DIÁRIO OFICIAL
BOLETIM 807 DE 17.05.2024
PERÍODO DE
13.05.2024 a 17.05.2024
DESPACHOS
16.05.2024 ( págs. 20 e 21)
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE DE 14.05.2024
PROCESSO N° SEI-330030/000076/2024 - RECONHEÇO a dívida em favor da Concessionária Ampla Energia e Serviços S.A./ENEL, no valor de total de R$ 7.193,22 (sete mil cento e noventa e três reais e vinte e dois centavos), visando o pagamento de Dívida de Exercícios Anteriores - DEA, referente a Prestação de Serviço de Fornecimento de Energia Elétrica do 3º Departamento de Manutenção da Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro-3º DEPMAN/EMOP, relativas aos meses de setembro, outubro e novembro de 2023.
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE DE 14.05.2024
PROCESSO N° SEI-330003/000135/2024 - RECONHEÇO a dívida em favor da Concessionária Ampla Energia e Serviços S.A./ENEL, no va lor de total de R$ 2.441,44 (dois mil quatrocentos e quarenta e um reais e quarenta e quatro centavos), visando o pagamento de Dívida de Exercícios Anteriores - DEA, referente a Prestação de Serviço de Fornecimento de Energia Elétrica do 3º Departamento de Manutenção da Empresa de Obras Públicas dp Estado do Rio de Janeiro-3º DEPMAN/EMOP, relativa ao mês de dezembro de 2023.
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE DE 15.05.2024
PROCESSO N° SEI-330030/000085/2024 - RECONHEÇO a dívida do exercício anterior em favor da Concessionária Ampla Energia e Serviços S.A/ENEL, no valor de total de R$ 3.169,33 (três mil cento e sessenta e nove reais e trinta e três centavos), referente a Prestação de Serviço de Fornecimento de energia elétrica do 2º Departamento de Manutenção da Diretoria de Manutenção da Empresa de Obras públicas do Estado do Rio de Janeiro - 2º DEPMAN/DIRM/EMOP, relativas aos meses de agosto, setembro e outubro de 2023.
PORTARIAS
15.05.2024 ( pág. 27)
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ATOS DO DIRETOR-PRESIDENTE
PORTARIA EMOP Nº 1209 DE 14 DE MAIO DE 2024
ALTERA A COMPOSIÇÃO DA EQUIPE DE APOIO PARA PREGÕES ELETRÔNICOS E PRESENCIAIS PROCESSADOS NO SISTEMA DE COMPRAS E VENDAS ELETRÔNICOS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP-RJ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o estabelecido nos artigos nos 213 a 216 do Regulamento de Licitações e Contrato da EMOP, a indicação do Diretor de Administração e Finanças constante do despacho index 74349520 - Processo n° SEI-170002/003427/2021,
R E S O LV E :
Art. 1º - Alterar a composição da equipe de apoio para pregões eletrônicos e presenciais processados no sistema de compras e vendas eletrônicos da Caixa Econômica Federal da Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ, constituída pela Portaria EMOP SEI nº 1078, de 09 de agosto de 2023 (57313705), publicada no DOERJ de 11/08/2023.
Art. 2º - Designar o servidor Rodrigo da Silva Gonçalves - ID Funcional n° 5101676-1, em substituição o servidor Júlio Cesar de Oliveira - ID Funcional n° 4416317-7, por motivo de desligamento da Empresa. Art. 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 10/05/2024, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 2024
ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA
Diretor-Presidente
PORTARIA EMOP Nº 1210 DE 08 DE MAIO DE 2024
ALTERA A CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PARA OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o exposto no Processo n° SEI170002/000436/2021,
R E S O LV E :
Art. 1º - Alterar a constituição da Comissão, instituída pela Portaria EMOP/PRES nº 1033, de 28/04/2023, publicada no DOERJ de 04/05/2023, alterada pela Portaria EMOP nº 1074, de 27/07/2023 (56524477), publicada no DOERJ de 31/07/2023.
Art. 2º - Designar, o servidor Rodrigo da Silva Gonçalves, ID Funcional n° 5101676-1, Membro Efetivo da Comissão, em substituição o servidor Júlio Cesar de Oliveira - ID Funcional n° 4416317-7.
Art. 3º - A Comissão em questão passa a ser constituída na forma a seguir:
PRESIDENTE: Paulo Cesar Longo Diniz Junior, ID Funcional nº 5084665-8; MEMBROS EFETIVOS: Paulo Vitor da Silva Manhães, ID Funcional n°5087775-5; Rodrigo da Silva Gonçalves, ID Funcional n° 5101676-1, Francitonio da Silva Oliveira, ID Funcional n° 5092425-4. MEMBRO SUPLENTE: Suelen das Mercês Jacutinga, ID Funcional n° 5019038-0.
Art. 4° - Da presente Portaria será dado imediato conhecimento ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e à Secretaria de Estado Fazenda e Planejamento.
Art. 5°- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 10/05/2024, revogadas todas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 08 de maio de 2024
ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA
Diretor-Presidente
16.05.2024 ( pág. 20)
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ATOS DO DIRETOR-PRESIDENTE
PORTARIA EMOP Nº 1.211 DE 14 DE MAIO DE 2024
ALTERA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO PARA OS FINS QUE MENCIONA.
O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP-RJ, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO: - o estabelecido nos Artigos nos 213 a 216 do Regulamento de Licitações e Contrato da EMOP; e - a indicação do Diretor de Obras no despacho doc. SEI-74528082, constante no processo nº SEI-170002/000970/2023.
R E S O LV E :
Art. 1º - Alterar a composição da Comissão Constituída pela Portaria EMOP nº 1.105 de 22 setembro de 2023 (doc. SEI-60133330), publicada no D.O. de 27/09/2023, cuja comissão consiste na gestão e fiscalização da execução da Construção da Delegacia de Atendimento à Mulher (DEAM) de Campo Grande, localizada na Avenida Cesário de Melo nº 4.138, no bairro de Campo Grande, na cidade do Rio de Janeiro/RJ, objeto do Contrato nº 015/2022 (doc. SEI-59927369), publicado no D.O. de 20/09/2023 (doc. SEI-59954975).
Art. 2º - Designar o servidor RAUL CERQUEIRA DE REZENDE, ID. Funcional nº 0623596-4, em substituição ao servidor PAULO CESAR DE PINHO, ID. Funcional nº 2850446-1, com atribuição restrita na fiscalização. Art. 3º - A comissão em questão passa a vigorar com a seguinte redação: G E S TO R : Roberto Freire Molinaro, ID. Funcional nº 2850508-5.
FISCALIZAÇÃO: Raul Cerqueira de Rezende, ID. Funcional nº 0623596-4; José Carlos Cochofel France, ID. Funcional nº 2850483-6. . Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 2024
ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA
Diretor-Presidente - EMOP-RJ
PORTARIA EMOP Nº 1.212 DE 14 DE MAIO DE 2024
ALTERA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO PARA OS FINS QUE MENCIONA.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP-RJ, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO: - o estabelecido nos Artigos 213 a 216 do Regulamento de Licitações e Contrato da EMOP; e - a indicação do Diretor de Obras (doc. SEI-74526425), constante no processo nº SEI-170002/002416/2022.
R E S O LV E :
Art.1º - Alterar a composição da Comissão constituída pela Portaria EMOP nº 1.150 de 19 de dezembro de 2023 (doc. SEI-65603769), publicada no D.O. de 21/12/2023, cuja comissão consiste na gestão e fiscalização da execução das obras de reforma geral do Instituto de Criminalística Carlos Éboli - ICCE, localizado na Rua Pedro I, n° 28, Centro, no Município do Rio de Janeiro, referente ao contrato n° 0006/2023 (doc. SEI-53944416).
Art. 2º - Designar o servidor GUILHERME NOGUEIRA DE BRITO, ID. Funcional nº 5125846-3, em substituição ao servidor PAULO CESAR DE PINHO, ID. Funcional nº 2850446-1.
Art. 3º - A Comissão em questão passa a vigorar com a seguinte composição: G E S TO R : Marcelo João da Cunha, ID. Funcional nº 2850552-2. FISCALIZAÇÃO: Guilherme Nogueira de Brito, ID. Funcional nº 5125846-3; Rafael Paiva de Souza, ID. Funcional nº 5121541-1. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 2024
ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA
Diretor-Presidente - EMOP-RJ
PORTARIA EMOP Nº 1.213 DE 14 DE MAIO DE 2024.
ALTERA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO PARA OS FINS QUE MENCIONA.
O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP-RJ, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO: - o estabelecido nos Artigos 213 a 216 do Regulamento de Licitações e Contrato da EMOP; e - a indicação do Diretor de Obras constante do despacho doc. SEI74521021, constante no processo nº SEI-170002/001865/2022.
R E S O LV E :
Art. 1º - Alterar a composição da Comissão constituída pela Portaria EMOP nº 1.089 de 31 de agosto de 2023, (doc. SEI-58825493), publicada no D.O. de 04/09/2023 (doc. SEI-58958885), tendo por objeto Gestão e Fiscalização da execução de obras de reforma e ampliação do Horto Municipal de Varre-Sai, situado na Rodovia RJ-214, Km 4, Centro, no município de Varre-Sai.
Art. 2º - Designar o servidor GUILHERME NOGUEIRA DE BRITO, ID. Funcional nº 5125846-3, em substituição ao servidor PAULO CESAR DE PINHO, ID. Funcional nº 2850446-1.
Art. 3º - A Comissão em questão passa a vigorar com a seguinte composição: Gestor do Contrato: Guilherme Nogueira de Brito, ID. Funcional nº 5125846-3. Fiscalização: Roberto Doyle Maia, ID. Funcional nº 5137928-1; Messias Manoel Leite, ID. Funcional nº 3991147-0.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 14 de maio de 2024
ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA
Diretor-Presidente - EMOP-RJ
PORTARIA EMOP Nº 1.214 DE 14 DE MAIO DE 2024
ALTERA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO PARA OS FINS QUE MENCIONA.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIO - EMOP-RJ, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO: - o estabelecido nos Artigos 213 a 216 do Regulamento de Licitações e Contrato da EMOP; e - a indicação do Diretor de Obras (doc. SEI-74519997), constante no processo nº SEI-170002/002126/2022.
R E S O LV E :
Art. 1º - Alterar a composição da Comissão constituída pela Portaria EMOP nº 1.201, de 03 de maio de 2024 (doc. SEI-73848397), publicada no D.O., de 07/05/2024 (doc. SEI-74012951), para acompanhamento e fiscalização da execução das obras de obras de contenção de talude com cortina atirantada, localizado na Rua Alferes Bastos, s/nº, fundos com a Rua Gerôncio Ferreira, Centro, município de Laje do Muriaé-RJ.
Art. 2º - Designar o servidor GUILHERME NOGUEIRA DE BRITO, ID. Funcional nº 5125846-3, em substituição ao servidor PAULO CESAR DE PINHO, ID. Funcional nº 2850446-1.
Art. 3º - A Comissão em questão passa a vigorar com a seguinte composição: G E S TO R Guilherme Nogueira de Brito, Id. Funcional nº 5125846-3. FISCALIZAÇÃO Messias Manoel Leite, ID. Funcional nº 3991147-0; Rafael Paiva de Souza, ID. Funcional nº 5121541-1.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 2024
ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA
Diretor-Presidente - EMOP-RJ
16.05.2024( pág.28)
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ATO DO DIRETOR PRESIDENTE
PORTARIA EMOP Nº 1215 DE 15 DE MAIO DE 2024
DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOR COMISSÃO RESPONSÁVEL PELO PROCESSO DE ESCOLHA DO SUBSTITUTO AO REPRESENTANTE DOS EMPREGADOS PARA CONSELHEIRO DE ADMINISTRAÇÃO.
O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o exposto no Processo nº SEI330003/000780/2024;
R E S O LV E :
Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para compor a comissão responsável pelo processo de escolha de substituto do representante dos empregados para o Conselho de Administração da EMOP, pelo período de 30(tinta) dias.
Art. 2º - A Comissão de que trata a presente Portaria será composta da seguinte forma:
PRESIDENTE: Mônica de Araújo Cataldo, ID. Funcional nº 0623603-0.
MEMBROS: Leticia Pelosi Martins, ID. Funcional nº 5092464-8; e Thatiana Ferreira da Silva e Silva, ID. Funcional nº 4336246-0.
Art. 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de maio de 2024
ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA
Diretor Presidente
ÍNDICES DE PREÇOS EMOP-RJ / ABRIL
13.05.2024 ( págs. 34 e 35)
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DEPARTAMENTO DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS
ATO DO CHEFE DE 10/05/2024
DIVULGA OS ÍNDICES GLOBAIS SETORIAIS DO MÊS DE ABRIL/24 - 13ª EDIÇÃO
BOLETIM Nº 738/24
Processo nº SEI-330003/000766/2024
Índices considerando mão de obra sem desoneração
01.050.... 6021 05.100.... 7582 05.103.... 5655 05.105... 10534 05.205.... 5389
Índices considerando mão de obra desonerada
01.050.... 5526
05.100.... 6874 05.103.... 5655 05.105.... 9128 05.205.... 4820
AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO
15.05.2024 ( pág. 43)
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
COMISSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO
AV I S O
A COMISSÃO DE PREGÃO DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-EMOP-RJ, nos termos da Lei nº 13.303/16, do Regulamento de Licitações e Contratos da EMOP, e subsidiariamente da Lei nº 10.520 de 17/07/2002, do Decreto Estadual nº 31.864, de 16/09/2002, torna público e comunica aos interessados que a sessão para a realização da licitação na modalidade de Pregão Eletrônico nº 003/2024, OBJETO: contratação de empresa especializada no ramo de engenharia, para a execução dos serviços de reforma do Centro Cultural da Justiça Eleitoral - CCJE II - Avenida Rio Branco, nº 241, Centro, Rio de Janeiro, RJ, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos., fica ADIADA SINE DIE. Processo nº SEI-330003/000356/2024.
RESOLUÇÕES CONJUNTAS EMOP-RJ/POLÍCIA CIVIL
14.05.2024 ( págs. 33 e 34)
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL
ATO DO SECRETÁRIO E DO D I R E TO R - P R E S I D E N T E
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPOL/EMOP Nº 099 DE 08 DE MAIO DE 2024
DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO, NA FORMA A SEGUIR ESPECIFICADA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E O DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo a Lei Estadual nº 10.071, de 19 de julho de 2023, Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO 2024, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da lei do orçamento anual de 2024; com a Lei nº 10.277/2024, de 09 de janeiro de 2024, Lei Orçamentária para 2024 - LOA 2024, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2024; Decreto nº 48.949, de 7 de fevereiro de 2024, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2024 e o Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários, conforme Processo Administrativo nº SEI-360048/000069/2020;
R E S O LV E M :
Art. 1º - Descentralizar a execução de crédito orçamentário na forma a seguir especificada: I - OBJETO: Descentralização de crédito orçamentário para a Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP, para atender despesas com execução de demolição do prédio administrativo e construção de um novo hangar, localizado na Avenida Borges de Medeiros, nº 1.444, no bairro Lagoa, no Município do Rio de Janeiro:
II - VIGÊNCIA: Esta Resolução terá vigência da data da sua publicação até 31 de dezembro de 2024. III - De/Concedente: 5201 - SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL - SEPOL; UO: 52010 - Secretaria de Estado de Polícia Civil - SEPOL; UG: 260400 - Secretaria de Estado de Polícia Civil - SEPOL. IV - PARA/Executante: 5351 - EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP; UO: 53510 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP; UG: 045200 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP.
V - CRÉDITO: P. T. : 52.010. 1.06.181.0478.2055 Natureza de Despesa: 4.4.90 Fonte: 1.759.103 Va l o r : Até R$ 3.747.822,36 (três milhões e setecentos e quarenta e sete mil e oitocentos e vinte e dois reais e trinta e seis centavos) para o exercício 2024.
Art. 2º - A prestação de contas dos recursos descentralizados, nos termos do Decreto nº 42.436/2010, deverá ser acompanhada de parecer elaborado pela Assessoria de Controle Interno do Órgão Executante, opinando quanto à regularidade da despesa, observando, no que couber, as disposições contidas na Portaria AGE 10/2023, de 14/07/2023.
Parágrafo Único - Fica vedada a emissão de novas notas de crédito no SIAFE-RIO, em favor do exequente, sem o adimplemento da obrigação constante do caput deste artigo.
Art. 3° - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1 de janeiro de 2024, revogando as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 08 de maio de 2024
MARCUS VINICIUS AMIM FERNANDES
Secretário de Estado de Polícia Civil
ANDRÉ LUÍS RIBEIRO BRAGA
Diretor-Presidente da Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro
16.05.2024 (pág. 8)
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL
ATO DO SECRETÁRIO E DO DIRETOR-PRESIDENTE
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPOL/EMOP Nº 101 DE 13 DE MAIO DE 2024
DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO, NA FORMA A SEGUIR ESPECIFICADA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E O DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo a Lei Estadual nº 10.071, de 19 de julho de 2023, Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO 2024, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da lei do orçamento anual de 2024; com a Lei 10.277/2024, de 09 de janeiro de 2024, Lei Orçamentária para 2024 - LOA 2024, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2024; Decreto nº 48.949, de 7 de fevereiro de 2024, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2024 e o Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários, conforme Processo Administrativo nº SEI-360007/000749/2021;
RESOLVEM :
Art. 1º - Descentralizar a execução de crédito orçamentário na forma a seguir especificada: I - O B J E TO : Descentralização de crédito orçamentário para a Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP, para atender despesas com execução de reforma com modificação, no Posto Regional de Polícia Técnica e Científica de Macaé - PRPTC Macaé, localizado na Avenida Aloísio da Silva Gomes, nº 100, Glória, Município de Macaé: II - VIGÊNCIA: Esta Resolução terá vigência da data da sua publicação até 31 de dezembro de 2024. III - De/Concedente: 5201 - SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL - SEPOL. UO: 52010 - Secretaria de Estado de Polícia Civil - SEPOL. UG: 260400 - Secretaria de Estado de Polícia Civil - SEPOL. IV - PA R A / E x e c u t a n t e : 5351 - EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP. UO: 53510 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP. UG: 045200 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP.
V - C R É D I TO : P. T. : 52.010. 1.06.181.0478.8250 Natureza de Despesa: 4.4.90 Fonte: 1.759.103 Va l o r : Até R$ 2.909.065,65 (dois milhões e novecentos e nove mil e sessenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos) para o exercício 2024.
Art. 2º - A prestação de contas dos recursos descentralizados, nos termos do Decreto nº 42.436/2010, deverá ser acompanhada de parecer elaborado pela Assessoria de Controle Interno do Órgão Executante, opinando quanto à regularidade da despesa, observando, no que couber, as disposições contidas na Portaria AGE 10/2023, de 14/07/2023.
Parágrafo Único - Fica vedada a emissão de novas notas de crédito no SIAFE-RIO, em favor do exequente, sem o adimplemento da obrigação constante do caput deste artigo.
Art. 3° - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1 de janeiro de 2024, revogando as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2024
MARCUS VINICIUS AMIM FERNANDE
Secretário de Estado de Polícia Civil
ANDRÉ LUÍS RIBEIRO BRAGA
Diretor-Presidente da Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro
EXTRATOS DE TERMO
13.05.2024 ( pág. 43)
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
E X T R ATO DE TERMO
I N S T R U M E N TO : Termo de Cooperação Técnica EMOP-RJ/SECC nº 013/2024.
PA R T E S : Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro e a Secretaria de Estado da Casa Civil. O B J E TO : Estabelecer a mútua cooperação, entre EMOP-RJ e SECC, visando a Contratação de empresa especializada para execução de Projetos Executivos de Arquitetura e complementares de engenharia, sem fugir da base subscritos dos projetos já existentes, objetivando a Construção do Centro de Mídia do Palácio Guanabara, localizado na Rua Pinheiro Machado s/n - Laranjeiras, no município do Rio de Janeiro/RJ de acordo com o plano de trabalho devidamente aprovado pelos partícipes, que passa a fazer parte integrante deste Termo. DATA DA A S S I N AT U R A : 08/05/2024. VA L O R : Não há. FU N D A M E N TO : Decreto Estadual nº 46.473/2018 e demais legislações aplicáveis. PROCESSO Nº SEI-150001/005972/2023.
15.05.2024 ( pág. 43)
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
E X T R ATO DE TERMO
I N S T R U M E N TO : Termo de Cooperação Técnica EMOP-RJ/RIOPREVIDÊNCIA nº 011/2024.
PA R T E S : A Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro e o Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro. O B J E TO : Estabelecer a mútua cooperação, entre RIOPREVIDÊNCIA e a EMOP-RJ, visando a contratação de empresa especializada no ramo de engenharia, para a execução de Levantamento Cadastral e Elaboração de Projetos Básico e Executivo de Instalações de Incêndio e SPDA para obra de reforma do prédio sede do RioPrevidência, localizado na Rua da Alfândega nº 8- Centro - município do Rio de Janeiro, de acordo com o Plano de Trabalho. A interveniência do RIOPREVIDÊNCIA nos contratos firmados entre a EMOP-RJ e terceiros para execução do objeto do presente termo, visa, exclusivamente, garantir a descentralização dos recursos orçamentários necessários para fazer frente às despesas decorrentes da demanda do presente instrumento convenial. VA L O R : Não há. DATA DA A S S I N AT U R A : 13/05/2024. FU N D A M E N TO : Decreto Estadual nº 46.473/2018 e demais legislações aplicáveis
Processo n° SEI-040161/014280/2022.
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E X T R ATO DE TERMO
I N S T R U M E N TO : Termo de Cooperação Técnica EMOP-RJ/SEPOL nº 015/2024.
PA R T E S : Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro e a Secretaria de Estado de Polícia Civil. O B J E TO : Estabelecer a mútua cooperação, entre a EMOP-RJ e a SEPOL, de acordo com o Plano de Trabalho, devidamente aprovado pelos partícipes, que passa a fazer parte integrante deste Termo independente de transcrição, visando a contratação de empresa especializada no ramo de engenharia, para a execução da construção da Delegacia de Atendimento à Mulher (DEAM) de Campo Grande, localizada na Avenida Cesário de Melo, nº 4.138. DATA DA A S S I N AT U R A : 08/05/2024. VA L O R : Não há. FU N D A M E N TO : Decreto Estadual nº 46.473/2018 e demais legislações aplicáveis. PROCESSO Nº SEI-360036/000157/2020.
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E X T R ATO DE TERMO
*I N S T R U M E N TO : Termo de Cooperação Técnica EMOP-RJ/SETRAB nº 012/2024.
PA R T E S : A Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro e a Secretaria de Estado de Trabalho e Renda. O B J E TO : Estabelecer a mútua cooperação, entre a SETRAB e EMOP-RJ, visando a reforma das instalações visando a manutenção preventiva e corretiva e com adequações e modernizações dos espaços do SETRAB, localizado na Av. Erasmo Braga nº 118 - Centro no Município: Rio de Janeiro-RJ. DATA DA A S S I N AT U R A : 29/04/2024. VA L O R : Não há. FU N D A M E N TO : Decreto Estadual nº 46.473/2018 e demais legislações aplicáveis. PROCESSO Nº SEI-400001/000215/2023. *Omitido no D.O. de 08/05/2024.
TERMOS ADITIVOS
15.05.2024 ( pág. 43)
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EXTRATO DE TERMO ADITIVO
I N S T R U M E N TO : Termo Aditivo nº 02 ao Contrato nº 013/2023.
PA R T E S : Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ e a empresa Vital Mestres Construções e Manutenção Predial Ltda. O B J E TO : Formalização do reinício da contagem de prazo de vigência e execução do Contrato supramencionado, relativo à Reformas das Fachadas, Cobertura e Pátio do Prédio sede da Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ, localizado na Rua Campo de São Cristóvão nº 138 - São Cristóvão, Município do Rio de Janeiro/RJ. DATA DA ASSINATURA: 02/05/2024. F U N D A M E N TO : Art. 72 da Lei nº 13.303/2016, art. 186, inciso II, e art. 187, inciso II, ambos do Regulamento de Licitações e Contratos da EMOP-RJ, e, ainda, previsto na Cláusula Décima Sétima, havendo plena concordância das partes, para melhor adequação às finalidades de interesse público. PROCESSO Nº SEI-170002/000147/2022.
17.05.2024 ( pág. 42)
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
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E X T R ATO DE TERMO ADITIVO
I N S T R U M E N TO : Termo Aditivo nº 01 ao Termo de Cooperação Técnica nº 002/2023.
PA R T E S : A Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro-EMOP-RJ e a Secretaria de Estado de Educação-SEEDUC. O B J E TO : Formalização da prorrogação por mais 265 (duzentos e sessenta e cinco) dias de vigência do Termo de Cooperação Técnica supramencionado. Este Termo de Cooperação Técnica inclui o prazo de aceitação do objeto contratado, a prorrogação em questão contempla a readequação do cronograma e do Plano de Trabalho. VA L O R : Não há. DATA DA A S S I N AT U R A : 10/05/2024. FU N D A M E N TO : Leis Federais nº 14.133/2021 e 13.303/2016, além do que dispõe o Decreto Estadual nº 46.473/2018. PROCESSO N° SEI-170002/002547/2021.
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EXTRATO DE TERMO ADITIVO
INSTRUMENTO: Termo Aditivo nº 03 ao Contrato nº 030/2023.
PA R T E S : Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ e a empresa FB Chaves Construções Ltda. O B J E TO : Formalização de Termo Aditivo de Reinício de Obra do Contrato supramencionado, relativo à execução de Construção de Cobertura para as Viaturas nas Dependências da Coordenadoria de Recursos Especiais - CORE na Cidade da Polícia, localizado na Av. Dom Hélder Câmara nº 2.066, no bairro de Maria da Graça, na cidade do Rio de Janeiro/RJ. DATA DA ASSINATURA : 03/05/2024. VA L O R : Sem alteração do valor do contrato.
F U N D A M E N TO : Processo nº SEI-330030/000214/2023.
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E X T R ATO DE TERMO ADITIVO
I N S T R U M E N TO : Termo Aditivo nº 02 ao Termo de Cooperação Técnica nº 041/2022. PA R T E S : Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de JaneiroEMOP-RJ e a Secretaria de Estado de Educação-SEEDUC. O B J E TO : Prorrogação, por mais 275 (duzentos e setenta e cinco) dias, da vigência do Termo supramencionado. Este Termo de Cooperação Técnica inclui o prazo de aceitação do objeto contratado; a prorrogação em questão contempla a readequação do cronograma e do Plano de Trabalho. DATA DA ASSINATURA : 10/05/2024. VA L O R : Não há. FU N D A M E N TO : Leis Federais nº 14.133/2021 e 13.303/2016, além do que dispõe o Decreto Estadual nº 46.473/2018.
PROCESSO Nº SEI-030029/002033/2021.
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EXTRATO DE TERMO ADITIVO
I N S T R U M E N TO : Termo Aditivo nº 01 ao Contrato nº 027/2023.
PA R T E S : Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ e a empresa Irmãos Haddad Construtora Eireli. O B J E TO : Formalização de modificação de quantidades contratuais, relativo à contratação de empresa especializada na elaboração de projeto executivo e execução de obras de recuperação do muro em torno do 22º Batalhão de Policia Militar - RJ", localizado na o Linha Vermelha, Km 6, Via Expressa Presidente João Goulart - Bonsucesso, município do Rio de Janeiro. VALOR: Sem alteração do valor do contrato. DATA DA A S S I N AT U R A : 20/03/2024.
F U N D A M E N TO : Processo nº SEI-330003/000614/2024.
PODER EXECUTIVO
13.05.2024 – edição extra ( pág. 1)
ATO DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 49.089 DE 13 DE MAIO DE 2024
DISPÕE SOBRE A ANÁLISE E FLUXO DE PAGAMENTO DAS DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições constitucionais, legais, o constante no Processo n° SEI-160001/000073/2024, e CONSIDERANDO: - o disposto na Lei Federal nº 4.320/64, que estabelece “Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal”; - o disposto no art. 1º, § 1º da Lei Complementar Federal nº 101/2000 que impõe responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas e resultados entre receitas e despesas e a obediência às melhores práticas de governança; - o disposto na Lei Estadual nº 287/79, que estabelece o "Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Estado do Rio de Janeiro"; e as medidas de austeridade adotadas pelo Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, e - o período da interinidade do exercício do cargo de Governador do Estado, a sua responsabilidade constitucional e o necessário controle do gasto público;
D E C R E TA :
Art. 1º - Ficam suspensos os pagamentos das despesas extraordinárias com vencimento entre os dias 13 e 17 de maio.
- 1º - Os casos em que a suspensão de pagamento possam vir a gerar qualquer espécie de multa, juros, correção monetária ou algum outro encargo deverão ser levados ao conhecimento formal do Governador do Estado, em exercício, para análise singular, podendo, assim, o respectivo pagamento ser autorizado.
- 2º - As situações urgentes e excepcionais deverão ser comunicadas formalmente pelos titulares das pastas para que, após análise criteriosa do Governador do Estado, em exercício, do Secretário de Estado de Planejamento e Gestão e do Secretário de Estado de Fazenda, seja autorizado o pagamento, se for o caso.
- 3º - Ficam excluídas da sistemática de que trata este Decreto as obrigações referentes ao Poder Judiciário, ao Poder Legislativo, ao Tribunal de Contas, ao Ministério Púbico, aos demais órgãos constitucionalmente autônomos, aos servidores e encargos da folha, ao regime de recuperação fiscal, ao serviço da dívida pública interna, externa e refinanciamento, aos índices constitucionais, aos tributos, Grupo de Gasto L3 e aquelas suportadas por recursos vinculados.
Art. 2º - Os atos administrativos realizados sem a observância do disposto neste Decreto serão informados à Controladoria Geral do Estado para adoção das medidas cabíveis visando apurar as condutas praticadas.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2024
THIAGO PAMPOLHA
Governador em exercício
14.05.2024 ( pág. 29)
RETIFICAÇÃO D.O. DE 13/05/2024 (EXTRA) PÁGINA 01 - 1ª COLUNA
DECRETO Nº 49.089 DE 13 DE MAIO DE 2024
DISPÕE SOBRE A ANÁLISE E FLUXO DE PAGAMENTO DAS DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Onde se lê: ... DECRETO Nº 49.089 DE 13 DE MAIO DE 2024 DISPÕE SOBRE A ANÁLISE E FLUXO DE PAGAMENTO DAS DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ...
Leia-se: ... DECRETO Nº 49.090 DE 13 DE MAIO DE 2024 DISPÕE SOBRE A ANÁLISE E FLUXO DE PAGAMENTO DAS DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
14.05.2024 ( a partir da pág. 1 do D.O., na íntegra)
ATO DO PODER EXECUTIVO
*DECRETO Nº 49.006 DE 13 DE MARÇO DE 2024 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 1.721.426.569,59, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
*Omitido no D.O. de 14/03/2024
EMOP
ANEXO III
Unidade Orçamentária Sigla LOA Atualizada Contingenciamento Limite Disponível para Empenho
53510 EMOP 578.961.327 32.052.127 546.909.200
ANEXO IV - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Unidade Orçamentária Sigla FR LOA Atualizada Contingenciamento Limite Disponível para Empeno
53510 EMOP 1.500.100 71.697.599 32.048.827 39.648.772
ANEXO V - DESPESAS OBRIGATÓRIAS
Unidade Orçamentária Sigla FR LOA Atualizada Contingenciamento Limite Disponível para Empenho
53510 EMOP 1.500.100 40.777.690 0 40.777.690
ANEXO VI - MANUTENÇÃO, ATIVIDADES FINALÍSTICAS E PROJETOS
Unidade Orçamentária Sigla FR LOA Atualizada Contingenciamento Limite Disponível para Empenho
53510 EMOP 1.500.100 5.841.579 3.300 5.838.279
53510 EMOP 1.500.148 428.015 0 428.015
53510 EMOP 1.501.145 458.659.285 0 458.659.285
53510 EMOP 1.501.230 286.151 0 286.151
ANEXO VII - SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA
Unidade Orçamentária Sigla FR LOA Atualizada Contingenciamento Limite Disponível para Empenho
53510 EMOP 1.500.100 1.271.008 0 1.271.008
14.05.2024 ( a partir da pág. 16 do D.O., na íntegra)
*DECRETO Nº 49.089 DE 10 DE MAIO DE 2024
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 176.494.901,34, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA
*Omitido no D.O. de 13/05/2024.
EMOP
ANEXO III
Unidade Orçamentária Sigla LOA Atualizada Contingenciamento Limite Disponível para Empenho
53510 EMOP 578.961.327 32.052.127 546.909.200
ANEXO IV - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Unidade Orçamentária Sigla FR LOA Atualizada Contingenciamento Limite Disponível para Empenho
53510 EMOP 1.500.100 71.697.599 32.048.827 39.648.772
ANEXO V - DESPESAS OBRIGATÓRIAS
Unidade Orçamentária Sigla FR LOA Atualizada Contingenciamento Limite Disponível para Empenho
53510 EMOP 1.500.100 40.777.690 0 40.777.690
ANEXO VI - MANUTENÇÃO, ATIVIDADES FINALÍSTICCAS E PROJETOS
Unidade Orçamentária Sigla FR LOA Atualizada Contingenciamento Limite Disponível para Empenho
53510 EMOP 1.500.100 5.841.579 3.300 5.838.279
53510 EMOP 1.500.148 428.015 0 428.015
53510 EMOP 1.501.145 458.659.285 0 458.659.285
53510 EMOP 1.501.230 286.151 0 286.151
ANEXO VII - SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA
Unidade Orçamentária Sigla FR LOA Atualizada Contingenciamento Limite Disponível para Empenho
53510 EMOP 1.500.100 1.271.008 0 1.271.008
Boletim de Serviço da EMOP-RJ
Pesquisa e edição: Sheila Sacks
Coordenação WEB: George Fonseca