LGPD

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Políticas de Privacidade LGPD – CEHAB-RJ

 

A Lei Federal 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD) é um novo marco legal brasileiro de grande impacto, tanto para as instituições privadas como para as públicas, por trata da proteção dos dados pessoais dos indivíduos em qualquer relação que envolva o tratamento de informações classificadas como dados pessoais, por qualquer meio, seja por pessoa natural, seja por pessoa jurídica. É uma legislação extremamente técnica, que reúne uma série de itens de controle para assegurar o cumprimento das garantias previstas cujo lastro se funda na proteção dos direitos humanos.

 

A Companhia Estadual de Habitação –CEHAB-RJ, em atendimento a Lei Federal 13.709/2018 e em especial ao Decreto 48.891/2024 entende que conhecer a LGPD não se trata de um capricho e considera que toda e qualquer empresa ou profissional que tenha qualquer  vínculo com dados pessoais de titulares tem a obrigação de conhece-la e cumpri-la.

 

A LGPD não é perfeita, por certo que para alguns pontos serão necessários esclarecimentos da própria Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais, bem como a orientação do Comitê Estadual de Governança e Privacidade de Dados RJ, instituído pelo Decreto Estadual 47.286, de 11.11.2021.


Dessa forma, serve a presente Política de Privacidade (“Política”) para regular, de forma simples, transparente e objetiva, quais dados e informações serão obtidos na sua experiência de visitação e utilização dos serviços oferecidos pela CEHAB-RJ.


A presente Política se aplica a quaisquer serviços da CEHAB-RJ, entendendo como tal todas aquelas elencadas em seus sites oficiais, nos seguintes endereços www.cehab.rj.gov.br, englobando todos os seus produtos.

 

Dessa forma, a CEHAB-RJ-RJ está em pleno trabalho para se adaptar à legislação sobre o tema de forma efetiva.

 

 

ENCARREGADO

 

 

O Encarregado de Dados é uma figura criada pela LGPD para atuar como um canal de comunicação entre o controlador, os titulares de dados.

 

As funções da Unidade Encarregada de Dados, segundo o artigo 41 da LGDP, são:
 

I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;

II - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;

III - orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e

IV - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
 

Assim, caso você precise de alguma informação ou solicitação a respeito de seus dados pessoais, quem estará à disposição para lhe atender conforme PORTARIA CEHAB SEI Nº 107 DE 29 DE JULHO DE 2024,será o Encarregado:
 

UNIDADE ENCARREGADA DE DADOS: Presidência

ENCARREGADO: Luiz Antônio da Silva Alves 

CONTATO: encarregado.LGPD@cehab.rj.gov.br



Saiba mais.