Posso alugar imóvel adquirido pela CEHAB?
Posso alugar imóvel adquirido pela CEHAB?
Em princípio os imóveis não são destinados à prática de aluguel, dependendo da situação contratual e da necessidade do compromissário. Entretanto, os imóveis quitados não necessitam de anuência da CEHAB-RJ, pois passa ser de propriedade do compromissário.