DECRETO Nº 47.149

DECRETO Nº 47.149

 

 

brasão

Governo do Estado do Rio de Janeiro
 

DECRETO Nº 47.149, DE 29 DE JUNHO DE 2020 

         
                                                  

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA 


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

 

CONSIDERANDO:
 

-  a  necessidade  de  observar  os  princípios  que  orientam  a  Administração  Pública  esculpidos  no  artigo  37  da  CRFB;

-  que  a  eficiência  e  a  efetividade  do  gasto  público  devem  nortear  as ações  de  governo,  com  vistas  ao  melhor  atendimento  do  cidadão;

-  que  a  reforma  administrativa  trará  para  o  Estado  do  Rio  de  Janeiro maior  eficiência  nos  atos  de  gestão;

-  que  a  presente  reforma  administrativa  não  acarretará  aumento  de despesa;  e

-  que  compete  privativamente  ao  Governador  dispor  sobre  a  organização  e  o  funcionamento  da  administração  estadual;
 

DECRETA:
 

Art. 1º - Fica  alterada  a  nomenclatura  da  Secretaria  de  Estado  da Casa  Civil  e  Governança  (SECCG)  para  Secretaria  de  Estado  de  Planejamento  e  Gestão  (SEPLAG).
 

Art. 2º - Fica  alterada  a  nomenclatura  da  Secretaria  de  Estado  de Governo,  Comunicação  e  Relações  Institucionais  (SEGOV)  para  Secretaria  de  Estado  da  Casa  Civil  (SECC).
 

Art. 3º - Ficam  transferidas  da  estrutura  organizacional  da  Secretaria de  Estado  de  Planejamento  e  Gestão  (SEPLAG)  para  a  Secretaria  de Estado  da  Casa  Civil  (SECC):

I) Da  Chefia  de  Gabinete  da  SEPLAG  para  a  Chefia  de  Gabinete  da SECC: Assessoria  de  Controle  dos  Cargos  em  Comissão  e  Publicação  dos  Atos  Oficiais;

II) Da  Subsecretaria  Geral  da  SEPLAG  para  a  Subsecretaria  de  Comunicação  Social  da  SECC:  Coordenadoria  de  Comunicação  Interna  e  Relações  Intragovernamentais;

III) Da  Subsecretaria  Geral  da  SEPLAG  para  a  Subsecretaria  Executiva  de  Gestão  e  Relações  Institucionais  da  SECC:  Superintendência de  Cerimonial  e  Eventos;

IV) Da  Subsecretaria  de  Administração  da  SEPLAG  para  a  Subsecretaria  de  Administração  da  SECC:  a Superintendência  Operacional e a Superintendência  de  Restauro;

V) A Subsecretaria  Jurídica;

VI) A Subsecretaria  de  Grandes  Eventos.


Art. 4º - Ficam  transferidas  a  vinculação  da  Secretaria  de  Estado  de Planejamento  e  Gestão  (SEPLAG)  para  a  Secretaria  de  Estado  da Casa  Civil  (SECC)  dos  seguintes  órgãos:

I) A  Imprensa  Oficial  do  Estado  do  Rio  de  Janeiro  -  IOERJ;

II) O  Centro  de  Tecnologia  da  Informação  e  Comunicação  do  Estado do  Rio  de  Janeiro  -  PRODERJ;

III) A  Companhia  Estadual  de  Águas  e  Esgotos  do  Rio  de  Janeiro  -  CEDAE.
 

Art. 5º - Fica  transferida  a  Assessoria  Jurídica da  estrutura  organizacional  do  Gabinete  do  Secretário  da  Secretaria  de  Estado  da  Casa  Civil  (SECC)  para  o  Gabinete  do  Secretário  da  Secretaria  de  Estado  de  Planejamento  e  Gestão  (SEPLAG).
 

Art.  6º - A  Secretaria  de  Estado  da  Casa  Civil  (SECC)  e  a  Secretaria de  Estado  de  Planejamento  e  Gestão  (SEPLAG)  deverão  publicar  Resoluções  informando  sua  estrutura  básica  em  até  30  dias,  a  contar  da publicação  do  presente  Decreto.
 

Art. 7º - A  Secretaria  de  Estado  da  Casa  Civil  (SECCG)  e  a  Secretaria  de  Estado  de  Planejamento  e  Gestão  (SEPLAG)  terão  até  60 dias  para  realizarem  a  transferência  administrativas  necessárias,  em decorrência  da  publicação  deste  Decreto.
 

Art.  8º - Este  Decreto  entrará  em  vigor  na  data  de  sua  publicação, revogando  todas  as  disposições  em  contrário.
 



Rio de Janeiro, 29 de junho de 2020


WILSON WITZEL

 


Este texto não substitui o publicado no DOERJ de 30.06.2020.