A LGPD NO PRODERJ
No dia 28 de janeiro é celebrado o Dia Internacional da Privacidade de Dados. A data foi instituída no ano de 2006 pelo Conselho da Europa com o intuito de fomentar a conscientização dos indivíduos acerca da relevância da privacidade, bem como promover a proteção dos dados pessoais. A escolha por essa data tem por fundamento a Convenção 108 do Conselho da Europa estabelecida em 28 de janeiro de 1981, vislumbrando “a proteção das pessoas relativamente ao tratamento automatizado de dados de caráter pessoal”.
A proteção de dados constitui um dos direitos fundamentais mais essenciais numa sociedade contemporânea, motivo pelo qual está explicitada na Carta Constitucional Brasileira, tornando necessária uma atuação preventiva ou atenuadora diante de qualquer ameaça à privacidade de seus cidadãos, seja de cunho interno ou externo, haja vista se tratar de valor fundamental que deve ser protegido, preservado e disponibilizado a todos em base igualitária.
No Brasil, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei 13.709/18 - entrou em vigor recentemente, dispondo sobre o tratamento de dados pessoais realizado por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, em meios físicos ou digitais, com escopo de tutelar os direitos fundamentais de liberdade, de privacidade e do livre desenvolvimento da personalidade do indivíduo, trazendo, portanto, um nítido empoderamento ao titular de dados pessoais, que poderá exigir o efetivo cumprimento e aplicabilidade dos ditames legais.
O titular de dados abrange qualquer pessoa que, em vida, tenha seu dado pessoal tratado por uma pessoa física ou jurídica, ou seja, coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência e outras operações que envolvam os aludidos dados.
É importante ressaltar que a LGPD representa um Marco Regulatório Digital, em razão da destinação específica de suas normas à tutela dos dados pessoais, mediante estabelecimento de conceitos, bases legais, princípios, finalidades, que respaldam adequado tratamento por seus agentes, além de prever a incidência de sanções administrativas nas hipóteses de descumprimento, tais como advertência, multa, bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização e eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração, suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais e proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados, dentre outras.
O Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro (PRODERJ), em apreço às exigências preconizadas e premente necessidade de promover a adequação à nova legislação, está providenciando mecanismos que propiciem a proteção aos dados pessoais no âmbito da Autarquia, assim como ações educativas que proporcionarão aos cidadãos esclarecimentos sobre o exercício de seus direitos à luz da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Para dúvidas, sugestões, manifestações e prestar esclarecimentos sobre o tratamento e/ou vazamento de dados pessoais, entrar em contato pelo email: encarregado.lgpd@proderj.rj.gov.br, ou através do SEI-RJ: PRODERJ/ETD (Encarregado pelo Tratamento de Dados).
Sâmya Massari
Diretora de Governança e Dados e Informações
Vice-Presidência de Governo Digital
Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro - PRODERJ