BOLETIM 834 DE 22.11.2024
PERÍODO DE
21.11.2024 a 22.11.2024
PORTARIA
22.11.2024 ( págs. 30 e 31)
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ATO DO DIRETOR PRESIDENTE DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOR A COMISSÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO PARA OS FINS QUE MENCIONA, ALTERANDO A PORTARIA EMOP Nº 1107 DE 03/10/2023.
O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e, CONSIDERANDO o estabelecido nos Artigos nos 213 a 216 do Regulamento de Licitações e Contrato da EMOP, a indicação do Diretor de Obras do despacho sob o indexador SEI nº 87559841, constante do Processo SEI-170002/002180/2022
R E S O LV E:
Art.1º- Designar, os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão responsável pela Gestão e Fiscalização do Contrato nº 016/2023, celebrado com a Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ e a empresa TN de Souza Comércio, Serviços e Construções Ltda-EPP., cujo objeto consiste na execução de demolição do prédio administrativo e construção de um novo com hangar do serviço aeroespacial da Coordenadoria de Recursos Especiais, localizado na Avenida Borges de Medeiros, 1.444 - Lagoa - Rio de Janeiro”.
Art.2º- Considerando a alteração da Portaria EMOP SEI nº 1107, de 03/10/2023 (60793029), a Comissão em questão passa a vigorar na seguinte composição:. G E S TO R : Diego Scovino Iorio, Id. Funcional nº 4430102-2 FISCALIZAÇÃO: Rafael Paiva de Souza, Id Funcional nº 5121541-1 Roberto Oliveira Sadock de Freitas, Id. Funcional nº 2850526-3
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 14/11/2024, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de novembro de 2024
ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA
Diretor Presidente
RESOLUÇÕES CONJUNTAS EMOP-RJ/ SEPOL
21.11.2024 ( pág. 30)
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL
ATO DO SECRETÁRIO E DO D I R E TO R - P R E S I D E N T E
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPOL/EMOP Nº 109 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024
DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO, NA FORMA A SEGUIR ESPECIFICADA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL E O DIRETORPRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo a Lei Estadual nº 10.071, de 19 de julho de 2023, Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO 2024, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da lei do orçamento anual de 2024; com a Lei 10.277/2024, de 09 de janeiro de 2024, Lei Orçamentária para 2024 - LOA 2024, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2024; Decreto nº 48.949, de 7 de fevereiro de 2024, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2024 e o Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários, conforme Processo Administrativo nº SEI-E-17/002/285/2019;
R E S O LV E M :
Art. 1º - Descentralizar a execução de crédito orçamentário na forma a seguir especificada:
I - OBJETO: Descentralização de crédito orçamentário para a Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP, para atender despesas execução dos serviços de reforma com acréscimo da 63ª Delegacia de Polícia, localizado à Rua Vereador Francisco Costa Filho, nº 3546 - Santa Inês - MUNICÍPIO: Japeri, RJ: II - VIGÊNCIA: Esta Resolução terá vigência da data da sua publicação até 31 de dezembro de 2024. III - De/Concedente: 5201 - SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL - SEPOL; UO: 52010 - Secretaria de Estado de Polícia Civil - SEPOL; UG: 260400 - Secretaria de Estado de Polícia Civil - SEPOL. IV - PARA/Executante: 5351 - EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP; UO: 53510 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP; UG: 045200 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP.
V - CRÉDITO: P.T. : 52.010. 1.06.181.0478.2055 Natureza de Despesa: 4.4.90 Fonte: 1.759.103 Valor : até R$ 351.295,65 (trezentos e cinquenta e um mil e duzentos e noventa e cinco reais e sessenta e cinco centavos) para o exercício 2024.
Art. 2º - A prestação de contas dos recursos descentralizados, nos termos do Decreto nº 42.436/2010, deverá ser acompanhada de parecer elaborado pela Assessoria de Controle Interno do Órgão Executante, opinando quanto à regularidade da despesa, observando, no que couber, as disposições contidas na Portaria AGE 10/2023, de 14/07/2023.
Parágrafo Único - Fica vedada a emissão de novas notas de crédito no SIAFE-RIO, em favor do exequente, sem o adimplemento da obrigação constante do caput deste artigo. Art. 3° - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1 de janeiro de 2024, revogando as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 07 de novembro de 2024 FELIPE CURI
Secretário de Estado de Polícia Civil
ANDRÉ LUÍS RIBEIRO BRAGA
Diretor-Presidente da Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL
ATO DO SECRETÁRIO E DO DIRETOR-PRESIDENTE
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPOL/EMOP Nº 110 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024
DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO, NA FORMA A SEGUIR ESPECIFICADA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E O DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo a Lei Estadual nº 10.071, de 19 de julho de 2023, Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO 2024, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da lei do orçamento anual de 2024; com a Lei 10.277/2024, de 09 de janeiro de 2024, Lei Orçamentária para 2024 - LOA 2024, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2024; Decreto nº 48.949, de 7 de fevereiro de 2024, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2024 e o Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários, conforme Processo Administrativo SEI-170002/000404/2023.
R E S O LV E M :
Art. 1º- Descentralizar a execução de crédito orçamentário na forma a seguir especificada:
I - OBJETO: Execução de Obras de Construção de Cobertura para as Viaturas nas dependências da Coordenadoria de Recursos Especiais - CORE, na Cidade da Polícia, localizada na Av. Dom Hélder Câmara nº 2066, no bairro de Maria da Graça, no município do Rio de Janeiro/RJ: II - VIGÊNCIA: Esta Resolução terá vigência da data da sua publicação até 31 de dezembro de 2024. III - De/Concedente: 5201 - SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL - SEPOL; UO: 52010 - Secretaria de Estado de Polícia Civil - SEPOL; UG: 260400 - Secretaria de Estado de Polícia Civil - SEPOL. IV - PARA/Executante: 5351 - EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP; UO: 53510 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP; UG: 045200 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP.
V - C R É D I TO : P.T.: 52.010. 1.06.181.0478.2055 Natureza de Despesa: 4.4.90 Fonte: 1.759.103 Valor: até R$ 284.386,11 (duzentos e oitenta e quatro mil trezentos e oitenta e seis reais e onze centavos) para o exercício 2024.
Art. 2º - A prestação de contas dos recursos descentralizados, nos termos do Decreto nº 42.436/2010, deverá ser acompanhada de parecer elaborado pela Assessoria de Controle Interno do Órgão Executante, opinando quanto à regularidade da despesa, observando, no que couber, as disposições contidas na Portaria AGE 10/2023, de 14/07/2023.
Parágrafo Único - Fica vedada a emissão de novas notas de crédito no SIAFE-RIO, em favor do exequente, sem o adimplemento da obrigação constante do caput deste artigo.
Art. 3° - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1 de janeiro de 2024, revogando as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 08 de novembro de 2024
FELIPE LOBATO CURI
Secretário de Estado de Polícia Civil
ANDRÉ LUÍS RIBEIRO BRAGA
Diretor-Presidente da Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro
EXTRATOS DE TERMO
22.11.2024 ( pág. 54)
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
E X T R ATO DE TERMO
I N S T R U M E N TO : Termo de Cooperação Técnica EMOP-RJ/SEPOL nº 040/2024.
PA R T E S : Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro e a Secretaria de Estado de Polícia Civil. O B J E TO : Estabelecer a mútua cooperação, entre a SEPOL e EMOPRJ, visando a reforma geral da 59ª DP\DEAM de Duque de Caxias, localizado na Rua General Dionisio - 764 - Jardim 25 de Agosto, Município: Duque de Caxias. De acordo com o Plano de Trabalho devidamente aprovado pelos partícipes, que passa a fazer parte integrante deste termo independente de transcrição. DATA DA A S S I N AT U R A : 13/11/2024. VA L O R : Não há.
FU N D A M E N TO : Decreto Estadual nº 46.473/2018 e demais legislações aplicáveis. PROCESSO Nº SEI-360168/000087/2021.
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE TERMO
INSTRUMENTO: 1º (Primeiro) Termo de Apostilamento ao Contrato nº 018/2023.
PARTES: Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ e a empresa Haddad Rent a Car Locadora Ltda. OBJETO : Os preços do Contrato supramencionado ficam reajustados em 4,498250 %, correspondente a apresentação da memória de cálculo para reajustamento dos preços contratados à partir de 06/10/2024, em razão de decorrido período anual a contar da data de apresentação da proposta, conforme variação apurada do INPC no período de 08/2023 a 07/2024, conforme solicitação da CONTRATADA no index 86378523 e 86379544. VA L O R : Em razão deste apostilamento, o CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor anual de R$135.429,72 (cento e trinta e cinco mil quatrocentos e vinte e nove reais e setenta e dois centavos) em 12 (doze) parcelas mensais de R$11.285,81 (onze mil duzentos e oitenta e cinco reais e oitenta e um centavos) cada uma delas, mantendo-se as demais condições de pagamento. Totalizando o valor do contrato em R$ 215.182,78 (duzentos e quinze mil cento e oitenta e dois reais e setenta e oito centavos), conforme revisão de cálculo exposto no doc 86379415 e 86378968. DATA DA ASSINATURA: 12/11/2024. FUNDAM ENTO : Processo SEI-170002/000097/2023.
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE TERMO
INSTRUMENTO: Termo 02 de Apostilamento ao Contrato nº 047/2022.
PARTES: Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ e a empresa KROY Engenharia e Serviços Ltda. O B J E TO : Reajuste dos preços do reajuste dos preços da 5ª medição, da 6ª medição, da 7º medição do contrato supramencionado, que trata da execução da restauração do Casarão e da Capela da Fazenda Colubandê, localizado na Avenida Amaral Peixoto s/n, km 10,5, Colubandê, Município de São Gonçalo/RJ. DATA DA ASSINATURA: 12/11/2024. FU N D A M E N TO : Processos nºs SEI-170002/001355/2022; SEI170002/002361/2023 e SEI-170002/002358/2023 e em observância às disposições no art. 81, § 7º, da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, nos art. 193 e 196 do RLC/EMOP-RJ.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
21.11.2024 ( pág. 64)
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
INSTRUMENTO: Termo Aditivo nº 012 ao Contrato nº 031/2022.
PARTES: Empresa de Obras Públicas do Estado Rio de Janeiro - EMOPRJ e a empresa Midas Engenharia LTDA. O B J E TO : Formalização de modificação de quantidades contratuais, relativo à execução de Reforma da Feirinha, Estação de Ônibus, Coreto, Mercado, Praça de Alimentação e Pórtico, na Praça Higino da Silveira - Alto, Teresópolis/RJ. DATA DA ASSINATURA: 1 4 / 11 / 2 0 2 4 . VALOR: sem alteração no valor do contrato
FUNDAMENTO: Art. 81, § 1º, da Lei 13.303/2016 e art. 189, I e II do Regulamento de Licitações e Contratos da EMOP-RJ PROCESSO Nº SEI-170002/000732/2022
PODER EXECUTIVO
21.11.2024 ( a partir da pág. 4 do D.O., na íntegra)
DECRETO Nº 49.383 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DÍVIDA PÚBLICA DO ESTADO - DIVIDAPUBLICA, NO VALOR DE R$ 2.700.000.000,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
EMOP-RJ
ANEXO II
Unidade Orçamentária Sigla LOA Atualizada Contingenciamento Limite Disponível para Empenho
53510 EMOP 581.270.715 100.709.016 480.561.700
ANEXO III - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Unidade Orçamentária Sigla FR LOA Atualizada Contingenciamento Limite Disponível para Empenho
53510 EMOP 1.500.100 71.697.599 7.127.457 64.570.142
ANEXO IV - DESPESAS OBRIGATÓRIAS
Unidade Orçamentária Sigla FR LOA Atualizada Contingenciamento Limite Disponível para Empenho
53510 EMOP 1.500.100 9.019.208 0 9.019.208
ANEXO V - MANUTENÇÃO, ATIVIDADES FINALÍSTICAS E PROJETOS
Unidade Orçamentária Sigla FR LOA Atualizada Contingenciamento Limite Disponível para Empenho
53510 EMOP 1.500.100 37.600.061 3.300 37.596.761
53510 EMOP 1.500.148 428.015 0 428.015
53510 EMOP 1.501.145 458.659.285 93.455.127 365.204.158
53510 EMOP 1.501.230 2.525.539 123.132 2.402.407
ANEXO VI - SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA
Unidade Orçamentária Sigla FR LOA Atualizada Contingenciamento Limite Disponível para Empenho
53510 EMOP 1.500.100 1.271.008 0 1.271.008
53510 EMOP 1.501.230 70.000 0 70.000
21.11.2024 ( a partir da pág. 12 do D.O., na íntegra)
DECRETO Nº 49.384 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 6.800.461,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EMOP-RJ
ANEXO II Unidade Orçamentária Sigla LOA Atualizada Contingenciamento Limite Disponível para Empenho
53510 EMOP 581.270.715 100.709.016 480.561.700
ANEXO III - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Unidade Orçamentária Sigla FR LOA Atualizada Contingenciamento Limite Disponível para Empenho
53510 EMOP 1.500.100 71.697.599 7.127.457 64.570.142
ANEXO IV - DESPESAS OBRIGATÓRIAS
Unidade Orçamentária Sigla FR C LOA Atualizada Contingenciamento Limite Disponível para Empenho
53510 EMOP 1.500.100 9.019.208 0 9.019.208
ANEXO V - MANUTENÇÃO, ATIVIDADES FINALÍSTICAS E PROJETOS
Unidade Orçamentária Sigla FR LOA Atualizada Contingenciamento Limite Disponível para Empenho
53510 EMOP 1.500.100 37.600.061 3.300 37.596.761
53510 EMOP 1.500.148 428.015 0 428.015
53510 EMOP 1.501.145 458.659.285 93.455.127 365.204.158
53510 EMOP 1.501.230 2.525.539 123.132 2.402.407
ANEXO VI - SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA
Unidade Orçamentária Sigla FR LOA Atualizada Contingenciamento Limite Disponível para Empenho
53510 EMOP 1.500.100 1.271.008 0 1.271.008
53510 EMOP 1.501.230 70.000 0 70.000
21.11.2024 págs.22 e 23 do D.O., na íntegra)
*DECRETO Nº 49.370 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024 DISPÕE SOBRE O ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
*Republicado por ter saído com incorreções no D.O. de 12/11/2024
Boletim de Serviço da EMOP-RJ
Pesquisa, edição e postagem : Sheila Sacks
Coordenação WEB: George Fonseca