play

OUÇA A RÁDIO ROQUETTE-PINTO

94FM

Programa Governo Presente nas Cidades

Programa Governo Presente nas Cidades

O que é?

 

Programa Governo Presente nas Cidades  é um conjunto de ações do Governo do Estado do Rio de Janeiro que tem por finalidade a concepção, o planejamento e a execução de trabalhos junto aos municípios fluminenses.

 

O principal objetivo  dessas ações é a implantação, recuperação e melhoria da infraestrutura regional e municipal, urbana e rural, fomentando a geração de empregos e promovendo o bem-estar social e a qualidade de vida da população do estado.

 

Programa Governo Presente nas Cidades foi instituído por meio do Decreto 47.831 de 11 de novembro 2021. Sua execução é de responsabilidade da Secretaria de Estado das Cidades (SECID) e da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras (SEINFRA)..

 

Resolução Conjunta SECID/SEINFRA nº 71, de 16 de novembro de 2021além de estabelecer como a SECID e a SEINFRA executarão o Programa, regulamenta como as Prefeituras podem aderi-lo.

 

O que o Programa Governo Presente nas Cidades vai contemplar em sua abrangência?

 

As ações do Programa Governo Presente nas Cidades abrangem os seguintes objetos:

 

  • Ordenamento territorial e uso do solo;
  • Mobilidade urbana; 
  • Planejamento integrado das microrregiões e aglomerações urbanas da Região Metropolitana do Rio de Janeiro;
  • Habitação de interesse social  
  • Infraestrutura urbana: equipamentos públicos e contenção de encostas, exceto as localizadas em rodovias estaduais;
  • Desenvolvimento econômico, cultural e turístico.

 

Como aderir ao Programa Governo Presente nas Cidades?

 

A adesão ao Programa Governo Presente nas Cidades é de interesse da prefeitura. O município interessado em participar do Programa deve formular pedido à SECID e SEINFRA. O ofício protocolado deve conter as seguintes informações:

 

I - as áreas prioritárias para as ações dentre aquelas previstas no Decreto 47.831/2021; 

II - identificação do problema; 

III - identificação das causas do problema; 

IV - objetivo da ação proposta; 

V - as medidas que pretende que sejam implementadas no âmbito das ações; 

VI - descrição técnica dos resultados e impactos esperados da ação; 

VII - descrição das medidas a serem implementadas no âmbito da ação; 

VIII - orçamento e cronograma estimados para a realização das ações; e 

IX - indicação de representante para manter interlocução com o Comitê de Gestão


 

 



 

DO 05 NOV 2021 DECRETO 47818 DE 04 DE NOV DE 2021
DO 08 DE NOV 2021 DECRETO 47818 DE 04 DE NOV DE 2021 REPUBLICACAO
DO 12 NOV 2021 DECRETO 47831 DE 11 DE NOV DE 2021
DO EXT 12 NOV 2021 DECRETO 47831 DE 11 DE NOV DE 2021
DO 03 DEZ 2021 RES CONJ SECID/SEINFRA Nº 71 REPUBLICAÇÃO
DO 30 DEZ 2021 RES SECID N° 89 DE 29 DE DEZ DE 2021