DIÁRIO OFICIAL
BOLETIM 805 DE 03.05.2024
PERÍODO DE
29.04.2024 a 03.05.2024
DESPACHOS
30.04.2024 ( pág. 27)
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DESPACHO DO DIRETOR PRESIDENTE DE 25.04.2024
PROCESSO Nº SEI-170002/003179/2021 - RECONHEÇO a dívida em favor da empresa Cone Engenharia e Construções Ltda, no valor de total de R$ 244.499,31 (duzentos e quarenta e quatro mil quatrocentos e noventa e nove reais e trinta e um centavos), visando o pagamento de despesa de exercício anterior-DEA, referente a construção da Sede Operacional da Defensoria Pública de Santa Cruz, localizada na Rua Medeiros e Albuquerque n° 55 em Santa Cruz, no Município do Rio de Janeiro.
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE DE 26/04/2024
PROCESSO Nº SEI-330003/000468/2024 - TORNO SEM EFEITO a publicação do despacho de 24/04/2024, publicado no D.O., de 25/04/2024, página 33, coluna 1, referente ao Reconhecimento de Dívida em favor da empresa Cone Engenharia e Construção Civil Ltda.
PORTARIAS
30.04.2024 ( pág. 27)
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ATO DO DIRETOR-PRESIDENTE
PORTARIA EMOP Nº 1.199 DE 29 DE ABRIL DE 2024
DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOR A COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO PARA OS FINS QUE MENCIONA.
O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESADE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP-RJ, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO: - o estabelecido nos Artigos n° 213 a 216 do Regulamento de Licitações e Contrato da EMOP-RJ; e - a indicação da Diretoria de Manutenção constante no despacho doc. SEI-73025602, processo nº SEI-170002/001894/2023.
R E S O LV E :
Art. 1º - Designar, os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão responsável pela Gestão e Fiscalização do Contrato nº 0005/2024 (doc. SEI-72077437), referente a execução da Reforma da Praça Escadão, localizada na rua Ari Barroso, s/nº, Comunidade Pavão/Pavãozinho - Copacabana - Rio de Janeiro.
Art. 2º - A Comissão de que trata a presente Portaria será composta da seguinte forma:
G E S TO R : Rosiene da Silva de Sousa, ID. Funcional nº 5148664-4. FISCALIZAÇÃO: Leandro de Jesus Lopes de Souza, ID. Funcional nº 5136711-4; Michel Levy Marques da Silva, ID. Funcional nº 5122189-6. Art. 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos a contar de 09/04/2024, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de abril de 2024
ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA
Diretor-Presidente da EMOP-RJ
02.05.2024 ( pág. 34)
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ATO DO DIRETOR-PRESIDENTE
PORTARIA EMOP Nº 1.200 DE 30 DE ABRIL DE 2024
ALTERA A COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES E DE ASSEDIO- CIPA.
O D I R E TO R - PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-EMOP-RJ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Estatuto Social da EMOP, consolidado com base nas alterações estatutárias aprovados na Assembleia Geral Extraordinária de 03 de julho de 2019, Ata publicada no D.O. nº 124 de 05/07/2019; e CONSIDERANDO: - as regras contidas na NR nº 5 do Ministério do Trabalho que versa sobre a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de AssedioC I PA ; - o exposto no processo nº SEI-170002/001887/2023; e - a carta de renúncia contida no documento SEI-73044323.
R E S O LV E :
Art. 1º - Alterar a composição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assedio- CIPA constituída pela PORTARIA EMOP nº 1 . 11 5 de 18 de outubro de 2023 (doc. SEI-61735809), constante no processo nº SEI -170002/001887/2023.
Art. 2º - Designar o funcionário Paulo Henrique dos Santos Martins, ID. Funcional nº 875816-6, para presidir a CIPA, em substituição da funcionária Verônica Nascimento dos Santos, ID. Funcional nº 5089518-4, que passará a figurar como membro suplente dentre os representantes da empresa. O funcionário Ubirajara Vieira Bello, ID. Funcional nº 5132340-0, deixará de ser suplente e passará a ser membro titular dentre os representantes da empresa.
Art. 3º - A Comissão de que trata a presente Portaria passa a vigorar com a seguinte composição.
- 1º - Representando a empresa na CIPA nomeio os funcionários:
TITULARES: Presidente Paulo Henrique dos Santos Martins, ID. Funcional nº 875816-6; Membro Ubirajara Vieira Bello, ID. Funcional nº 5132340-0.
SUPLENTES: Cleber da Silva Fraga, ID. Funcional nº 5118153-3;
Verônica Nascimento dos Santos, ID. Funcional nº 5089518-4.
- 2º - Representando os empregados na CIPA nomeio os funcionários eleitos.
TITULARES: Renato Vinicius Vieira, ID. Funcional nº 5123332-0;
Richard de Assis Rodrigues, ID. Funcional nº 510.2634-1.
SUPLENTES: Raquel Santos de Souza, ID. Funcional nº 5098857-3;
Jorge Antônio Sendim Marba, ID. Funcional nº 2852965-0.
Art. 4º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação no D.O., revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de abril de 2024
ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA
Diretor-Presidente da EMOP-RJ
AVISOS DE PREGÃO ELETRÔNICO
02.05.2024 ( pág. 43)
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
COMISSÃO DE PREGÃO
AV I S O S
A COMISSÃO DE PREGÃO DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-EMOP-RJ, torna público, nos termos da Lei nº 13.303/16, DO Regulamento de Licitações e Contratos da EMOP, e subsidiariamente da Lei nº 10.520 de 17/07/2002, do Decreto Estadual nº 31.864 de 16/09/2002, que fará realizar no Campo de São Cristóvão, 138, São Cristóvão - Rio de Janeiro - RJ, a licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, conforme abaixo discriminada:
LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 003/2024.
TIPO: Menor Preço Unitário. O B J E TO : Contratação de empresa especializada no ramo de engenharia, para a execução dos serviços de reforma do Centro Cultural da Justiça Eleitoral - CCJE II - Avenida Rio Branco, nº 241, Centro, Rio de Janeiro, RJ, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Instrumento e seus Anexos. DATA/HORA LIMITE PARA CREDENCIAMENTO: Até 10/05/2024, às 23:59 horas. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até 10/05/2024, às 09:00 horas. INÍCIO DA FASE DE LANCES: 13/05/2024 às 11:00 horas. ORIGEM DO RECURSO: Crédito Suplementar P.T. 14010.04.122.0470.8374. ND 4490 F.R 1.500.100 LOCAL: As propostas comerciais serão recebidas exclusivamente por meio eletrônico, conforme formulário disponibilizado no endereço eletrônico www.licitacoes.caixa.gov.br. Todas as referências a datas e horários observarão a hora oficial de Brasília/DF - Processo nº SEI150001/010170/2023.
A COMISSÃO DE PREGÃO da EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-EMOPRJ, torna público, nos termos da Lei nº 13.303/16, DO Regulamento de Licitações e Contratos da EMOP, e subsidiariamente da Lei nº 10.520 de 17/07/2002, do Decreto Estadual nº 31.864 de 16/09/2002, que fará realizar no Campo de São Cristóvão, 138, São Cristóvão - Rio de Janeiro - RJ, a licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, conforme abaixo discriminada:
LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 004/2024.
TIPO: Menor Preço Unitário. O B J E TO : Contratação de empresa especializada no ramo de engenharia, para a execução dos serviços de manutenção e reparos no telhado da Santa Casa da Misericordia do Rio de Janeiro, localizada na Rua Santa Luzia, nº 206, Centro, Rio de Janeiro, RJ, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Instrumento e seus Anexos. DATA/HORA LIMITE PARA CREDENCIAMENTO: Até 13/05/2024, às 23:59 horas. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até 13/05/2024, às 09:00 horas. INÍCIO DA FASE DE LANCES: 14/05/2024 às 11:00 horas. ORIGEM DO RECURSO: Crédito Suplementar P.T. 53510.151220434.1025. ND 4490 F.R 1.501.145 LOCAL: As propostas comerciais serão recebidas exclusivamente por meio eletrônico, conforme formulário disponibilizado no endereço eletrônico www.licitacoes.caixa.gov.br. Todas as referências a datas e horários observarão a hora oficial de Brasília/DF. Processo nº SEI330003/000428/2024.
PORTARIAS CONJUNTAS EMOP-RJ/DEGASE/RETIFICAÇÕES
30.04.2024 ( pág. 21)
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
DEPARTAMENTO GERAL DE AÇÕES SOCIOEDUCATIVAS
RETIFICAÇÕES D.O. DE 17/04/2024 PÁGINAS 35 - 2ª COLUNA
PORTARIA CONJUNTA DEGASE/EMOP Nº 113 DE 12 DE ABRIL DE 2024
DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO PARA A EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP NA FORMA A SEGUIR ESPECIFICADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Processo Administrativo nº SEI-170002/002948/2022.
Onde se lê: V - CRÉDITO: PT: 12.243.0498.1023 - Descentralização das Unidades de Atendimento Socioeducativo
Exercício Financeiro (a ser descentralizado) Elemento de Despesa Fonte Valor
2024- 44905103 1.759.152 R$ 10.235.330,18
2025- 44905103 1.759.152 R$ 1.166.396,65
TO TA L R$ 11.401.726,83
Leia-se: V - CRÉDITO: PT: 12.243.0498.1023 - Descentralização das Unidades de Atendimento Socioeducativo
Exercício Financeiro (a ser descentralizado) Elemento de Despesa Fonte Valor
2024- 44905103 1.500.100 R$ 10.235.330,18
2025- 44905103 1.500.100 R$ 1.166.396,65
TO TA L R$ 11.401.726,83
30.04.2024 ( pág. 22)
PÁGINA 35 - 1ª COLUNA
PORTARIA CONJUNTA DEGASE/EMOP Nº 112 DE 12 DE ABRIL DE 2024
DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO PARA A EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP NA FORMA A SEGUIR ESPECIFICADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Processo Administrativo nº SEI-170002/002978/2022.
Onde se lê: V - CRÉDITO: PT: 12.243.0498.1023 - Descentralização das Unidades de Atendimento Socioeducativo
Exercício Financeiro (a ser descentralizado) Elemento de Despesa Fonte Valor
2024 44905103 1.759.152 R$ 9.762.842,93
TO TA L R$ 9.762.842,93
Leia-se: V - CRÉDITO: PT: 12.243.0498.1023 - Descentralização das Unidades de Atendimento Socioeducativo
Exercício Financeiro (a ser descentralizado) Elemento de Despesa Fonte Valor
2024 44905103 1.500.100 R$ 9.762.842,93
TO TA L R$ 9.762.842,93
RESOLUÇÃO CONJUNTA EMOP-RJ / GABINETE INSTITUCIONAL DO GOVERNO RJ
30.04.2024 ( pág. 26)
GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ATO DO SECRETÁRIO E DO DIRETOR
RESOLUÇÃO CONJUNTA GSI/EMOP Nº 187 DE 19 DE ABRIL DE 2024
DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO, NA FORMA A SEGUIR ESPECIFICADA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ESTADO DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DO GOVERNO E DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS - EMOP, no uso das atribuições legais, e de acordo com conforme a Lei nº 10.277, de 09/01/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2024, o Decreto nº 48.949, de 07/02/2024, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o Exercício de 2024 e dá outras providências, e o Decreto nº 42.436, de 30/04/2010, que dispõe sobre a descentralização da execução de créditos orçamentários, regulamenta a Lei nº 5.428/2009 e dá outras providências, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº SEI-390001/000048/2023;
R E S O LV E M:
Art. 1º - Descentralizar a execução de crédito orçamentário na forma a seguir especificada:
I - OBJETO: Despesas com revitalização e modernização da sala vip e da recepção da Diretoria Geral de Operações Aéreas do GSI. II - VIGÊNCIA: Início: A contar da data de publicação - Término: 31/12/2024. III - DE/Concedente: 06000 - Gabinete de Segurança Institucional - GSI. UO: 06010 - Gabinete de Segurança Institucional - GSI. UG: 060100 - Gabinete de Segurança Institucional - GSI. IV - PARA/Executante: 53510 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP. UO: 53510 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP. UG: 045200 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP
V - CRÉDITO: Programa de Trabalho
06010.06.122.0470.4563
Fonte de Recurso 1.500.100
Natureza de Despesa 3.3.90
Valor Total R$ 617.906,71
Art. 2º - As descentralizações serão efetivadas de acordo e dentro dos limites estabelecidos no decreto de execução orçamentária e financeira.
Art. 3º - O executante se obriga a cumprir integralmente a Portaria AGE n° 10 de 14 de julho de 2023, publicada no D.O. de 17 de julho de 2023, que estabelece normas de organização e apresentação das prestações de contas de descentralização de créditos orçamentários no âmbito do Poder Executivo Estadual.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de abril de 2024
EDU GUIMARÃES DE SOUZA
Secretário de Estado Gabinete de Segurança Institucional
ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA
Diretor Presidente da Empresa de Obras Públicas - EMOP
EXTRATO DE TERMO
30.04.2024 ( pág. 39)
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
E X T R ATO DE TERMO
I N S T R U M E N TO : Termo de Cooperação Técnica EMOP-RJ/SEM nº 009/2024.
PA R T E S : Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro e a Secretaria de Estado da Mulher. O B J E TO : Estabelecer a mútua cooperação, entre a SEM e EMOP-RJ, visando a reforma do Prédio Conselho Estadual dos Direitos da Mulher- CEDIM, localizado na Rua Camerino, 51 - Centro - Centro, Município: Rio de Janeiro, RJ, de acordo com o plano de trabalho devidamente aprovado pelos partícipes, que passa a fazer parte integrante deste Termo independente de transcrição. DATA DA A S S I N AT U R A : 26/04/2024. VA L O R : Não há. FU N D A M E N TO : Decreto Estadual nº 46.473/2018 e demais legislações aplicáveis.
PROCESSO Nº SEI-310003/001392/2022.
TERMOS ADITIVOS
03.05.2024 ( pág. 57)
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO E S TA D O DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
I N S T R U M E N TO : Termo Aditivo nº 03 ao Contrato nº 002/2023.
PA R T E S : Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ e a empresa Innova Air Serviços Técnicos Ltda. O B J E TO : Formalização do reinício da execução e adequação de cronograma com prorrogação do prazo de execução e vigência do Contrato supramencionado, referente a contratação de empresa especializada no ramo de engenharia mecânica, para aquisição e instalação de 02 (duas) unidades resfriadoras de líquido (Chiller), incluindo o fornecimento e instalação de bombas de água gelada e 01 (um) painel de controle, comtemplando toda, automação. Materiais, equipamentos e mão de obra necessários, que integrará a central de água gelada para tender ao sistema de climatização da unidade do RIOPREVIDÊNCIA, situado na Rua da Alfândega, nº 08, centro, no Município do Rio de Janeiro. DATA DA A S S I N AT U R A : 02/05/2024. VA L O R : Sem alteração do valor do contrato. F U N D A M E N TO : Art. 186, art. 187, III, do Regulamento de Licitações e Contratos da EMOP-RJ e art. 72 da Lei nº 13.303/2016 e justificativas contida no Processo nº SEI-170002/003085/2022.
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO E S TA D O DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
I N S T R U M E N TO : Termo Aditivo nº 03 ao Contrato nº 072/2022.
PA R T E S : Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ e a empresa Kroy Engenharia e Serviços Ltda. O B J E TO : Formalização das alterações de ordem qualitativa e quantitativa e adequação de cronograma com prorrogação do prazo de execução e vigência do Contrato supramencionado, relativo à contratação de empresa especializada para prestação de serviços de reforma no Conjunto Habitacional Preventório, localizado na Avenida Prefeito Silvio Picanço, 232, Charitas, município de Niterói/RJ. DATA DA A S S I N AT U R A : 19/04//2024. VA L O R : Sem Alteração do valor do contrato. F U N D A M E N TO : Art. 81, inciso II, e seu §1º da Lei nº 13.303/2016, havendo plena concordância das partes, para melhor adequação às finalidades de interesse público e justificativas apresentadas no Processo nº SEI-330030/000024/2024.
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EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO E S TA D O DO RIO DE JANEIRO
XTRATO DE TERMO ADITIVO
I N S T R U M E N TO : Termo Aditivo nº 02 ao Contrato nº 026/2021. PA R T E S : Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ e a empresa Elevadores Alpha Eireli. O B J E TO : Formalização do reínicio da contagem de prazo de vigência e execução do Contrato supramencionado, relativo à “contratação de empresa especializada em projetos eletromecânicos, para retrofit com modernização e atualização tecnológicas dos 2 elevadores (sociais) no edifício da EMOP-RJ (Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro)”, localizado na Rua Campo de São Cristovão nº 138 - São Cristovão, município do Rio de Janeiro. DATA DA A S S I N AT U R A : 18/04/2024. VA L O R : Sem alteração do valor do contrato. F U N D A M E N TO : Art. 72 da Lei n° 13.303/2016, art. 186, e no art. 186, inciso II, e art. 187, inciso II, ambos do Regulamento de Licitações e Contratos da EMOP-RJ, e, ainda, previsto na Cláusula Décima Sétima, havendo plena concordância das partes, para melhor adequação às finalidades de interesse público. PROCESSO Nº SEI-170002/000266/2023.
PODER LEGISLATIVO
29.04.2024 ( pág. 1)
LEI Nº 10.355 DE 26 DE ABRIL DE 2024
ALTERA A LEI Nº 4.618, DE 11 DE OUTUBRO DE 2005, PARA CRIAR O SELO “EMPRESA PARCEIRA DA TERCEIRA IDADE”, PARA O RECONHECIMENTO DAS INICIATIVAS EMPRESARIAIS QUE FAVOREÇAM À INTEGRAÇÃO DE PESSOAS IDOSAS AO MERCADO DE TRABALHO, NA FORMA QUE MENCIONA.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Modifique-se a ementa da Lei nº 4.618, de 11 de outubro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação: “INSTITUI OS SELOS “EMPRESA AMIGA DA PESSOA IDOSA” E “EMPRESA PARCEIRA DA TERCEIRA IDADE” NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Art. 2º - Modifique-se o artigo 1º da Lei nº 4.618, de 11 de outubro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Ficam instituídos no âmbito do Estado do Rio de Janeiro os selos “Empresa Amiga da Pessoa Idosa” e “Empresa Parceira da Terceira Idade”, na forma da presente Lei”.
Art. 3º - Modifique-se o parágrafo 1º do artigo 1º da Lei nº 4.618, de 11 de outubro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º - O Selo “Empresa Amiga da Pessoa Idosa” será concedido à pessoa jurídica que efetivamente tenha contribuído para a promoção da assistência, da inserção social e da melhoria da qualidade de vida dos maiores de sessenta anos, e o selo “Empresa Parceira da Terceira Idade” será concedido como reconhecimento ao mérito das iniciativas empresariais que favoreçam a integração ao mercado de trabalho de pessoas com idade superior a sessenta anos, bem como a melhoria da qualidade de trabalho e adequação do setor para o trabalhador idoso, em especial mediante a reserva de postos de trabalho específicos e adequados à terceira idade, a capacitação para o exercício de funções na empresa, a reserva de vagas também para pessoas a partir de cinquenta anos de idade, dentre outras ações pertinentes em favor da inclusão do idoso no mercado de trabalho”.
Art. 4º - Modifique-se o parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 4.618, de 11 de outubro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo Único - Os selos serão elaborados com logomarca específica criada para este fim e a chancela do Estado do Rio de Janeiro, sendo emitidos por órgão do Poder Executivo Estadual incumbido da defesa dos direitos dos idosos, com validade de dois anos, podendo ser renovados por iguais períodos, desde que mantidos pela pessoa jurídica os mesmos critérios e condições para a sua concessão”.
Art. 5º - Acrescente-se o parágrafo único ao artigo 4º da Lei nº 4.618, de 11 de outubro de 2005, com a seguinte redação:
“Parágrafo Único - O Poder Executivo publicará a cada dois anos relação nominal das empresas detentoras do selo, fazendo ampla divulgação em seus meios de comunicação próprios, inclusive pelos meios e plataformas digitais oficiais do Governo”.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de abril de 2024
CLÁUDIO CASTRO Governador
Projeto de Lei nº 143/2023
Autoria do Deputado: Márcio Canella.
Boletim de Serviço da EMOP RJ
Pesquisa e edição: Sheila Sacks
Coordenação WEB: George Fonseca