DECRETO Nº 47.149
Governo do Estado do Rio de Janeiro
DECRETO Nº 47.149, DE 29 DE JUNHO DE 2020
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ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
CONSIDERANDO:
- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da CRFB;
- que a eficiência e a efetividade do gasto público devem nortear as ações de governo, com vistas ao melhor atendimento do cidadão;
- que a reforma administrativa trará para o Estado do Rio de Janeiro maior eficiência nos atos de gestão;
- que a presente reforma administrativa não acarretará aumento de despesa; e
- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual;
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterada a nomenclatura da Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança (SECCG) para Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG).
Art. 2º - Fica alterada a nomenclatura da Secretaria de Estado de Governo, Comunicação e Relações Institucionais (SEGOV) para Secretaria de Estado da Casa Civil (SECC).
Art. 3º - Ficam transferidas da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG) para a Secretaria de Estado da Casa Civil (SECC):
I) Da Chefia de Gabinete da SEPLAG para a Chefia de Gabinete da SECC: Assessoria de Controle dos Cargos em Comissão e Publicação dos Atos Oficiais;
II) Da Subsecretaria Geral da SEPLAG para a Subsecretaria de Comunicação Social da SECC: Coordenadoria de Comunicação Interna e Relações Intragovernamentais;
III) Da Subsecretaria Geral da SEPLAG para a Subsecretaria Executiva de Gestão e Relações Institucionais da SECC: Superintendência de Cerimonial e Eventos;
IV) Da Subsecretaria de Administração da SEPLAG para a Subsecretaria de Administração da SECC: a Superintendência Operacional e a Superintendência de Restauro;
V) A Subsecretaria Jurídica;
VI) A Subsecretaria de Grandes Eventos.
Art. 4º - Ficam transferidas a vinculação da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG) para a Secretaria de Estado da Casa Civil (SECC) dos seguintes órgãos:
I) A Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro - IOERJ;
II) O Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro - PRODERJ;
III) A Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro - CEDAE.
Art. 5º - Fica transferida a Assessoria Jurídica da estrutura organizacional do Gabinete do Secretário da Secretaria de Estado da Casa Civil (SECC) para o Gabinete do Secretário da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG).
Art. 6º - A Secretaria de Estado da Casa Civil (SECC) e a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG) deverão publicar Resoluções informando sua estrutura básica em até 30 dias, a contar da publicação do presente Decreto.
Art. 7º - A Secretaria de Estado da Casa Civil (SECCG) e a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG) terão até 60 dias para realizarem a transferência administrativas necessárias, em decorrência da publicação deste Decreto.
Art. 8º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de junho de 2020
WILSON WITZEL
Este texto não substitui o publicado no DOERJ de 30.06.2020.