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Dessa forma, serve a presente Política de Privacidade (“Política”) para regular, de forma simples, transparente e objetiva, quais dados e informações serão obtidos na sua experiência de visitação das nossas Páginas, bem como a forma pela qual poderão ser utilizados.
A presente Política se aplica às Páginas relacionadas a quaisquer serviços PRODERJ, entendendo como tal todas aquelas elencadas em seus sites oficiais, nos seguintes endereços www.rj.gov.br/proderj, englobando todos os seus produtos. Esta Política também tratará do armazenamento dos Cookies em nossas Páginas.
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→ Política de Privacidade e uso do software Identidade Digital
→ Política de Privacidade - PRODERJ
A LGPD determina a indicação de um Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO), quando realizarem operações de tratamento pelo poder público. A identidade e os canais de comunicação do encarregado devem ser divulgados publicamente, preferencialmente no site do controlador. (LGPD, art. 5º, VIII).
Atribuições - Artigo 41, §2º, da LGPD I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências; II - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências; III - orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e IV - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
Esse Comitê será o órgão colegiado responsável pela elaboração de estratégias, políticas, diretrizes e prioridades relativas às ações do Plano de Ação de Governança e Privacidade no âmbito do PRODERJ, visando promover a adequação e conformidade de suas atividades à legislação e demais normas de proteção de dados pertinentes.
O Comitê Setorial de Proteção de Dados Pessoais será constituído por sua Diretoria Executiva e pelas Comissões Temáticas. A composição do Comitê conta com representantes da Vice-Presidência de Governo Digital, da Presidência, da Unidade de Ouvidoria Setorial, da Vice-Presidência de Tecnologia, da Vice-Presidência de Administração e da Vice-Presidência de Estratégia, Governança e Inovação do PRODERJ.
→ Portarias PRODERJ/PRE N° 871 e N° 872
Fica instituído o Comitê Estadual de Governança e Privacidade de Dados, com o objetivo de elaborar e atualizar a política de proteção de dados pessoais e de aperfeiçoar a gestão de dados e informações no âmbito da Administração Pública Estadual, nos termos da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
→ Decreto N° 47.826 de 11 de novembro de 2021