Boletim 815

BOLETIM 815 DE 12.07.2024

 

PERÍODO DE

 

08.07.2024 a 12.07.2024

 

 

PORTARIAS

 

10.07.2024 ( págs.44 e 45)

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ATO DO DIRETOR PRESIDENTE

PORTARIA EMOP Nº 1248 DE 09 DE JULHO DE 2024

DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOR A COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO PARA OS FINS QUE MENCIONA.

O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP-RJ, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o estabelecido nos Artigos n° 213 a 216 do Regulamento de Licitações e Contrato da EMOP-RJ, a indicação da Diretor de Obras constante do despacho sob o indexador SEI nº 78504050. Processo nº SEI-330003/000798/2024;

R E S O LV E :

Art. 1º - Designar, os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão responsável pela Gestão e Fiscalização do Contrato de execução da conclusão da reforma geral e climatização do Instituto Médico Legal Afrânio Peixoto - IMLAP, localizado na Avenida Francisco Bicalho, nº 300, Centro, no município do Rio de Janeiro/RJ Art. 2º - A Comissão de que trata a presente Portaria será composta da seguinte forma: G E S TO R : Diego Scovino Iorio, Id. Funcional nº 4430102-2. FISCALIZAÇÃO Marcelo João da Cunha, Id. Funcional nº 2850552-2; e José Carlos Cochofel France, Id. Funcional nº 2850483-6.

Art. 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no DOERJ, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 09 de julho de 2024

ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA

Diretor Presidente

 

 

11.07.2024 ( pág. 22)

DMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ATO DO DIRETOR PRESIDENTE

PORTARIA EMOP Nº 1249 DE 10 DE JULHO DE 2024

DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOR A COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO PARA OS FINS QUE MENCIONAIONA.

O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP-RJ, no uso de suas atribuições legais e,

R E S O LV E :

Art. 1º - Designar, os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão responsável pela Gestão e Fiscalização do Contrato 0042/2022, cujo objeto consiste na prestação de serviços de levantamento topográfico planialtimétrico e cadastral,

Art. 2º - A Comissão de que trata a presente Portaria será composta da seguinte forma: G E S TO R : Rodrigo da Silva Gonçalves, Id. Funcional nº 5101676-1. FISCALIZAÇÃO: Rafael Paiva de Souza, Id. Funcional nº 5121541-1; e Guilherme Nogueira de Brito, Id. Funcional nº 5125846-3.

Art. 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no DOERJ, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de julho de 2024

ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA

Diretor Presidente

 

 

 

ÍNDICES DE PREÇOS REFERENTES AO MÊS DE JUNHO/2024

 

 

 11.07.2024 ( pág. 22)

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

DEPARTAMENTO DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS

ATO DO CHEFE DE 10/07/24

DIVULGA os Índices Globais Setoriais do mês de junho/24 - 13ª edição Boletim nº 740/24. Processo nº SEI-330003/001279/2024.

Índices considerando mão de obra sem desoneração:

01.050.... 6441 05.100.... 7779 05.103.... 5709 05.105... 11004 05.205.... 5590

Índices considerando mão de obra desonerada:

01.050.... 5911 05.100.... 7045 05.103.... 5709 05.105.... 9538 05.205.... 4998

 

AVISOS DE PREGÃO ELETRÔNICO

 

08.07.2024 ( pág. 39)

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EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

COMISSÃO DE PREGÃO

AVISO

A COMISSÃO DE PREGÃO da EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, torna público, nos termos da Lei nº 13.303/16, do Regulamento de Licitações e Contratos da EMOP, e subsidiariamente da Lei nº 14.133/2021, que fará realizar no Campo de São Cristóvão, 138, São Cristóvão - Rio de Janeiro - RJ, a licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, conforme abaixo discriminada:

L I C I TA Ç Ã O : Pregão Eletrônico nº 001/2024. TIPO: Menor Preço Unitário. O B J E TO : Contratação de empresa especializada no ramo de engenharia, para a execução dos serviços de reforma do núcleo de atendimento ao cidadão localizado à Avenida Leopoldo Bulhões n° 952 - Manguinhos, RJ, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Instrumento e seus Anexos. DATA/HORA LIMITE PARA CREDENCIAMENTO: até 24/07/2024, às 23:59 horas. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até 25/07/2024, às 09:00 horas. INÍCIO DA FASE DE LANCES: 25/07/2024 às 11:00 horas. ORIGEM DO RECURSO: Crédito Suplementar P.T. 08.244.0450.4768. ND 4490 F.R 1.761.122. LOCAL: As propostas comerciais serão recebidas exclusivamente por meio eletrônico, conforme formulário disponibilizado no endereço eletrônico www.licitacoes.caixa.gov.br. Todas as referências a datas e horários observarão a hora oficial de Brasília/DF.

PROC. ADMINISTRATIVO N° SEI-330030/000456/2023.

 

 

10.07.2024 (pág. 55)

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EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

COMISSÃO DE PREGÃO

AV I S O

A COMISSÃO DE PREGÃO DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP-RJ, torna público, nos termos da Lei nº 13.303/16, do Regulamento de Licitações e Contratos da EMOP, e subsidiariamente da Lei nº 14.133/2021, que fará realizar no Campo de São Cristóvão, 138, São Cristóvão - Rio de Janeiro - RJ, a licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, conforme abaixo discriminada:

L I C I TA Ç Ã O : Pregão Eletrônico nº 019/2024. TIPO: Menor preço unitário.

O B J E TO : Contratação de empresa para a execução de serviços no ramo de engenharia, no Complexo Esportivo da Rocinha, Rio de Janeiro, RJ, localizado à Rua Berta Lutz, nº 84, Rocinha, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos. DATA/HORA LIMITE PARA CREDENCIAMENTO: Até 23/07/2024, às 23:59 horas. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até 24/07/2024, às 09:00 horas. INÍCIO DA FASE DE LANCES: 24/07/2024, às 11:00 horas. ORIGEM DO RECURSO: PT. 17310.1.27.812.0501.8293; ND 3390; FR 1.500.100. LOCAL: As propostas comerciais serão recebidas exclusivamente por meio eletrônico, conforme formulário disponibilizado no endereço eletrônico www.licitacoes.caixa.gov.br. Todas as referências a datas e horários observarão a hora oficial de Brasília/DF. PROCESSO Nº SEI-330003/001206/2024.

 

 11.07.2024 ( pág. 32)

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EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

COMISSÃO DE PREGÃO

AV I S O

A COMISSÃO DE PREGÃO DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP-RJ, torna público, nos termos da Lei nº 13.303/16, do Regulamento de Licitações e Contratos da EMOP, e subsidiariamente da Lei nº 14.133/2021, que fará realizar no Campo de São Cristóvão, 138, São Cristóvão - Rio de Janeiro - RJ, a licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, conforme abaixo discriminada:

L I C I TA Ç Ã O : Pregão Eletrônico nº 015/2024. TIPO: Menor preço unitário.

O B J E TO : Contratação de empresa especializada no ramo de engenharia, para a execução dos serviços de reforma e ampliação da Paróquia São José, localizada à Rua São José, nº 25, Ramos, no município do Rio de Janeiro, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos. DATA/HORA LIMITE PARA CREDENCIAMENTO: Até 25/07/2024, às 23:59 horas. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até 26/07/2024, às 09:00 horas. INÍCIO DA FASE DE LANCES: 26/07/2024, às 11:00 horas. ORIGEM DO RECURSO: PT. 53510.151220434.1025; ND 4490; FR 1.501.145. LOCAL: As propostas comerciais serão recebidas exclusivamente por meio eletrônico, conforme formulário disponibilizado no endereço eletrônico www.licitacoes.caixa.gov.br. Todas as referências a datas e horários observarão a hora oficial de Brasília/DF.

PROCESSO Nº SEI-330003/001050/2024.

 

 

EXTRATOS DE TERMO

 

08.07.2024 ( pág. 39)

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

E X T R ATO DE TERMO

I N S T R U M E N TO : Termo de Cooperação Técnica EMOP-RJ/RIOPREVIDÊNCIA nº 024/2024. PA R T E S : Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro e o Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro. O B J E TO : Estabelecer a mútua cooperação, entre RIOPREVIDÊNCIA e EMOP-RJ, visando a reforma parcial do prédio sede do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - Rioprevidência, localizado na Rua da Alfândega, nº 08 - Centro, Município: Rio de Janeiro, RJ. PRAZO DE VIGÊNCIA: Será de 360 (trezentos e sessenta) dias, contados a partir da data de publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, podendo ser prorrogado, pelo mesmo período, a critério dos partícipes, desde que tal interesse seja manifestado previamente e por escrito. VA L O R : Não há. DATA DA A S S I N AT U R A : 03/07/2024.

FU N D A M E N TO : Processo nº SEI-040014/016266/2024.

 

 

11.07.2024 ( pág. 32)

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

E X T R ATO DE TERMO

I N S T R U M E N TO : Termo de Cooperação Técnica EMOP-RJ/SUDERJ nº 028/2024.

PA R T E S : Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro e a Superintendência de Desportos do Estado do Rio de Janeiro. O B J E TO : Estabelecer a mútua cooperação, entre SUDERJ e EMOPRJ, visando a contratação de empresa especializada no ramo de engenharia, para a execução de reforma e adequação do imóvel para instalação da Sede Administrativa da Superintendência de Desportos do Estado do Rio de Janeiro - SUDERJ, localizado na Rua Maxwell, nº 05, Vila Isabel, no município do Rio de Janeiro, em conformidade com as especificações do Projeto Básico e de acordo com o Plano de Trabalho. A interveniência da SUDERJ nos contratos firmados entre a EMOP-RJ e terceiros para execução do objeto do presente termo, visa, exclusivamente, garantir a descentralização dos recursos orçamentários necessários para fazer frente às despesas decorrentes da demanda do presente instrumento convenial. DATA DA A S S I N AT U R A : 10/07/2024. PRAZO DE VIGÊNCIA: 420 (quatrocentos e vinte) dias, contados a partir da data de publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, podendo ser prorrogado, pelo mesmo período, a critério dos partícipes, desde que tal interesse seja manifestado previamente e por escrito. VA L O R : Não há.

FU N D A M E N TO : Processo nº SEI-300002/000670/2023.

 

 

 

 

EXTRATOS DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

 

 

 08.07.2024 ( pág. 39)

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

I N S T R U M E N TO : Contrato nº 0009/2024. PA R T E S : Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP como contratante e a empresa FB CHAVES CONSTRUÇÃO LTDA, como contratada. OBJETO : Contratação de empresa especializada no ramo de engenharia, para a execução dos serviços de reforma do prédio do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher, CEDIM, localizado na Rua Camerino, 51 - Centro, Rio de Janeiro, RJ, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos VA L O R : R$ 6.100.895,00 (seis milhões cem mil oitocentos e noventa e cinco reais). PRAZO: 510 (quinhentos e dez) dias. DATA DA ASSINATURA: 04/07/2024.

FUNDAMENTO: Processo nº SEI330003/000807/2024.

 

 

 

09.07.2024 ( pág. 48)

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

I N S T R U M E N TO : Contrato nº 0010/2024.

PA R T E S : Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP como contratante e a empresa ANRX Engenharia e Soluções Ltda, como contratada. O B J E TO : Contratação de empresa especializada no ramo de engenharia, para a execução dos serviços de reforma no Núcleo de Assistência ao Cidadão da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos localizado na Rua do Gelo nº 59 - Marapicu - Conjunto Dom Bosco, Nova Iguaçu, RJ, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos. VALOR: R$ 1.957.000,00 (um milhão novecentos e cinquenta e sete mil reais). PRAZO: 270 (duzentos e setenta) dias. DATA DA ASSINATURA: 05/07/2024. FUNDAMENTO: Processo nº SEI-330003/000722/2024.

 

 

 

10.07.2024 ( pág. 55)

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

I N S T R U M E N TO : Contrato nº 0007/2024.

PA R T E S : Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP como contratante e a empresa Elevator Manutenção e Construção de Elevadores Ltda, como contratada.

O B J E TO : contratação de empresa especializada no ramo de engenharia, para a execução dos serviços de modernização e atualização tecnológica para os 5 (cinco) elevadores do Prédio Sede do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - RIOPREVIDÊNCIA, localizado na rua da Alfândega, nº 08 - Centro, município: Rio de Janeiro, RJ, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos. VALOR: R$ 2.748.140,00 (dois milhões, setecentos e quarenta e oito mil cento e quarenta reais). PRAZO: 330 (trezentos e trinta) dias. DATA DA ASSINATURA: 05/07/2024. FUNDAMENTO: Processo nº SEI-330003/000752/2024.

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PUBLICAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

I N S T R U M E N TO : Contrato nº 0011/2024.

PA R T E S : Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP como contratante e a Barra Nova Engenharia Ltda, como contratada. O B J E TO : Contratação de empresa especializada no ramo de engenharia, para a execução dos serviços de manutenção e reparos no telhado da Santa Casa da Misericórdia do Rio de Janeiro, localizada na Rua Santa Luzia, nº 206, Centro, Rio de Janeiro, RJ, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.

VA L O R : R$ 1.693.000,00 (um milhão seiscentos e noventa e três mil reais). PRAZO: 330 (trezentos e trinta) dias. DATA DA ASSINATURA: 08/07/2024.FUNDAMENTO: Processo nº SEI-330003/000722/2024.

 

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAETRUTURA E OBRAS PÚBLICAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

I N S T R U M E N TO : Contrato nº 0012/2024.

A R T E S : Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP como contratante e a empresa Irmãos haddad Construtora Ltda, como contratada. O B J E TO : contratação da conclusão da reforma geral e climatização do Instituto Médico Legal Afrânio Peixoto - IMLAP, localizado na Avenida Francisco Bicalho, nº 300, Centro - RJj - Rio de Janeiro. VA L O R : R$ 12.740.000,00 (doze milhões setecentos e quarenta mil reais). PRAZO: 510 (quinhentos e dez) dias. DATA DA ASSINATURA: 05/07/2024. FUNDAMENTO: Processo nº SEI-330003/000798/2024

 

 

RETIFICAÇÃO

11.07.2024 ( pág. 32)

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

RETIFICAÇAO D.O. DE 10.07.2024 PÁGINA 55 - 2ª COLUNA

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

INSTRUMENTO: Contrato nº 0011/2024

Onde se lê: ...Processo nº SEI-330003/000722/2024.

Leia-se: ...Processo nº SEI-330003/000428/2024.

 

 

 

 

PODER EXECUTIVO

 

 

 

09.07.2024 (págs. 1 a 5, com anexos, na íntegra no D.O.)

 ATO DO PODER EXECUTIVO

DECRETO Nº 49.182 DE 08 DE JULHO DE 2024

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A IMPLANTAÇÃO, PELO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DE INFRAESTRUTURA URBANA E HABITACIONAL NO ÂMBITO DO PROGRAMA CIDADE INTEGRADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Trechos:

 

D E C R E TA :

Art. 1º - Ficam definidas as diretrizes gerais a serem adotadas pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro para obras e serviços de engenharia, bem como procedimentos para avaliação de imóveis, para fins de implantação de intervenções de natureza urbanística e de habitação de interesse social.

Art. 2° - Deverão ser observadas as orientações constantes neste Decreto e seus Anexos, no caso de demolições de habitações e benfeitorias necessárias à execução de obras de infraestrutura urbana e habitacional ou similares, visando a melhoria da qualidade de vida dos moradores das áreas de intervenção, tais como:

I - modernização ou abertura de sistema viário;

II- construção ou reforma de pontes, passarelas ou similares;

III - implementação de obras de infraestrutura, construção ou reforma de equipamentos públicos; IV - construção de novas moradias para substituição das que estejam localizadas em frentes de obras ou por estarem situadas nas margens de rios, valas ou valões e em áreas inadequadas à habitação, com risco de desabamento e alagamento.

  • 1º - Os projetos de urbanização deverão ser elaborados com observância da orientação de atingir o menor número possível de unidades para demolição, indicando soluções diversas de acordo com as especificidades de cada área e privilegiando a utilização de espaços livres no próprio local, elegendo-se terrenos próximos no caso de sua inexistência;
  • 2º - A realocação compulsória de moradias deve ser precedida de entendimentos com as famílias a serem reassentadas, explicitando-se os objetivos, condições e benefícios do projeto, devendo, ainda, ser considerados os investimentos realizados por essas famílias na produção de sua moradia, com aplicação da Tabela constante do ANEXO 8 deste Decreto Estadual, reconhecido o direito ao ressarcimento dessas benfeitorias.

Esta tabela foi feita com base em cálculos do Índice da Construção Civil atualizados, minimizando a defasagem dos valores praticados no ano de 2012 e referentes ao Decreto Estadual nº 43.415/2012.

 

VI - quando as características da benfeitoria forem diversas das constantes na Tabela de Avaliação de Benfeitorias (ANEXO 8), poderão ser adotadas as seguintes alternativas para fixação do valor a ser indenizado:

  1. a) utilização do Sistema de Custos da Tabela EMOP - Empresa de Obras Públicas do Estado com a respectiva emissão de documento de responsabilidade técnica; b) o valor venal do imóvel; c) o valor previsto para o pagamento do ITBI, quando possuir inscrição municipal, observada a prévia manifestação da Procuradoria Geral do Estado.
  • 1º - Caso não haja custo unitário de referência definido no âmbito do Estado do Rio de Janeiro por intermédio da Empresa de Obras Públicas - EMOP, poderão ser adotadas prioritariamente, e mediante justificativa técnica: fontes oficiais de outros entes da Administração Pública, como o Sistema de Custos de Obras (SCO), do Município do Rio de Janeiro, o Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI), da Caixa Econômica Federal (CAIXA), e o Sistema de Custos Rodoviários (SICRO), do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT); e fontes privadas, como as Tabelas de Composições de Preços para Orçamentos, da Editora PINI, e o Informativo SBC om a respectiva emissão de documento de responsabilidade técnica.

 

 

 

10.07.2024 ( a partir da pág. 1 do D.O., na íntegra)

DECRETO Nº 49.185 DE 09 DE JULHO DE 2024

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 1.663.992.594,45, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

EMOP-RJ

ANEXO III

Unidade Orçamentária Sigla LOA Atualizada Contingenciamento Limite Disponível para Empenho

53510 EMOP 581.270.715 26.644.197 554.626.519

ANEXO IV - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

Unidade Orçamentária Sigla FR LOA Atualizada Contingenciamento Limite Disponível para Empenho

53510 EMOP 1.500.100 71.697.599 26.517.765 45.179.834

ANEXO V - DESPESAS OBRIGATÓRIAS

Unidade Orçamentária Sigla FR LOA Atualizada Contingenciamento Limite Disponível para Empenho

53510 EMOP 1.500.100 40.777.690 0 40.777.690

ANEXO VI - MANUTENÇÃO, ATIVIDADES FINALÍSTICAS E PROJETOS

Unidade Orçamentária Sigla FR LOA Atualizada Contingenciamento Limite Disponível para Empenho

53510 EMOP 1.500.148 428.015 0 428.015

53510 EMOP 1.501.145 458.659.285 0 458.659.285

53510 EMOP 1.501.230 2.595.539 123.132 2.472.407

ANEXO VII - SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA

Unidade Orçamentária Sigla FR LOA Atualizada Contingenciamento Limite Disponível para Empenho

53510 EMOP 1.500.100 1.271.008 0 1.271.008

 

 

 

12.07.2024 ( págs. 2 e 3 do D.O., na íntegra)

DECRETO Nº 49.193 DE 11 DE JULHO DE 2024

INSTITUI E REGULAMENTA, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O USO DO SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DE AQUISIÇÕES - SIGA.

Trechos:

 

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - Este Decreto institui e regulamenta, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, o uso do Sistema Integrado de Gestão de Aquisições - SIGA.

  • 1º - Os órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional deverão, obrigatoriamente, realizar as aquisições de bens e as contratações de obras, serviços em geral e serviços de engenharia, seja por licitação ou contratação direta, inclusive de acordo com a Lei n.º 14.133, de 2021, por meio do SIGA.
  • 2º - É facultado à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, à Procuradoria Geral do Estado - PGE, às sociedades de economia mista e às empresas públicas do Estado do Rio de Janeiro, bem como suas subsidiárias, o uso do SIGA.

 

Art. 2º - O SIGA é o sistema informatizado desenvolvido para o processamento e o registro das operações das contratações públicas do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, que compreende as principais funcionalidades: I - catálogo de Materiais e Serviços; II - cadastro de Usuários e Fornecedores; III - requisição de Materiais e Serviços; IV - intenção de Registro de Preços - IRP; V - pesquisa de Preços; VI - criação e gerenciamento de editais e seus anexos; VII - realização, acompanhamento, e gerenciamento das licitações e contratações diretas ; VIII - gerenciamento das Atas de Registro de Preços - Ata SRP; IX - acompanhamento e gerenciamento de Contratações; e X - registro de Ocorrências

 

Art. 8º - Devem ser obrigatoriamente processadas e registradas no SIGA as aquisições de bens e as contratações de obras, serviços em geral e serviços de engenharia dos órgãos e entidades da Administração Pública estadual direta, autárquica e fundacional.

  • 1º - As aquisições de bens e as contratações de serviços devem ser registradas no SIGA mesmo quando, por exigência normativa do órgão concedente dos recursos, for imprescindível a realização da licitação em sistema de compras diverso.

 

Art. 20 - Cabe ao Órgão Central do Sislog e à Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, respeitadas as respectivas competências, a adoção de medidas que se fizerem necessárias ao cumprimento deste Decreto.

 

Boletim de Serviço da EMOP-RJ 

Pesquisa e edição: Sheila Sacks 

Coordenação WEB: George Fonseca