DECRETO Nº 48.151
Governo do Estado do Rio de Janeiro
DECRETO N.º 48.151, DE 08 DE JULHO DE 2022
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TRANSFORMA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA - SEJUS EM SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSFORMAÇÃO DIGITAL - SETD E ALTERA A VINCULAÇÃO DO CENTRO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PRODERJ. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº SEI-150001/015008/2022,
CONSIDERANDO:
- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da CRFB;
- o Decreto nº 47.523 de 16 de março de 2021, que cria, sem aumento de despesa, a estrutura básica da Secretaria de Estado de Justiça;
- o Decreto nº 48.101 de 26 de maio de 2022, que altera e consolida, sem aumento de despesa, a estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Casa Civil; e,
- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública estadual;
DECRETA:
Art. 1º - Fica transformada, sem aumento de despesa, a Secretaria de Estado de Justiça - SEJUS, em Secretaria de Estado de Transformação Digital - SETD. Parágrafo Único - Ficam transferidos para a Secretaria de Estado de Transformação Digital - SETD, a estrutura básica e os cargos em comissão da Secretaria de Estado de Justiça - SEJUS.
Art. 2º - Fica transferido, sem aumento de despesa, da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC para a estrutura básica da Secretaria de Estado de Transformação Digital - SETD, a vinculação do Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro - PRODERJ.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 08 de julho de 2022.
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOERJ de 08.07.2022.