BOLETIM 808 DE 24.05.2024
PERÍODO DE
20.05.2024 a 24.05.2024
DESPACHOS
20.05.2024 ( pág. 40)
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE DE 14/05/2024
PROCESSO Nº SEI-170002/003189/2021 - RECONHEÇO a dívida do exercício anterior em favor da Construverde Construções e Serviços Eireli, no valor de total de R$ 36.233,16 (trinta e seis mil duzentos e trinta e três reais e dezesseis centavos), referente à execução de obras do imóvel situado à Avenida Ministro Edgard Romero nº 364, no bairro de Madureira, na cidade do Rio de Janeiro, visando a reabertura do Restaurante Popular de Madureira Tia Vicentina.
22.05.2024 ( pág. 45)
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DESPACHO DO DIRETOR PRESIDENTE DE 21.05.2024
PROCESSO Nº SEI-330030/000375/2023 - RECONHEÇO a dívida, em favor da empresa Provac Terceirização de Mão de Obra Ltda, no valor de R$ 27.774,22 (vinte e sete mil setecentos e setenta e quatro reais e vinte e dois centavos), referente ao Termo de Ajuste de Contas proveniente da Prestação de Serviços de Locação de Veículos sem cobertura contratual.
23.05.2024 ( pág. 32)
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE DE 22.05.2024
PROCESSO N° SEI-330003/000134/2024 - RECONHEÇO a Dívida do exercício anterior em favor da Concessionária Ampla Energia e Serviços S.A/ENEL, no valor de total de R$ 3.260,21 (três mil duzentos e sessenta reais e vinte e um centavos), referente a Prestação de Serviço de Fornecimento de Energia Elétrica no 2º Departamento de Manutenção - 2º DEPMAN, relativas aos meses de novembro e dezembro de 2023.
PORTARIAS
20.05.2024 ( pág. 40)
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ATOS DO DIRETOR-PRESIDENTE
PORTARIA EMOP Nº 1.217 DE 16 DE MAIO DE 2024
ALTERA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO PARA OS FINS QUE MENCIONA.
O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP-RJ, no uso de suas atribuições legais; e CONSIDERANDO o estabelecido nos Artigos nos 213 a 216 do Regulamento de Licitações e Contrato da EMOP, a indicação do Diretor de Administração e Finanças no despacho SEI-74694449, no processo nº SEI-170002/002088/2022.
R E S O LV E :
Art. 1º - Alterar a constituição da composição da comissão de fiscalização, instituída pela Portaria EMOP SEI nº 1071, de 04/07/2023, (55099044) publicada de 05/07/2023 (55192606), referente a Execução de Levantamento Topográfico Planialtimétrico e Cadastral, através da "Ata de Registro de Preços nº 001/2021" (processo nº SEI170002/001524/2020), do Contrato n° 041/2022 (39229003).
Art. 2º - Substituir o gestor do Contrato, JÚLIO CÉSAR DE OLIVEIRA, ID. Funcional nº 4416317-7 por RODRIGO DA SILVA GONÇALVES, ID. Funcional nº 5101676-1.
Art. 3º - A comissão em questão passa a vigorar com a seguinte composição:
G E S TO R : Rodrigo da Silva Gonçalves, ID. Funcional nº 5101676-1. FISCALIZAÇÃO: Valdir Couto da Costa, ID. Funcional nº 2853024-1 (DIRPP); Thalita Bueno Sabino, ID. Funcional n° 5139422-7 (DIRPP); Carlos Eduardo Durão Magalhães, ID. Funcional n° 3232298-4 (DIROB); Diogo Luiz da Silva Fernandes, ID. Funcional n° 4407022-5 (DIROB).
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de maio de 2024
ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA
Diretor-Presidente - EMOP-RJ
PORTARIA EMOP Nº 1.218 DE 16 DE MAIO DE 2024
ALTERA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO PARA OS FINS QUE MENCIONA.
O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP, no uso de suas atribuições legais; e CONSIDERANDO o estabelecido nos Artigos nos 213 a 216 do Regulamento de Licitações e Contrato da EMOP, a indicação do Diretor de Administração e Finanças (doc. SEI-74686391), no processo nº SEI-170002/002090/2022.
R E S O LV E :
Art. 1º - Altera a composição da Comissão de Gestão e Fiscalização, instituída pela Portaria EMOP nº 1.070, de 05/07/2023 (55243289), publicada no D.O. de 10/07/2023 (55444445), referente a execução dos serviços de Campanha de Investigação Geotécnica, objeto do Contrato n° 043/2022.
Art. 2° - Substituir o gestor do Contrato, JÚLIO CÉSAR DE OLIVEIRA, ID. Funcional nº 4416317-7 por RODRIGO DA SILVA GONÇALVES, ID. Funcional nº 5101676-1.
Art. 3º - A comissão em questão passa a vigorar com a seguinte composição:
G E S TO R : Rodrigo da Silva Gonçalves, ID. Funcional nº 5101676-1. FISCALIZAÇÃO: Thalita Bueno Sabino, ID. Funcional n° 5139422-7; Valdir Couto da Costa, ID. Funcional nº 2853024-1; Carlos Eduardo Durão Magalhães, ID. Funcional n° 3232298-4; Diogo Luiz da Silva Fernandes, ID. Funcional n° 4407022-5.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de maio de 2024
ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA
Diretor-Presidente - EMOP-RJ
PORTARIA EMOP Nº 1.219 DE 16 DE MAIO DE 2024
ALTERA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO, PARA OS FINS QUE MENCIONA.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o estabelecido nos Artigos nos 213 a 216 do Regulamento de Licitações e Contrato da EMOP, e a indicação do Diretor de Administração e Finanças (doc. SEI-74679432), constante no processo nº SEI-170002/002376/2021.
R E S O LV E :
Art. 1º - Alterar a composição da comissão, constituída pela Portaria EMOP nº 1.092, de 04 de setembro de 2023 (58974533), publicada no D.O. de 11/09/2023 (59284650), cuja comissão consiste na gestão e fiscalização, da Prestação de Serviços de Campanha de Investigação Geotécnica visando atender demandas nas Unidades do DEGASE, objeto do Contrato nº 0027/2022 (36129873).
Art. 2° - Substituir o gestor do Contrato, JÚLIO CÉSAR DE OLIVEIRA, Id. Funcional nº 4416317-7 por RODRIGO DA SILVA GONÇALVES, Id. Funcional nº 5101676-1.
Art. 3º - A Comissão em questão passa a vigorar com a seguinte composição:
GESTOR DO CONTRATO: Rodrigo da Silva Gonçalves, ID. Funcional nº 5101676-1; FISCALIZAÇÃO: Thalita Bueno Sabino, ID. Funcional nº 5139422-71; Valdir Couto da Costa, ID. Funcional nº 2853024-1; Carlos Eduardo Durão Magalhães, ID. Funcional nº 3232298-4; Diogo Luiz da Silva Fernandes, ID. Funcional nº 4407022-5.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no D.O., revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de maio de 2024
ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA
Diretor-Presidente - EMOP-RJ
23.05.2024 ( pág. 31)
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ATO DO DIRETOR-PRESIDENTE
PORTARIA EMOP Nº 1.220 DE 17 DE MAIO DE 2024
PRORROGA O PRAZO ESTABELECIDO NA PORTARIA EMOP SEI Nº 1.196 DE 09 DE ABRIL DE 2024 (INDEX 71843186) PARA CONCLUSÃO DOS TRABALHOS.
O PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO E S TA D O DO RIO DE JANEIRO - EMOP-RJ, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a manifestação da Diretoria de Obras através do despacho datado de 16/05/2024 sob o indexador nº SEI-74780037, constante no processo nº SEI-170002/001382/2022, referente às obras de Construção do Hospital de Carapebus, localizado na Rua Salim Selem Bichara s/nº, Oscar Brito, Carapebus/RJ, a cargo da empresa Midas Engenharia Ltda., para a apuração, se houver, dos valores de créditos e débitos entre a EMOP e a empresa contratada e emitir laudo visando à formalização da Rescisão do Contrato nº 064/2022.
R E S O LV E :
Art. 1º - Prorrogar o prazo por mais 30 (trinta) dias, a contar de 16 de maio de 2024, para apresentação da conclusão dos trabalhos.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação no D.O., revogadas todas às disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de maio de 2024
ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA
Diretor Presidente
24.05.2024 ( pág. 28)
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ATO DO DIRETOR PRESIDENTE
PORTARIA EMOP Nº 1221 DE 23 DE MAIO DE 2024
ALTERA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO PARA OS FINS QUE MENCIONA.
O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP-RJ, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o estabelecido nos Artigos nos 213 a 216 do Regulamento de Licitações e Contrato da EMOP, a indicação do Diretor de Obras no despacho SEI nº 75115892, no Processo nº SEI170002/002088/2022;
R E S O LV E :
Art.1º - Alterar a constituição da composição da comissão de fiscalização, instituída pela Portaria EMOP SEI nº 1217, de 16/05/2024, (74716414) publicada de 20/05/2024 (74900145), referente a Execução de Levantamento Topográfico Planialtimétrico e Cadastral, através da "Ata de Registro de Preços nº 001/2021", Processo nº SEI170002/001524/2020, do Contrato n° 041/2022 (39229003).
Art. 2º - Substituir o fiscal CARLOS EDUARDO DURÃO MAGALHÃES, Id. Funcional nº 3232298-4, por GUILHERME NOGUEIRA DE BRITO, Id. Funcional nº 5125846-3.
Art. 3º - A comissão em questão passa a vigorar com a seguinte composição:
G E S TO R : Rodrigo da Silva Gonçalves, Id. Funcional nº 5101676-1. FISCALIZAÇÃO: Valdir Couto da Costa, Id. Funcional nº 2853024-1; Thalita Bueno Sabino, Id. Funcional n° 5139422-7; Guilherme Nogueira de Brito, Id. Funcional nº 5125846-3; e Diogo Luiz da Silva Fernandes, Id. Funcional n° 4407022-5.
Art. 4º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 2024
ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA
Diretor Presidente
AVISO DE LICITAÇÃO
23.05.2024 ( págs. 41 e 42)
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
AV I S O
LICITAÇÃO: Nº 002/2024.
O B J E TO : Contratação da conclusão da reforma geral e climatização do Instituto Médico Legal Afrânio Peixoto - IMLAP, localizado na Avenida Francisco Bicalho, nº 300, centro, Rio de Janeiro/RJ. DATA DO CERTAME: 17/06/2024. HORA: 11 : 0 0 h . LOCAL: EMOP - Empresa de Obras do Estado do Rio de Janeiro, localizada no Campo de são Cristóvão, nº138 - 4º andar/ sala 404. São Cristóvão, Rio de Janeiro - RJ.VALOR ESTIMADO: Sigiloso.
Os recursos orçamentários que serão utilizados para a realização desta contratação são provenientes da descentralização de crédito que se deu através da Resolução Conjunta SEPOL/EMOP nº 93. PROCESSO Nº SEI-330003/000798/2024.
O Edital e seus anexos estarão à disposição dos interessados, onde poderão obter todas as informações sobre a Licitação, podendo alternativamente ser retirado no sítio eletrônico desta Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro, www.emop.rj.gov.br.
AVISOS DE PREGÃO ELETRÔNICO
21.05.2024 (pág. 37)
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
COMISSÃO DE PREGÃO
AV I S O
A COMISSÃO DE PREGÃO da EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP-RJ, torna público, nos termos da Lei nº 13.303/16, do Regulamento de Licitações e Contratos da EMOP, e subsidiariamente da Lei nº 14.133/2021, que fará realizar no Campo de São Cristóvão, 138, São Cristóvão - Rio de Janeiro - RJ, a licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, conforme abaixo discriminada:
L I C I TA Ç Ã O: Pregão Eletrônico nº 009/2024.
TIPO: Menor Preço Unitário. O B J E TO : “contratação de empresa especializada no ramo de engenharia, para a execução dos serviços de reforma do Prédio do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher, CEDIM, localizado na rua Camerino, nº 51 - Centro - Rio de Janeiro, RJ, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos. ” DATA/HORA LIMITE PARA CREDENCIAMENTO: até 06/06/2024, às 23:59 horas. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até 07/06/2024, às 09:00 horas. INÍCIO DA FASE DE LANCES: 07/06/2024 às 11:00 horas. ORIGEM DO RECURSO: Nota de Descentralização: 2024DC00001, PT. 14.422.0507.4739. ND 4490 FR 1.500.100
LOCAL: As propostas comerciais serão recebidas exclusivamente por meio eletrônico, conforme formulário disponibilizado no endereço eletrônico www.licitacoes.caixa.gov.br. Todas as referências a datas e horários observarão a hora oficial de Brasília/DF.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°: SEI-330003/000807/2024.
22.05.2024 ( pág. 54)
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
COMISSÃO DE PREGÃO
AV I S O
A COMISSÃO DE PREGÃO da EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-EMOP-RJ, torna público, nos termos da Lei nº 13.303/16, DO Regulamento de Licitações e Contratos da EMOP, e subsidiariamente da Lei nº 14.133 de 01/04/2021, que fará realizar no Campo de São Cristóvão, 138, São Cristóvão - Rio de Janeiro - RJ, a licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, conforme abaixo discriminada:
L I C I TA Ç Ã O : Pregão Eletrônico nº 007/2024.
TIPO: Menor Preço Unitário. O B J E TO : Contratação de empresa especializada no ramo de engenharia, para a execução dos serviços de modernização e atualização tecnológica para os 5 (cinco) elevadores do prédio sede do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - RIOPREVIDÊNCIA, localizado na rua da Alfândega, nº 08 - Centro, município: Rio de Janeiro, RJ, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos DATA/HORA LIMITE PARA CREDENCIAMENTO: até 10/06/2024, às 23:59 horas. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até 11/06/2024, às 09:00 horas. INÍCIO DA FASE DE LANCES: 11/06/2024 às 11:00 horas. ORIGEM DO RECURSO: Crédito Suplementar P.T. 09.272.0002.2016. ND 4490 F.R 1.802.235 LOCAL: As propostas comerciais serão recebidas exclusivamente por meio eletrônico, conforme formulário disponibilizado no endereço eletrônico www.licitacoes.caixa.gov.br. Todas as referências a datas e horários observarão a hora oficial de Brasília/DF.
PROCESSO Nº SEI-330003/000752/2024.
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
COMISSÃO DE PREGÃO
AV I S O
A COMISSÃO DE PREGÃO da EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-EMOP-RJ, torna público, nos ter mos da Lei nº 13.303/16, DO Regulamento de Licitações e Contratos da EMOP, e subsidiariamente da Lei nº 14.133 de 01/04/2021, que fará realizar no Campo de São Cristóvão, 138, São Cristóvão - Rio de Janeiro - RJ, a licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, conforme abaixo discriminada:
L I C I TA Ç Ã O : Pregão Eletrônico nº 008/2024.
TIPO: Menor Preço Unitário. O B J E TO : “Contratação de empresa especializada no ramo de engenharia, para a execução dos serviços de revitalização e modernização da sala vip e da recepção da Diretoria Geral de Operações Aéreas - DGOA, localizado na rua Borges de Medeiros, nº 1444, Lagoa, município: Rio de Janeiro, RJ, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos” DATA/HORA LIMITE PARA CREDENCIAMENTO: até 10/06/2024, às 23:59 horas. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até 11/06/2024, às 13:00 horas. INÍCIO DA FASE DE LANCES: 11/06/2024 às 15:00 horas. ORIGEM DO RECURSO: Crédito Suplementar P.T. 06010.06.122.0470.4563. ND 3390 F.R 1.500.100 LOCAL: As propostas comerciais serão recebidas exclusivamente por meio eletrônico, conforme formulário disponibilizado no endereço eletrônico www.licitacoes.caixa.gov.br. Todas as referências a datas e horários observarão a hora oficial de Brasília/DF.
PROCESSO Nº SEI-330003/000769/2024.
RESOLUÇÕES CONJUNTAS EMOP-RJ/POLÍCIA CIVIL
20.05.2024 ( pág. 21)
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL
ATO DO SECRETÁRIO E DO DIRETOR-PRESIDENTE
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPOL/EMOP Nº 098 DE 06 DE MAIO DE 2024
DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO, NA FORMA A SEGUIR ESPECIFICADA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E O DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo a Lei Estadual nº 10.071, de 19 de julho de 2023, Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO 2024, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da lei do orçamento anual de 2024; com a Lei nº 10.277/2024, de 09 de janeiro de 2024, Lei Orçamentária para 2024 - LOA 2024, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2024; Decreto nº 48.949, de 7 de fevereiro de 2024, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2024 e o Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários e conforme processo administrativo nº SEI-170002/001277/2023.
R E S O LV E M :
Art. 1º - Descentralizar a execução de crédito orçamentário na forma a seguir especificada:
I - OBJETO: Descentralização de crédito orçamentário para a Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP, para execução da reforma geral com modificação de layout, reforço/recuperação estrutural e climatização do IMLAP (Instituto Médico Legal Afrânio Peixoto), localizado na Avenida Francisco Bicalho, nº 300, Centro - R.J - Rio de Janeiro: II - VIGÊNCIA: Esta Resolução terá vigência da data da sua publicação até 31 de dezembro de 2024.III - De/Concedente: 5201 - SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL - SEPOL; UO: 52010 - Secretaria de Estado de Polícia Civil - SEPOL; UG: 260400 - Secretaria de Estado de Polícia Civil - SEPOL. IV - PARA/Executante: 5351 - EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP; UO: 53510 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP; UG: 045200 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP.
V - C R É D I TO : P.T.: 52.010. 1.06.181.0478.8250 Natureza de Despesa: 4.4.90 Fonte: 1.759.103 Valor Total: até R$ 12.911.336,95 (doze milhões e novecentos e onze mil e trezentos e trinta e seis reais e noventa e cinco centavos), sendo R$ 9.418.820,29 (nove milhões e quatrocentos e dezoito mil e oitocentos e vinte reais e vinte e nove centavos) para o exercício 2024.
Art. 2º - A prestação de contas dos recursos descentralizados, nos termos do Decreto nº 42.436/2010, deverá ser acompanhada de parecer elaborado pela Assessoria de Controle Interno do Órgão Executante, opinando quanto à regularidade da despesa, observando, no que couber, as disposições contidas na Portaria AGE n° 10/2023, de 14/07/2023.
Parágrafo Único - Fica vedada a emissão de novas notas de crédito no SIAFE-RIO, em favor do exequente, sem o adimplemento da obrigação constante do caput deste artigo.
Art. 3° - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1 de janeiro de 2024, revogando as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 07 de maio de 2024
MARCUS VINICIUS AMIM FERNANDES
Secretário de Estado de Polícia Civil
ANDRÉ LUÍS RIBEIRO BRAGA
Diretor-Presidente da Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL
ATO DO SECRETÁRIO E DO D I R E TO R - P R E S I D E N T E
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPOL/EMOP Nº 103 DE 16 DE MAIO DE 2024
DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO, NA FORMA A SEGUIR ESPECIFICADA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL E O DIRETORPRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS, no uso de suas atribuições legais, de acordo a Lei Estadual nº 10.071, de 19 de julho de 2023, Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO 2024, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da lei do orçamento anual de 2024; com a Lei nº 10.277/2024, de 09 de janeiro de 2024, Lei Orçamentária para 2024 - LOA 2024, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2024; Decreto nº 48.949, de 7 de fevereiro de 2024, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2024 e o Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários, conforme Processo Administrativo nº SEI-360036/000157/2020;
R E S O LV E M :
Art. 1º - Descentralizar a execução de crédito orçamentário na forma a seguir especificada: I - OBJETO: Descentralização de crédito orçamentário para a Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP, para a execução da construção da Delegacia de Atendimento à Mulher (DEAM) de Campo Grande, localizada na Avenida Cesário de Melo, nº 4.138: II - VIGÊNCIA: Esta Resolução terá vigência da data da sua publicação até 31 de dezembro de 2024. III - De/Concedente: 5201 - SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL - SEPOL. UO: 52010 - Secretaria de Estado de Polícia Civil - SEPOL. UG: 260400 - Secretaria de Estado de Polícia Civil - SEPOL. IV - PARA/Executante: 5351 - EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP. UO: 53510 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP. UG: 045200 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP. V - CRÉDITO: P. T. : 52.010. 1.06.422.0507.4642 Natureza de Despesa: 4.4.90 Fonte: 1.759.103 Va l o r : Até R$ 1.269.858,80 (um milhão e duzentos e sessenta e nove mil e oitocentos e cinquenta e oito reais e oitenta centavos) para o exercício 2024.
Art. 2º - A prestação de contas dos recursos descentralizados, nos termos do Decreto nº 42.436/2010, deverá ser acompanhada de parecer elaborado pela Assessoria de Controle Interno do Órgão Executante, opinando quanto à regularidade da despesa, observando, no que couber, as disposições contidas na Portaria AGE 10/2023, de 14/07/2023.
Parágrafo único - Fica vedada a emissão de novas notas de crédito no SIAFE-RIO, em favor do exequente, sem o adimplemento da obrigação constante do caput deste artigo.
Art. 3° - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1 de janeiro de 2024, revogando as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de maio de 2024
MARCUS VINICIUS AMIM FERNANDES
Secretário de Estado de Polícia Civil
ANDRÉ LUÍS RIBEIRO BRAGA
Diretor-Presidente da Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO CONJUNTA EMOP-RJ/SECRETARIA DE TRABALHO E RENDA
20.05.2024 ( págs. 39 e 40)
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E RENDA
ATO DO SECRETÁRIO E DO PRESIDENTE
RESOLUÇÃO CONJUNTA SETRAB/EMOP Nº 54 DE 15 DE MAIO DE 2024
DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO NA FORMA A SEGUIR ESPECIFICADA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRABALHO E RENDA E O PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, consoante a Lei Estadual nº 10.276, de 10 de janeiro de 2024, que instituiu o Plano Plurianual do Estado do Rio de Janeiro para o período de 2024-2027 (PPA); a Lei nº 10.071, de 19 de julho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2024 (LDO); a Lei nº 10.277, de 10 de janeiro de 2024, que estima a receita e fixa a despesa do estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2024 (LOA) e com o Decreto nº 48.949, de 07 de fevereiro de 2024, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para exercício de 2024, e o Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a descentralização da execução de créditos orçamentários, a Portaria AGE nº 10, de 14 de julho de 2023, que estabelece normas para prestação de contas de descentralizações e o disposto no Processo nº SEI400001/000215/2023;
R E S O LV E M :
Art. 1º - Descentralizar a execução de crédito orçamentário na forma a seguir especificada: I - OBJE TO : Atender ao Termo de Cooperação Técnica EMOP/SETRAB nº 012/2024, visando à reforma de instalações, manutenção preventiva e corretiva, com adequação e modernização dos espaços da SETRAB, no Edifício Estácio de Sá, situado na Avenida Erasmo Braga, 118 - 2º andar - Centro, Rio de Janeiro/RJ.
II - VIGÊNCIA: Esta Resolução terá vigência da data de sua publicação até 31 de dezembro de 2024. III - DE/Concedente: 30010 - Secretaria de Estado de Trabalho e Renda - SETRAB. UO: 30010 - Secretaria de Estado de Trabalho e Renda - SETRAB. UG: 300100 - Secretaria de Estado de Trabalho e Renda - SETRAB. IV - PARA/Executante: 53510 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP UO: 53510 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP UG: 045200 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP
V - CRÉDITO: P. T. : 3 0 . 0 1 . 11 . 1 2 2 . 0 0 0 2 . 2 0 1 6 Natureza de Despesa: 4490 Fonte: 1.500.100
Va l o r : R$ 1.630.043,51 (um milhão, seiscentos e trinta mil quarenta e três reais e cinquenta e um centavos), conforme Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho.
Art. 2º - O executante se obriga a cumprir integralmente o que orienta os artigos 10 e 12, do Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010, e os artigos 3º e 4°, da Portaria AGE nº 10, de 14 de julho de 2023, apresentando prestação de contas final no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o término da vigência desta Resolução Conjunta.
Parágrafo Único - Fica vedada a emissão de novas notas de crédito no SIAFE-RIO, em favor do exequente, sem o adimplemento da obrigação constante do caput deste artigo.
Art. 3°- Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de maio de 2024
ARTHUR MONTEIRO
Secretário de Estado de Trabalho e Renda
ANDRÉ LUÍS RIBEIRO BRAGA
Diretor Presidente da Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO CONJUNTA EMOP-RJ/CASA CIVIL
23.05.2024 (pág. 1)
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL
ATO DO SECRETÁRIO, DO SUBSECRETÁRIO E DO DIRETOR-PRESIDENTE
RESOLUÇÃO CONJUNTA SECC/SUBCOM/EMOP Nº 137 DE 20 DE MAIO DE 2024
DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO NA FORMA A SEGUIR ESPECIFICADA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL, O SUBSECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E PUBLICIDADE DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL E O DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, de acordo com a Lei nº 10.071, de 19 de julho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2024; Lei nº 10.277 (09.01.2024), de 09 de janeiro de 2024, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o Exercício Financeiro de 2024; com o Decreto nº 48.949/2024, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2024, e o Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários, conforme ainda a Promoção ASJUR/SECC nº 138/2024 - RCCS (index 72523740) e o Parecer nº 98/2024/EMOP/ASSJUR (index 70375069), bem como o que consta no Processo Administrativo n° SEI-150001/005972/2023,
R E S O LV E M :
Art. 1º - Descentralizar a execução de crédito orçamentário na forma a seguir especificada: I - OBJETO: Contratação de empresa especializado para execução de Projetos Executivos de Arquitetura e complementares de engenharia, sem fugir da base subscritos dos projetos já existentes, objetivando a Construção do Centro de Mídia do Palácio Guanabara, localizado na Rua Pinheiro Machado s/n - Laranjeiras, no município do Rio de Janeiro/RJ. II - VIGÊNCIA: Esta Resolução Conjunta terá vigência até 31/12/2024. III - DE/Concedente: 14010 - Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC. UO: 14010 - Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC. UG: 140100 - Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC. IV - PARA/Executante: 5351 - EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP. UO: 53510 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP. UG: 045200 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP.
V - CRÉDITO: Programa de Trabalho: 14010.04.122.0470.8374 Natureza de Despesa: 3390 Fonte: 1.500.100 Valor: R$ 299.180,03 (Duzentos e noventa e nove mil, cento e oitenta reais e três centavos). Art. 2º - O executante se obriga a cumprir integralmente o que orienta os artigos 10 e 12 do Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010 e o artigo 4°, Caput, da Portaria AGE nº 10, de 14 de julho de 2023, apresentando prestação de contas final no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o término da vigência desta Resolução Conjunta.
Parágrafo Único - Fica vedada a emissão de novas notas de crédito no SIAFE-RIO, em favor do exequente, sem o adimplemento da obrigação constante do caput deste artigo.
Art. 3° - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 maio de 2024.
NICOLA MOREIRA MICCIONE
Secretário de Estado da Casa Civil
IGOR MARQUES
Subsecretário de Comunicação Social e Publicidade
ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA
Diretor-Presidente da Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro
PORTARIA CONJUNTA EMOP/IEEA
24.05.2024 ( pág. 28)
INSTITUTO ESTADUAL DE ENGENHARIA E ARQUITETURA
ATO DOS PRESIDENTES
PORTARIA CONJUNTA IEEA-RJ/EMOP-RJ Nº 189 DE 20 DE MAIO DE 2024
DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO S ORÇAMENTÁRIOS NA FORMA A SEGUIR ESPECIFICADA.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO ESTADUAL DE ENGENHARIA E ARQUITETURA - IEEA/RJ E O PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP/RJ, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 10.277, de 09 de Janeiro de 2024, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2024; Decreto nº 48.949 de 07 de fevereiro de 2024, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2024 e dá outras providências; Lei Estadual nº 10.276, de 09 de janeiro de 2024, que institui o Plano Plurianual do Estado do Rio de Janeiro - PPA - para o período de 2024- 2027; Lei Estadual nº 10.071, de 19 de julho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2024, e dá outras providências; Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a descentralização da execução de créditos orçamentários; a Portaria AGE nº 10, de 14 de julho de 2023, que estabelece normas de organização e apresentação das prestações de contas de descentralização de créditos orçamentários no âmbito do Poder Executivo Estadual e o que consta no processo n° SEI330003/000675/2024
R E S O LV E M:
Art. 1º - Descentralizar a execução de créditos orçamentários na forma a seguir especificada:
I - DO OBJETO: Auxílio ao custeio das despesas de manutenção e serviços do imóvel sito ao Campo de São Cristóvão, nº 138, São Cristóvão, Rio de Janeiro - RJ, no qual se encontra localizada a Sede do Instituto Estadual de Engenharia e Arquitetura - IEEA/RJ; II - VIGÊNCIA: início: 01/01/2024 - Término: 31/12/2024; III - DE/CONCEDENTE: 53330 - INSTITUTO ESTADUAL DE ENGENHARIA E ARQUITETURA UO: 53330 - INSTITUTO ESTADUAL DE ENGENHARIA E ARQUITETURA UG: 243100 - INSTITUTO ESTADUAL DE ENGENHARIA E ARQUITETURA IV - PARA/EXECUTANTE: 53510 - EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO UO: 53510 - EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO UG: 045200 - EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO;
V - CRÉDITO: P. T. FONTE ND VA L O R 04.122.0002.2016 1.500.100 3390 R$ 53.000,00 VI - a emissão da respectiva Nota de Crédito, no SIAFERIO, ficará condicionada à existência de dotação orçamentária disponível no programa de trabalho, modalidade de aplicação da despesa, e fonte, acima referenciados.
Art. 2º - O Executante se obriga a cumprir, integralmente, os ditames estabelecidos na Portaria AGE Nº 10, de 14 de julho de 2023, publicada no D.O. de 17 de julho de 2023, que estabelece normas de organização e apresentação das prestações de contas de descentralização de créditos orçamentários no âmbito do Poder Executivo Estadual.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de maio de 2024
BERNARDO CARDOZO
Presidente do IEEA
ANDRE LUIZ RIBEIRO BRAGA
Presidente da EMOP
EXTRATO DE TERMO
23.05.2024 ( pág.41)
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
E X T R ATO DE TERMO
*I N S T R U M E N TO : Termo de Cooperação Técnica EMOP-RJ/GSI nº 006/2024.
PA R T E S : Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de JaneiroEMOP-RJ e o Gabinete de Segurança Institucional do Governo - GSI. O B J E TO : Estabelecer a mútua cooperação, entre o GSI E EMOP-RJ, visando a execução de Levantamento Cadastral e Elaboração de Projeto de Adequação das Instalações Elétricas, Incêndio e SPDA para o Complexo da Diretoria Geral de Operações Aéreas - DGOA, localizado na Rua Borges de Medeiros, 1444 - Lagoa, Município de Rio de Janeiro, de acordo com o Plano de Trabalho. A interveniência do GSI nos contratos firmados entre a EMOP-RJ e terceiros para execução do objeto do presente termo, visa, exclusivamente, garantir a descentralização dos recursos orçamentários necessários para fazer frente às despesas decorrentes da demanda do presente instrumento convenial. DATA DA A S S I N AT U R A : 09/04/2024. VA L O R : Não há.
FU N D A M E N TO : Decreto Estadual nº 46.473/2018 e demais legislações aplicáveis. PROCESSO Nº SEI-390002/001026/2021.
*Omitido no D.O. de 18/04/2024.
TERMOS ADITIVOS
23.05.2024 ( pág. 41)
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
INSTRUMENTO: Termo Aditivo nº 08 ao Contrato nº 002/2022.
PA R T E S : Empresa de Obras Públicas do Estado Rio de Janeiro e a Empresa Cone Engenharia e Construção Civil Ltda. O B J E TO : Formalização formalização de Termo Aditivo de Prorrogação do Prazo de Vigência e de Execução do Contrato supramencionado, relativo à execução de construção da Sede Operacional da Defensoria Pública de Santa Cruz, localizada na Rua Medeiros e Albuquerque nº 55, no bairro de Santa Cruz, no Município do Rio de Janeiro/RJ. DATA DA ASSINATURA: 13/05/2024. VA L O R : Sem alteração do valor do Contrato. F U N D A M E N TO : Art. 186 - V e no art. 187 - V, ambos do Regulamento de Licitações e Contratos da EMOP-RJ e do art. 72 da Lei nº 13.303/2016 e justificativa contida no Processo nº SEI170002/003179/2021.
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
INSTRUMENTO: Termo Aditivo nº 08 ao Contrato nº 001/2022.
PA R T E S : Empresa de Obras Públicas do Estado Rio de Janeiro e a empresa Cone Engenharia e Construção Civil Ltda. O B J E TO : Formalização de Termo Aditivo de Prorrogação do Prazo de Vigência e de Execução do Contrato supramencionado, relativo relativo à execução de construção da Sede Operacional da Defensoria Pública em Campos dos Goytacazes, localizada na Rua Antônio Jorge Young s/n°, no bairro do Centro, no município de Campos dos Goytacazes/RJ., VA L O R : Sem alteração do valor do Contrato. DATA DA ASSINATURA: 09/05/2024. F U N D A M E N TO : Art. 81, § 1º, da Lei nº 13.303/2016 e art. 189, I e II do Regulamento de Licitações e Contratos da EMOP-RJ, e justificativa contida no Processo nº SEI-170002/003176/2021.
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
I N S T R U M E N TO : Termo Aditivo nº 08 ao Contrato nº 030/2022.
PA R T E S : Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ, e a empresa Nolasco Construções, Reformas e Instalações Ltda. O B J E TO : Formalização de Termo Aditivo de Reinício de Obra, Prorrogação do Prazo de Vigência e de Execução do Contrato nº 030/2022, relativo as obras de Conclusão das Obras de Reforma e Construção da Unidade Escolar C.E. Maurício Medeiros de Alvarenga, localizada na Rua Irmã Faustina com Estrada do Contorno - Village, no município de Rio das Ostras - RJ. VALOR: Sem alteração do valor do contrato. DATA DA A S S I N AT U R A : 09/05/2024. F U N D A M E N TO : Art. 72 e 81, § 1º, da Lei n° 13.303/2016 e art. 189, I e II do Regulamento de Licitações e Contratos da EMOP-RJ e justificativas apresentadas no Processo n° SEI-170002/003335/2021.
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
23.05.2024 (pág. 4 do D.O., na íntegra)
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
ATO DO SECRETÁRIO
*RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 293 DE 21 DE MAIO DE 2024 INSTITUI A AGENDA DE EVENTOS PARA A REVISÃO 2025 DA PROGRAMAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL - PPA 2024/2027, PARA A ELABORAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2025, REGULAMENTA A REVISÃO E CONSOLIDAÇÃO DO PLANO DE INVESTIMENTOS DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL DO RIO DE JANEIRO PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
*Republicado por incorreção no original, publicado no D.O. de 22/05/2024.
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
24.05.2024 ( págs. 4 e 5 do D.O., na íntegra)
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 651 DE 22 DE MAIO DE 2024 ESTABELECE PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS PELOS ÓRGÃOS QUE INTEGRAM A ESTRUTURA DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO NO QUE SE REFERE À LIBERAÇÃO DE LIMITE DE SAQUE.
PODER EXECUTIVO
21.05.2024 (págs. 2 e 3 do D.O., na íntegra)
DECRETO Nº 49.095 DE 20 DE MAIO DE 2024
DISPÕE SOBRE A REVISÃO 2025 DO PLANO PLURIANUAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PPA 2024-2027, SOBRE A ELABORAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
21.05.2024 (págs. 3 e 4 do D.O., na íntegra)
DECRETO Nº 49.097 DE 20 DE MAIO DE 2024
ALTERA O DECRETO ESTADUAL Nº 48.449, DE 04 DE ABRIL DE 2023, QUE ESTABELECE A POLÍTICA DE GESTÃO E CONTROLE DO PROGRAMA DE DADOS ABERTOS DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
22.05.2024 (a partir da pág. 1 do D.O., na íntegra)
DECRETO Nº 49.101 DE 21 DE MAIO DE 2024
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 71.565.273,44, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EMOP-RJ
ANEXO III
Unidade Orçamentária Sigla LOA Atualizada Contingenciamento Limite Disponível para Empenho
53510 EMOP 578.961.327 32.175.259 546.786.068
ANEXO IV - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Unidade Orçamentária Sigla FR LOA Atualizada Contingenciamento Limite Disponível para Empenho
53510 EMOP 1.500.100 71.697.599 32.048.827 39.648.772
ANEXO V - DESPESAS OBRIGATÓRIAS
Unidade Orçamentária Sigla FR LOA Atualizada Contingenciamento Limite Disponível para Empenho
53510 EMOP 1.500.100 40.777.690 0 40.777.690
ANEXO VI - MANUTENÇÃO, ATIVIDADES FINALÍSTICAS E PROJETOS
Unidade Orçamentária Sigla FR LOA Atualizada Contingenciamento Limite Disponível para Empenho
53510 EMOP 1.500.100 5.841.579 3.300 5.838.279
53510 EMOP 1.500.148 428.015 0 428.015
53510 EMOP 1.501.145 458.659.285 0 458.659.285
53510 EMOP 1.501.230 286.151 123.132 163.019
ANEXO VII - SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA
Unidade Orçamentária Sigla FR LOA Atualizada Contingenciamento Limite Disponível para Empenho
53510 EMOP 1.500.100 1.271.008 0 1.271.008
24.05.2024 ( pág.2)
ATO DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 49.103 DE 23 DE MAIO DE 2024
INSTITUI PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS ESTADUAIS NOS DIAS 30 E 31 DE MAIO DE 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº SEI-150001/006227/2024,
D E C R E TA :
Art. 1º - Fica instituído ponto facultativo nas repartições dos órgãos e entidades integrantes da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional nos dias 30 e 31 de maio de 2024.
Parágrafo Único - O expediente será normal nas repartições cujas atividades forem essenciais à prestação dos serviços públicos imediatos à população fluminense.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 2024
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Boletim de Serviço da EMOP-RJ
Pesquisa e edição: Sheila Sacks
Coordenação WEB: George Fonseca