Perguntas Frequentes
Comparecendo na Sede ou numa das Agências da CEHAB.
Informar o endereço completo do imóvel, o nome do conjunto habitacional, o nome do promitente comprador/compromissário (se souber), o interesse pela situação contratual e se identificar.
Sede da CEHAB - Serviço de Administração de Conjuntos (03-SAC) - Av. Carlos Peixoto - nº 54 – térreo – Botafogo (em frente ao Shopping Rio Sul).
Agência Cidade de Deus - Endereço: Rua Daniel, nº 84 (CSU - Gabinal)
Agência Dom Jaime Câmara - Endereço: Rua Bom Sossego nº 302 - Padre Miguel
Agência Vila Kennedy - Endereço: Avenida Alfredo Albuquerque nº 52 - Vila Kennedy/Bangu
Agência Fazenda Botafogo - Endereço: Rua Ender, nº 131 - Acari
Agência Nova Iguaçu - Endereço: Rua do Paraguai nº 42/101 – bairro Metrópoles – Nova Iguaçu.
Agência São Gonçalo - Endereço: Rua Coronel Lourenço s/nº Vila Laje
Agência Santa Cruz - Endereço: Rua Fernanda nº 155 (19º Região Administrativa) – Santa Cruz.
Agência Sepetiba - Endereço: Rua Sepetiba s/nº - esquina com a Rua 2
Agência Itaperuna - Endereço: Rua Oswaldo Aranha nº 15 Centro – Itaperuna
Agência Macaé - Endereço: Rua Geraldo Menecuci nº 302 - Parque Aeroporto
Agência Cordeiro - Endereço: Rua Antonio Gonçalves Ribeiro nº 416
Em princípio os imóveis não são destinados à prática de aluguel, dependendo da situação contratual e da necessidade do compromissário. Entretanto, os imóveis quitados não necessitam de anuência da CEHAB-RJ, pois passa ser de propriedade do compromissário.
Para passar a documentação do imóvel em nome de filho, necessita da concordância dos herdeiros e depende de Alvará Judicial, o qual deverá agir junto a Defensoria Pública ou advogado particular.
Tratando de imóvel legalizado e todos herdeiros vivos é necessário requerer o Termo de Transferência de Titularidade em favor do(s) herdeiro(s) numa das Agências da CEHAB-RJ ou no Serviço de Administração de Conjuntos (03-SAC). É necessária a apresentação do atestado de óbito, cópia do contrato e documentação dos herdeiros (identidade, CPF e certidão de nascimento ou casamento. Se casado, documentos do cônjuge).
Em caso do imóvel não ser legalizado e herdeiro falecido, é necessário requerer a Declaração de Quitação para Fins de Inventário, nas agências da Cehab-RJ ou no Serviço de Administração de Conjuntos. Documentos necessários: atestado de óbito, documento de identificação do requerente (CPF e identidade), que necessariamente não precisa ser o inventariante e, se possível, algum documento da CEHAB-RJ.
Sim. A posse do imóvel só é reconhecida de forma definitiva com o registro de propriedade no RGI.
Emissão de prestações vincendas podem ser obtidas por meio do site da Cehab-RJ (www.cehab.rj.gov.br/menu/mutuarios/emitirBoleto).
Para outros pagamentos é necessário comparecer na Sede para emissão de documento.
Comparecendo na Sede e justificando a finalidade do pedido, além de documento de identificação
Todas as construções têm por Lei a garantia do construtor de 5 anos para quaisquer tipo de obra. E os problemas apresentados na maioria dos conjuntos habitacionais, são por falta de manutenção que é responsabilidade do condomínio.
A Companhia não dispõe de serviço de manutenção predial, sendo de responsabilidade do compromissário/proprietário ou do condomínio as providências para sanar os problemas. Devendo, para tanto, entrar em contato com o responsável e solicitar reparo dos problemas.
O "Banco de Demandas Habitacionais" atualmente mantido pela CEHAB-RJ vem passando por adequações com vistas a suprir as demandas nos termos do que determina a Lei Estadual nº 8.650, de 13 de dezembro de 2019. Isto porque o Cadastro atualmente existente, criado em 2007, foi concebido como uma ferramenta de gestão para que a CEHAB-RJ identificasse o perfil socioeconômico das famílias carentes de moradias, distribuídas no municípios do Estado do Rio de Janeiro.
Com seu atual desenho, o cadastro se trata de um sinalizador de demandas. A inscrição no "Cadastro de Demanda Habitacional" (cujas inscrições se encontram atualmente suspensas), era realizada até recentemente por meio do endereço http://www.cehab.rj.gov.br/demanda/ não possui o condão de garantir a inscrição em "Programas Habitacionais do Estado do Rio de Janeiro" e nem é considerado como fila, reserva ou qualquer outro tipo de ordenamento e garantia de inscrição e também não assegura o recebimento do imóvel.
Após a regular adequação do cadastro nos termos da legislação em vigor e de acordo com a análise socioeconômica das famílias e a produção de novos empreendimentos, os cadastrados poderão vir a ser contemplados, mas este possui o condão de ser um mero cadastro de reserva para ulterior atendimentos aos cidadãoes ali inscritos.
Informando que, naquela ocasião, a CEHAB-RJ realizou cadastramento para levantar as necessidades habitacionais existentes no Estado do Rio de Janeiro, o qual, além de não implicar em inscrição para receber uma casa própria, não pode ser totalmente utilizado/digitalizado em virtude de incorreções no preenchimento de dados.