planejar  e  desenvolver  as  estratégias  e  os  planos  de  contingência  e  disaster  recovery  para  os  ambientes,  em  particular,  mas  não  limitado,  àqueles  que  envolvam  a  infraestrutura  de  comunicação  de  da-dos  e  os  equipamentos  centralizados  que  dão  suporte  aos  sistemas corporativos  do  Governo  do  Estado;

XVII - realizar  os  procedimentos  para  contratação  das  soluções  exemplificadas  no  Anexo  II  deste  Decreto,  bem  como  outros  serviços  e bens  de  natureza  de  tecnologia  da  informação  e  comunicação  para atendimento  das  necessidades  dos  órgãos  estaduais  e  suas  vinculadas,  preferencialmente  por  ata  de  registro  de  preços,  em  consonância com  o  Decreto  n°  46.751,  de  27  de  agosto  de  2019,  ou  outro  que  viera  substituí-lo;

XVIII - disciplinar,  por  meio  de  atos,  regulamentos  e  instruções  normativas:

a)  a  integração  das  bases  de  dados  geridas  pelos  órgãos  da  administração  direta  e  indireta  estadual;

b) as  diretrizes  técnicas  e  procedimentais,  quando  necessário,  das  Assessorias,  ou  setores  equivalentes,  de  todos  os  órgãos  da  administração  direta  e  indireta  do  estado  do  Rio  de  Janeiro,  que  integram  o nível  Setorial;

c)  a  segurança  das  informações  sob  a  responsabilidade  da  administração  estadual;

d)  as  contratações,  acordos  e  aditivos  às  soluções  de  TIC;

e)  a  adoção  de  padrões,  no  âmbito  do  Governo  do  Estado,  concernentes  a  equipamentos  de  informática  e  de  comunicação  de  dados, de  rede,  de  segurança  e  de  aplicativos  de  automação  de  escritórios;

f) a  disponibilização  de  serviços  na  internet,  de  forma  a  serem  incorporados,  numa  visão  integrada,  ao  governo  digital  do  estado  do  Rio de  Janeiro;

g) o  treinamento,  qualificação  e  aprimoramento  contínuo  dos  recursos humanos  do  Governo  do  Estado,  envolvidos  com  TIC;

h) a  manutenção  das  informações  de  todos  os  programas  e  projetos planejados  e  em  desenvolvimento,  relacionados  à  TIC  no  âmbito  da administração  estadual;  e

i) outros  temas  considerados  relevantes  para  a  padronização,  a  integração  ou  a  economia  de  recursos  para  o  Governo  do  Estado  na área  de  TIC.

XIX - coordenar,  orientar  e  avaliar  o  planejamento  anual  de  investi-mentos  e  despesas  de  custeios  com  TIC  dos  órgãos  integrantes  do nível  setorial  e  o  Plano  Diretor  de  Tecnologia  da  Informação  e  Comunicação - PDTIC  dos  órgãos  integrantes  do  nível  setorial,  bem  como  coordenar  e  formular  o  PDTIC  do  Governo  do  Estado.

§1º -  Na  hipótese  do  inciso  XVII, o PRODERJ emitirá no prazo de 60 (sessenta)  dias  a  regulamentação  do  procedimento a ser  adotado  pelos  órgãos  estaduais  para  a  aquisição  dos  itens  mencionados  no  Anexo  II e para  envio  das  solicitações  de  contratação  para  sua  análise, que  deverá  ter  como  objetivo o ganho  em  escala  e  a  economicidade, além  de  redução  de  compras  diretas  e  contratos  emergenciais.

§2º - O  PRODERJ  deverá  iniciar  a  elaboração  do  inventário  mencionado  no  inciso  XI  em  um  prazo  de  até  90  (noventa)  dias,  a  contar da  data  de  publicação  deste  Decreto.

§3º - Em caso  de  legítimo  interesse  público,  caberá  ao  presidente  do PRODERJ,  ou  a  quem  este  delegar,  emitir  autorizações  excepcionais ao  procedimento  disposto  no  inciso  XVII.


Art. 6º- Compete  ao  nível  Setorial,  representado  pelas  Assessorias de Informática,  ou setores  equivalentes,  de  todos os órgãos  da  administração  direta  e  indireta  do  estado  do  Rio  de  Janeiro:

I - cumprir  as  diretrizes  técnicas  e  procedimentais  estabelecidas  pelo nível  de  Direção  Geral,  em  termos  da  política  de  TIC  do  Governo  do Estado  do  Rio  de  Janeiro;

II - encaminhar  ao  nível  de  Direção  Geral  o  seu  planejamento  anual de  investimentos  e  despesas  de  custeios  com  TIC  e  o  Plano  Diretor de  Tecnologia  da  Informação  e  Comunicação - PDTIC,  conforme  calendário  a  ser  expedido  pelo  nível  de  Direção  Geral;

III - cumprir  as  orientações  normativas  e  técnicas  do  nível  de  Direção Geral;

IV - fornecer  ao  nível  de  Direção  Geral,  na  periodicidade  e  com  grau de  confiabilidade requerida,  as  informações  armazenadas  nos  bancos de  dados  sob  a  sua  gestão,  objetivando  a  criação  de  base  de  dados integrada,  com  informações  estratégicas  para  subsidiar  o  Governo  do Estado  no  planejamento  e  execução  das  políticas  públicas;

V - alimentar,  com  a  periodicidade  requerida,  as  bases  de  dados  ope-radas  pelo  nível  de  Direção  Geral  com  o  inventário  permanente  dos equipamentos  de  informática  e  de  comunicação  de  dados,  das  licenças  de  software,  os  softwares  utilizados,  dos  contratos  de  manutenção e  de  terceirização  de  equipamentos,  dos  contratos  de  desenvolvimento  e  manutenção  de  softwares  dos  órgãos  da  Administração  Direta e Indireta  do  Estado,  englobando  o  quantitativo  e  o  perfil  do  pessoal alocado  em  suas  Assessorias  de  Informática  ou  em  setores  com  funcionalidades  equivalentes;

VI - fornecer  os  meios  para  facilitar  a  interconexão  da  sub-rede  de comunicação  que,  eventualmente  opere  e  administre,  inclusive,  telefonia,  à  infraestrutura  de  comunicações  da  Rede  Governo;

VII - implementar  e  monitorar  permanentemente  os  mecanismos  e procedimentos  relacionados  à  segurança  das  informações,  com  o  intuito  de  preservar  a  integridade,  a  confidencialidade  e  a  privacidade dos  dados  sob  a  sua  guarda  e  responsabilidade;

VIII - fornecer  ao  nível  de  Direção  Geral,  na  periodicidade  demandada,  informações  relacionadas  às  ações  previstas  e  em  curso,  envolvendo  projetos  referentes  à  TIC,  desencadeados  por  iniciativa  do  órgão  setorial;

IX - promover  uma  maior  qualificação  do  pessoal  envolvido  com  a TIC,  estimulando  sua  participação  em  eventos,  cursos  e  seminários voltados  para  o  setor,  e  em  processos  de  treinamento  e  de  aprimoramento  contínuo;

X - fazer  cumprir  os  atos  e  as  regulamentações  do  nível  de  Direção Geral  concernentes  à  aquisição  de  itens  relacionados  à  tecnologia  da informação  e  comunicação;  e

XI - desenvolver  e  implementar  planos  de  contingência  para  os  ambientes  sob  a  sua  responsabilidade,  e  de  gestão  e  operação.

§1º - As Assessorias  de  Informática,  ou  setores  equivalentes, de todos  os  órgãos  da  administração  direta  e  indireta  do  estado  do  Rio  de Janeiro  serão  coordenados  tecnicamente  pelo  PRODERJ,  sem  prejuízo  de  sua  subordinação  administrativa.

§2º - Os  órgãos  integrantes  do  nível  setorial  deverão  fornecer  as  informações  mencionadas  no  inciso V, com o objetivo de  criar  inventário de  tecnologia  da  informação  e  comunicação  do  estado,  na  forma  da regulamentação.


Art. 7º - Os  processos  de  contratação  e  aditivos  contratuais  na  área de  Tecnologia  da  Informação  e  Comunicação  -  TIC só  poderão  seguir para  deflagração  da  fase  externa  ou,  no  caso  de  contratação  direta ou  aditivos,  para  assinatura  do  respectivo  instrumento  após  o  envio  e anuência  do  PRODERJ.

 

CAPÍTULO  III
DAS  DISPOSIÇÕES  FINAIS 

 

Art. 8º - O  PRODERJ  providenciará  conjuntamente  com  a  Secretaria de  Estado  da  Casa  Civil  outras  medidas  complementares  acerca  das alterações  das  estruturas  dos  órgãos  introduzidas  por  este  Decreto que eventualmente  se  mostrarem  necessárias,  sem  prejuízo  da  continuidade  dos  serviços  prestados.


Art. 9º - O PRODERJ  editará  novo  Regimento  Interno  e  irá  submetê-lo  à  apreciação  do  Governador  do  Estado  em  até  60  (sessenta)  dias, a  contar  da  data  de  publicação  deste  Decreto.


Art. 10 - Fica  transferido,  sem  aumento  de  despesa,  o  cargo  em  comissão  da  estrutura  da  Secretaria  de  Estado  de  Planejamento  e  Gestão - SEPLAG  para  o  PRODERJ,  conforme  Anexo  IV.


Art. 11 - Este Decreto entrará em  vigor  na  data  de  sua  publicação, revogando  todas  as  disposições  em  contrário,  especialmente  o  Decreto  n°  46.584,  de  22  de  fevereiro  de  2019,  o  Decreto  n°  46.631,  de  04de  abril  de  2019,  o  Decreto  n°  46.665,  de  17  de  maio  de  2019,  o Decreto  n°  46.726,  de  06  de  agosto  de  2019,  o  Decreto  nº  46.976,  de17  de  março  de  2020,  e  o  Decreto  n°  47.011,  de  31  de  março  de2020.


 

Rio  de  Janeiro,  17  de  setembro  de  2020
 

CLÁUDIO  CASTRO
Governador  em  Exercício


Este texto não substitui o publicado no DOERJ de 18.09.2020.



 

ANEXO  I
ORGANOGRAMA  DO  PRODERJ
 

1.  Presidência
1.1 Chefia  de  Gabinete
1.2 Assessoria  Especial
1.3 Assessoria  Especial  de  Modernização  da  Gestão
1.4 Assessoria  de  Comunicação  Institucional
1.5 Assessoria  Jurídica
1.6 Unidade  de  Controle  Interno
1.7 Ouvidoria
1.8 Corregedoria
 

2. Vice-Presidência  de  Administração  -  VPA
2.1 Diretoria  de  Patrimônio  e  Logística  -  DPL
2.1.1 Gerência  de  Recursos  Humanos  -  GRH
2.1.2 Gerência  de  Aquisições  -  GEA
2.1.3 Unidade  de  Cotação  de  Preços  -  UCP
2.1.4 Gerência  de  Administração  e  Logística  -  GLO
2.2 Diretoria  de  Orçamento  e  Finanças  -  DOF
2.2.1 Gerência  de  Gestão  de  Contratos  -  GGC
2.2.2 Gerência  de  Orçamento  e  Finanças  -  GOF
2.2.3 Gerência  de  Contabilidade  -  GCT

3.  Vice-Presidência  de  Tecnologia  -  VPT
3.1 Diretoria  de  Segurança  da  Informação  -  DSI
3.1.1 Gerência  de  Riscos  e  Ameaças  -  GRA
3.1.2 Gerência  de  Proteção  de  Dados  e  Sistemas  -  GPT
3.2 Diretoria  de  Infraestrutura  Tecnológica  -  DIT
3.2.1 Assessoria  de  Infraestrutura  Tecnológica  -  AIT
3.2.2 Gerência  de  Rede  e  Telecomunicações  -  GRT
3.2.3 Gerência  de  Engenharia  -  GEN