DECRETO Nº 48.185

DECRETO Nº 48.185

      

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Governo do Estado do Rio de Janeiro
 

DECRETO N.º 48.185, DE 24 DE AGOSTO DE 2022

                                                            

DELEGA COMPETÊNCIA AO PRESIDENTE DO CENTRO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (PRODERJ) PARA A PRÁTICA DOS ATOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº  SEI-150016/000698/2022,


 

CONSIDERANDO:

- o  Decreto  Estadual  nº  46.223,  de  24  de  janeiro  de  2018,  que  regulamenta  a  gestão  dos  bens  móveis,  no  âmbito  do  poder  executivo do  Estado  do  Rio  de  Janeiro;

-  que  o  Centro  de  Tecnologia  de  Informação  e  Comunicação  do  Estado  do  Rio  de  Janeiro  (PRODERJ)  possui  a  atribuição  de  Direção Geral  do  Sistema  Estadual  de  Tecnologia  da  Informação  e  Comunicação  (SETIC),  conforme  art.  5º  do  Decreto  Estadual  nº  47.278,  de  17 de  setembro  de  2020,  agregando  pessoal  técnico  especializado  na análise  dos  bens  relacionados  à  Tecnologia  de  Informação  e  Comunicação  (TIC),  avaliando  a  economicidade  e  melhor  aproveitamento dos  equipamentos  e  recursos  para  o  Governo  do  Estado;

-  que  a  utilidade  dos  bens  móveis  relacionados  com  TIC  é  dinâmica  e varia  de  acordo  com  as  necessidades  atuais,  permanentes  ou  transitórias,  de  cada  um  dos  órgãos  e  entidades  da  Administração  Pública Estadual  direta  e  indireta,  fazendo-se  necessária  a  reposição,  substituição  ou  o  intercâmbio  de  equipamentos  entre  órgãos  e  entidades de  forma  célere  de  acordo  com  as  necessidades  apresentadas;

-  que  o  controle  dos  bens  móveis,  embora  visto  como  atividade  essencialmente  de  apoio,  se  devidamente  estruturado,  constitui-se  em ponderável  fonte  de  economia  de  recursos;

-  o  disposto  no  caput  do  art.  169,  da  Lei  Estadual  n.º  287,  de  04  de dezembro  de  1979;

 

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica  delegada  ao  Presidente  do  Centro  de  Tecnologia  de  Informação  e  Comunicação  do  Estado  do  Rio  de  Janeiro  (PRODERJ), independente  de  autorização  da  Secretaria  de  Estado  a  que  esteja vinculado,  a  competência  para  autorizar  a  doação  de  bens  móveis  obsoletos,  imprestáveis,  de  recuperação  antieconômica  ou  inservíveis,  integrantes  do  patrimônio  da  Autarquia,  na  forma  do  §  2º  do  art.  169  da Lei  Estadual  nº  287,  de  04  de  dezembro  de  1979  e  sua  regulamentação.

 

Art. 2º - Este  Decreto  entrará  em  vigor  na  data  de  sua  publicação, revogadas  as  disposições  em  contrário.

 

 

 

Rio de Janeiro, 24 de agosto de 2022.
 


CLÁUDIO CASTRO
Governador

 



Este texto não substitui o publicado no DOERJ de 25.08.2022.