BOLETIM 825 DE 20.09.2024
PERÍODO DE
16.09.2024 a 20.09.2024
DESPACHOS
17.09.2024 (pág. 37)
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DESPACHO DO DIRETOR PRESIDENTE DE 16.09.2024
PROCESSO N° SEI-330003/001863/2024 - RECONHEÇO a Dívida do exercício anterior em favor da empresa BRK AMBIENTAL - MACAÉ S/A, no valor de total de R$ 653,06 (seiscentos e cinquenta e três reais e seis centavos), visando o pagamento de Dívida de Exercícios Anteriores - DEA, referente a Prestação de Serviço de Fornecimento de Água e Tratamento de Esgoto no 4º Departamento de Manutenção de Macaé da Diretoria de Manutenção - 4º DEPMAN/DIRM, relativa ao mês de Maio de 2023.
PORTARIAS
17.09.2024 ( pág. 37)
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ATOS DO DIRETOR PRESIDENTE
PORTARIA EMOP Nº 1299 DE 16 DE SETEMBRO DE 2024
ALTERA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO PARA OS FINS QUE MENCIONA.
O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o estabelecido nos Artigos nos 213 a 216 do Regulamento de Licitações e Contrato da EMOP, a indicação do Diretor de Obras no despacho SEI nº 83258563, no processo SEI170002/002090/2022,
R E S O LV E :
Art.1º- Altera a composição da Comissão de Gestão e Fiscalização, instituída pela Portaria EMOP SEI nº 1222, de 27/05/2024 (75421260), publicada no DOERJ de 28/05/2024 (75563365), referente a execução dos serviços de Campanha de Investigação Geotécnica, objeto do Contrato n° 043/2022.
Art. 2° - Substituir o fiscal, DIOGO LUIZ DA SILVA FERNANDES, Id. Funcional nº 4407022-5, por LUIZ GUSTAVO ARAÚJO FERREIRA, Id. Funcional nº 5141840-1.
Art. 3º - A comissão em questão passa a vigorar com a seguinte composição:
G E S TO R : Rodrigo da Silva Gonçalves, Id. Funcional nº 5101676-1. FISCALIZAÇÃO: Thalita Bueno Sabino, Id. Funcional n° 5139422-7; Valdir Couto da Costa, Id. Funcional nº 2853024-1; Guilherme Nogueira de Brito, Id. Funcional nº 5125846-3 Luiz Gustavo Araújo Ferreira, Id. Funcional nº 5141840-1. Art. 4º- A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 13/09/2024, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2024
ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA
Diretor Presidente
PORTARIA EMOP Nº 1300 DE 16 DE SETEMBRO DE 2024
ALTERA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO PARA OS FINS QUE MENCIONA.
O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP-RJ, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o estabelecido nos Artigos nos 213 a 216 do Regulamento de Licitações e Contrato da EMOP, a indicação do Diretor de Obras no despacho SEI nº 83257327, no processo SEI170002/002088/2022,
R E S O LV E :
Art.1º- Alterar a constituição da composição da comissão de fiscalização, instituída pela Portaria EMOP SEI nº 1221, de 23/05/2024, (75223696) publicada de 24/05/2024 (75322707), referente a Execução de Levantamento Topográfico Planialtimétrico e Cadastral, através da "Ata de Registro de Preços nº 001/2021" (Processo SEI170002/001524/2020), do Contrato n° 041/2022 (39229003).
Art. 2º - Substituir o fiscal DIOGO LUIZ DA SILVA FERNANDES, Id. Funcional nº 4407022-5, por LUIZ GUSTAVO ARAÚJO FERREIRA, Id. Funcional nº 5141840-1.
Art. 3º - A comissão em questão passa a vigorar com a seguinte composição: G E S TO R : Rodrigo da Silva Gonçalves, Id. Funcional nº 5101676-1. FISCALIZAÇÃO: Valdir Couto da Costa, Id. Funcional nº 2853024-1 Thalita Bueno Sabino, Id. Funcional n° 5139422-7 Guilherme Nogueira de Brito, Id. Funcional nº 5125846-3. Luiz Gustavo Araújo Ferreira, Id. Funcional nº 5141840-1.
Art. 4º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 13/09/2024, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2024
ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA
Diretor Presidente
19.09.2024 ( pág. 20)
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ATO DO DIRETOR PRESIDENTE
PORTARIA EMOP Nº 1301 DE 16 DE SETEMBRO DE 2024
SUBSTITUI INTEGRANTE DA COMISSÃO PARA PROCESSO DE ESCOLHA DE REPRESENTANTE DOS EMPREGADOS PARA CIPA.
O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO o Edital de abertura para o processo de eleição do representante dos empregados da EMOP/RJ, para composição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assedio-CIPA, constante dos autos do processo nº SEI-330003/001712/2024.
R E S O LV E :
Art. 1º - Substituir o o seguintes funcionário para constituir a Comissão para processo de eleitoral de escolha do representante dos empregados da EMOP/RJ, para composição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assedio - CIPA, pelo período de 60 (sessenta) dias.
Art. 2º - Designar a servidora Thatiana Ferreira da Silva e Silva (ID 4336246-0)., em substituição a servidora Monica de Araujo Cataldo (IDv623603-0), anteriormente designado pela Portaria EMOP SEI n.º 1287 (81680020), publicada no DOERJ de 30/08/2024 (81680020). Leticia Pelosi Martins (ID 5092464-8); Alexsandro Gomes de Oliveira (ID 5103887-0); Thatiana Ferreira da Silva e Silva (ID 4336246-0).
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor nesta data, revogadas todas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2024
ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA
Diretor Presidente
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ATO DO DIRETOR-PRESIDENTE
PORTARIA EMOP Nº 1.302 DE 13 DE SETEMBRO DE 2024
PRORROGA O PRAZO ANTERIORMENTE ESTIPULADO PELA PORTARIA EMOP Nº 1.279 DE 15/08/2024.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SEIOP, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO a solicitação da Diretoria de Obras (83201186), baseada na justificativa (82995862) apresentada pela Comissão instituída através da Portaria EMOP nº 1.196 (71843186), com referência ao prazo anteriormente estipulado para elaboração de laudo técnico visando a rescisão do Contrato nº 064/2022, com a empresa Midas Engenharia Ltda., cujo objeto é a Construção do Hospital de Carapebus, localizado na Rua Salim Selem Bichara s/nº, Oscar Brito, município de Carapebus, ambas constantes dos autos do processo nº SEI170002/001382/2022,
R E S O LV E :
Art. 1º - Prorrogar, por 90 (noventa) dias, o prazo estipulado na Portaria EMOP nº 1.279 (81072255) para apresentação da conclusão dos trabalhos.
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor nesta data, revogadas todas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 13 de setembro de 2024
ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA
Diretor-Presidente
20.09.2024 ( pág. 37)
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ATO DO DIRETOR-PRESIDENTE
PORTARIA EMOP Nº 1.303 DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOR A COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO PARA OS FINS QUE MENCIONA.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP-RJ, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO: - o estabelecido nos artigos 213 a 216 do Regulamento de Licitações e Contrato da EMOP-RJ; e - a indicação da Diretoria de Manutenção constante no despacho doc. SEI-83366320, processo nº SEI-330003/001162/2024.
R E S O LV E :
Art. 1º - Designar, os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão responsável pela Gestão e Fiscalização do Contrato 0019/2024 (index 82079682), publicado no D.O. de 13/09/2024 (83185265), tendo por objeto a execução dos serviços de reforma da Vila Olímpica do Salgueiro, localizada na Rua Silva Teles, nº 104, Bairro do Andaraí, no município do Rio de Janeiro/RJ":
Gestor: Rodrigo Gonçalves Matias, ID. Funcional nº 5124607-4. Fiscalização: Lucas Barcelos da Silva, ID. Funcional nº 5128170-8; Michel Levy Marques da Silva, ID. Funcional nº 51221877-1.
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no D.O., com efeitos a contar da data da publicação do contrato supramencionado, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de setembro de 2024
ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA
Diretor-Presidente
PORTARIA CONJUNTA EMOP-RJ/FUNARJ
16.09.2024 (pág.26)
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ATO DO PRESIDENTE E DO DIRETOR-PRESIDENTE
PORTARIA CONJUNTA FUNARJ/EMOP Nº 010 DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E O DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 10.071, de 19 de julho de 2023 que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2024; Lei nº 10.277, de 09 de janeiro de 2024 que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício de 2024 com o Decreto n° 48.866 de 26 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a execução antecipada do orçamento anual do Exercício de 2024; o Decreto nº 48.949, de 07 de fevereiro de 2024, que estabelece normas complementares de Programação e Execução orçamentária, financeira e contábil para o Exercício de 2024; o Decreto nº 42.436 de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários e dá outras providências e a Portaria AGE nº 10 de 14 de julho de 2023, que estabelece normas de organização e apresentação das prestações de contas de descentralização de créditos orçamentários no âmbito do Poder Executivo Estadual estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o Exercício de 2024 e tendo em vista o que consta no processo administrativo nº SEI-170002/000049/2023,
R E S O LV E M :
- 1º - Descentralizar a execução de crédito orçamentário na forma a seguir especificada:
I - O B J E TO : Execução de Complementação dos Serviços de Reforma no Museu de História e Artes do Estado do Rio de Janeiro-MHAERJ localizado na Rua presidente Pedreira nº78-Ingá-Município de Niterói; II - VIGÊNCIA: Início: 13/09/2024. Término: 31/12/2024; III - De/Concedente: 15410 - FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FUNARJ UO: 15410 - FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FUNARJ UG: 154100 - FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FUNARJ; IV - PARA/Executante: Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro UO: 07510 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP UG: 045200 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP;
V - C R É D I TO : P.T.: 13.392.0509.1088 - Modernização das Unidades Culturais da FUNARJ. Natureza de Despesa: 4490.51.07 Fonte: 1.500.100 Valor: R$ 331.889,29 (trezentos e trinta e um mil oitocentos e oitenta e nove reais e vinte e nove centavos).
Art. 2º - A prestação de contas dos recursos descentralizados, nos termos do Decreto n° 42.436/2010, deverá ser acompanhada de parecer elaborado pela Assessoria de Controle do Órgão Executante, opinando quanto a regularidade da despesa, observando, no que couber, as disposições contidas na Normativa AGE n° 24, de 10 de setembro de 2013.
Parágrafo único - Fica vedada a emissão de novas notas de crédito no SIAFE-RIO, em favor da exequente, sem o adimplemento da obrigação constante do caput deste artigo.
Art. 3° - Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2024
JACKSON DE OLIVEIRA EMERICK
Presidente da Fundação Anita Mantuano de Artes do Estado do Rio de Janeiro
ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA
Diretor-Presidente da Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro
PORTARIA CONJUNTA EMOP-RJ/DEGASE
18.09.2024 ( pág. 22)
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
DEPARTAMENTO GERAL DE AÇÕES SOCIOEDUCATIVAS
ATO DO DIRETOR-GERAL E DO DIRETOR-PRESIDENTE
PORTARIA CONJUNTA DEGASE/EMOP Nº 118 DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO PARA A EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP NA FORMA A SEGUIR ESPECIFICADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO GERAL DE AÇÕES SOCIOEDUCATIVAS E O D I R E TO R -PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Decreto nº 42.075, de 09 de outubro de 2009, que cria a Unidade Orçamentária do DEGASE na estrutura da Secretaria de Estado de Educação, Resolução SEEDUC nº 5985, de 20 de setembro de 2021, que dispõe sobre a delegação de competência para a prática de atos de gestão orçamentária e financeira, no âmbito do DEGASE, a Lei Estadual nº 10.277 de 09 de Janeiro de 2024, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício de 2024, o Decreto Estadual nº 48.949 de 07 de fevereiro de 2024, estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2024 e dá outras providências e o Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários, através do Processo Administrativo nº SEI-030022/001179/2023; R E S O LV E M :
Art. 1º - Descentralizar a execução de crédito orçamentário na forma a seguir especificada:
I - O B J E TO : Contratação de empresa especializada no ramo de engenharia, para a construção de muro de divisa no Centro de Recursos Integrados de Atendimento ao Adolescente (CRIAAD DUQUE DE CAXIAS), unidade do Departamento Geral de Ações Socioeducativas - DEGASE, localizado na Rua Castro Lopes, s/nº - Sarapui, no município de Duque de Caxias II - VIGÊNCIA: 11/09/2024 até 31/12/2024. III - DE/Concedente: 2107: Departamento Geral de Ações Socioeducativas - DEGASE; UO: 1802 - Departamento Geral de Ações Socioeducativas - NOVO DEGASE; UG: 210700 - Departamento Geral de Ações Socioeducativas - NOVO DEGASE; IV - PA R A / E x e c u t a n t e : 5351 - EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP UO: 53510 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP; UG: 045200 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP.
V - CRÉDITO : PT.: 12.243.0498.1023 – Descentralização das Unidades de Atendimento Socioeducativo
Exercício Financeiro (a ser descentralizado) 2024
Elemento de Despesa 44905103
Fonte 1.759.152
Valor (R$) R$ 1.838.843,29
TO TA L R$ 1.838.843,29
Art. 2º - O executante se obriga a cumprir integralmente o Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a descentralização da execução de créditos orçamentários, regulamenta a Lei 5.428, de 01 de abril de 2009, e dá outras providências, e as disposições contidas na Portaria AGE nº 10 de 14 de julho de 2023, que estabelece as normas de organização e apresentação das prestações de contas de descentralização de créditos orçamentários no âmbito do Poder Executivo Estadual.
Art. 3º - Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2024
VICTOR POUBEL
Diretor-Geral do DEGASE
ANDRÉ LUÍS RIBEIRO BRAGA
Diretor-Presidente da EMOP
AVISOS DE PREGÃO ELETRÔNICO
18.09.2024 ( pág. 35)
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
COMISSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO
AV I S O
A COMISSÃO DE PREGÃO DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP, nos termos da Lei nº 13.303/16, do Regulamento de Licitações e Contratos da EMOP, e subsidiariamente da Lei nº 14.133 de 01/04/2021, do Decreto Estadual nº 31.864, de 16/09/2002, torna público e comunica aos interessados que a sessão para a realização da licitação na modalidade de Pregão Eletrônico nº 025/2024. Objeto: Contratação de empresa especializada no ramo de engenharia, para a execução dos serviços de reforma com adequação de layout para implantação do Museu de Favelas do Rio de Janeiro - MUF no 4º andar do prédio Viva Rio localizado à rua Alberto de Campos n° 12 - Ipanema, no município do Rio de Janeiro/RJ, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos, anteriormente marcado para dia 18/09/2024 às 11:00 horas, fica adiado SINE DIE.
Processo nº SEI-330003/001459/2024.
20.09.2024 ( págs. 55 e 56)
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
COMISSÃO DE PREGÃO
AV I S O
A COMISSÃO DE PREGÃO DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP-RJ, torna público, nos termos da Lei nº 13.303/16, do Regulamento de Licitações e Contratos da EMOP, e subsidiariamente da Lei nº 14.133/2021, que fará realizar no Campo de São Cristóvão, 138, São Cristóvão - Rio de Janeiro - RJ, a licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, conforme abaixo discriminada:
L I C I TA Ç Ã O : Pregão Eletrônico nº 032/2024. TIPO: Menor Preço Unitário
O B J E TO : Contratação de empresa especializada no ramo de engenharia, para a execução dos serviços de reforma geral no Prédio Público ocupado pelo Grêmio Recreativo Escola de Samba Unidos de Vila Isabel, localizada na Avenida 28 de Setembro nº 104, bairro de Vila Isabel, no município do Rio de Janeiro/RJ, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos. DATA/HORA LIMITE PARA CREDENCIAMENTO: Até 02/10/2024, às 23:59 horas. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até 03/10/2024, às 13:00 horas. INÍCIO DA FASE DE LANCES: 03/10/2024 às 15:00 horas. ORIGEM DO RECURSO: PT. 5351.151220434.1025; ND 4490; FR 1.501.145.
LOCAL: As propostas comerciais serão recebidas exclusivamente por meio eletrônico, conforme formulário disponibilizado no endereço eletrônico www.licitacoes.caixa.gov.br. Todas as referências a datas e horários observarão a hora oficial de Brasília/DF. PROCESSO Nº SEI-330003/001931/2024.
EXTRATO DE TERMO
20.09.2024 ( pág. 55)
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE TERMO
*INSTRUMENTO: Termo de Cooperação Técnica EMOP-RJ/SEAP nº 023/2024.
PARTES: Empresa de Obras Públicas do Estado Rio de Janeiro - EMOP-RJ e a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - S E A P. O B J E TO : Estabelecer a mútua cooperação, entre SEAP e EMOP-RJ, visando a execução do Controle de Recalque da estrutura da Cadeia Pública ISAP Tiago Teles de Castro Domingues, localizada na Rua Olegário Nascimento, s/nº, bairro Jardim Catarina, no município de São Gonçalo, em conformidade com as especificações do Projeto Básico e de acordo com o Plano de Trabalho. DATA DA ASSINATURA: 11 / 0 7 / 2 0 2 4 . PRAZO: 420 (quatrocentos e vinte) dias, contados a partir da data de publicação do seu extrato no DOERJ. FUNDAMENTO: Decreto Estadual nº 46.473/18 e demais legislação aplicável. PROCESSO Nº SEI-210093/000142/2022.
*Omitido no D.O. de 22/07/2024.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
18.09.2024 ( pág. 35)
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
I N S T R U M E N TO : Termo Aditivo 02 ao Contr. 031/2023.
PARTES: Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ e a empresa Rio Tec Construções e Serviços Ltda. O B J E TO : Formalização das alterações como a adequação de cronograma com prorrogação do prazo de execução e vigência do Contrato supramencionado, relativo à contratação de empresa especializada no ramo de engenharia, para a construção do Ginásio Esportivo com arquibancada e dois vestiários com banheiros, no Complexo do COE - Comando de Operações Especiais” localizado na Avenida Almirante Frontin, s/nº, Ramos, Município do Rio de Janeiro/RJ. DATA DA ASSINATURA: 04/09/2024. VALOR: Sem alteração do valor do contrato. F U N D A M E N TO : Art. 186, inciso II, e art. 187, incisos II e VI, todos do Regulamento de Licitações e Contratos da EMOP-RJ, e justificativa contida no Processo nº SEI-170002/002277/2023.
PODER EXECUTIVO
18.09.2024 ( da pág. 1 a 5 do D.O., na íntegra)
DECRETO Nº 49.289 DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
REGULAMENTA A GESTÃO DOS BENS MÓVEIS, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
TRECHOS:
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Este Decreto regulamenta as atividades relacionadas à gestão de bens móveis, com o objetivo de estabelecer, reordenar e consolidar normas procedimentais e orientações, nos órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo Único - Subordinam-se ao regime deste Decreto os órgãos e entidades da Administração Pública estadual direta e indireta, aplicando-se-lhe, no que couber, às Empresas Públicas e às Sociedades de Economia Mista.
Art. 2º - Para fins do disposto neste Decreto, consideram-se:
I - bem móvel: bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômica e social, que não seja adquirido para consumo imediato ou para distribuição gratuita e que não se enquadrem em nenhum dos seguintes parâmetros:
Art. 101 - O Decreto nº 44.489, de 25 de novembro de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º Os procedimentos relativos às atividades de avaliação, reavaliação e redução ao valor recuperável, deverão ser executados por uma ou mais comissões de servidores, as quais deverão ser criadas pelos órgãos e entidades. § 1º A Comissão de que trata o caput deste artigo será designada pelo titular da unidade gestora ou autoridade por ele delegada e publicada no DOERJ, formada por, no mínimo, 3 (três) servidores, contendo pelo menos 1 (um) ocupante de cargo de provimento efetivo. § 2º …………………………………………………………………. ……………………………………………………………….” (NR)
Art. 102 - Revogam-se os Decretos nº 46.223, de 24 de janeiro de 2018, e nº 4.025, de 14 de abril de 1981, e demais disposições em contrário.
20.09.2024 ( a partir da pág. 2, do D.O., na íntegra)
*DECRETO Nº 49.232 DE 05 DE AGOSTO DE 2024
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 1.143.905.631,39, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
*Omitido no D.O. de 06/08/2024.
EMOP-RJ
ANEXO III
Unidade Orçamentária Sigla LOA Atualizada Contingenciamento Limite Disponível para Empenho
53510 EMOP 581.270.715 26.644.197 554.626.519
ANEXO IV - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Unidade Orçamentária Sigla UO FR LOA Atualizada Contingenciamento Limite Disponível para Empenho
53510 EMOP 1.500.100 71.697.599 26.517.765 45.179.834
ANEXO V - DESPESAS OBRIGATÓRIAS
Unidade Orçamentária Sigla UO FR LOA Atualizada Contingenciamento Limite Disponível para Empenho
53510 EMOP 1.500.100 40.777.690 0 40.777.690
ANEXO VI - MANUTENÇÃO, ATIVIDADES FINALÍSTICAS E PROJETOS
Unidade Orçamentária Sigla FR LOA Atualizada Soma de Contingenciamento Limite Disponível
para Empenho
53510 EMOP 1.500.100 5.841.579 3.300 5.838.279 53510 EMOP 1.500.148 428.015 0 428.015 53510 EMOP 1.501.145 458.659.285 0 458.659.285 53510 EMOP 1.501.230 2.525.539 123.132 2.402.407
ANEXO VII - SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA
Unidade Orçamentária Sigla UO FR LOA Atualizada Contingenciamento Limite Disponível para Empenho
53510 EMOP 1.500.100 1.271.008 0 1.271.008 53510 EMOP 1.501.230 70.000 0 70.000
Boletim de Serviço da EMOP-RJ
Pesquisa, edição e postagem: Sheila Sacks
Coordenação WEB: George Fonseca