Boletim 814

BOLETIM 814 DE 05.07.2024

PERÍODO DE

 01.07.2024 a 05.07.2024

  

DESPACHOS

 01.07.2024 ( pág. 35)

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTUTURA E OBRAS PÚBLICAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

DESPACHOS DO DIRETOR-PRESIDENTE DE 24/06/2024

PROCESSO Nº SEI-330003/000428/2024 - APROVO os procedimentos adotados até a presente data pela Comissão de Licitação, referente ao Pregão Eletrônico nº 004/2024 que tem por objeto a “contratação de empresa especializada no ramo de engenharia, para a execução dos serviços de manutenção e reparos no telhado da Santa Casa da Misericórdia do Rio de Janeiro, localizada na Rua Santa Luzia, nº 206, Centro, Rio de Janeiro, RJ”. ADJUDICO o objeto supramencionado à empresa BARRA NOVA ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 05.338.129/0001-28, declarada vencedora do certame na Ata da Sessão da Comissão de Licitação em 21/06/2024 (77320385), no valor de R$ 1.693.000,00 (um milhão seiscentos e noventa e três mil reais), e HOMOLOGO o Pregão Eletrônico nº 004/2024.

 

PROCESSO Nº SEI-330003/000722/2024 - APROVO os procedimentos adotados até a presente data pela Comissão de Licitação, referente ao Pregão Eletrônico n° 005/2024 que tem por objeto a “contratação de empresa especializada no ramo de engenharia, para a execução dos serviços de reforma no Núcleo de Assistência ao Cidadão da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, Rua do Gelo n° 59 - Marapicu - Conjunto Dom Bosco, Nova Iguaçu, RJ”. ADJUDICO o objeto supramencionado à empresa ANRX ENGENHARIA E SOLUÇÕES LTDA, CNPJ: 39.767.353/0001-57, declarada vencedora do certame na Ata da Sessão da Comissão de Licitação em 21/06/2024 (77338809), no valor de R$ 1.957.000,00 (um milhão novecentos e cinquenta e sete mil reais), e HOMOLOGO o Pregão Eletrônico n° 005/2024.

 

02.07.2024 ( pág.28)

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE DE 18/06/2024

PROCESSO Nº SEI-330003/000798/2024 - APROVO os procedimentos adotados até a presente data pela Comissão de Licitação, referente ao Procedimento Licitatório n° 002/2024 que tem por objeto a“ Contratação da conclusão da reforma geral e climatização do Instituto Médico Legal Afrânio Peixoto - IMLAP, localizado na Avenida Francisco Bicalho, n° 300 - Centro, Rio de Janeiro/RJ”. ADJUDICO o objeto supramencionado à empresa IRMÃOS HADDAD CONSTRUTORA LTDA, CNPJ: 04.128.491/0001-01, declarada vencedora do certame na Ata da Sessão da Comissão de Licitação em 17/06/2024 (77007261), no valor de R$ 12.740.000,00 (doze milhões setecentos e quarenta mil reais), e HOMOLOGO o Procedimento Licitatório n° 002/2024.

 

  CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

 

 04.07.2024 ( pág. 33)

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO - REALIZADA EM VINTE E NOVE DE JUNHO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.

I - DATA, HORA E LOCAL: Aos vinte e nove de junho de dois mil e vinte e quatro, às 10h (dez horas), na sede da Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ, situada no Campo de São Cristóvão, nº 138, 4º andar, São Cristóvão, nesta Cidade e Estado do Rio de Janeiro, reuniu-se o Conselho de Administração;

II - MESA DOS TRABALHOS: PRESIDENTE: ANA CRISTINA SOARES DAMY DOS SANTOS, Id. Funcional nº 5107815-5, representante da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras Públicas - SEIOP; MEMBROS: ANDRÉ LUÍS RIBEIRO BRAGA, Id. Funcional nº 5117828-1, Diretor Presidente da Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ; ADILSON DE FARIA MACIEL, Id. Funcional nº 5087976-6, representante da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG; RUBENS ANTONIO ALBUQUERQUE JUNIOR, Id. Funcional nº 5118786-8, representante da Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC; RICARDO LESSA CARRAZEDO, CREA/RJ 201350398-9, membro independente indicado pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro; SECRETÁRIA: LARISSA MARTINS MARTINS, Id. Funcional 0623594-8, designada pela Portaria EMOP PRESI nº 623, de 20/12/2021;

III - QUORUM DE INSTALAÇÃO: Presentes os Conselheiros que representam o Colegiado, conforme assinatura ao final;

IV - CONVOCAÇÃO: Realizada nos termos do §1º, do art. 30, do Estatuto Social; V - ABERTURA: presentes os membros subscritos, o Presidente do Conselho declara abertos os trabalhos;

VI - DELIBERAÇÕES: 1) Registro da Licença Especial do Diretor de Manutenção, RONY ADRIANO DA SILVA, Id. Funcional nº 5108517-8, no período compreendido entre 01/03/2024 e 15/03/2024, e o Diretor de Administração e Finanças, Ricardo Cardoso da Silva, Id. Funcional nº 5097717-2 como seu substituto no período, conforme Art.35, inciso XXII do Estatuto Social da EMOP-RJ; 2) Registro da Licença Especial do Diretor de Planejamento e Projetos, MILTON RATTES DE AGUIAR, Id. Funcional nº 5037394-3, no período compreendido entre 01/03/2024 e 30/03/2024, e o Diretor de Obras, Mauro Alonso Duarte, Id. Funcional nº 5032590-6 como seu substituto no período, conforme Art.35, inciso XXII do Estatuto Social da EMOP-RJ. 3) Registro do óbito em 30/04/2024, de José Emydgio de Oliveira Filho, membro representante dos funcionários da EMOP-RJ neste Conselho de Administração e processo eleitoral para substituto em complementação de mandato conforme processo SEI 330003/000780/2024. VII - ENCERRAMENTO E APROVAÇÃO DA ATA: Nada mais havendo a tratar, o Presidente, deu a sessão por encerrada, com a lavratura desta Ata; após o que, foi a mesma lida, aprovada e assinada pelos membros da mesa e Conselheiros presentes.

ANA CRISTINA SOARES DAMY DOS SANTOS Presidente ANDRÉ LUÍS RIBEIRO BRAGA Conselheiro ADILSON DE FARIA MACIEL Conselheiro RUBENS ANTONIO ALBUQUERQUE JUNIOR Conselheiro RICARDO LESSA CARRAZEDO Conselheiro LARISSA MARTINS MARTINS Secretária

 

PORTARIAS

02.07.2024 ( pág. 28)

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ATO DO DIRETOR-PRESIDENTE

PORTARIA EMOP Nº 1.237 DE 27 DE JUNHO DE 2024

ALTERA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO PARA OS FINS QUE MENCIONA.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP-RJ, no uso de suas atribuições legais; e CONSIDERANDO: - o estabelecido nos Artigos nºs 213 a 216 do Regulamento de Licitações e Contrato da EMOP; e - a indicação do Diretor de Obras no despacho doc. SEI-77661693, constante no processo nº SEI-170002/000970/2023.

R E S O LV E :

Art. 1º - Alterar a composição da Comissão Constituída pela Portaria EMOP nº 1.211, de 14 maio de 2024 (74537583), publicada no D.O. de 16/05/2024, cuja comissão consiste na gestão e fiscalização da execução da Construção da Delegacia de Atendimento à Mulher (DEAM) de Campo Grande, localizada na Avenida Cesário de Melo nº 4.138, no bairro de Campo Grande, na cidade do Rio de Janeiro/RJ, objeto do Contrato nº 015/2022 (59927369), publicado no D.O. de 20/09/2023 (59954975).

Art. 2º - Designar os servidores, JOSÉ CARLOS COCHOFEL FRANCE, ID. Funcional nº 2850483-6 com atribuição restrita na gestão do contrato, em substituição ao servidor ROBERTO FREIRE MOLINARO, ID. Funcional nº 2850508-5 e FERNANDO CARNEIRO MEANA, ID. Funcional nº 2029084-5, com atribuição restrita na Fiscalização, em substituição ao servidor JOSÉ CARLOS COCHOFEL FRANCE, ID. Funcional nº 2850483-6.

Art. 3º - A comissão em questão passa a vigorar com a seguinte composição:

G E S TO R : José Carlos Cochofel France, ID. Funcional nº 2850483-6. FISCALIZAÇÃO: Raul Cerqueira de Rezende, ID. Funcional nº 0623596-4, Fernando Carneiro Meana, ID. Funcional nº 2029084-5.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 26/06/2024, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de junho de 2024

ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA

Diretor-Presidente

 

 

05.07.2024 ( pág. 34)

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ATO DO DIRETOR-PRESIDENTE

PORTARIA EMOP Nº 1.244 DE 03 DE JULHO DE 2024

SUBSTITUIÇÃO DE FISCAL, NAS COMISSÕES DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DAS CONCESSIONÁRIAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS NOS DEPMANS/ COOMAN/DIRM, PROCESSOS NºS SEI170002/000154/20, SEI-170002/000134/20, SEI170002/000184/20, SEI-170002/000193/20, SEI170002/000170/20, 170002/000127/20, SEI170002/003090/21, SEI-170002/003137/21 E E17/002/003.154/2014.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP-RJ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e CONSIDERANDO: - o estabelecido nos Artigos 213 a 216, do Regulamento de Licitações e Contratos da EMOP-RJ; e - a indicação do Diretor de Manutenção (index 78116201), constante no processo nº SEI-170002/001022/2023.

R E S O LV E :

Art. 1º - Alterar a composição das COMISSÕES DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO dos serviços executados pelas Concessionárias de Serviço Público nos DEPMANs, constituídas pelas Portarias EMOP nºs 173, 174, 175, 176, 178, 179, todas de 19/03/2020, publicadas no D.O. de 23/03/2020, bem como pelas Portarias EMOP nºs 627 e 628, publicadas no D.O. de 23/12/2021; Portaria EMOP nº 1.023, de 20/04/2023, D.O. de 25/04/2023; a Portaria EMOP nº 1.038, de 02/05/2023 e a Portaria EMOP nº 1.157, de 05/01/2024, cujo objeto consiste na gestão e fiscalização da execução da prestação de serviços de fornecimento de água e tratamento de esgoto, e o de fornecimento de energia elétrica nos Departamentos de Manutenção/COOMAN/DIRM.

Art. 2º - Designar JANAINA ALVES DA SILVA, Assistente III, ID. Funcional nº 4405036-4, como FISCAL, em substituição a RAQUEL BARBOSA CORRÊA PEREIRA, ID. Funcional nº 5140540-7.

Art. 3º - Manter os demais membros, passando a Comissão a ter a seguinte composição:

G E S TO R : RICARDO ANTÔNIO FERREIRA ABREU, ID. Funcional nº 2850575- 1. FISCALIZAÇÃO: MARIA LÚCIA BOREL HENRIQUES ADÃO, ID. Funcional n° 28493451; JANAINA ALVES DA SILVA, ID. Funcional n° 4405036-4.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01/07/2024, revogadas todas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 03 de julho de 2024

ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA

Diretor-Presidente

 

AVISOS DE PREGÃO ELETRÔNICO

 

02.07.2024 ( pág. 45)

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

COMISSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

AV I S O

A COMISSÃO DE PREGÃO DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, nos termos da Lei nº 13.303/16, do Regulamento de Licitações e Contratos da EMOP e subsidiariamente da Lei nº 14.133 de 01/04/2021, do Decreto Estadual nº 31.864, de 16/09/2002, torna público e comunica aos interessados que a sessão para a realização da licitação na modalidade de Pregão Eletrônico nº 006/2024, OBJETO: contratação de empresa especializada no ramo de engenharia, para a execução de serviços de engenharia, visando reforma geral, do Prédio localizado na Rua Buenos Aires, nº 309 - Centro - RJ, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos. Anteriormente marcado para dia 02/07/2024 às 11:00 horas, fica remarcado para o dia 17/07/2024 às 11:00 horas. Processo nº SEI-330003/000635/2024.

 

04.07.2024 ( pág. 41)

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS

MPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

COMISSÃO DE PREGÃO

AV I S O

A COMISSÃO DE PREGÃO DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP/RJ, torna público, nos termos da Lei nº 13.303/16, do Regulamento de Licitações e Contratos da EMOP, e subsidiariamente da Lei nº 14.133/2021, que fará realizar no Campo de São Cristóvão, 138, São Cristóvão - Rio de Janeiro - RJ, a licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, conforme abaixo discriminada:

L I C I TA Ç Ã O : Pregão Eletrônico nº 016/2024.TIPO: Menor preço unitário.

O B J E TO : Contratação de empresa especializada no ramo de engenharia, para a execução de serviços de instalação de apara lixo e demolição das unidades construídas irregularmente no imóvel “Conjunto de Habitação Coletiva - Avenida Modelo”, localizado na Rua Regente Feijó, nº 55, Centro, Rio de Janeiro, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos. DATA/HORA LIMITE PARA CREDENCIAMENTO: Até 21/07/2024, às 23:59 horas. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até 22/07/2024, às 09:00 horas. INÍCIO DA FASE DE LANCES: 22/07/2024, às 11:00 horas. ORIGEM DO RECURSO: PT. 14010.04.122.0470.8374; ND 3390; FR 1.500.100. LOCAL: As propostas comerciais serão recebidas exclusivamente por meio eletrônico, conforme formulário disponibilizado no endereço eletrônico www.licitacoes.caixa.gov.br. Todas as referências a datas e horários observarão a hora oficial de Brasília/DF. PROCESSO Nº SEI-330003/000700/2024.

   

PORTARIA CONJUNTA EMOP-RJ/DEGASE

 

03.07.2024 (pág. 31)

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

DEPARTAMENTO GERAL DE AÇÕES SOCIOEDUCATIVAS

ATO DO DIRETOR-GERAL E D I R E TO R - PRESIDENTE

PORTARIA CONJUNTA DEGASE/EMOP Nº 115 DE 26 DE JUNHO DE 2024

DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO PARA A EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP NA FORMA A SEGUIR ESPECIFICADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO GERAL DE AÇÕES SOCIOEDUCATIVAS E O D I R E TO R -PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Decreto nº 42.075, de 09 de outubro de 2009, que cria a Unidade Orçamentária do DEGASE na estrutura da Secretaria de Estado de Educação; Resolução SEEDUC nº 5.985, de 20 de setembro de 2021, que dispõe sobre a delegação de competência para a prática de atos de gestão orçamentária e financeira, no âmbito do DEGASE; a Lei Estadual nº 10.277, de 09 de Janeiro de 2024, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio de Janeiro para o Exercício de 2024; o Decreto Estadual nº 48.949, de 07 de fevereiro de 2024, estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2024 e dá outras providências e o Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários, através do processo administrativo nº SEI-030022/011939/2021.

R E S O LV E M:

Art. 1º - Descentralizar a execução de crédito orçamentário na forma a seguir especificada: I - O B J E TO : Execução de obras de reforma e adaptação de imóvel residencial para instalação da Nova Unidade Riachuelo, vinculada ao Departamento Geral de Ações Socioeducativas - DEGASE, localizada na Rua Bandeira de Gouveia nº 203, Bairro Riachuelo, no Município do Rio de Janeiro/RJ; II - VIGÊNCIA: 26/06/2024 até 31/12/2024; III - DE/Concedente: 2107: Departamento Geral de Ações Socioeducativas - DEGASE UO: 1802 - Departamento Geral de Ações Socioeducativas - NOVO DEGASE UG: 210700 - Departamento Geral de Ações Socioeducativas - NOVO DEGASE; IV - PA R A / E x e c u t a n t e : 5351 - EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP UO: 53510 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP; UG: 045200 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP;

V - C R É D I TO : P T: 12.243.0498.1023 - Descentralização das Unidades de Atendimento Socioeducativo Exercício Financeiro (a ser descentralizado) 2024

Elemento de Despesa  44905105

Fonte 1.500.100

Valor (R$)  R$ 910.797,59

TO TA L R$ 910.797,59

Art. 2º - O executante se obriga a cumprir integralmente o Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a descentralização da execução de créditos orçamentários, regulamenta a Lei nº 5.428, de 01 de abril de 2009 e dá outras providências, e as disposições contidas na Portaria AGE nº 10, de 14 de julho de 2023, que estabelece as normas de organização e apresentação das prestações de contas de descentralização de créditos orçamentários no âmbito do Poder Executivo Estadual.

Art. 3º - Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de junho de 2024

VICTOR POUBEL

Diretor-Geral do Departamento Geral de Ações Socioeducativas

ANDRÉ LUÍS RIBEIRO BRAGA

Diretor-Presidente da Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro

 

PORTARIA CONJUNTA EMOP-RJ/FUNARJ

 

05.07.2024 ( pág. 32)

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ATO DO PRESIDENTE E DO DIRETOR-PRESIDENTE

PORTARIA CONJUNTA FUNARJ/EMOP Nº 008 DE 03 DE JULHO DE 2024

DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E O DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Nº 10.071, de 19 de julho de 2023 que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2024; Lei nº 10.277, de 09 de janeiro de 2024 que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício de 2024 com o Decreto n° 48.866 de 26 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a execução antecipada do orçamento anual do exercicio de 2024; o Decreto nº 48.949 de 07 de fevereiro de 2024 que estabelece normas complementares de Proghração e Exceução orçamentária, financeira e contábeil para o exercicio de 2024; o Decreto nº 42.436 de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários e dá outras providências e a Portaria AGE nº 10 de 14 de julho de 2023, que estabelece normas de organização e apresentação das prestações de contas de descentralização de créditos orçamentários no âmbito do Poder Executivo Estadual estabelece normas complementares de programação e execução orçamentaria, financeira e contábil para o exercício de 2024 e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo SEI-180002/002077/2023.

R E S O LV E M :

Art. 1º- Descentralizar a execução de crédito orçamentário na forma a seguir especificada: I - OBJETO: Acréscimo dos Serviços promovidos no Plano de Trabalho, com a prorrogação do prazo de vigência por mais 180 (cento e oitenta dias), visando a complementação dos serviços de Reforma Geral do Teatro Gláucio Gill, localizado na Praça Cardeal Arcoverde, s/nº, Copacabana, no Município do Rio de Janeiro II - VIGÊNCIA: Início: 05/07/2024 Término : 31/12/2024 III - De/Concedente: 15410 - FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-FUNARJ; UO: 15410 - FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FUNARJ UG: 154100 - FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FUNARJ IV - PARA/Executante: Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro UO: 53510 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro – EMOP UG: 045200 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP

V - CRÉDITO: P. T .: 13.392.0463.1088 - Modernização das Unidades Culturais da FUNARJ. Natureza de Despesa: 4490.51.07 Fonte: 1.500.100 Va l o r : R$ 856.981,85 (oitocentos e cinquenta e seis mil, novecentos e oitenta e um reais e oitenta e cinco centavos).

Art. 2º - A prestação de contas dos recursos descentralizados, nos termos do Decreto n° 42.436/2010, deverá ser acompanhada de parecer elaborado pela Assessoria de Controle do Órgão Executante, opinando quanto a regularidade da despesa, observando, no que couber, as disposições contidas na Normativa AGE n° 24, de 10 de setembro de 2013.

Parágrafo Único - Fica vedada a emissão de novas notas de crédito no SIAFE-RIO, em favor da exequente, sem o adimplemento da obrigação constante do caput deste artigo.

Art. 3° - Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 03 de julho de 2024

JACKSON DE OLIVEIRA EMERICK

Fundação Anita Mantuano de Artes do Estado do Rio de Janeiro

ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA

Diretor-Presidente da EMOP

 

 

EXTRATOS DE TERMO

 

02.07.2024 ( pág. 44)

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

E X T R ATO DE TERMO

I N S T R U M E N TO : Termo de Cooperação Técnica nº 016/2024.

PA R T E S : Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ e o Departamento Geral de Ações Socioeducativas - DEGASE. O B J E TO : Estabelecer a mútua cooperação, entre EMOP-RJ e DEGASE, visando a execução de reforma e adaptação de residência para implantação da Nova Unidade São Gonçalo, vinculada ao Departamento Geral de Ações Socioeducativas - DEGASE, localizada na rua Dr. Getúlio Vargas, nº 48, bairro Barro Vermelho, no município de São Gonçalo, de acordo com Plano de Trabalho. DATA DA ASSI N AT U R A : 28/06/2024. VA L O R : Não há. FU N D A M E N TO : Leis Federais nºs 8.666/1993 e 13.303/2016, além do que dispõe o Decreto Estadual nº 46.473/2018. PROCESSO Nº SEI-030022/012550/2021.

 

03.07.2024 ( pág. 60)

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

ECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EXTRATO DE TERMO

I N S T R U M E N TO : Termo de Cooperação Técnica EMOP-RJ/CECIERJ nº 018/2024.

PA R T ES: Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro e a Fundação CECIERJ - Centro de Ciências e Educação Superior a Distância do Estado do Rio de Janeiro. O B J E TO : Estabelecer a mútua cooperação, entre a EMOP e a FUNDAÇÃO CECIERJ, de acordo com o Plano de Trabalho, em anexo, devidamente aprovado pelos partícipes, visando a Execução Reforma Parcial com Modificações e Acréscimo do Polo Regional de Paracambi, localizado na Rua Sebastião de Lacerda, s/nº, bairro da Fábrica, no município de Paracambi. DATA DA ASSINATURA: 27/06/2024. PRAZO DE VIGÊNCIA: 390 (trezentos e noventa) dias, contados a partir da data de publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro. Parágrafo Único. As alterações do prazo de vigência deverão ser pactuadas mediante a celebração de termo aditivo, cabendo, neste caso, a adequação do Plano de Trabalho.

VA L O R : Sem valor. F U N D A M E N TO : Processo nº SEI-260004/001283/2020.

  

04.07.2024 ( pág. 41)

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EXTRATO DE TERMO

INSTRUMENTO: Primeiro Termo de Apostilamento ao Contrato nº 031/2022. PARTES: Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ e a empresa Midas Engenharia Ltda. O B J E TO : ficam reajustados (realinhados) conforme cálculos realizados pelo Setor de Informática da EMOP-RJ nos processos SEI170002/001818/2023, SEI-170002/002196/2023, SEI330030/000247/2023 e SEI-330030/000248/2023, que se encontram relacionados ao processo base da obra nº SEI-170002/000732/2022, cujo valor total apurado situa-se em R$243.074,34 (duzentos e quarenta e três mil setenta e quatro reais e trinta e quatro centavos), em conformidade ao solicitado pela empresa CONTRATADA, nos autos dos respectivos processos. DATA DA ASSINATURA: 02/07/2024. FUNDAMENTO: Artigo 81, Inciso VI § 7º da Lei nº 13.303/2016 e Art 196 do Regulamento de Licitações e Contratos da EMOP-RJ e os demais atos constantes do processo SEI-170002/000732/2022.

  

05.07.2024 ( pág. 54)

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

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EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

E X T R ATO DE TERMO

I N S T R U M E N TO : Termo de Cooperação Técnica EMOP-RJ/RIOPREVIDÊNCIA nº 027/2024.

PA R T E S : Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro e o Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro. DATA DA A S S I N AT U R A : 03/07/2024. O B J E TO : Estabelecer a mútua cooperação, entre RIOPREVIDÊNCIA e EMOP-RJ, visando a contratação de empresa especializada no ramo de engenharia, para a elaboração de Projeto Executivo de Instalações Elétricas do Prédio Sede do Rioprevidência, localizado na Rua da Alfândega, nº 8, Centro, no município do Rio de Janeiro, de acordo com o Plano de Trabalho. A interveniência do RIOPREVIDÊNCIA nos contratos firmados entre a EMOP-RJ e terceiros para execução do objeto do presente termo, visa, exclusivamente, garantir a descentralização dos recursos orçamentários necessários para fazer frente às despesas decorrentes da demanda do presente instrumento convenial. VA L O R : Não há.

FU N D A M E N TO : Processo nº SEI-040014/004279/2024

 

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EXTRATO DE TERMO

I N S T R U M E N TO : Termo de Cooperação Técnica EMOP-RJ/SEEDUC nº 003/2024.

PA R T ES: Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro e a Secretaria de Estado de Educação O B J E TO : Estabelecer a mútua cooperação, entre SEEDUC e EMOPRJ, visando a "Elaboração de Projeto Executivo de Arquitetura, Projetos Complementares, incluindo aprovações nos órgãos competentes, Licença Ambiental e Orçamento da Obra, para reforma de modificações do Colégio Estadual Dom Helder Câmara", localizado na Rua Henrique Scheid, nº 580/588, Engenho de Dentro, no município do Rio de Janeiro, em conformidade com as especificações do Projeto Básico e de acordo com o Plano de Trabalho. A interveniência da SEEDUC nos contratos firmados entre a EMOP-RJ e terceiros para execução do objeto do presente termo, visa, exclusivamente, garantir a descentralização dos recursos orçamentários necessários para fazer frente às despesas decorrentes da demanda do presente instrumento convenial. DATA DA ASSINATURA: 03/07/2024. PRAZO DE VIGÊNCIA: 360 (trezentos e sessenta) dias, contados a partir da data de publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, podendo ser prorrogado, pelo mesmo período, a critério dos partícipes, desde que tal interesse seja manifestado previamente e por escrito. VA L O R : Sem valor.

F U N D A M E N TO : Processo nº SEI E-17/002/406/2018. 

 

TERMOS ADITIVOS

  

01.07.2024 ( pág. 52)

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

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E X T R ATO DE TERMO ADITIVO

I N S T R U M E N TO : Termo Aditivo nº 003 ao Termo de Cooperação Técnica nº 079/2021.

PA R T E S : Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ e a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro - DPGE/RJ. O B J E TO : Formalização da prorrogação, por mais 90 (noventa) dias, da vigência do Termo de Cooperação Técnica supramencionado. Este Termo inclui o prazo de aceitação do objeto contratado; a prorrogação em questão contempla a readequação do cronograma e do Plano de Tr a b a l h o , o qual passa a prever as estimativas de desembolso relativas aos custos de Realinhamento do Contrato nº 002/2022 firmado entre a EMOP-RJ e a Cone Engenharia e Construções Civil Ltda. DATA DA A S S I N AT U R A : 28/06/2024. VA L O R : Não há. FU N D A M E N TO : Leis Federais nº 8.666/1993 e 13.303/2016, além do dispõe o Decreto Estadual nº 46.473/2018. PROCESSO Nº SEI-170002/002799/2021.

 

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EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 I N S T R U M E N TO : Termo Aditivo nº 04 ao Contrato nº 014/2022.

PA R T E S : Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ, e a empresa Nolasco Construções, Reformas e Instalações Ltda. O B J E TO : Formalização da rerratificação da Cláusula Segunda (da Prorrogação do Prazo) e inclusão das Cláusula (do Pagamento), Cláusula (do Valor do Termo Aditivo) e Cláusula (da Garantia) referente ao Contrato EMOP-RJ nº 014/2022, relativo à contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva predial, com adequações e modernizações, quando necessário, dos imóveis próprios do Estado do Rio de Janeiro, 9º DEPMAN (Magé, Guapimirim, Itaboraí, Tanguá, São Gonçalo, Niterói, Maricá, Rio Bonito, Saquarema, Silva Jardim). VA L O R : Sem alteração do valor do contrato. DATA DA A S S I N AT U R A : 07/06/2024. F U N D A M E N TO : Art. 71 da Lei nº 13.303/2016 e art. 186, do Regulamento de Licitações e Contratos da EMOP-RJ, havendo plena concordância das partes, para melhor adequação às finalidades de interesse público.

PROCESSO Nº SEI-330030/000491/2023.

 

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EXTRATO DE TERMO ADITIVO I N S T R U M E N TO : Termo Aditivo nº 03 ao Contrato nº 010/2023.

PA R T E S : Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ e a empresa Construtora Ark Ltda. O B J E TO : Formalização da prorrogação da suspensão da contagem de prazo de vigência e execução por 90 (noventa) dias, contados a partir de 28/05/2024 até 26/08/2024 do Contrato supramencionado, relativo à “reforma parcial da Delegacia Especial de Atendimento à Mulher - DEAM - Centro”. VA L O R : Sem alteração do valor do contrato. DATA DA ASSINATURA: 18/06/2024. F U N D A M E N TO : Art. 57, §1º, incisos III e V, da Lei nº 8.666/1993, e no art. 186, inciso II, e art. 187, inciso II, ambos do Regulamento de Licitações e Contratos da EMOP-RJ, e, ainda, previsto na Cláusula Sexta do Contrato, havendo plena concordância das partes, para melhor adequação às finalidades de interesse público e justificativas apresentadas no Processo nº SEI-170002/001023/2023.

  

02.07.2024 (pág. 44)

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EXTRATO DE TERMO ADITIVO

INSTRUMENTO: Termo Aditivo nº 09 ao Contrato nº 002/2022.

PA R T E S : Empresa de Obras Públicas do Estado Rio de Janeiro e a Empresa Cone Engenharia e Construção Civil Ltda.. O B J E TO : Formalização de modificação de quantidades contratuais, relativo à execução da relativo à execução de construção da Sede Operacional da Defensoria Pública de Santa Cruz, localizada na Rua Medeiros e Albuquerque nº 55, no bairro de Santa Cruz, no Município do Rio de Janeiro/RJ. VA L O R : R$ 0,79 (setenta e nove centavos). DATA DA ASSINTAURA: 19/06/2024. F U N D A M E N TO : art. 81, § 1º, da Lei nº 13.303/2016 e art. 189, I e II do Regulamento de Licitações e Contratos da EMOP-RJ, e justificativa (index nº 76439994) contida no processo nº SEI170002/003179/2021.

 

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E X T R ATO DE TERMO ADITIVO

I N S T R U M E N TO : Termo Aditivo nº 01 ao Termo de Cooperação Técnica nº 030/2023.

PA R T E S : Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ e a Fundação Anita Mantuano de Artes do Estado do Rio de Janeiro - FUNARJ. O B J E TO : Formalizar o ajuste em consequência do Termo de Acréscimo de Serviços, promovido no Plano de Trabalho com a prorrogação do prazo de vigência por mais 180 (cento e oitenta) dias , perfazendo um total de 600 (seiscentos) dias, celebrado entre a EMOP e a FUNARJ, visando a continuidade da execução dos serviços de obras de reforma geral do Teatro Gláucio Gil, Copacabana, localizado na Praça Cardeal Arcoverde, s/nº - Copacabana, Município: Rio de Janeiro - RJ, de acordo com o Plano de Trabalho. DATA DA ASSI N AT U R A : 01/07/2024.

VA L O R : Não há. FU N D A M E N TO : Decreto Estadual nº 46.473/18 e demais legislação aplicável. PROCESSO Nº SEI-180002/002077/2023.

 

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

 

05.07.2024 ( págs. 2 a 5 do D.O., na íntegra, com Anexo)

ATO DO SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO

RESOLUÇÃO SECC Nº 128 DE 04 DE JULHO DE 2024

APROVA O MANUAL DE ORIENTAÇÕES GERAIS AOS AGENTES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA AS ELEIÇÕES 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Trechos:

Art. 2º - Para efeitos desta Resolução, considera-se agente público, de acordo com o disposto no §1º do art. 73 da Lei federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, quem exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura, ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos, ou entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional.

 

5.8 - VEDAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE NOMES E SIGLAS DE ÓRGÃOS PÚBLICOS Conduta: O uso, na propaganda eleitoral, de símbolos, frases ou imagens associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de governo, empresa pública ou sociedade de economia mista constitui crime (cf. art.40 da Lei federal n° 9.504, de 1997). Período: durante o período da propaganda eleitoral (art. 36 da Lei federal nº 9.405, de 1997). Obs.: A Resolução nº 23.738/2024 do TSE, que estabelece o Calendário Eleitoral (Eleições 2024), fixa, no Anexo I, o dia 16 de agosto de 2024 como a data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet. Penalidade: detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de dez mil a vinte mil UFIR. (cf. art. 40 da Lei federal n° 9.504, de 1997). Exemplos: Associar ao nome do candidato todo ou parte de nome de órgão público, suas autarquias e fundações; uso pelo candidato do logotipo de órgão público, suas autarquias e fundações; utilização de nome de órgão público, suas autarquias e fundações no nome de urna do candidato, santinho e propagandas impressas.

 

5.14 - NOMEAÇÃO, CONTRATAÇÃO, ADMISSÃO, DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA, SUPRESSÃO OU READAPTAÇÃO DE VANTAGENS, REMOÇÃO OU TRANSFERÊNCIA DE OFÍCIO E EXONERAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO. Conduta: "nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex offício, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito ..." (cf. art. 73, inciso V, da Lei federal n° 9.504, de 1997 e art. 15, inciso V, da Resolução TSE nº 23.735, de 27 de fevereiro de 2024). Período: nos três meses que antecedem o pleito e até a posse dos eleitos, ou seja, a partir de 6 de julho de 2024 até 1º de janeiro de 2025, no âmbito do Poder Executivo, e até 1º de fevereiro de 2025 no âmbito do Poder Legislativo. Penalidades: suspensão imediata da conduta vedada, quando for o caso; multa no valor de cinco a cem mil UFIR aos agentes responsáveis, aos partidos políticos, às coligações e aos candidatos beneficiados, sem prejuízo de outras sanções de caráter constitucional, administrativo ou disciplinar fixadas pelas demais leis vigentes (cf. §§ 4° e 8° do art. 73 da Lei federal nº 9.504, de 1997); e cassação do registro do candidato ou do diploma do eleito que tenha sido beneficiado, agente público ou não (cf. § 5° do art. 73 da Lei federal nº 9.504, de 1997).

Exceções: a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança; b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República; c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o dia 6 de julho de 2024; d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo; e e) a transferência ou remoção de ofício de militares, policiais civis e de agentes penitenciários (cf. alíneas do inciso V do art. 73 da Lei federal nº 9.504, de 1997)

 

Boletim de Serviço da EMOP-RJ 

Pesquisa e edição: Sheila Sacks 

Coordenação WEB: George Fonseca