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Sobre
Corregedoria Geral Unificada (CGU/SESP)

A Corregedoria Geral Unificada – CGU, tem a função de assessorar o Secretário de Estado de Segurança Pública e demais Subsecretários, nos assuntos pertinentes às questões correcionais e infrações administrativas disciplinares cometidas por servidores policiais civis e policiais militares.

Como órgão central do sistema correcional da SESP, a CGU/SESP tem a atribuição de recomendar junto aos órgãos correcionais das Secretarias de Estado de Polícia Civil e de Polícia Militar que promovam diligências investigativas, as quais, nos termos da legislação, se destinem a apurar:

  • Ilícitos penais;
  • Infrações administrativas disciplinares;
  • Atos de improbidade administrativa praticados por servidores policiais civis ou militares,

visando determinar os agentes responsáveis. Além disso, recebe representações e denúncias formuladas contra policiais, por infringência às leis, regulamentos ou estatutos éticos profissionais, e as encaminha às autoridades competentes, recomendando a instauração de sindicância investigativa, processo administrativo disciplinar ou outra medida legal cabível.

A CGU também possui competência para propor a aplicação de penalidades em procedimentos ou processos administrativos disciplinares relacionados à apuração de faltas funcionais cometidas por servidores policiais civis ou militares.

Exerce ainda a fiscalização sobre procedimentos e processos disciplinares, investigativos ou punitivos em trâmite nos órgãos correcionais da Polícia Civil e Militar, podendo requisitar vistas, informações e propor diligências instrutórias, sempre resguardando o sigilo e a confidencialidade dos dados e elementos informativos.

Por meio do ato de 07 de fevereiro de 2024, o Desembargador Antônio José Ferreira de Carvalho foi nomeado para a Secretaria de Estado de Segurança Pública e será o responsável pela reestruturação da Corregedoria Geral Unificada.