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Ações e Programas

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Cidade Integrada

O Programa Cidade Integrada foi instituído no âmbito do Estado do Rio de Janeiro por meio do Decreto nº 47.928 de 19 de janeiro de 2022 e publicado no DOERJ do dia 24 do mesmo mês. Este Decreto foi alterado com a publicação em 09 de fevereiro de 2022, por meio do Decreto n.º 47.947, de 08 de fevereiro, republicado no Diário Oficial de 10 de fevereiro de 2022, ocorrendo nova alteração no Diário Oficial de 4 de julho de 2022, conforme Decreto n.º 48.148, de 01 de julho de 2022.

Cidade Integrada tem a finalidade de implementar políticas públicas e concentrar a gestão dos benefícios, ações e projetos, com ou sem transferência de renda, para atendimento de pessoas em situação de vulnerabilidade social em comunidades de baixa renda, atendendo, no mínimo, os eixos programáticos Social; Desenvolvimento Econômico; Infraestrutura; Diálogo com a Comunidade; Transparência; Segurança Pública; Consórcio entre entes públicos.

Este Programa está vinculado à Secretaria de Estado da Casa Civil, conforme Decreto nº 47.928 de 19 de janeiro de 2022.

 

Plano Estratégico e Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PEDTIC

Em atenção ao artigo 6º, inciso II do Decreto n.º 47.278, de 17 de setembro, publicado em 18 de setembro de 2020, bem como à Portaria PRODERJ N.º 825/21 (Anexo C, art.º 3º, inciso IV), a SEIOP apresentou ao PRODERJ, conforme processo SEI-330018/000397/2023, o PEDTIC/ SEIOP 2024/2027. No âmbito desta Secretaria de Estado foi publicada, no Diário Oficial de 23 de novembro de 2023, a Resolução SEIOP nº 479, de 06 de novembro  de 2023, que trata da instituição do Comitê Permanente para elaboração do PEDTIC.

 

Para acessar o plano clique aqui.

 

Participação Antiga SECID/SEIOP em Grupo de Trabalho

Publicada em 20 de outubro de 2021 a Resolução SERGB Nº 021 de 19 de outubro de 2021 trata-se da criação do Grupo de Trabalho no âmbito do Comitê de Governança e Gestão do MEG-Tr (Modelo de Excelência em Gestão das Transferências da União) nas áreas de transporte, infraestrutura e saneamento. O Grupo de Trabalho está vinculado à Secretaria Extraordinária de Representação do Governo em Brasília

 

Programa Governo Presente nas Cidades

O Programa Governo Presente nas Cidades foi instituído por meio do Decreto 48.782,  de 31 de outubro 2023, publicado no Diário Oficial de 01 de novembro de 2023, tendo seu Regulamento atualizado pela Resolução Conjunta SEIOP/SECID nº 07 de 15 de março de 2024, publicada em 01 de abril de 2024.

Para saber mais sobre o Programa, clique aqui.

 

Programa Turismo Presente

Instituído pelo Decreto 47.878, de 16 de dezembro, publicado em 17 de dezembro de 2021, tem por finalidade a concepção, planejamento e execução de ações junto aos Municípios do Estado do Rio de Janeiro voltados para a melhoria da infraestrutura turística regional e municipal e da qualidade de vida e do bem-estar da população fluminense, conforme definido no seu artigo 2º. Para sua execução foi firmado o Termo de Acordo de Cooperação Técnica n.º 001/022, entre a Secretaria de Estado das Cidades e a Secretaria de Estado de Turismo, conforme publicação de 14 de janeiro de 2022.

O Programa Turismo Presente teve seu Regulamento publicado em 08 de fevereiro de 2022, conforme Resolução SETUR n.º 253, de 03 de fevereiro de 2022. Os critérios para seleção dos projetos estão estabelecidos na Deliberação CG/PTP n.º 001, de 15 de fevereiro, publicada em 24 de fevereiro de 2022, do Comitê de Gestão desse Programa.

 

Programa de Integridade SEIOP

No Decreto n.º 46.745, de 22 de agosto de 2019, publicado em 23 de agosto de 2019, o Governo do Estado do RJ institui o PROGRAMA DE INTEGRIDADE PÚBLICA. Em consequência, a SECID fez publicar em 23 de agosto de 2021 a Resolução SECID n.º 62, que Institui o Programa de Integridade desta SECID.

Por sua vez a Controladoria Geral do Estado, pela Resolução CGE n.º 124, de 04 de fevereiro de 2022, publicada em 09 de fevereiro, estabeleceu a criação das Unidades de Gestão de Integridade – UGI, e assim sendo, em atendimento a esta norma, foi publicada em 23 de fevereiro de 2022 a Resolução SECID n.º 95, que designa servidor para esta atribuição dentro de sua estrutura organizacional.

 

Programa Estado Presente

Programa Estado Presente foi instituído por meio do Decreto 47.554 de 31 de março de 2021 e revogado pelo Decreto 47.831 de 11 de novembro 2021, publicado em 12 de novembro de 2021, na edição extra do Diário Oficial. O Decreto 47.831/2021 instituiu o Programa Governo Presente nas Cidades. Esse decreto prevê que, "os pedidos de adesão protocolizados durante a vigência do Decreto estadual nº 47.554/2021, bem como os respectivos atos administrativos e instrumentos jurídicos deles decorrentes, continuam a produzir seus legais efeitos" (Art. 9º § 1º)

 

Anexo I: Termo de autorização de representatividade junto ao SEI (em docx)

Anexo II: Modelo de Estudo Técnico Preliminar (em docx) - Acesse aqui um modelo de referência

Anexo III: Modelo de Termo de Referência ou Projeto Básico (em docx) - Acesse aqui um modelo de referência

Anexo IV: Memorial Descritivo (em docx)

Anexo V: Orçamento Analítico (em xlsx)

Anexo VI: Memória de Cálculo (em xlsx)