Os dados abertos são informações acessíveis e reutilizáveis por qualquer pessoa, desde que preservada sua origem. Como a maioria dos dados governamentais é pública, o governo deve adotar políticas que garantam sua disponibilização segura e útil.
Com esse objetivo, foram criadas a Política de Dados Abertos do Poder Executivo Estadual (Decretos nº 48.449/2023 e nº 49.097/2024) e a Resolução Conjunta CGE/SETD nº 44/2024, alterada pela nº 50/2025, que regulamentam a execução do Programa de Dados Abertos e a elaboração do Plano de Dados Abertos (PDA) no Estado do Rio de Janeiro.
Decreto n° 49.097/2024
Altera o Decreto Estadual n° 48.449, de 04 de abril de 2023, que estabelece a política de gestão e controle do Programa de Dados Abertos do Governo do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Decreto nº 48.449/2023
Estabelece a Política de Gestão e Controle do Programa de Dados Abertos do Governo do Estado do Rio de Janeiro. (ALTERADO PELO DECRETO n° 49.097/2024)
Resolução Conjunta CGE/SETD nº 44/2024
Dispõe sobre a execução do Programa de Dados Abertos do governo do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Decreto Estadual nº 48.449, de 04 de abril de 2023 e do Decreto Estadual nº 49.097, de 20 de maio de 2024.
Resolução Conjunta CGE/SETD nº 50/2025
Altera a resolução conjunta CGE/SETD nº 44, de 12 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a execução do programa de dados abertos do governo do estado do rio de janeiro, a fim de prorrogar os prazos estabelecidos, e dá outras providências.
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