Encarregado

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Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais - DPO | PRODERJ


O Encarregado pelo tratamento de dados pessoais, também conhecido como DPO (data protection officer), é profissional indicado pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) – Art. 5º inciso VIII.
 

Como disposto no §2º, do art. 41 da Lei 13.709/18, cabe ao Encarregado:

  • I - Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
  • II - Receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
  • III - Orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
  • IV - Executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares. 

Além de cumprir normas advindas da autoridade nacional conforme previsto no § 3º, do art. 41 da Lei 13.709/18.

 

Encarregado PRODERJ

Sâmya Massari
Diretora de Governança de Dados e Informações do Proderj

Portaria PRODERJ/PRE Nº 816 de 06 de janeiro de 2021

 

Fale com o Encarregado

Contato: encarregado.lgpd@proderj.rj.gov.br

Unidade SEI: PRODERJ/ETD – Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais.

www.lgpd.rj.gov.br/contato

 

Previsão Legal

Art. 5º, VIII e Art. 41, § 1º da Lei Geral de Proteção de Dados