Instrução Normativa Nº 04

Instrução Normativa Nº 04

 

Governo do Estado do Rio de Janeiro

Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro

 

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA PRODERJ/PRE N.º 04, DE 19 DE JANEIRO DE 2024

 

 

REGULAMENTA OS PROCEDIMENTOS PARA A REALIZAÇÃO DE CAPACITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS POR MEIO DO PROGRAMA ACADEMIA PRODERJ A SEREM OBSERVADOS PELOS ÓRGÃOS E ENTIDADES             INTEGRANTES                                     DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

 

 

 

O PRESIDENTE DO CENTRO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO

ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PRODERJ, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea “g” do inciso XVIII do art. 5º do Decreto n.º 47.278, de 17 de setembro de 2020,

 

CONSIDERANDO:

  • o disposto na Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021;
  • o disposto no Decreto n.° 2.479, de 08 de março de 1979;
  • o disposto na Portaria PRODERJ/PRE n.º 825, de 26 de fevereiro de 2021, e em seus Anexos;
  • a competência do PRODERJ na condução da governança, da gestão, do planejamento, da definição de estratégias, da normatização e da supervisão do Sistema Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC; e
  • o constante nos autos do processo SEI-430002/001829/2023.

 

 

 

RESOLVE:

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º Ficam regulamentados os procedimentos para a realização de qualificação e capacitação, dos servidores públicos ativos no âmbito do Poder Executivo do estado do Rio de Janeiro e dos demais órgãos deste estado, que tenham celebrado instrumento legal com esta Autarquia, por meio do Programa Academia PRODERJ.

 

Art. 2º Para os ns desta Instrução Normativa considera-se:

  1. - TIC: Tecnologia da Informação e Comunicação;
  2. - SETIC: Sistema Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação, composto pelo conjunto de recursos humanos, tecnológicos e de equipamentos voltados para o estabelecimento e a implementação da governança de TIC do Estado, por meio do portal: https://www.setic.rj.gov.br/;
  3. - Governança de TIC do Estado do Rio de Janeiro: sistema que dirige, avalia e controla a TIC do Estado do Rio de Janeiro, por meio de planos, normativos, estratégia e política;
  4. - Gestão de TIC: processo de gestão das soluções de TIC, sua aplicabilidade no estado e a medição dos seus resultados, a fim de aferir sua total efetividade;
  5. - Capacitação: processo de aprendizagem, com propósito de contribuir para o desenvolvimento de competências individuais;
  6. - Qualificação: Aperfeiçoamento dos conhecimentos profissionais e todas as experiências no trabalho e nos cursos que participa;
  7. -Stricto Sensu: programas de mestrado e doutorado;
  8. - Lato Sensu: programas de pós-graduação e MBA;
  9. - Curso de extensão: ação pedagógica teórica e prática no ambiente presencial ou a distância, planejada para atender a necessidade dos alunos, visando o desenvolvimento, atualização e aperfeiçoamento de conhecimentos;
  10. - Servidor público: pessoa legalmente investida em cargo público, permanente ou temporário, de provimento efetivo, ou em comissão previsto em Plano de Cargos e Vencimentos;
  11. - Docente: pessoa que ministra a aula ou responsável pelo ensino, o professor;
  12. - Discente: pessoa que estuda, o estudante;
  13. - Comissão de Seleção e Avaliação: órgão deliberativo responsável por coordenar o processo de seleção para as bolsas integrais dos cursos, exceto para a modalidade de cursos de extensão, bem como avaliar requerimentos e recursos interpostos pelo discente;
  14. - Plataforma Educacional: ambiente online que combina ferramentas de gestão, de estratégia e acadêmicas como sala de aula virtual, biblioteca digital, recurso de multimídia; ferramentas especificas para diferentes disciplinas etc;
  15. - Nível de Direção Geral do SETIC: representado pelo Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro – PRODERJ, vinculado à Secretaria de Transformação Digital – SETD, cuja finalidade é gerir a TIC deste Estado;
  16. - Nível setorial de SETIC: assessorias de Informática ou setores equivalentes, de todos os órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo do estado do Rio de Janeiro, com a finalidade de ser o ponto focal, para assuntos de TIC, entre suas instituições e o PRODERJ;
  17. - Plano de Trabalho: instrumento que integra a proposta de celebração do Termo/Acordo de Cooperação Técnica, contendo todo o detalhamento das responsabilidades assumidas pelos partícipes, de modo que todas as tarefas e o cronograma devem ser analisados e adaptados em conformidade com o objeto do acordo, na forma da legislação em vigor;
  18. - Aulas síncronas: aulas que acontecem em tempo real, na educação a distância, ou seja, o professor e os alunos interagem ao mesmo tempo num ambiente virtual;
  19. - Aulas assíncronas: aulas que não ocorrem por transmissão ao vivo e sim por gravação. Neste modo o professor leciona para câmera, não sendo o mesmo momento em que o aluno assiste à aula;
  20. - Aula presencial: aulas que ocorrem presencialmente, professor e aluno, num ambiente de sala de aula;
  21. - Parceira Acadêmica: instituição de ensino, fundações ou institutos que promovam a formação técnica e humana, na área de TIC, por intermédio do Programa Academia PRODERJ;

 

  1. - Interveniente Executora: pessoa jurídica de direito público ou privado que participa do convênio ou instrumento congênere, para executar ações previstas no Plano de Trabalho;
  2. - Cronograma didático: documento norteador que apresenta os cursos oferecidos pela Academia PRODERJ, bem como as datas de cada atividade a ser executada no exercício;
  3. - Cronograma Físico-Financeiro: documento que representa a expectativa de dispêndio financeiro a ser observado durante todo o andamento do projeto. Elaborado durante a fase do planejamento, tem como base principal o orçamento total e suas respetivas medições mensais de custo do projeto.

 

CAPÍTULO II

DO PLANEJAMENTO

 

Art. 3º O Programa Academia PRODERJ possui dois objetivos estratégicos:

  1. - Efetuar a qualificação profissional dos servidores públicos do estado do Rio de Janeiro; e
  2. - Capacitar o servidor público, visando a melhoria do serviço público na área de TIC, e o aumento da oferta de soluções digitais inovadoras para o cidadão fluminense.

 

Art. 4º Os Projetos anuais do Programa poderão conter curso de extensão, profissionalizante, pós- graduação (MBA), mestrado e/ou doutorado.

 

Art. 5º As disposições das estruturas dos cursos da Academia PRODERJ estarão dispostas anualmente no Portal SETIC.

Parágrafo único. As Parceiras acadêmicas e demais órgãos e entidades envolvidos com o Programa deverão receber orientações diretamente do Nível de Direção Geral do SETIC, a quem cabe, única e exclusivamente, a gestão do Programa Academia PRODERJ.

 

CAPÍTULO III DAS OBRIGAÇÕES

 

Seção I

Do Nível de Direção Geral do SETIC

 

Art. 6º Para os fins desta IN, compete ao Nível de Direção Geral do SETIC:

  1. - Implantar, planejar, coordenar e monitorar o Programa Academia PRODERJ;
  2. - Realizar o levantamento das ementas dos cursos, de acordo com as necessidades expostas pelos órgãos e entidades do Poder Executivo estadual, a serem abordados nos projetos anuais;
  3. - Transferir recursos financeiros às parceiras acadêmicas do Programa Academia PRODERJ, segundo o Cronograma Físico-Financeiro aprovado entre as partes e registado em respectivo processo SEI;
  4. - Divulgar os cursos e o Cronograma Didático;
  5. - Publicar, na Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro, os membros das Comissões de Seleção para os cursos do Programa Academia PRODERJ, exceto para a modalidade de cursos de extensão.

 

Seção II

Da Parceira Acadêmica

 

Art. 7º Compete à Parceira Acadêmica:

  1. - Aplicar os recursos financeiros repassados pelo Nível de Direção Geral do SETIC exclusivamente nas atividades relacionadas à consecução do Programa Academia PRODERJ;
  2. - Manter, durante a execução do Programa, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas, responsabilizando-se pela boa e integral execução das atividades acadêmicas;
  3. - Orientar os docentes e os discentes quanto a área acadêmica;
  4. - Elaborar e remeter ao Nível de Direção Geral do SETIC:
    1. Relatório mensal de acompanhamento conforme modelo determinado pelo PRODERJ que será informado no Plano de Trabalho;
    2. Relatório de retorno (feedback) dos discentes;
    3. Relatório final contendo os inscritos, selecionados, concludentes, reprovados, evadidos, lista de frequência etc.;
    4. Demais informações solicitadas pelo PRODERJ pertinentes ao Programa Academia PRODERJ;
  5. - Elaborar o material didático com, no mínimo: apostila e material de apresentação para as aulas ministradas em ambiente virtual e enviar para o PRODERJ avaliar seus conteúdos com antecedência mínima, ao início de cada curso, de pelo menos 5 dias úteis;
  6. - Cumprir o Plano de Trabalho elaborado com o PRODERJ;
  7. - Emitir os certificados de conclusão dos cursos para os discentes aprovados.

§ 1º O Nível de Direção Geral do SETIC poderá solicitar informações adicionais, caso seja necessário.

§ 2º Caso haja necessidade, nas tratativas legais entre a Parceira e o PRODERJ, ter uma Interveniente Executora, suas obrigações serão determinadas em instrumento próprio e publicado no portal SETIC;

§ 3º Nos casos de desistência dos discentes, cabe à Parceira realizar a apuração dos fatos e a comunicação do ocorrido ao PRODERJ no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis ao ocorrido;

§ 4º Em casos de evasão dos discentes, cabe à Parceira informar ao PRODERJ, o curso e o nome do discente, com antecedência de 10 (dez) dias úteis de atingir o limite de 30% de faltas; e

§ 5º Ultrapassado o limite de faltas mencionado no parágrafo anterior, a Parceira deverá informar ao PRODERJ o desligamento do referido aluno do curso.

 

Seção III Dos Discentes

 

Art. 8º Compete ao discente:

  1. - Certificar-se de que cumpre todos os requisitos para concorrer às vagas oferecidas;
  2. - Fornecer os dados e as documentações solicitadas para a realização da inscrição;
  3. - Anexar, no momento da inscrição, a Autorização (Anexo I) devidamente preenchida e assinada pelo seu superior/chefe imediato;
  4. - Nos casos de desligamento por evasão, responsabilizar-se pelo fornecimento de justificativa de caso fortuito ou força maior ao PRODERJ , acompanhada de laudos, receitas, exames médicos, próprio ou de familiar sob sua dependência, bem como de demais documentos idôneos à comprovação das razões apresentadas.
  5. - Acompanhar, no portal SETIC, as convocações efetuadas pelo PRODERJ para preenchimento das vagas da lista de espera, observando prazos, procedimentos e documentos exigidos para seleção;
  6. - Acompanhar, as convocações efetuadas em procedimentos próprios da Parceira Acadêmica, inclusive

 

horários e locais de atendimento definidos, bem como nos casos em que a instituição disponha aos estudantes acesso eletrônico para registro acadêmico e encaminhamento de documentação necessária para a matrícula;

  1. - Para aprovação nos cursos:
    1. Ter no mínimo 70% de presença em sala de aula virtual e/ou presencial;
    2. Atingir nota final de no mínimo 7,0 pontos;
  2. - O discente, no momento da sua inscrição nos cursos do Programa Academia PRODERJ, estará de acordo com as condições abaixo, as quais constarão ao final do processo de inscrição:
    1. Os cursos da Academia PRODERJ são ministrados por meio de plataforma educacional e/ou de vídeo. As transmissões serão gravadas para uso exclusivo de revisão da aula pelos alunos, permanecendo estas disponíveis até sete dias após a data de encerramento do referido curso;
    2. O discente poderá desativar sua câmera e microfone durante toda a ministração das aulas, caso assim o desejar, possibilitando que o aluno opte pela ocultação de sua voz e sua imagem. Aqueles que assim preferirem, devem fazer uso disto restringindo-se a participar por meio do recurso "chat", podendo por ele dirimir dúvidas, contactar o monitor, o professor responsável ou quaisquer demais assuntos que porventura forem necessários esclarecer durante a aula;
    3. Na hipótese de desligamento do curso, por evasão ou desistência, não apresentando os documentos comprobatórios de caso fortuito ou força maior, será iniciado processo de ressarcimento ao erário estadual, referente ao valor do curso;

Parágrafo único. Por motivação e continuidade dos estudos, a Parceira Acadêmica poderá abonar até 20% da totalidade de faltas, por curso, mediante a entrega e avaliação de trabalho determinado pelo docente referente as aulas lecionadas no período de ausência do discente, ressaltando que o discente só poderá ter 30% de ausência em todo o curso.

 

Art. 9º O aluno deverá permanecer como servidor público ativo por, no mínimo, 1 (um) ano após a conclusão do curso, salvo quando em cursos de extensão, com a finalidade de aplicar os conhecimentos adquiridos.

§ 1º Caso o servidor seja exonerado de ofício ou demitido, deve comunicar imediatamente ao PRODERJ, via e-mail academiaproderj@proderj.rj.gov.br, junto com a publicação de sua exoneração ou demissão na Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro.

§ 2º Não será considerada evasão ou desistência do aluno, quando este cumprir o disposto no parágrafo anterior.

 

Art. 10. O aluno deve possuir ou ter acesso a um dispositivo e rede de conexão com a internet, com a configuração mínima que possibilite assistir as aulas.

 

CAPÍTULO IV

DA DIVULGAÇÃO DOS CURSOS

 

Art. 11. A divulgação dos cursos ocorrerá por meio de artes gráficas digitais, que serão divulgadas nas mídias sociais do Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro – PRODERJ e no portal SETIC.

 

CAPÍTULO V

DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

 

Art. 12. Serão elegíveis para o processo seletivo os servidores públicos ativos dos órgãos e entidades do Poder Executivo do estado do Rio de Janeiro, da área de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC e dos demais órgãos e entidades do estado do Rio de Janeiro que tenham celebrado instrumento legal com esta Autarquia pelo Programa Academia PRODERJ.

 

Art. 13. Para participar do processo seletivo, o servidor que se enquadra no art. 12 deste regulamento, deve possuir os seguintes requisitos:

      1. - estar em exercício no órgão/entidade, na data de abertura das inscrições para os cursos;
      2. - ter disponibilidade em realizar o curso em sua totalidade;
      3. - ser autorizado por sua diretoria, ou chefia imediata, da sua área de atuação para o curso de interesse, conforme contido no Anexo I; e
      4. - declarar, conforme contido no Anexo II, compromisso em exercer atividades laborais no seu órgão/entidade por, no mínimo, 1 (um) ano após a conclusão do curso, de acordo com o previso no Art. 9º.

Parágrafo único. O não preenchimento de qualquer dos requisitos exigidos para a inscrição implicará no seu indeferimento.

 

Art. 14. O número de vagas e período de inscrição nos cursos da Academia PRODERJ serão disponibilizadas em momento oportuno no Portal SETIC.

 

Art. 15. Os candidatos poderão inscrever-se para o curso, estando cientes de que a distribuição das vagas ocorrerá de acordo com o interesse da Administração Pública.

 

CAPÍTULO VI

DO PROCESSO SELETIVO

 

Art. 16. As inscrições para os cursos da Academia PRODERJ serão realizadas de acordo com as orientações disponibilizadas no Portal SETIC: https://www.setic.rj.gov.br/.

Parágrafo único. As aulas iniciarão em consonância com as datas do cronograma didático disponibilizado no Portal citado no caput deste artigo.

 

Art. 17. Os candidatos serão considerados selecionados, após homologação pelo presidente do Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro – PRODERJ, sendo publicada a relação na Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro e no portal SETIC, com suas respectivas Identificações Funcionais (ID).

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica para os inscritos nos cursos de extensão, visto que nesta modalidade de curso, o selecionado será incluído em grupo de mensageria eletrônico, diretamente pela Parceira Acadêmica.

 

Art. 18. A prestação de informações falsas ou a apresentação de documentação inidônea pelo servidor público, apurada a qualquer momento do processo seletivo ou durante a realização do curso, é de competência exclusiva desta Autarquia e da Parceira Acadêmica, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa, podendo ensejar o cancelamento da sua inscrição, sem prejuízo das penalidades eventualmente cabíveis.

 

Art.    19. No caso de desistência de matrícula dos selecionados na chamada regular, ou que não preencherem todos os requisitos elencados nesta Instrução Normativa, automaticamente serão chamados

 

os candidatos integrantes da lista de espera, respeitada a devida ordem de classificação.

§ 1º A lista de espera será utilizada única e exclusivamente para o preenchimento das vagas eventualmente não ocupadas na chamada regular.

§ 2º É ato discricionário desta Autarquia, selecionar os candidatos constantes em lista de espera, para manifestação de interesse na matrícula em número superior ao de vagas disponíveis.

§ 3º A manifestação de interesse na lista de espera assegura ao servidor público apenas a expectativa de direito à vaga ofertada da Bolsa Integral.

§ 4º A matrícula no curso junto à Parceira Acadêmica está condicionada à existência de vaga no processo de seleção, e ao atendimento de todos os requisitos legais e regulamentares contidos nesta Instrução Normativa.

 

Art. 20. A lista final de aprovados no processo seletivo, considerando o resultado da fase de recurso, será divulgada na Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro e no portal SETIC, com suas respectivas Identificações Funcionais (ID).

§ 1º A lista final de classificados poderá contemplar até o dobro do número total de vagas, para o caso de haver disponibilidade de vagas remanescentes ou decorrentes de candidatos não habilitados ou desistentes;

§ 2º Caso o servidor selecionado não efetive sua matrícula até a data definida no cronograma, será chamado para a matrícula o próximo candidato classificado, dentre aqueles que compõem a lista de espera.

 

CAPÍTULO VII DOS RECURSOS

 

Art. 21. Os recursos referentes ao processo seletivo deverão ser interpostos no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da divulgação dos selecionados, por meio do endereço eletrônico: academiaproderj@proderj.rj.gov.br, utilizando-se do Formulário de Recursos disponibilizado no portal rj.gov.br e portal SETIC , no período indicado no cronograma.

  1. - O recurso será submetido à comissão de seleção e avaliação, exceto aqueles interpostos fora do prazo recursal.
  2. - A comissão de seleção e avaliação emitirá o parecer acerca das razões apresentadas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento do recurso.
  3. - O parecer da comissão será encaminhado ao impetrante, via e-mail, com aviso de recebimento.

 

CAPÍTULO VIII

DA DESISTÊNCIA, DO DESLIGAMENTO DOS CURSOS E DA REPROVAÇÃO DO ALUNO

 

Art. 22. Dos cursos de extensão:

  1. - Os candidatos selecionados para os cursos poderão desistir, em até 5 (cinco) dias antes do início do curso, mediante o envio de justificativa, por meio do e-mail: academiaproderj@proderj.rj.gov.br.

 

Art. 23. Dos cursos de pós-graduação (MBA) e profissionalizante:

  1. - Os candidatos selecionados para as vagas poderão desistir da inscrição no curso, sem qualquer ônus, até o início das aulas; e
  2. - Após o início das aulas, a desistência do aluno selecionado para uma das vagas implicará o ressarcimento do valor integral correspondente ao curso;

 

  1. - Será desligado do curso o aluno que portar-se de forma inadequada ou infringir qualquer das normas estabelecidas pela Parceira Acadêmica, implicando no ressarcimento ao erário previsto no capítulo VIII desta Instrução Normativa.

§ 1º O aluno ficará desobrigado do ressarcimento do valor integral do curso quando:

    1. após análise e aprovação pela Comissão de Seleção e Avaliação do curso, das circunstâncias de caso fortuito ou força maior, documentalmente comprovadas, e encaminhadas para o e-mail: academiaproderj@proderj.rj.gov.br, observados os princípios do contraditório e ampla defesa, for publicada a deliberação, desobrigando o ressarcimento, da respectiva comissão na Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro;
    2. for publicada na Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a exoneração ex officio dos quadros da administração pública estadual;

§ 2º É de responsabilidade única e exclusiva do discente enviar e-mail para academiaproderj@proderj.rj.gov.br, com cópia da publicação de sua exoneração na Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro.

§ 3º Caso a exoneração da administração pública estadual seja a pedido do servidor, o ressarcimento de despesas, elencado no inciso II deste artigo, deverá ser realizado integralmente.

 

 

 

CAPÍTULO IX

DO RESSARCIMENTO AO ERÁRIO

 

Art. 24. Comprovada a obrigação do servidor público em ressarcir o erário, deverá ser adotado o seguinte procedimento pela gestão do Programa Academia PRODERJ:

      1. - Iniciar o processo administrativo no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, apresentado os fatos que originaram a necessidade de ressarcimento ao erário.
      2. - Publicação na Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro, para que o discente apresente defesa no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data da referida publicação, de modo a garantir o contraditório e ampla defesa;
      3. - Publicar, em até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento do recurso, o parecer da Comissão de Seleção e Avaliação, referente à justificativa do discente, podendo o prazo ser prorrogado por mais 10 (dez) dias úteis, nos casos em que se verificar a necessidade de maiores esclarecimentos à apuração das razões apresentadas;
      4. - Encaminhar, via e-mail, o respectivo processo SEI, para o servidor público, apresentando os fatos e documentos que ensejaram o referido processo e, os procedimentos para realização do ressarcimento da quantia devida.

§ 1º A quantia correspondente ao valor do curso, objeto do ressarcimento ao erário, poderá ser parcelado, em até 12 (doze) vezes, considerando a margem consignável do servidor público.

§ 2º Caso seja verificado que o servidor público não dispõe de margem consignável, a Comissão de Seleção e Avaliação estipulará o prazo máximo para o ressarcimento.

 

Art. 25. Em caso de descumprimento da obrigação de ressarcimento ao erário de que trata este capítulo, os autos do respectivo processo administrativo serão encaminhados à Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, nos termos da Lei n.º 1.012, de 15 de julho de 1986, e da Resolução PGE n.º 4812, de 09 de fevereiro de 2022, para fins de inscrição em dívida ativa estadual.

 

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 26. Esta Autarquia não se responsabiliza por quaisquer critérios adotados pela Parceira Acadêmica para a efetivação da matrícula do Candidato.

 

Art. 27. Os casos omissos não previstos nesta Instrução Normativa, serão resolvidos pela presidência da respectiva Comissão de Seleção e Avaliação.

 

Art. 28. O PRODERJ poderá disponibilizar, no Portal SETIC, informações adicionais.

 

Art. 29. Não há, em hipótese alguma, qualquer vínculo empregatício, de quaisquer órgãos públicos, Parceiras Acadêmicas, e seus empregados, com esta Autarquia, bem como, é vedada a participação, na condição de docente, de servidor do PRODERJ envolvido com a gestão, fiscalização ou coordenação do Programa Academia PRODERJ.

 

Art. 30. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 2024.

 

FLÁVIO SEBASTIÃO RODRIGUES DA SILVA

Presidente

 
   
 

 

ANEXO I AUTORIZAÇÃO

 

Eu,                              (Nome legível e completo)                          , (ex.: Vice-Presidente, Diretor, Superintendente – Chefe imediato) de (descrição do cargo), lotado no órgão (nome do órgão por extenso acompanhado de sua respectiva sigla) inscrito no ID funcional nº                                             , autorizo que o servidor está disponível para realizar o Curso de  (nome do curso)  , sem prejuízo ao regular funcionamento do setor que está lotado. Declaro ainda, que é servidor público do estado do Rio de Janeiro há  (dias, meses, anos) e ocupa o cargo atual há    (dias, meses, anos) conforme respectiva publicação na data _(dia)_ de _(mês)_ de   (ano) em Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.

 

 

 
   
 

 

Assinatura do Chefe imediato

Nome completo, ID funcional e órgão de lotação

 

 
   
 

 

ANEXO II DECLARAÇÃO

 

Eu,                              (Nome legível e completo)                       , (cargo), lotado no órgão (nome do órgão por extenso acompanhado de sua respectiva sigla) inscrito no ID funcional nº                                               , declaro compromisso em exercer atividades laborais no (sigla do órgão) por, no mínimo, 1 (um) ano após

 

a conclusão do curso, de acordo com o previso no Art. 9º.

 

 

 
   

 

 

Assinatura do servidor

Nome completo, ID funcional e órgão de lotação

 

 

 

 

 

 

 

 
   

 

 

Documento assinado eletronicamente por Flávio Sebastião Rodrigues da Silva, Presidente, em 19/01/2024, às 17:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 28º e 29º do Decreto nº 48.209, de 19 de setembro de 2022.

 
   

 

 

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.rj.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=6, informando o código verificador 67198923 e o código CRC A8CB9D6B.

 
   

 

 

 

Referência: Processo nº SEI-430002/001829/2023                                                                                                                             SEI nº 67198923