Boletim 812

BOLETIM 812 DE 21.06.2024

 

PERÍODO DE

 

17.06.2024 a 21.06.2024

 

PODER EXECUTIVO

 

20.06.2024 ( pág. 1)

DECRETO Nº 49.157 DE 19 DE JUNHO DE 2024

TRANSFORMA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O CARGO EM COMISSÃO, VAGO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS - SEIOP PARA A EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS - EMOP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº SEI-330001/001097/2024; CONSIDERANDO: - a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal; e - que compete, privativamente, ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual.

D E C R E TA :

Art. 1º - Fica transferido, sem aumento de despesa, o cargo em comissão, vago, na estrutura na Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras Públicas para a Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras Públicas, conforme o Anexo Único ao presente Decreto.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 19 de junho de 2024

CLÁUDIO CASTRO

Governador

ANEXO ÚNICO

Último Ocupante: 51418401

Cargo em comissão: Assessor

Símbolo : DAS-8

  

 

21.06.2024 ( pág. 28)

RETIFICAÇÃO D.O. DE 20/06/2024 PÁGINA 1 - 1ª COLUNA

DECRETO Nº 49.157 DE 19 DE JUNHO DE 2024

TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, O CARGO EM COMISSÃO, VAGO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS - SEIOP PARA A EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS - EMOP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Onde se lê: TRANSFORMA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O CARGO EM COMISSÃO, VAGO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS - SEIOP PARA A EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS - EMOP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Leia-se: TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, O CARGO EM COMISSÃO, VAGO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS - SEIOP PARA A EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS - EMOP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  

PORTARIAS

 18.06.2024 ( pág. 33)

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ATO DO DIRETOR-PRESIDENTE

PORTARIA EMOP Nº 1.229 DE 13 DE JUNHO DE 2024

PRORROGA O PRAZO ESTABELECIDO NA PORTARIA EMOP Nº 1.220, DE 17 DE MAIO DE 2024 PARA CONCLUSÃO DOS TRABALHOS.

O PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP-RJ, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a manifestação da Diretoria de Obras, através do despacho doc. SEI-76665457, constante no processo nº SEI170002/001382/2022, referente a obra de Construção do Hospital de Carapebus, localizado na Rua Salim Selem Bichara s/nº, Oscar Brito, Carapebus/RJ, a cargo da empresa Midas Engenharia Ltda., para a apuração, se houver, dos valores de créditos e débitos entre a EMOP e a empresa contratada e emitir laudo visando à formalização da Rescisão do Contrato nº 064/2022.

R E S O LV E :

Art. 1º - Prorrogar o prazo estabelecido na Portaria EMOP nº 1.220 (doc. SEI-74797608), que prorrogou por 30 dias o prazo estipulado na Portaria EMOP nº 1.196 (doc. SEI-71843186), por mais 30 (trinta) dias, improrrogáveis, contados a partir de 17/06/2024, para apresentação conclusiva dos trabalhos pertinentes.

Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no D.O., revogadas todas às disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de junho de 2024

ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA

Diretor-Presidente

  

18.06.2024 ( págs. 33 e 34)

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ATO DO DIRETOR PRESIDENTE

PORTARIA EMOP Nº 1233 DE 17 DE JUNHO DE 2024

ALTERA A COMISSÃO PARA ANÁLISE DAS INFORMAÇÕES RETIFICADORAS DA DIRF DE EXERCÍCIOS ANTERIORES E LANÇAMENTOS DA DIRF 2024.

O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP, no uso das atribuições legais e, CONSIDERANDO o exposto no Processo SEI-170002/000524/2020,

R E S O LV E :

Art. 1º - Alterar a comissão para análise das informações acerca de valores recebidos acumuladamente através de processos trabalhistas, e rescisórios de contratos de trabalho a serem lançados na Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte-DIRF de exercícios anteriores, e lançamentos da DIRF 2023/2024.

Art. 2º - Substituir o servidor Francisco José Duarte Lopes, ID. Funcional nº 4426246-9, pela servidora Elane de Almeida Vieira - ID. Funcional nº 570336-0.

Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOERJ, com efeito a contar de 17/06/2024, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de junho de 2024

ANDRE LUIS RIBEIRO BRAGA

Diretor Presidente

 

20.06.2024 ( pág. 29)

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ATO DO DIRETOR PRESIDENTE

PORTARIA EMOP Nº 1234 DE 19 DE JUNHO DE 2024

INSTITUI COMISSÃO DE SINDICÂNCIA PARA OS FINS QUE MENCIONANA

O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e CONSIDERANDO a manifestação da Diretoria de Administração e Finanças sob o indexador SEI nº 77005840, constante do processo SEI-330030/000375/2023.

R E S O LV E :

Art. 1º Instituir Comissão de Sindicância composta pelos servidores:

PAULO CESAR LONGO DINIZ JUNIOR, Id. Funcional nº 5084665-8; JOSÉ VALTER MINERVINO, Id. Funcional nº 2849886-0 e SUELEN DAS MERCÊS JACUTINGA, Id. Funcional nº 5109138-0, sob a presidência do primeiro, com o objetivo de examinar os fatos que deram origem ao pagamento da Prestação de serviço de Locação de Veículo nos períodos de 15 a 30/09/2023 e 01 a 20/10/2023 sem cobertura contratual.

Art. 2º - O relatório da sindicância deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias corridos a contar da data de sua publicação.

Art. 3º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de junho de 2024

ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA

Diretor Presidente

 AVISO DE ADIAMENTO DE PREGÃO ELETRÔNICO

 21.06.2024 ( pág. 58)

ADIAMENTO

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

COMISSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

AVISO

 A COMISSÃO DE PREGÃO DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-RJ, nos termos da Lei nº 13.303/16, do Regulamento de Licitações e Contratos da EMOP, e subsidiariamente da Lei nº 14.133 de 01/04/2021, do Decreto Estadual nº 31.864, de 16/09/2002, torna público e comunica aos interessados que a sessão para a realização da licitação na modalidade de Pregão Eletrônico SRP nº 002/2024, OBJETO: contratação de empresa especializada, para fornecimento de móveis de escritório e mobiliário para atender os órgãos do Estado do Rio de Janeiro através do Sistema de Registro de Preços - SRP sob demanda. Anteriormente marcado para dia 27/06/2024 às 11:00 horas, fica adiado SINE DIE. - Processo nº SEI-170002/000926/2023.

  

RESOLUÇÃO CONJUNTA EMOP-RJ/SECC

 20.06.2024 ( pág. 2)

ATO DO SECRETÁRIO E DO DIRETOR-PRESIDENTE

RESOLUÇÃO CONJUNTA SECC/EMOP Nº 140 DE 18 DE JUNHO DE 2024

DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO NA FORMA A SEGUIR ESPECIFICADA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL E O DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 10.071 de 19 de julho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei do Orçamento Anual, com a Lei nº 10.277 de 09 de Janeiro de 2024 que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o Exercício Financeiro de 2024, com o Decreto Estadual nº 48.949 de 07 de fevereiro de 2024 que estabelece normas complementares de programação e Execução Orçamentária, Financeira e Contábil para o Exercício de 2024, com o Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários e com o que consta no Processo Administrativo n° SEI-150001/009609/2023,

R E S O LV E M :

Art. 1º - Descentralizar a execução de crédito orçamentário na forma a seguir especificada:

I - OBJETO: Implementação de obras de acessibilidade no Batalhão de Operações Especiais do Estado do Rio de Janeiro - BOPE. (ELEVADORES - BOPE)" II - VIGÊNCIA: Esta Resolução Conjunta terá vigência na data de sua publicação até 31.12.2024 III - DE/Concedente: SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL - SECC UG: 140100 - SECC UO: 14010 - SECC IV - PARA/Executante: EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP UO: 53510 - EMOP UG: 045200 - EMOP

V - CRÉDITO: PT: 08.244.0498.4754 - Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência

NATUREZA DA DESPESA 3390

FONTE 1.500.100

VALOR: R$ 463.657,78 (quatrocentos e sessenta e três mil seiscentos e cinquenta e sete reais e setenta e oito centavos)

Art. 2º - A prestação de contas dos recursos descentralizados, nos termos do Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010, deverá ser acompanhada de parecer elaborado pelo Controle Interno do Órgão Executante, opinando quanto à regularidade da despesa, nos termos do art.16, inciso V do Decreto 43.463, de 14 de fevereiro de 2012, e atender às disposições contidas nas Instruções Normativas AGE nº 10, de 14 de julho de 2023, apresentando prestação de contas final no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, após o término da vigência desta Resolução Conjunta. Art. 3º - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 18 de junho de 2024

NICOLA MOREIRA MICCIONE

Secretário de Estado da Casa Civil

ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA

Diretor-Presidente da Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro

 

RESOLUÇÃO CONJUNTA EMOP-RJ/SEPOL

20.06.2024 (pág. 14)

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL

ATO DO SECRETÁRIO E DO D I R E TO R - P R E S I D E N T E

RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPOL/EMOP Nº 104 DE 17 DE JUNHO DE 2024

DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO, NA FORMA A SEGUIR ESPECIFICADA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E O DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo a Lei Estadual nº 10.071, de 19 de julho de 2023, Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO 2024, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da lei do orçamento anual de 2024; com a Lei 10.277/2024, de 09 de janeiro de 2024, Lei Orçamentária para 2024 - LOA 2024, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2024; Decreto nº 48.949, de 7 de fevereiro de 2024, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2024 e o Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários, conforme Processo Administrativo nº SEI-360120/000088/2020.

R E S O LV E :

Art. 1º- Descentralizar a execução de crédito orçamentário na forma a seguir especificada:

I- O B J E TO : Descentralização de crédito orçamentário para a Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP, para execução de reforma geral na edificação que abriga a 15ª Delegacia de Polícia, localizada à rua Major Rubens Vaz, nº 170, Gávea, Município do Rio de Janeiro: II - VIGÊNCIA: Esta Resolução terá vigência da data da sua publicação até 31 de dezembro de 2024. III - De/Concedente: 5201 - SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL - SEPOL; UO: 52010 - Secretaria de Estado de Polícia Civil - SEPOL; UG: 260400 - Secretaria de Estado de Polícia Civil - SEPOL. IV - PA R A / E x e c u t a n t e : 5351 - EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP; UO: 53510 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP; UG: 045200 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP.

V - C R É D I TO : P. T. : 52.010. 1.06.181.0478.2055 Natureza de Despesa: 4.4.90 Fonte: 1.759.103

Valor Total: Até R$ 1.301.921,03 (um milhão e trezentos e um mil e novecentos e vinte e um reais e três centavos) para o exercício 2024.

Art. 2º - A prestação de contas dos recursos descentralizados, nos termos do Decreto nº 42.436/2010, deverá ser acompanhada de parecer elaborado pela Assessoria de Controle Interno do Órgão Executante, opinando quanto à regularidade da despesa, observando, no que couber, as disposições contidas na Portaria AGE 10/2023, de 14/07/2023.

Parágrafo único - Fica vedada a emissão de novas notas de crédito no SIAFE-RIO, em favor do exequente, sem o adimplemento da obrigação constante do caput deste artigo.

Art. 3° - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1 de janeiro de 2024, revogando as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de junho de 2024

MARCUS AMIM

Secretário de Estado de Polícia Civil

ANDRÉ LUÍS RIBEIRO BRAGA

Diretor-Presidente da Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro

 

PORTARIA CONJUNTA EMOP-RJ/FUNARJ

20.06.2024 ( págs. 26 e 27)

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ATO DO PRESIDENTE E DO DIRETOR-PRESIDENTE

PORTARIA CONJUNTA FUNARJ/EMOP Nº 007 DE 17 DE JUNHO DE 2024

DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO.

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E O DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Nº 10.071, de 19 de julho de 2023 que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2024; Lei nº 10.277, de 09 de janeiro de 2024 que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício de 2024 com o Decreto n° 48.866 de 26 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a execução antecipada do orçamento anual do exercicio de 2024; o DECRETO Nº 48.949 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024 que estabelece normas complementares de Proghração e Exceução orçamentária, financeira e contábeil para o exercicio de 2024; o Decreto nº 42.436 de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários e dá outras providências e a Portaria AGE nº 10 de 14 de julho de 2023, que estabelece normas de organização e apresentação das prestações de contas de descentralização de créditos orçamentários no âmbito do Poder Executivo Estadual estabelece normas complementares de programação e execução orçamentaria, financeira e contábil para o exercício de 2024 e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo SEI-180002/000830/2023.

R E S O LV E M :

Art. 1º- Descentralizar a execução de crédito orçamentário na forma a seguir especificada:

I - OBJETO: Execução de Complementação dos Serviços de Reforma das Instalações Elétricas do Teatro João Caetano localizado na Praça Tiradentes, s/nº, Centro Rio de Janeiro II - VIGÊNCIA: Início: 18/06/2024 Término : 31/12/2024III - De/Concedente: 15410 - FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-FUNARJ; UO: 15410 - FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FUNARJ UG: 154100 - FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FUNARJ IV - PARA/Executante: Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro UO: 07510 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP UG: 53510- Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro – EMOP

V - CRÉDITO: P. T .: 13.392.0463.1088 - Modernização das Unidades Culturais da FUNARJ. Natureza de Despesa: 4490.51.07 Fonte: 1.500.100 Va l o r : R$ 595.148,78 (quinhentos e noventa e cinco mil cento e quarenta e oito reais e setenta e oito centavos).

Art. 2º - A prestação de contas dos recursos descentralizados, nos termos do Decreto n° 42.436/2010, deverá ser acompanhada de parecer elaborado pela Assessoria de Controle do Órgão Executante, opinando quanto a regularidade da despesa, observando, no que couber, as disposições contidas na Normativa AGE n° 24, de 10 de setembro de 2013.

Parágrafo Único - Fica vedada a emissão de novas notas de crédito no SIAFE-RIO, em favor da exequente, sem o adimplemento da obrigação constante do caput deste artigo.

Art. 3° - Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de junho de 2024

JACKSON DE OLIVEIRA EMERICK

Presidente da Fundação Anita Mantuano de Artes do Estado do Rio de Janeiro

ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA

Diretor-Presidente da Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro

 

PODER EXECUTIVO

  

21.06.2024 ( a partir da pág.2 do D.O., na íntegra)

DECRETO Nº 49.161 DE 20 DE JUNHO DE 2024

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 132.678.361,25, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

EMOP-RJ

ANEXO III

Unidade Orçamentária Sigla LOA Atualizada Contingenciamento Limite Disponível para Empenho

53510 EMOP 1.500.100 71.697.599 32.048.827 39.648.772

ANEXO V - DESPESAS OBRIGATÓRIAS

Unidade Orçamentária Sigla FR LOA Atualizada Contingenciamento Limite Disponível para Empenho

53510 EMOP 1.500.100 40.777.690 0 40.777.690

ANEXO VI - MANUTENÇÃO, ATIVIDADES FINALÍSTICAS E PROJETOS

Unidade Orçamentária Sigla FR LOA Atualizada Contingenciamento Limite Disponível para Empenho

53510 EMOP 1.500.100 5.841.579 3.300 5.838.279

53510 EMOP 1.500.148 428.015 0 428.015

53510 EMOP 1.501.145 458.659.285 0 458.659.285 53510

EMOP 1.501.230 2.595.539 123.132 2.472.407

ANEXO VII - SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA

Unidade Orçamentária Sigla FR LOA Atualizada Contingenciamento Limite Disponível para Empenho

53510 EMOP 1.500.100 1.271.008 0 1.271.008

 

 21.06.2024 ( a partir da pág. 13 do D.O., na íntegra)

*DECRETO Nº 49.081 DE 02 DE MAIO DE 2024

*Omitido no D.O. de 03/05/2024.

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 1.499.985.951,44, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ANEXO 1 –  CRÉDITO SUPLEMENTAR

EMOP-RJ ( pág. 19)

ANEXO III

Unidade Orçamentária Sigla LOA Atualizada Contingenciamento Limite Disponível para Empenho

53510 EMOP 1.500.100 71.697.599 32.048.827 39.648.772

ANEXO V - DESPESAS OBRIGATÓRIAS

Unidade Orçamentária Sigla FR LOA Atualizada Contingenciamento Limite Disponível para Empenho

53510 EMOP 1.500.100 40.777.690 0 40.777.690

ANEXO VI - MANUTENÇÃO, ATIVIDADES FINALÍSTICAS E PROJETOS

Unidade Orçamentária Sigla FR LOA Atualizada Contingenciamento Limite Disponível para Empenho

53510 EMOP 1.500.100 5.841.579 3.300 5.838.279

53510 EMOP 1.500.148 428.015 0 428.015

53510 EMOP 1.501.145 458.659.285 0 458.659.285 53510

EMOP 1.501.230 2.595.539 123.132 2.472.407

ANEXO VII - SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA

Unidade Orçamentária Sigla FR LOA Atualizada Contingenciamento Limite Disponível para Empenho

53510 EMOP 1.500.100 1.271.008 0 1.271.008

   

PODER LEGISLATIVO

 

18.06.2024 ( pág.1)

LEI Nº 10.428 DE 17 DE JUNHO DE 2024

DECLARA O COLÉGIO ESTADUAL LUIZ REID, LOCALIZADO EM MACAÉ, PATRIMÔNIO HISTÓRICO-CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarado como patrimônio histórico-cultural de natureza imaterial do estado do Rio de Janeiro, o Colégio Estadual Luiz Reid, localizado no município de Macaé.

Parágrafo Único - O disposto nesta Lei não implicará em qualquer tipo de gravame ao imóvel.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de junho de 2024

CLÁUDIO CASTRO Governador

Projeto de Lei nº 3306/2024

Autoria da Deputada: Elika Takimoto.

 

Boletim de Serviço da EMOP-RJ 

Pesquisa e edição: Sheila Sacks 

Coordenação WEB: George Fonseca