DIÁRIO OFICIAL
BOLETIM 804 DE 26.04.2024
PERÍODO DE
24.04.2024 a 26.04.2024
DESPACHOS
25.04.2024 ( pág. 33)
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DESPACHO DO DIRETOR PRESIDENTE DE 23.04.2024
PROCESSO Nº SEI-170002/003176/2021 - RECONHEÇO a dívida em favor da empresa Cone Engenharia e Construções Ltda, no valor de total de R$ 515.584,46 (quinhentos e quinze mil quinhentos e oitenta e quatro reais e quarenta e seis centavos), visando o pagamento de despesa de exercício anterior-DEA, referente a construção da Sede Operacional da Defensoria Pública em Campos dos Goytacazes, localizada na Rua Antônio Jorge Young s/n°, Centro, no município de Campos dos Goytacazes.
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DESPACHOS DO DIRETOR PRESIDENTE DE 24.04.2024
PROCESSO Nº SEI-330003/000468/2024 - RECONHEÇO a Dívida no valor de R$ 96.080,80 (noventa e seis mil oitenta reais e oitenta centavos), em favor Empresa Cone Engenharia e Construção Cívil Ltda, visando o pagamento de Dívida de Exercícios Anteriores - DEA, referente ao reajuste (realinhamento) do valor da medição 23, das obras de reforma e construção da Sede Operacional da Defensoria Pública de Santa Cruz.
RESOLUÇÕES CONJUNTAS EMOP-RJ/SEDSODH -RETIFICAÇÕES
24.04.2024 ( pág. 53)
RETIFICAÇÕES
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS
RETIFICAÇÕES D.O. DE 04.04.2024 PÁGINA 29 - 1ª COLUNA
Onde se lê: RESOLUÇÃO CONJUNTA SEDSODH/UERJ N° 115 DE 27 DE MARÇO DE 2024 DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO PARA A EMOP, NA FORMA QUE MENCIONA.
Leia-se: RESOLUÇÃO CONJUNTA SEDSODH/EMOP N° 115 DE 27 DE MARÇO DE 2024
DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO PARA A EMOP, NA FORMA QUE MENCIONA. Onde se lê: ... Processo Administrativo nº SEI-310001/000124/2024 ...
Leia-se: ... Processo Administrativo nº SEI-310003/001182/2023 ..
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS
RETIFICAÇÃO D.O. DE 19/04/2024 PÁGINA 38 - 2ª COLUNA
Processo n° SEI-170002/002118/2023.
Onde se lê: RESOLUÇÃO CONJUNTA SEDSODH/ EMOP N° 115 DE 16 DE ABRIL DE 2024 DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO PARA A EMOP, NA FORMA QUE MENCIONA.
Leia-se: RESOLUÇÃO CONJUNTA SEDSODH/ EMOP N° 117 DE 16 DE ABRIL DE 2024 DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO PARA A EMOP, NA FORMA QUE MENCIONA
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
25.04.2024 ( págs. 4 e 5 do D.O., na íntegra)
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
ATO DO SECRETÁRIO RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 285 DE 19 DE ABRIL DE 2024
DISPÕE SOBRE AS NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA O MONITORAMENTO DO PLANO PLURIANUAL - EXERCÍCIO 2024.
PODER EXECUTIVO
24.04.2024 ( pág. 1)
ATO DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 49.058 DE 19 DE ABRIL DE 2024
ALTERA O DECRETO Nº 46.188, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO JURÍDICO DA EMPRESA PÚBLICA, DA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E DE SUAS SUBSIDIÁRIAS, NO ÂMBITO DO ESTADO, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.303, DE 30 DE JUNHO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vist
Art. 1º - Os artigos 21, inciso II, 25, §2º, 32 e 64 do Decreto n° 46.188, de 06 de dezembro de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 20 - (...) II - nome e dados da indicação à Secretaria de Estado da Casa Civil, para fins de aprovação prévia. (...) Art. 25 - (...) §2º - O voto do Estado na Assembleia Geral que fixar a remuneração dos administradores das empresas estatais observará a orientação da Secretaria de Estado da Casa Civil. (...) Art. 32 - A remuneração mensal devida aos membros dos Conselhos de Administração da empresa estatal, terá seu valor fixado pela Assembleia Geral de Acionistas, observado o disposto no §2°, do art. 25 deste Decreto, excluídos os valores relativos ao adicional de férias e benefícios, sendo vedado o pagamento de participação, de qualquer espécie, nos lucros da empresa. (...) Art. 64 - As empresas estatais deverão encaminhar à Secretaria de Estado da Casa Civil a estratégia de longo prazo elaborada nos termos do artigo 23, da Lei nº 13.303, de 2016.”
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de abril de 2024
CLÁUDIO CASTRO
Governador
24.042024 (PÁG. 2)
DECRETO Nº 49.060 DE 19 DE ABRIL DE 2024
ALTERA O ART. 99 DO DECRETO Nº 2.473, DE 06 DE MARÇO DE 1979 - RPAT, QUE TRATA DO RECURSO DE OFÍCIO EM PEDIDOS DE RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 145, inc. IV, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e o contido no Processo nº SEI040070/000401/2023,
DECRETA:
Art. 1º - O art. 99 do Decreto nº 2.473, de 06 de março de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 99 - São competentes para apreciar e decidir os pedidos de restituição os titulares das Auditorias Fiscais, que deverão recorrer, de ofício, ao titular da Superintendência hierarquicamente superior, nos casos de deferimento de restituição de indébito, conforme valores previstos em ato normativo específico do Secretário de Estado de Fazenda”.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de abril de 2024
CLÁUDIO CASTRO
Governador
24.04.2024 ( a partir da pág. 2 do D.O., na íntegra)
DECRETO Nº 49.061 DE 19 DE ABRIL DE 2024
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 868.462.578,83, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
EMOP-RJ
ANEXO III
Unidade Orçamentária Sigla LOA Atualizada Contingenciamento Limite Disponível para Empenho
53510 EMOP 578.961.327 32.052.127 546.909.200
ANEXO IV - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Unidade Orçamentária Sigla FR LOA Atualizada Contingenciamento Limite Disponível para Empenho
53510 EMOP 1.500.100 71.697.599 32.048.827 39.648.772
ANEXO V - DESPESAS OBRIGATÓRIAS
Unidade Orçamentária Sigla FR LOA Atualizada Contingenciamento Limite Disponível para Empenho
53510 EMOP 1.500.100 40.777.690 0 40.777.690
ANEXO VI - MANUTENÇÃO, ATIVIDADES FINALÍSTICAS E PROJETOS
Unidade Orçamentária Sigla FR LOA Atualizada Contingenciamento Limite Disponível para Empenho
53510 EMOP 1.500.100 5.841.579 3.300 5.838.279
53510 EMOP 1.500.148 428.015 0 428.015
53510 EMOP 1.501.145 458.659.285 0 458.659.285
53510 EMOP 1.501.230 286.151 0 286.151
ANEXO VII - SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA
Unidade Orçamentária Sigla FR LOA Atualizada Contingenciamento Limite Disponível para Empenho
53510 EMOP 1.500.100 1.271.008 0 1.271.008
RETIFICAÇÃO
25.04.2024 ( pág. 2)
ATO DO PODER EXECUTIVO
*DECRETO Nº 49.058 DE 19 DE ABRIL DE 2024
ALTERA O DECRETO Nº 46.188, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO JURÍDICO DA EMPRESA PÚBLICA, DA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E DE SUAS SUBSIDIÁRIAS, NO ÂMBITO DO ESTADO, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.303, DE 30 DE JUNHO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no Processo nº SEI-150001/002048/2024,
D E C R E TA :
Art. 1º - Os artigos 20, inciso II, 25, §2º, 32 e 64 do Decreto n° 46.188, de 06 de dezembro de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 20 - (...) II - nome e dados da indicação à Secretaria de Estado da Casa Civil, para fins de aprovação prévia. (...) Art. 25 - (...) §2º - O voto do Estado na Assembleia Geral que fixar a remuneração dos administradores das empresas estatais observará a orientação da Secretaria de Estado da Casa Civil. (...) Art. 32 - A remuneração mensal devida aos membros dos Conselhos de Administração da empresa estatal, terá seu valor fixado pela Assembleia Geral de Acionistas, observado o disposto no §2°, do art. 25 deste Decreto, excluídos os valores relativos ao adicional de férias e benefícios, sendo vedado o pagamento de participação, de qualquer espécie, nos lucros da empresa. (...) Art. 64 - As empresas estatais deverão encaminhar à Secretaria de Estado da Casa Civil a estratégia de longo prazo elaborada nos termos do artigo 23, da Lei nº 13.303, de 2016.”
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 19 de abril de 2024 CLÁUDIO CASTRO
Governador
*Republicado por ter saído com incorreções no D.O. de 24/04/204.
Boletim de Serviço da EMOP-RJ
Pesquisa e edição: Sheila Sacks
Coordenação WEB: George Fonseca