Boletim 804

DIÁRIO OFICIAL

 

BOLETIM 804 DE 26.04.2024

 

PERÍODO DE

 

24.04.2024 a 26.04.2024

 

 

DESPACHOS

 

 

25.04.2024 ( pág. 33)

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

DESPACHO DO DIRETOR PRESIDENTE DE 23.04.2024

PROCESSO Nº SEI-170002/003176/2021 - RECONHEÇO a dívida em favor da empresa Cone Engenharia e Construções Ltda, no valor de total de R$ 515.584,46 (quinhentos e quinze mil quinhentos e oitenta e quatro reais e quarenta e seis centavos), visando o pagamento de despesa de exercício anterior-DEA, referente a construção da Sede Operacional da Defensoria Pública em Campos dos Goytacazes, localizada na Rua Antônio Jorge Young s/n°, Centro, no município de Campos dos Goytacazes.

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

DESPACHOS DO DIRETOR PRESIDENTE DE 24.04.2024

PROCESSO Nº SEI-330003/000468/2024 - RECONHEÇO a Dívida no valor de R$ 96.080,80 (noventa e seis mil oitenta reais e oitenta centavos), em favor Empresa Cone Engenharia e Construção Cívil Ltda, visando o pagamento de Dívida de Exercícios Anteriores - DEA, referente ao reajuste (realinhamento) do valor da medição 23, das obras de reforma e construção da Sede Operacional da Defensoria Pública de Santa Cruz.

 

 

 

 

RESOLUÇÕES CONJUNTAS EMOP-RJ/SEDSODH -RETIFICAÇÕES

 

 

24.04.2024 ( pág. 53)

RETIFICAÇÕES

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS

RETIFICAÇÕES D.O. DE 04.04.2024 PÁGINA 29 - 1ª COLUNA

Onde se lê: RESOLUÇÃO CONJUNTA SEDSODH/UERJ N° 115 DE 27 DE MARÇO DE 2024 DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO PARA A EMOP, NA FORMA QUE MENCIONA.

Leia-se: RESOLUÇÃO CONJUNTA SEDSODH/EMOP N° 115 DE 27 DE MARÇO DE 2024

DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO PARA A EMOP, NA FORMA QUE MENCIONA. Onde se lê: ... Processo Administrativo nº SEI-310001/000124/2024 ...

Leia-se: ... Processo Administrativo nº SEI-310003/001182/2023 ..

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS

RETIFICAÇÃO D.O. DE 19/04/2024 PÁGINA 38 - 2ª COLUNA

Processo n° SEI-170002/002118/2023.

Onde se lê: RESOLUÇÃO CONJUNTA SEDSODH/ EMOP N° 115 DE 16 DE ABRIL DE 2024 DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO PARA A EMOP, NA FORMA QUE MENCIONA.

Leia-se: RESOLUÇÃO CONJUNTA SEDSODH/ EMOP N° 117 DE 16 DE ABRIL DE 2024 DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO PARA A EMOP, NA FORMA QUE MENCIONA

 

 

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

 

 

25.04.2024 ( págs. 4 e 5 do D.O., na íntegra)

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

ATO DO SECRETÁRIO RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 285 DE 19 DE ABRIL DE 2024

DISPÕE SOBRE AS NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA O MONITORAMENTO DO PLANO PLURIANUAL - EXERCÍCIO 2024.

 

 

 

PODER EXECUTIVO

 

 

24.04.2024 ( pág. 1)

ATO DO PODER EXECUTIVO

DECRETO Nº 49.058 DE 19 DE ABRIL DE 2024

ALTERA O DECRETO Nº 46.188, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO JURÍDICO DA EMPRESA PÚBLICA, DA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E DE SUAS SUBSIDIÁRIAS, NO ÂMBITO DO ESTADO, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.303, DE 30 DE JUNHO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vist

Art. 1º - Os artigos 21, inciso II, 25, §2º, 32 e 64 do Decreto n° 46.188, de 06 de dezembro de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 20 - (...) II - nome e dados da indicação à Secretaria de Estado da Casa Civil, para fins de aprovação prévia. (...) Art. 25 - (...) §2º - O voto do Estado na Assembleia Geral que fixar a remuneração dos administradores das empresas estatais observará a orientação da Secretaria de Estado da Casa Civil. (...) Art. 32 - A remuneração mensal devida aos membros dos Conselhos de Administração da empresa estatal, terá seu valor fixado pela Assembleia Geral de Acionistas, observado o disposto no §2°, do art. 25 deste Decreto, excluídos os valores relativos ao adicional de férias e benefícios, sendo vedado o pagamento de participação, de qualquer espécie, nos lucros da empresa. (...) Art. 64 - As empresas estatais deverão encaminhar à Secretaria de Estado da Casa Civil a estratégia de longo prazo elaborada nos termos do artigo 23, da Lei nº 13.303, de 2016.”

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 19 de abril de 2024

CLÁUDIO CASTRO

Governador

 

24.042024 (PÁG. 2)

DECRETO Nº 49.060 DE 19 DE ABRIL DE 2024

ALTERA O ART. 99 DO DECRETO Nº 2.473, DE 06 DE MARÇO DE 1979 - RPAT, QUE TRATA DO RECURSO DE OFÍCIO EM PEDIDOS DE RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 145, inc. IV, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e o contido no Processo nº SEI040070/000401/2023,

DECRETA:

Art. 1º - O art. 99 do Decreto nº 2.473, de 06 de março de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 99 - São competentes para apreciar e decidir os pedidos de restituição os titulares das Auditorias Fiscais, que deverão recorrer, de ofício, ao titular da Superintendência hierarquicamente superior, nos casos de deferimento de restituição de indébito, conforme valores previstos em ato normativo específico do Secretário de Estado de Fazenda”.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 19 de abril de 2024

CLÁUDIO CASTRO

Governador

 

 

24.04.2024 ( a partir da pág. 2 do D.O., na íntegra)

DECRETO Nº 49.061 DE 19 DE ABRIL DE 2024

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 868.462.578,83, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

EMOP-RJ

ANEXO III

Unidade Orçamentária Sigla LOA Atualizada Contingenciamento Limite Disponível para Empenho

53510 EMOP 578.961.327 32.052.127 546.909.200

ANEXO IV - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

Unidade Orçamentária Sigla FR LOA Atualizada Contingenciamento Limite Disponível para Empenho

53510 EMOP 1.500.100 71.697.599 32.048.827 39.648.772

ANEXO V - DESPESAS OBRIGATÓRIAS

Unidade Orçamentária Sigla FR LOA Atualizada Contingenciamento Limite Disponível para Empenho

53510 EMOP 1.500.100 40.777.690 0 40.777.690

ANEXO VI - MANUTENÇÃO, ATIVIDADES FINALÍSTICAS E PROJETOS

Unidade Orçamentária Sigla FR LOA Atualizada Contingenciamento Limite Disponível para Empenho

53510 EMOP 1.500.100 5.841.579 3.300 5.838.279

53510 EMOP 1.500.148 428.015 0 428.015

53510 EMOP 1.501.145 458.659.285 0 458.659.285

53510 EMOP 1.501.230 286.151 0 286.151

ANEXO VII - SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA

Unidade Orçamentária Sigla FR LOA Atualizada Contingenciamento Limite Disponível para Empenho

53510 EMOP 1.500.100 1.271.008 0 1.271.008

 

 

 

RETIFICAÇÃO

25.04.2024 ( pág. 2)

ATO DO PODER EXECUTIVO

*DECRETO Nº 49.058 DE 19 DE ABRIL DE 2024

ALTERA O DECRETO Nº 46.188, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO JURÍDICO DA EMPRESA PÚBLICA, DA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E DE SUAS SUBSIDIÁRIAS, NO ÂMBITO DO ESTADO, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.303, DE 30 DE JUNHO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no Processo nº SEI-150001/002048/2024,

D E C R E TA :

Art. 1º - Os artigos 20, inciso II, 25, §2º, 32 e 64 do Decreto n° 46.188, de 06 de dezembro de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 20 - (...) II - nome e dados da indicação à Secretaria de Estado da Casa Civil, para fins de aprovação prévia. (...) Art. 25 - (...) §2º - O voto do Estado na Assembleia Geral que fixar a remuneração dos administradores das empresas estatais observará a orientação da Secretaria de Estado da Casa Civil. (...) Art. 32 - A remuneração mensal devida aos membros dos Conselhos de Administração da empresa estatal, terá seu valor fixado pela Assembleia Geral de Acionistas, observado o disposto no §2°, do art. 25 deste Decreto, excluídos os valores relativos ao adicional de férias e benefícios, sendo vedado o pagamento de participação, de qualquer espécie, nos lucros da empresa. (...) Art. 64 - As empresas estatais deverão encaminhar à Secretaria de Estado da Casa Civil a estratégia de longo prazo elaborada nos termos do artigo 23, da Lei nº 13.303, de 2016.”

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 19 de abril de 2024 CLÁUDIO CASTRO

Governador

*Republicado por ter saído com incorreções no D.O. de 24/04/204.

 

Boletim de Serviço da EMOP-RJ 

Pesquisa e edição: Sheila Sacks 

Coordenação WEB: George Fonseca