Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei n.º 14.133/2021).
A Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG-RJ, em conjunto com a Secretaria da Casa Civil, Procuradoria Geral do Estado e Controladoria Geral, integra o Comitê Executivo de Governança em Contratações Públicas, responsável pela elaboração dos decretos para o processo de regulamentação da Nova Lei de Licitações e Contratos.
Após o Decreto n.º 48.650, que abordou a governança das contratações, foi publicado em 31/10/2023 o Decreto n.º 48.778/2023, que regulamenta as licitações com critérios de julgamento por menor preço ou maior desconto. Nele, estão descritas as orientações sobre os modos de disputa e a equidade de gênero como critério de desempate, além de tornar obrigatória a realização por meio do sistema eletrônico de contratações estadual.
No mesmo caminho, o Decreto nº 48.816/2023, publicado em 27/11/2023, trata da fase preparatória das contratações, padronizando procedimentos e orientando agentes públicos sobre documentação necessária, visando eficiência e eficácia no atendimento ao interesse público. Destaca-se, ainda, a previsão de delineamento tanto no Termo de Referência quanto no próprio Edital dos certames da possibilidade de exigência de percentual mínimo da mão de obra responsável pela execução da contratação ser constituída por mulheres vítimas de violência doméstica, observados os termos estabelecidos em regulamento específico.
Definindo normas para gestão e fiscalização de contratações, o Decreto nº 48.817, de 27/11/2023, introduziu figuras como fiscal técnico, setorial e administrativo e suas atribuições. Destaca-se ainda a necessidade de ciência dos gestores e fiscais, promovendo transparência e sinalizando para uma gestão por competência.
O Decreto nº 48.820/2023, publicado em 28/11/2023, revoga a Resolução SEPLAG nº 180, abordando a dispensa e inexigibilidade de licitação, que representam cerca de 40% das compras estaduais. Ele determina que todas as dispensas de licitação ocorram por meio eletrônico, aumentando a transparência e o controle.
Por fim, no dia 14/12/2023 foi publicado o Decreto 48.843/2023, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços – SRP. Sob a égide da nova legislação, tivemos mudanças significativas como a possibilidade de realização de registro de preços por meio de dispensa de licitação e também para obras e serviços de engenharia.
Acreditamos que esses decretos representam avanços cruciais, promovendo clareza e eficácia nas contratações públicas, garantindo um ambiente mais seguro, transparente e íntegro tanto para os agentes públicos quanto para os fornecedores.