BOLETIM 832 DE 08.11.2024
PERÍODO DE
04.11.2024 a 08.11.2024
DESPACHOS
04.11.2024 ( pág. 35)
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE DE 01/11/2024
PROCESSO Nº SEI-330030/000564/2023 - NEGO P R O V I M E N TO ao Recurso Administrativo interposto pela empresa licitante Dimensional Engenharia Ltda. contra a sua desclassificação no Pregão Eletrônico nº 024/2024, que tem por objeto a contratação de empresa especializada no ramo de engenharia para a execução dos serviços de Reforma e Restauração na Catedral Metropolitana de São Sebastião do Rio de Janeiro, localizada na Av. República do Chile nº 245, Centro, Município do Rio de Janeiro, bem como pela declaração de vencedor em favor da licitante SD Engenharia Ltda., mantendo a mesma desclassificada no certame em questão.
PROCESSO Nº SEI-330030/000564/2023 - APROVO os procedimentos adotados até a presente data pela Comissão de Pregão, referente ao Pregão Eletrônico nº 024/2024, cujo objeto é a contratação de empresa especializada no ramo de engenharia para a execução dos serviços de Reforma e Restauração na Catedral Metropolitana de São Sebastião do Rio de Janeiro, localizada na Av. República do Chile nº 245, Centro, Município do Rio de Janeiro. HOMOLOGO o Pregão Eletrônico n° 024/2024 e ADJUDICO o objeto supramencionado, no valor de R$ 70.926.213,90 (setenta milhões novecentos e vinte seis mil, duzentos e três reais e noventa centavos) à empresa SD Engenharia Ltda. declarada vencedora do certame na Ata da Comissão de Pregão em 20/06/2024 (77746361).
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE DE 01 / 11 /2024
PROCESSO Nº SEI-330003/001949/2024 - APROVO os procedimentos adotados até a presente data pela Comissão de Pregão, referente ao Pregão Eletrônico nº 033/2024, cujo objeto é a contratação de empresa especializada no ramo de engenharia, para a execução dos serviços de reforma e modernização da emergência do Hospital Central da Polícia Militar, localizado na Rua Estácio de Sá - nº 20 - bairro do Estácio, no município do Rio de Janeiro/RJ. HOMOLOGO o Pregão Eletrônico n° 033/2024 e ADJUDICO o objeto supramencionado, no valor de R$ 31.090.000,00 (trinta e um milhões e noventa mil reais), à empresa MPE Engenharia e Serviços S/A declarada vencedora do certame na Ata da Comissão de Pregão em 31/10/2024 (86548734).
06.11.2024 ( pág. 40)
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DESPACHO DO DIRETOR PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DE 0 4 / 11 /2024
PROCESSO Nº SEI-330003/001093/2024 - APROVO os procedimentos adotados até a presente data pela Comissão de Licitação, referente ao Pregão Eletrônico n° 020/2024 que tem por objeto a “contratação de empresa especializada no ramo de engenharia, para a execução dos serviços de reforma com modificação e acréscimo, inclusive remoção e replantio da árvore sagrada no Terreiro de Candomblé Ilé Asé Opó Afonja, localizada à Rua Florisbela nº 1029 - Coelho da Rocha, no município do São João de Meriti”. ADJUDICO o objeto supramencionado à empresa KROY SERVIÇOS LTDA, CNPJ Nº 02.911.547/0001-74 declarada vencedora do certame na Ata da Sessão da Comissão de Licitação em 04/11/2024 (86741081), no valor de R$ 633.000,00 (seiscentos e trinta e três mil reais), e HOMOLOGO o Pregão Eletrônico n° 020/2024.
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EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DESPACHO DO DIRETOR PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DE 05/ 11 /2024
PROCESSO Nº SEI-330003/001969/2024 - APROVO os procedimentos adotados até a presente data pela Comissão de Licitação, referente ao Pregão Eletrônico nº 035/2024, cujo o objeto é a "contratação de empresa especializada no ramo de engenharia, para execução da construção de cobertura quadra de basquetebol e futsal existente no Campo da Kelson- Conjunto Habitacional Marcílio Dias, localizada no endereço mencionado anteriormente, em conformidade com as especificações deste documento, do edital de licitação e de seus respectivos anexos". ADJUDICO o objeto supramencionado à empresa a ANRX ENGENHARIA E SOLUÇÕES LTDA, CNPJ Nº 39.767.353/0001-57, declarada vencedora do certame na Ata da Sessão da Comissão de Licitação em 31/10/2024(86553172), pelo valor de R$ 1.760.000,00 (um milhão setecentos e sessenta mil reais), e HOMOLOGO o Pregão Eletrônico nº 035/2024.
07.11/2024 ( pág.25)
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RETIFICAÇÃO D.O. DE 04.11.2024 PÁGINA 35 - 2ª COLUNA
DESPACHO DO DIRETOR PRESIDENTE DE 01/11/2024
Processo SEI-330030/000564/2023
Onde se lê: ...Pregão Eletrônico nº 024/2024...no valor de R$ 70.926,213,90 (setenta milhões novecentos e vinte e seis mil, duzentos e treze reais e noventa centavos)...
Leia-se: ...Pregão Eletrônico nº 024/2023...no valor de R$ 68.868.287,77 (sessenta e oito milhões oitocentos e sessenta e oito mil duzentos e oitenta e sete reais e setenta e sete centavos)...
PORTARIAS
06.11.2024 ( pág. 40)
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ATO DO D I R E TO R PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
PORTARIA EMOP Nº 1326 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024
DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOR A COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO PARA OS FINS QUE MENCIONA.
O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP-RJ, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o estabelecido nos Artigos n° 213 a 216 do Regulamento de Licitações e Contrato da EMOP-RJ, a indicação da Diretoria de Manutenção constante do despacho sob o indexador SEI nº 85022740 - Processo SEI-330003/001771/2024.
R E S O LV E :
Art.1º- Designar, os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão responsável pela Gestão e Fiscalização do Contrato 0040/2024 (index 8 6 8 0 1 8 11 ), tendo por objeto a execução dos serviços de reforma do Centro Social São Carlos, Unidade da Fundação Leão XIII, localizada na Rua Laurindo Rabelo n° 554 - Estácio, RJ. G E S TO R : Michel Levy Marques da Silva, Id. Funcional nº 5122189-6 FISCALIZAÇÃO: Lucas Barcelos da Silva, Funcional nº 5128170-8 Rodrigo Gonçalves Matias, Id. Funcional nº 5124607-4
Art. 2º- A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOERJ, com efeitos a contar da data da publicação do contrato supramencionado, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 05 de novembro de 2024
MILTON RATTES DE AGUIAR
Diretor de Presidente em Exercício.
08.11.2024 ( pág. 28)
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ATO DO DIRETOR PRESIDENTE
PORTARIA EMOP Nº 1327 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024
ALTERA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO PARA OS FINS QUE MENCIONA.
O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP-RJ, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o estabelecido nos artigos nºs 213 a 216 do Regulamento de Licitações e Contrato da EMOP e a indicação da Diretoria de Manutenção constante do despacho index 86946649, objeto do Processo nº SEI-330003/001771/2024;
RESOLVSE:
Art. 1º - Alterar a composição da comissão constituída pela Portaria EMOP SEI nº 1326, de 05 de novembro de 2024 (86823619), publicada no DOERJ de 06/11/2024, (86919110), cujo objeto consiste na Comissão responsável pela Gestão e Fiscalização do Contrato 0040/2024 (index 86801811), tendo por objeto a execução dos serviços de reforma do Centro Social São Carlos, Unidade da Fundação Leão XIII, localizada na Rua Laurindo Rabelo n° 554 - Estácio, RJ. Art. 2º - Designar os servidores: Leandro de Jesus Lopes de Souza, Id. Funcional nº 5136711-4 e Geraldo Luis Oliveira do Vale, Id. Funcional nº 2868801-5, em substituição aos servidores: Lucas Barcelos da Silva, Id. Funcional nº 5128170-8 (fiscal) e Rodrigo Gonçalves Matias, Id. Funcional nº 5124607-4 (fiscal) Art. 3º - A Comissão em questão passa a vigorar com a seguinte composição: G E S TO R : Michel Levy Marques da Silva, Id. Funcional nº 5122189-6 FISCALIZAÇÃO: Leandro de Jesus Lopes de Souza, Id. Funcional nº 5136711-4 Geraldo Luis Oliveira do Vale, Id. Funcional nº 2868801-5
Art. 4º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no DOERJ, retroagindo seus efeitos a partir de 06/11/2024, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 07 de novembro de 2024
ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA
Diretor Presidente
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ATO DO DIRETOR PRESIDENTE
PORTARIA EMOP Nº 1328 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024
ALTERA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO PARA OS FINS QUE MENCIONA.
O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o estabelecido nos artigos nºs 213 a 216 do Regulamento de Licitações e Contrato da EMOP e a indicação da Diretoria de Planejamento e Projetos constante do despacho index 86813434, objeto do Processo nº SEI-170002/002308/2023.
R E S O LV E :
Art. 1º- Alterar a composição da comissão constituída pela Portaria EMOP SEI nº 1269 de 31 de Julho de 2024 (81837825), publicada no DOERJ de 08/08/2024, (86919110), cujo objeto consiste na Comissão responsável pela Gestão e Fiscalização do Contrato de execução de Levantamento Cadastral e Elaboração de Projetos Básico e Executivo de Instalações de Incêndio e SPDA para obra de reforma do Prédio Sede do RIOPREVIDÊNCIA, localizado na Rua da Alfândega nº 8 - Centro, no município do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Designar o servidor William Carlos Silva de Assis, Id. Funcional nº 5146773-9, em substituição ao servidor Ivan de Azevedo Barroso, Id: Funcional nº 5114268-6 (fiscal)
Art. 3º - A Comissão em questão passa a vigorar com a seguinte composição: G E S TO R : Silvio Palhares, Id. Funcional nº 2849394-0 FISCALIZAÇÃO: William Carlos Silva de Assis, Id. Funcional nº 5146773-9 Marllon da Silva Nogueira Id. Funcional nº 4436892-5
Art. 4º- A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOERJ, retroagindo seus efeitos a partir de 05/11/2024, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 07 de novembro de 2024
ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA
Diretor Presidente
RESOLUÇÃO CONJUNTA EMOP-RJ/ SEDSODH
04.11.2024 ( pág. 33)
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS
ATO DA SECRETÁRIA E O DIRETOR-PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEDSODH/EMOP N° 0144 DE 31 DE OUTUBRO DE 2024 DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO PARA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA QUE MENCIONA.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS E O DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Decreto nº 48.949 de 07 de fevereiro de 2024 - Estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2024 e dá outras providências, Lei nº 10.071 de 19 de julho de 2023 - Dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2024, e dá outras providências, Lei nº 10.276 de 09 de janeiro de 2024 - Institui o Plano Plurianual do Estado do Rio de Janeiro - PPA para o período de 2024 - 2027, Lei nº 10.277 de 09 de janeiro de 2024 - Estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2024 e o Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários, e conforme consta no Processo Administrativo SEI310001/000847/2024.
R E S O LV E M :
Art. 1º - Descentralizar a execução de crédito orçamentário na forma a seguir especificada:
I - OBJETO: O objeto do presente plano de trabalho é a contratação de empresa especializada no ramo de engenharia, para a execução dos serviços de reforma do Hotel do Povo na Central do Brasil, localizado no Edifício Dom Pedro II, Praça Cristiano Otoni s/nº - Centro, no município do Rio de Janeiro/RJ, em conformidade com as especificações do Projeto Básico. II - VIGÊNCIA: Início: 01/10/2024 a 31/12/2024 III - DE/Concedente: Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Direitos Humanos - SEDSODH UG: 490100 - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos UO: 49010 - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos IV - PA R A /Executante: Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP UG: 045200 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro UO: 53510 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro
V - C R É D I TO :
- T. 08.244.0450.4719
FR 1761122
ND 4490
VALOR DA DESCENTRALIZAÇÃO
O valor da descentralização de crédito é de R$ 22.590.742,84, e será realizada anualmente, do seguinte modo: - no valor de R$ 04.974.481,57 para o ano de 2024; e - no valor de R$ 17.616.261,27 para o ano de 2025
Art. 2º - O executante se obriga a cumprir integralmente o que orienta o art. 10 do Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010 e o artigo 5º da instrução Normativa AGE nº 24, de 10 de setembro de 2013, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do término da vigência desta Resolução, bem como apresentar à Concedente cópia, junto com a Prestação de Contas. Parágrafo Único - Fica vedada a emissão de novas notas de crédito no SIAFE-RIO, em favor do exequente, sem o adimplemento da obrigação constante do caput deste artigo.
Art. 3º - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário
Rio de Janeiro,31 de outubro de 2024
ROSANGELA DE SOUZA GOMES
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos
MILTON RATTES DE AGUIAR
Diretor-Presidente da Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio De Janeiro em Exercício
RESOLUÇÕES CONJUNTAS EMOP-RJ/ SEPOL (RETIFICAÇÕES)
05.11.2024 ( pág. 17)
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL
ATO DO SECRETÁRIO E DO SUBSTITUTO EVENTUAL DO DIRETO R - P R E S I D E N T E
*RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPOL/EMOP Nº 107 DE 09 DE OUTUBRO DE 2024
DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO, NA FORMA A SEGUIR ESPECIFICADA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E O SUBSTITUTO EVENTUAL DO DIRETORPRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo a Lei Estadual nº 10.071, de 19 de julho de 2023, Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO 2024, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da lei do orçamento anual de 2024; com a Lei 10.277/2024, de 09 de janeiro de 2024, Lei Orçamentária para 2024 - LOA 2024, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2024; Decreto nº 48.949, de 7 de fevereiro de 2024, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2024 e o Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários, conforme Processo Administrativo SEI-170002/001458/2022.
R E S O LV E M :
Art. 1º- Descentralizar a execução de crédito orçamentário na forma a seguir especificada:
I - O B J E TO : Descentralização de crédito orçamentário para a Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP, para execução de reforma de parte da antiga 64ª DP para implantação da Delegacia de Descoberta de Paradeiros, localizada na Rua Capri s/nº, Vilar dos Teles, no município de São João de Meriti, Rio de Janeiro/RJ: II - VIGÊNCIA: Esta Resolução terá vigência da data da sua publicação até 31 de dezembro de 2024. III - De/Concedente: 5201 - SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL - SEPOL; UO: 52010 - Secretaria de Estado de Polícia Civil - SEPOL; UG: 260400 - Secretaria de Estado de Polícia Civil - SEPOL. IV - PA R A / E x e c u t a n t e : 5351 - EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP; UO: 53510 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP; UG: 045200 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP.
V - C R É D I TO : P. T. : 52.010. 1.06.181.0478.2055 Natureza de Despesa: 4.4.90 Fonte: 1.759.103 Va l o r : até R$ 605.569,88 (seiscentos e cinco mil, quinhentos e sessenta e nove reais e oitenta e oito centavos) para o exercício 2024.
Art. 2º - A prestação de contas dos recursos descentralizados, nos termos do Decreto nº 42.436/2010, deverá ser acompanhada de parecer elaborado pela Assessoria de Controle Interno do Órgão Executante, opinando quanto à regularidade da despesa, observando, no que couber, as disposições contidas na Portaria AGE 10/2023, de 14/07/2023. Parágrafo Único - Fica vedada a emissão de novas notas de crédito no SIAFE-RIO, em favor do exequente, sem o adimplemento da obrigação constante do caput deste artigo.
Art. 3° - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1 de janeiro de 2024, revogando as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 09 de outubro de 2024
FELIPE LOBATO CURI
Secretário de Estado de Polícia Civil
MILTON RATTES DE AGUIAR
Substituto eventual do Diretor-Presidente da Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro
*Republicado por incorreções no original publicado no D.O. de 14.10.2024.
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL
ATO DO SECRETÁRIO E DO D I R E TO R - P R E S I D E N T E EM EXERCÍCIO
*RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPOL/EMOP Nº 108 DE 16 DE OUTUBRO DE 2024 DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO, NA FORMA A SEGUIR ESPECIFICADA
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL E O DO DIRETO R - P R E S I D E N T E DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, de acordo a Lei Estadual nº 10.071, de 19 de julho de 2023, Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO 2024, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da lei do orçamento anual de 2024; com a Lei 10.277/2024, de 09 de janeiro de 2024, Lei Orçamentária para 2024 - LOA 2024, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2024; Decreto nº 48.949, de 7 de fevereiro de 2024, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2024 e o Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários, conforme Processo Administrativo SEI360068/000342/2020.
R E S O LV E M :
Art. 1º- Descentralizar a execução de crédito orçamentário na forma a seguir especificada:
I - OBJETO: Descentralização de crédito orçamentário para a Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP, para execução dos serviços de REFORMA PARCIAL DA 11ª DEAC- Delegacia de Acervo Cartorário, Rua Capitão Gaspar Soares, nº - 301 - Centro - Município: Nova Iguaçu, Rio de Janeiro: II - VIGÊNCIA: Esta Resolução terá vigência da data da sua publicação até 31 de dezembro de 2024. III - De/Concedente: 5201 - SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL - SEPOL; UO: 52010 - Secretaria de Estado de Polícia Civil - SEPOL; UG: 260400 - Secretaria de Estado de Polícia Civil - SEPOL. IV - PARA/Executante: 5351 - EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP; UO: 53510 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP; UG: 045200 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP.
V - C R É D I TO : P.T.: 52.010. 1.06.181.0478.2055 Natureza de Despesa: 4.4.90 Fonte: 1.759.103 Valor Total: Até R$ 1.550.489,07 (um milhão e quinhentos e cinquenta mil e quatrocentos e oitenta e nove reais e sete centavos) para o exercício 2024.
Art. 2º - A prestação de contas dos recursos descentralizados, nos termos do Decreto nº 42.436/2010, deverá ser acompanhada de parecer elaborado pela Assessoria de Controle Interno do Órgão Executante, opinando quanto à regularidade da despesa, observando, no que couber, as disposições contidas na Portaria AGE 10/2023, de 14/07/2023. Parágrafo Único - Fica vedada a emissão de novas notas de crédito no SIAFE-RIO, em favor do exequente, sem o adimplemento da obrigação constante do caput deste artigo.
Art. 3° - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1 de janeiro de 2024, revogando as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de outubro de 2024
FELIPE LOBATO CURI
Secretário de Estado de Polícia Civil
MILTON RATTES DE AGUIAR
Diretor-Presidente da Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro, em exercício *Republicado por incorreção no original publicado no D.O. de 30.10.2024.
PORTARIA CONJUNTA EMOP-RJ/ CECIERJ
06.11.2024 ( pág. 34)
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE CIENCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
FUNDAÇÃO CENTRO DE CIÊNCIAS E DE EDUCAÇÃO SUPERIOR À DISTÂNCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ATO DO PRESIDENTE
P O R TA RIA CONJUNTA CECIERJ/EMOP Nº 652 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024
DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO NA FORMA A SEGUIR ESPECIFICADA.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CIÊNCIAS E DE EDUCAÇÃO SUPERIOR À DISTÂNCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E O DIRETOR-PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei n° 10.277, de 09 de janeiro de 2024, que estima receita e fixa a despesa do ERJ para o exercício de 2024; a Lei n° 10.071, de 19 de julho de 2023, de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2024; o Decreto Estadual n° 48.949, de 07 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a execução do orçamento anual do Poder Executivo de 2024; o Decreto n° 42.436, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a descentralização da execução de créditos orçamentários e o constante no processo SEI-260004/001283/2020.
R E S O LV E M :
Art. 1° - Descentralizar a execução do crédito orçamentário na forma a seguir especificada:
I - OBJETO: Descentralização de crédito orçamentário para a Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP, para continuação da execução dos serviços de Reforma Parcial com Modificações e Acréscimo do Polo Regional de Paracambi, localizado na rua Sebastião de Lacerda, s/nº, no bairro da Fábrica, no município de Paracambi. - Processo SEI-260004/001283/2020. II - VIGÊNCIA: Início: 01/11/2024 - Término: 31/12/2024 III - De/Concedente: 4046 -Fundação Centro de Ciências e Educação Superior à Distância do Estado do Rio de Janeiro - CECIERJ. UO: 4046 - Fundação Centro de Ciências e Educação Superior a Distância do Estado do Rio de Janeiro - CECIERJ UG: 404600 - Fundação Centro de Ciências e Educação Superior a Distância do Estado do Rio de Janeiro - CECIERJ. IV - PARA/Executante: 5351 - EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP UO: 53510 - Empresa De Obras Públicas Do Estado Do Rio De Janeiro - EMOP; UG: 045200 - Empresa De Obras Públicas Do Estado Do Rio De Janeiro - EMOP
V - C R É D I TO : PT: 4046.12.122.0002.2016 Natureza da Despesa: 449051.08 Fonte: 1.500.100 Valor Total: R$ 168.722,20 (cento e sessenta e oito mil, setecentos e vinte e dois reais e vinte centavos)
Art. 2º - A executante se obriga a prestar contas dos recursos descentralizados em conformidade com o Art. 4º, da PORTARIA AGE Nº 10 DE 14 DE JULHO DE 2023, a contar do término da vigência desta Portaria Conjunta. Art. 3º - Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 01 de novembro de 2024
RICARDO MENDANHA PIQUET DE ALCANTARA
Presidente MILTON RATTES DE AGUIAR
Diretor-Presidente em exercício
EXTRATOS DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
06.11.2024 ( pág. 79)
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
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EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
I N S T R U M E N TO : Contrato nº 0040/2024.
PA R T E S : Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP e a empresa Líder Construção e Serviços Ltda. O B J E TO : contratação de empresa especializada no ramo de engenharia, para a execução dos serviços de reforma do Centro Social São Carlos, Unidade da Fundação Leão XIII, localizada na rua Laurindo Rabelo nº 554 - Estácio, no Município do Rio de Janeiro/RJ, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos. VALOR: R$ 1.164.998,35 (um milhão cento e sessenta e quatro mil novecentos e noventa e oito reais e trinta e cinco centavos). PRAZO: 330 (trezentos e trinta) dias. DATA DA ASSINATURA: 14/10/2024.
FUNDAMENTO: Processo nº SEI-330003/001771/2024.
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EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
I N S T R U M E N TO : Contrato nº 046/2024.
PA R T E S : Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ como contratante e a empresa ANRX Engenharia e Soluções LTDA., como contratada. O B J E TO : Contratação de empresa especializada no ramo de engenharia, para execução da construção de cobertura quadra de basquetebol e futsal existente no campo da Kelson - Conjunto Habitacional Marcílio Dias, localizada no endereço mencionado anteriormente, em conformidade com as especificações deste documento, do edital de licitação e de seus respectivos anexos. VA L O R : R$ 1.760.000,00 (um milhão, setecentos e sessenta mil reais). PRAZO: 330 (trezentos e trinta) dias. DATA DA ASSINATURA: 0 4 / 11 / 2 0 2 4 .
FUNDAMENTO: Processo nº SEI-330003/001969/2024.
EXTRATO DE TERMO
05.11.2024 ( pág. 53)
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
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EXTRATO DE TERMO
INSTRUMENTO: Termo de Cessão de Uso ao Contrato 0006/2022.
PA R T E S : Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP (Anuente), TN de Souza Comércio e Construções Ltda-ME (Cedente) e Irmãos Haddad Construtora Ltda (Cessionária). O B J E TO : Cessão, por parte da Cedente TN de Souza Comércio e Construções Ctda-EPP, com anuência da contratante EMOP do contrato administrativo nº 06/2023, cujo objeto é a contratação de empresa especializada no ramo de engenharia, para a reforma geral do Instituto de Criminalística Carlos Éboli - ICCE, localizado na Rua Pedro I, nº 28, no Centro do Município do Rio de Janeiro, transferindo a Cessionária, Irmãos Haddad Construtora Ltda, todas as obrigações e direitos descritos e caracterizados no referido contrato, que competem à Cedente perante a Anuente- contratante, os quais a Cessionária, desde logo, declara conhecer, concordar e aceitar inequivocamente. DATA DA ASSINATURA: 22/10/2024. FUNDAMENTO: Processo nº SEI-330003/001835/2024.
EXTRATOS DE TERMO ADITIVO
04.11.2024 ( pág. 56)
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
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EXTRATO DE TERMO ADITIVO
I N S T R U M E N TO : Termo Aditivo nº 001 ao Contrato nº 014/2024.
PA R T E S : Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP como contratante e a empresa INNOVA AIR Serviços Técnicos LTDA, como contratada. OBJETO: Formalização da adequação de cronograma com prorrogação do prazo de execução do contrato nº 014/2024, referente a contratação para execução de levantamento cadastral e elaboração de projeto básico e executivo de instalações de incêndio e SPDA, para obra de reforma do prédio sede do Rioprevidência, situado na Rua da Alfândega nº 08 - Centro - município do Rio de Janeiro/RJ. VA L O R : Sem alteração. DATA DA ASSINATURA: 31/10/2024. F U N D A M E N TO : Art. 186, art. 187, II, do Regulamento de Licitações e Contratos da EMOP-RJ e art. 72 da Lei 13.303/2016. PROCESSO Nº SEI-170002/002308/2023.
05.11.2024 ( pág. 53)
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EXTRATO DE TERMO ADITIVO
INSTRUMENTO: Termo Aditivo nº 05 ao Contrato nº 001/2020.
PA R T E S : Empresa de Obras Públicas do Estado Rio de Janeiro e a Empresa Tapevas Soluções Integradas Ltda ME. O B J E TO : Formalizaçao da prorrogação da vigência do Contrato supramencionado a partir de 12/11/2024 a 12/11/2025 com aplicação parcial de reajuste, referente a prestação de serviços de limpeza predial visando à obtenção de adequadas condições de higiene, constantes no escopo dos serviços onde estão inclusos a disponibilização de mão de obra, saneamento domissanitários, materiais e equipamentos, a serem prestados no imóvel onde se localiza a sede da EMOP, por 12 (doze) meses, conforme previsto na Cláusula Segunda. DATA DA ASSINATURA: 0 1 / 11 / 2 0 2 4 . VA L O R : R$ 425.230,32 (quatrocentos e vinte cinco mil duzentos e trinta reais e trinta dois centavos).
F U N D A M E N TO : Art. 71 e 72, da Lei nº 13.303, de 2016 e do art. 184 do RLC da EMOP. PROCESSO Nº SEI E-17/002/905/2019.
06.11.2024 ( pág. 79)
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E X T R ATO DE TERMO ADITIVO
I N S T R U M E N TO : Termo Aditivo nº 02 ao Termo de Cooperação Técnica nº 019/2023.
PA R T E S : Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ e a Secretaria de Estado de Polícia Civil - SEPOL. ASSINATURA : 05/11/2024. O B J E TO : formalizar apresentação de versão atualizada do Plano de Trabalho anexo ao Termo de Cooperação Técnica supramencionado, o qual contempla as estimativas atualizadas de desembolso a ser efetuado pela SEPOL em favor da EMOP-RJ. Parágrafo único: A atualização do Plano de Trabalho anexo ao Termo Aditivo nº 02 ao Termo de Cooperação Técnica nº19/2023, prevê a prorrogação do prazo de execução em 30 (trinta) dias, do dia 21/08/2024 até 20/09/2024, bem como o acréscimo de R$ 284.386,11 (duzentos e oitenta e quatro mil trezentos e oitenta e seis reais e onze centavos) a título de Termo Aditivo de Serviços.
FU N D A M E N TO : Processo n° SEI-170002/000404/2023.
08.11.2024 ( pág. 56)
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
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E X T R ATO DE TERMO ADITIVO
I N S T R U M E N TO : Termo Aditivo nº 02 ao Termo de Cooperação Técnica nº 006/2023.
PA R T E S : Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ e a Secretaria de Estado de Polícia Civil - SEPOL. O B J E TO : Formalizar o ajuste promovido no Plano de Trabalho com a prorrogação por mais 120 (cento e vinte) dias do prazo de execução do Termo de Cooperação supramencionado, perfazendo um total de 752 (setecentos e cinquenta e dois) dias , passando o seu termo final para 24/07/2025, em consequência do Termo de Acréscimo de Serviços, celebrado entre a EMOP e a SEPOL, visando a continuidade da execução dos serviços de reforma com acréscimo da 63ª Delegacia de Polícia, localizado à Rua Vereador Francisco Costa Filho, nº 3546 - Santa Inês, no município de Japeri/RJ, de acordo com o Plano de Trabalho. DATA DA ASSI N AT U R A : 06/11/2024. VA L O R : Sem valor FU N D A M E N TO : Processo nº SEI E-17/002/285/2019.
PODER EXECUTIVO
04.11.2024 ( pág. 1)
DECRETO Nº 49.354 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024
DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS ESTADUAIS NOS DIAS 18 E 19 DE NOVEMBRO DE 2024 (SEGUNDA E TERÇA-FEIRA) , EM RAZÃO DA REALIZAÇÃO DA CÚPULA DE CHEFES DE ESTADO E DE GOVERNO DO G20.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em visto o Processo nº SEI-150001/012989/2024, e CONSIDERANDO: - a Lei Municipal nº 8.314, de 06 de maio de 2024, publicada em 07/05/2024 no Diário Oficial do Munícipio do Rio de Janeiro, que declarou feriado nos dias 18 e 19 de novembro de 2024, e - o Decreto Municipal nº 55.200, de 22 de outubro de 2024, publicado em 23/10/2024 no Diário Oficial do Munícipio do Rio de Janeiro, que regulamenta a Lei nº 8.314, de 06 de maio de 2024, que declarou feriado nos dias 18 e 19 de novembro de 2024;
D E C R E TA :
Art. 1º - Não haverá expediente nas repartições públicas estaduais nos dias 18 (segunda-feira) e 19 (terça-feira) de novembro de 2024, na capital do Estado do Rio de Janeiro, em razão da realização da Cúpula de Chefes de Estado e de Governo do G20 (“Grupo dos Vinte”).
Parágrafo Único - O expediente será normal nas repartições cujas atividades forem essenciais à prestação de serviços públicos imediatos à população fluminense.
Art. 2º - Secretaria de Estado de Saúde poderá editar normas complementares cerca do funcionamento das Unidades Públicas de Saúde situadas na Capital do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 01 de novembro de 2024
CLÁUDIO CASTRO
Governador
06.11.2024 ( a partir da pág. 2 do D.O., na íntegra)
*DECRETO Nº 49.314 DE 04 DE OUTUBRO DE 2024
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 168.300.274,24, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
*Omitido no D.O. de 07/10/2024
ANEXO I – CRÉDITO SUPLENTAR
EMOP-RJ – págs.10 e 11
ANEXO III
Unidade Orçamentária Sigla LOA Atualizada Contingenciamento Limite Disponível para Empenho
53510 EMOP 581.270.715 11 2.7 4 2.1 2 3 468.528.593
ANEXO IV - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Unidade Orçamentária Sigla FR LOA Atualizada Contingenciamento Limite Disponível para Empenho
53510 EMOP 1.500.100 71.697.599 19.160.564 52.537.035
ANEXO V - DESPESAS OBRIGATÓRIAS
Unidade Orçamentária Sigla FR LOA Atualizada Contingenciamento Limite Disponível para Empenho
53510 EMOP 1.500.100 40.777.690 0 40.777.690
ANEXO VI - MANUTENÇÃO, ATIVIDADES FINALÍSTICAS E PROJETOS
Unidade Orçamentária Sigla FR LOA Atualizada Contingenciamento Limite Disponível para Empenho
53510 EMOP 1.500.100 5.841.579 3.300 5.838.279
53510 EMOP 1.500.148 428.015 0 428.015
53510 EMOP 1.501.145 458.659.285 93.455.127 365.204.158
53510 EMOP 1.501.230 2.525.539 123.132 2.402.407
ANEXO VII - SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA
Unidade Orçamentária Sigla FR LOA Atualizada Contingenciamento Limite Disponível para Empenho
53510 EMOP 1.500.100 1.271.008 0 1.271.008
53510 EMOP 1.501.230 70.000 0 70.000
08.11.2024 ( págs. 1 e 2)
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO N° 49.363 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024
ALTERA O DECRETO Nº 48.889, DE 10 DE JANEIRO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº SEI-140017/016259/2023.
D E C R E TA :
Art. 1º - O Decreto nº 48.889, de 10 de janeiro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
“Art. 2º - (...) § 1º - Os débitos de que trata o caput deste artigo são aqueles cujos fatos geradores houverem ocorrido até a data do requerimento administrativo, constituídos ou não, inscritos ou não, em Dívida Ativa e respectivos consectários legais, ressalvados aqueles cuja exigibilidade esteja suspensa por decisão judicial ou administrativa. (...)
- 3º - Nos termos do artigo 4º da Lei nº 9.733, de 26 de junho de 2022, para continuidade do parcelamento, o devedor deverá manter a regularidade no cumprimento de suas obrigações tributárias perante a Secretaria de Estado de Fazenda.
- 4º - Não se considera irregular o cumprimento, na hipótese de o devedor, no exercício do seu direito constitucional ao devido processo legal, impugnar administrativamente a constituição do crédito tributário, no âmbito do regular processo administrativo fiscal.
Art. 3º - (...) I - a comprovação de despacho que deferiu o processamento de pedido de recuperação judicial e a permanência nesta situação, desde que não tenha havido trânsito em julgado da sentença que decretou o encerramento da recuperação judicial, nos termos do art. 63 da Lei nº 11.101/2005. (...)
Parágrafo único - Ressalvada a hipótese prevista no § 2º do artigo 4º deste Decreto, não poderá o devedor incluir débitos após o requerimento formulado, sob pena de ser considerado realizado um novo parcelamento, sendo igualmente aplicado a esse os limites previstos nos artigos 6º e 8º deste Decreto. Art. 7º - (...) §
1º - Considera-se faturamento a receita bruta, comprovada e auditável, auferida pela empresa no mês anterior ao do vencimento de cada parcela, devendo ser comprovada nos termos da regulamentação a ser editada pela Secretaria de Estado de Fazenda.
- 2º - Cabe ao devedor durante o parcelamento de que trata este Decreto apresentar, perante cada Órgão onde o parcelamento foi deferido, mensalmente, declaração do valor de receita bruta relativa ao mês imediatamente anterior, para a realização dos cálculos das respectivas parcelas.
Art. 8º - (...) Parágrafo único - A opção de cálculo das parcelas baseada em percentual de faturamento deverá contemplar, proporcionalmente, o valor global de débitos sujeitos a parcelamento eventualmente requeridos pelo devedor de forma concomitante perante a Procuradoria da Dívida Ativa e a Secretaria de Estado de Fazenda.
Art. 9º - O parcelamento previsto neste Decreto será considerado rescindido:
I - independentemente de comunicação prévia, ficando o saldo devedor automaticamente vencido, nas seguintes hipóteses: a) quando não houver manutenção do quantitativo de empregados em seu curso, conforme artigo 5º deste Decreto; b) atraso superior a 90 (noventa) dias contados do vencimento, no recolhimento de qualquer das parcelas subsequentes à primeira (alteração para adequar à redação do art. 9º da Lei); c) quando for decretada a falência do devedor no curso do parcelamento ou extinto o pedido de recuperação pela ausência dos seus requisitos (incluído este trecho destacado);
II - respeitado o devido processo legal, mediante prévia observância ao contraditório e exercício da ampla defesa, nas seguintes hipóteses: a) quando for verificada omissão de receitas no faturamento apresentado pelo devedor, após a realização de auditoria por parte da Secretaria de Estado de Fazenda; b) pelo descumprimento de qualquer outra obrigação estabelecida na Lei nº 9.733/2022 e neste Decreto. § 1º - Na ocorrência da hipótese prevista no caput, o saldo remanescente será calculado, observado o artigo 168 do CTE, inscrito em Dívida Ativa ou encaminhado para prosseguimento da execução, vedado, em qualquer caso, o reparcelamento nos termos do que dispõe este Decreto. § 2º - Caso haja parcelamento concomitante do devedor perante a Secretaria de Estado de Fazenda e a ProcuradoriaGeral do Estado, a ocorrência da hipótese prevista na alínea “b” do inciso I do caput, em qualquer um dos Órgãos, implicará cancelamento do parcelamento perante o outro Órgão. § 3º - Nas hipóteses das alíneas (a) e (b), do inciso II, deste artigo 9º, e enquanto não decidida a impugnação administrativa, o Devedor deverá realizar o pagamento do valor incontroverso, de forma a não caracterizar a inadimplência. Com o advento da decisão administrativa, e se houver saldo a ser pago, o Devedor deverá complementar na próxima prestação que se vencer, não incluindo o saldo devedor na limitação de percentual prevista no presente Decreto.
Art. 14 - A certidão de regularidade a que se refere o artigo 57 da Lei Federal nº 11.101/2005 requer a existência de causa de suspensão de exigibilidade em vigor para todos os débitos do devedor, nos termos do que determina o art. 151 do CTN.”
Art. 2º - Os devedores que tenham aderido ao parcelamento com base na redação original do Decreto 48.889, de 10 de janeiro de 2024, poderão, excepcionalmente, formular, em até 60 (sessenta) dias, contados da publicação do presente, requerimento de inclusão de novos débitos, ainda não incluídos no parcelamento em curso.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 07 de novembro de 2024
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Boletim de Serviço da EMOP-RJ
Pesquisa, edição e postagem : Sheila Sacks
Coordenação WEB: George Fonseca