BOLETIM 801 DE 05.04.2024
PERÍODO DE
01.04.2024 a 05.04.2024
PORTARIAS
03.04.2024 ( págs. 29 e 30)
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ATO DO DIRETOR PRESIDENTE
PORTARIA EMOP Nº 1182 DE 02 DE ABRIL DE 2024
DESIGNA SUBSTITUTO PARA O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E PROJETOS, NO PERÍODO DE 01/04/2024 A 30/04/2024.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP-RJ, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o exposto na CI EMOP/DIRPP Nº 6, de 01 de abril de 2024 sob o indexador SEI nº 71279263, constante do Processo nº SEI-330003/000440/2024,
R E S O LV E:
Art. 1º - Designar como substituto do Diretor de Planejamento e Projetos, MILTON RATTES DE AGUIAR, Identidade Funcional 5037394-3, no período de 01/04/2024 a 30/04/2024, nos termos do § 3º do artigo 36 do Estatuto da Empresa, o Diretor de Obras, MAURO ALONSO DUARTE, Identidade Funcional nº 5032590-6.
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01/04/2024, revogadas todas as disposições em contrário, com remessa ao Conselho de Administração para ciência e deliberação, bem como a Coordenadoria de Recursos Humanos para as devidas anotações.
Rio de Janeiro, 02 de abril de 2024
ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA
Diretor Presidente
05.04.2024 ( pág. 30)
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ATOS DO DIRETOR PRESIDENTE
PORTARIA EMOP Nº 1190 DE 03 DE ABRIL DE 2024
ALTERA A COMPOSIÇÃO DA EQUIPE DE TRABALHO PARA O ACOMPANHAMENTO E DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES NECESSÁRIAS AO PROGRAMA CIDADE INTEGRADA.
O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO: - o Programa Cidade Integrada - o exposto no Processo SEI-170002/000047/2022
R E S O LV E
Art. 1º - Alterar a composição da Equipe de Trabalho para o Acompanhamento e Desenvolvimento das Ações Necessárias ao Programa Cidade Integrada constituída pela PORTARIA EMOP Nº 634 DE 07 DE JANEIRO DE 2022 (27209103), publicada no DOERJ de 12 de janeiro de 2022 (27358891):
Art. 2º - A Equipe em comento passa a vigorar com a seguinte composição:
Coordenador: Edwaldo Lameira Novaes, Id funcional nº 2935675-0
Suplente: Miriam Gabriela Contage Gleitzmann, Id funcional n° 4412265-9
Membros: Carlos Eduardo Marçal, Id funcional nº 2852226-5 Miriam Gabriela Contage Gleitzmann, Id. Funcional nº 4412265-9, em substituição a Wilson Joséw Fernandes, Id funcional n° 4270604-1 Anselmo Brites Fernandes - Id, Funcional nº 2850416-0, em substituição a Eliezer Alves dos Reis, Id funcional n° 2850404-6 Walison Francisco Gomes - Id. Funcional nº 5086021-6, em substituição a Janaína Alves da Silva, Id funcional nº 4405036-4 Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 03/04/2024, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 03 de abril de 2024
ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA
Diretor Presidente
PORTARIA EMOP Nº 1191 DE 03 DE ABRIL DE 2024
DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOR A COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO PARA OS FINS QUE MENCIONA.
O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP-RJ, no uso das atribuições legais: CONSIDERANDO o estabelecido nos Artigos 213 a 216 do Regulamento de Licitações e Contratos da EMOP-RJ e a indicação do Diretor de Manutenção no despacho SEI nº 71347487 constante no processo SEI-170002/001890/2023.
R E S O LV E :
Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Responsável pela Gestão e Fiscalização do Contrato nº 034/2023 (70924583), cujo objeto consiste na execução das obras de reforma da Praça da Ivete, localizada na Rua Itabuna da Floresta s/n° - Morro do Banco, no Município do Rio de Janeiro/RJ.
G E S TO R : Geraldo Luis Oliveira do Vale, Id. Funcional nº 2868801-5
FISCAL: Lucas Barcelos da Silva, Id. Funcional nº 5128170-8
Michel Levy Marques da Silva, Id. Funcional nº 5122189-6
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 28/12/2023, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 03 de abril de 2024
ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA
Diretor Presidente
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ATO DO DIRETOR PRESIDENTE
PORTARIA EMOP Nº 1192 DE 03 DE ABRIL DE 2024
INSTITUI COMISSÃO PARA APURAÇÃO, SE HOUVER, DOS VALORES DE CRÉDITOS E DÉBITOS ENTRE A EMOP E A EMPRESA ARTHEO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI, E EMITIR LAUDO VISANDO À FORMALIZAÇÃO DA RESCISÃO DO CONTRATO Nº 074/2022.
O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP-RJ, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a indicação do Diretor de Obras através do despacho (index 71286450) constante do Processo SEI170002/002454/2022.
R E S O LV E :
Art. 1º - Instituir comissão composta pelos servidores: Sérgio Marques Fabiano Alves - 2850324-4, Eduardo Vaz Serrinho - 5116149-4 e Diego Scovino Iorio - 4430102-2, para proceder a vistoria das obras de reforma da Quadra Poliesportiva com Instalação de Cobertura Metálica e Construção de Sanitários da Quadra da Joaquim Meier, localizada na Rua Joaquim Meier, 213 - Lins de Vasconcelos, no Município do Rio de Janeiro, a cargo da empresa ARTHEO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI, referente ao processo SEI-170002/002454/2022, para apuração, se houver, dos valores de créditos e débitos entre a EMOP e a contratada e emitir laudo visando à formalização da Rescisão do respectivo contrato.
Art. 2º - A comissão deverá apresentar o laudo no prazo de 30 dias a contar da presente data, dele constando, com os respectivos valores: 1) os serviços contratados que foram executados e medidos e estejam em condições de aceitação; 2) os serviços contratados que foram executados e medidos e não estejam em condições de aceitação; 3) os serviços contratados que foram executados e não medidos e estejam em condições de aceitação; 4) os serviços contratados e não executados.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor nesta data, revogadas todas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 03 de abril de 2024
ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA
Diretor Presidente
EXTRATOS DE TERMO
02.04.2024 ( pág. 83)
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE TERMO
I N S T R U M E N TO : Termo de Cooperação Técnica nº 002/2024.
PARTES: Empresa de Obras Públicas do Estado Rio de Janeiro - EMOP-RJ e o Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro. O B J E TO : Estabelecer a mútua cooperação, entre a RIOPREVIDÊNCIA e EMOP-RJ, visando a modernização e atualização tecnológica para os 5 (cinco) elevadores e 2 (duas) plataformas para portadores de necessidades especiais do prédio sede do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - Rioprevidência, localizado na Rua da Alfândega, nº 08 - Centro, Rio de Janeiro/RJ. DATA DA ASSINATURA: 21/03/2024. VIGÊNCIA: 480 (quatrocentos e oitenta) dias, contados a partir da data de publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro. VALOR: Sem valor. FUNDAMENTO: Processo nº SEI-040161/001939/2023.
04.04.2024 ( pág. 39)
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
E X T R ATO S DE TERMOS
I N S T R U M E N TO : Termo de Cooperação Técnica EMOP-RJ/DEGASE nº 007/2024.
PA R T E S : A Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro e o Departamento Geral de Ações Socioeducativas. O B J E TO : estabelecer a mútua cooperação, entre DEGASE e EMOPRJ, visando a execução de obras de reforma com acréscimo para transformação do Centro de Recursos Integrados de Atendimento ao Adolescente - CRIAAD em Centro de Socieducação - CENSE SÃO GONÇALO, unidade do Departamento Geral de Ações Socioeducativas - DEGASE, localizado na Rua Nilo Peçanha, s/nº - Estrela do Norte, no município de São Gonçalo, em conformidade com as especificações do Projeto Básico e de acordo com o Plano de Trabalho. A interveniência do DEGASE nos contratos firmados entre a EMOPRJ e terceiros para execução do objeto do presente termo, visa, exclusivamente, garantir a descentralização dos recursos orçamentários necessários para fazer frente às despesas decorrentes da demanda do presente instrumento convenial. VA L O R : Não há. DATA DA A S S I N AT U R A : 02/04/2024. FU N D A M E N TO : Decreto Estadual nº 46.473/2018.
PROCESSO N° SEI-170002/002978/2022.
I N S T R U M E N TO : Termo de Cooperação Técnica EMOP-RJ/DEGASE nº 008/2024.
PA R T E S : A Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro e o Departamento Geral de Ações Socioeducativas. O B J E TO : Estabelecer a mútua cooperação, entre DEGASE e EMOPRJ, visando a execução de obras de reforma com acréscimo para transformação do Centro de Recursos Integrados de Atendimento ao Adolescente - CRIAAD em Centro de Socioeducação - CENSE BANGU, unidade do Departamento Geral de Ações Socioeducativas - DEGASE, localizado na Avenida Ribeiro Dantas, nº 640, Bairro Bangu, no município do Rio de Janeiro, em conformidade com as especificações do Projeto Básico e de acordo com o Plano de Trabalho. A interveniência do DEGASE nos contratos firmados entre a EMOP-RJ e terceiros para execução do objeto do presente termo, visa, exclusivamente, garantir a descentralização dos recursos orçamentários necessários para fazer frente às despesas decorrentes da demanda do presente instrumento convenial. VA L O R : Não há.
DATA DA A S S I N AT U R A : 02/04/2024. F U N D A M E N TO : Decreto Estadual nº 46.473/2018. PROCESSO N° SEI-170002/002948/2022.
TERMOS ADITIVOS
01.04.2024 ( pág. 41)
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
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EXTRATO DE TERMO ADITIVO
INSTRUMENTO: Termo Aditivo nº 009 ao Contrato nº 031/2022.
PARTES: A Empresa de Obras Públicas do Estado Rio de Janeiro - EMOP-RJ e a empresa Midas Engenharia LTDA. O B J E TO : Formalização da prorrogação da suspensão da contagem de prazo contratual e de execução por 90 (noventa) dias, contados a partir de 28/03/2024 até 26/06/2024, em conformidade com a Cláusula Vigésima do Contrato nº 031/2022 relativo à execução de Reforma da Feirinha, Estação de Ônibus, Coreto, Mercado, Praça de Alimentação e Pórtico, na Praça Higino da Silveira - Alto, Teresópolis/RJ. DATA DA ASSINATURA: 19/03/2024. VALOR: Sem alteração no valor do Contrato.
FUNDAMENTO: Processo nº SEI-170002/000732/2022
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EXTRATO DE TERMO ADITIVO
INSTRUMENTO: Termo Aditivo nº 006 ao Contrato nº 055/2022.
PARTES: Empresa de Obras Públicas do Estado Rio de Janeiro - EMOP-RJ e a empresa FTJ Engenharia LTDA. O B J E TO : Formalização da suspensão da contagem de prazo contratual e de execução por 90 (noventa) dias, contados a partir de 28/03/2024 até 26/05/2024, em conformidade com a Cláusula Vigésima do Contrato n° 050/2022, relativo à execução de Reforma Geral com Modificação do Layout, para incorporar o Posto Regional de Polícia Técnica Científica - PRPTC com implantação do SML (Serviço Médico Legal), localizado na Av. Teixeira e Souza s/nº, no bairro de São Cristóvão, no município de Cabo Frio/RJ. DATA DA ASSINATURA: 19/03/2024. VALOR: Sem alteração no valor do Contrato.
FUNDAMENTO: Processo nº SEI-170002/003186/2021.
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EXTRATO DE TERMO ADITIVO
INSTRUMENTO: Termo Aditivo nº 006 ao Contrato nº 055/2022.
PARTES: Empresa de Obras Públicas do Estado Rio de Janeiro - EMOP-RJ e a empresa Kadima Construções LTDA. O B J E TO : Formalização da suspensão da contagem de prazo contratual e de execução por 90 (noventa) dias, contados a partir de 28/03/2024 até 26/05/2024, em conformidade com a Cláusula Vigésima do Contrato n° 015/2023, relativo à execução de Construção da Delegacia de Atendimento à Mulher (DEAM) de Campo Grande, localizada na Avenida Cesário de Melo nº 4.138, no bairro de Campo Grande, na cidade do Rio de Janeiro/RJ. DATA DA ASSINATURA: 19/03/2024. VALOR: Sem alteração no valor do Contrato.
FUNDAMENTO: Processo nº SEI-170002/000970/2023.
02.04.2024 ( PÁG. 83)
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E X T R ATO DE TERMO ADITIVO
I N S T R U M E N TO : Termo Aditivo nº 003 ao Termo de Cooperação Técnica EMOP-RJ/SEPOL nº 031/2022. PA R T E S : Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro e O Estado do Rio de Janeiro-EMOP-RJ e a Secretaria de Estado de Polícia Civil- SEPOL. O B J E TO : Formalização prorrogação, por mais 210 (duzentos e dez) dias, da vigência do Termo supramencionado. Este Termo de Cooperação Técnica inclui o prazo de aceitação do objeto contratado e a prorrogação em questão contempla a readequação do cronograma e do Plano de Trabalho. DATA DA A S S I N AT U R A : 26/03/2024. VA L O R : Não há.
FU N D A M E N TO : Processo nº SEI-360007/000158/2020.
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EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
INSTRUMENTO: Termo Aditivo nº 10 ao Contrato nº 004/2022.
PA R T E S : Empresa de Obras Públicas do Estado Rio de Janeiro e a empresa Cone Engenharia e Construção Civil Ltda. O B J E TO : Formalização da prorrogação da suspensão da contagem de prazo contratual e de execução por 90 (noventa) dias, contados a partir de 28/03/2024 até 26/06/2024, em conformidade com a Cláusula Vigésima do Contrato n° 004/2022, relativo à execução de Reforma e Construção da Unidade Escolar na Cidade de Deus (Colégio Estadual Pedro Aleixo/Dom Eugênio de Araújo Salles), localizada na Rua Israel nº 09, no bairro de Jacarepaguá/Cidade de Deus, na cidade do Rio de Janeiro/RJ. DATA DA ASSINAT URA: 20/03/2024. VA L O R : Sem acréscimo do valor do contrato. F U N D A M E N TO : Art. 72 e 81, § 1º, da Lei nº 13.303/2016 e art. 189, I e II do Regulamento de Licitações e Contratos da EMOP-RJ, e justificativa contida no Processo Administrativo nº SEI170002/002458/2021.
RETIFICAÇÃO
02.04.2024 (pág. 83)
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RETIFICAÇÕES D.O. DE 01.04.2024 PÁGINA 41 - 2ª COLUNA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo n° SEI-170002/003186/2021
Onde se lê : INSTRUMENTO: Termo Aditivo nº 006 ao Contrato nº 055/2022...OBJETO: Formalização da suspensão da contagem de prazo...
Leia-se:
INSTRUMENTO: Termo Aditivo nº 006 ao Contrato nº 050/2022...
OBJETO: Formalização da prorrogação da suspensão da contagem de prazo... Processo n° SEI-170002/000970/2023
Onde se lê: INSTRUMENTO: Termo Aditivo nº 006 ao Contrato nº 055/2022...OBJETO: Formalização da suspensão da contagem de prazo...
Leia-se: INSTRUMENTO: Termo Aditivo nº 002 ao Contrato nº 015/2023...
OBJETO: Formalização da prorrogação da suspensão da contagem de prazo...
03.04.2024 (pág. 42)
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
INSTRUMENTO: Termo Aditivo nº 02 ao Contrato nº 030/2023.
PA R T E S : Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ e a empresa FB Chaves Construções Ltda. O B J E TO : Formalização da prorrogação da suspensão da contagem de prazo contratual e de execução por 90 (noventa) dias, contados a partir de 28/03/2024 até 26/05/2024, em conformidade com a Cláusula Vigésima do Contrato n° 030/2023, relativo à execução de Construção de Cobertura para as Viaturas nas Dependências da Coordenadoria de Recursos Especiais - CORE na Cidade da Polícia, localizado na Av. Dom Hélder Câmara nº 2.066, no bairro de Maria da Graça, na cidade do Rio de Janeiro/RJ. DATA DA A S S I N AT U R A :15/03/2024. VA L O R : Sem alteração do valor do contrato.
F U N D A M E N TO : Processo nº SEI-330030/000214/2023.
04.04.2024 (pág. 39)
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
I N S T R U M E N TO : Termo Aditivo nº 002 ao Contrato nº 006/2023.
PA R T E S : A Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ, e a empresa TN de Souza Comércio, Serviços e Construções Ltda - EPP. O B J E TO : Formalização da prorrogação da suspensão da contagem de prazo contratual e de execução por 90 (noventa) dias, contados a partir de 28/03/2024 até 26/05/2024, em conformidade com a Cláusula Vigésima do Contrato supramencionado, relativo à execução de Reforma Geral do Instituto de Criminalística Carlos Éboli - ICCE, localizado na Rua Pedro I n° 28, no bairro do Centro, na cidade do Rio de Janeiro/RJ. VA L O R : Sem alteração do valor do contrato. DATA DA ASSINATURA: 20/03/2024.
F U N D A M E N TO : Processo nº SEI-170002/002416/2022.
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO E S TA D O DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
INSTRUMENTO: Termo Aditivo nº 01 ao Contrato nº 032/2023.
PA R T E S : Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ e a empresa KPG Construções Ltda. O B J E TO : Formalização da suspensão da contagem de prazo de vigência e execução por 90 (noventa) dias, contados a partir de 02/01/2024 até 01/04/2024, relativo à execução de obras de reforma da Praça da Floresta, localizada na Rua Itabuna da Floresta s/nº - Morro do Banco - Rio de Janeiro/RJ. DATA DA A S S I N AT U R A : 26/03/2024. VA L O R : Sem alteração do valor do contrato. F U N D A M E N TO : Art. 57, §1º, incisos III e V, e art. 78, inciso XIV, ambos da Lei nº 8.666/1993, e no art. 186, inciso II, e art. 187, inciso II, ambos do Regulamento de Licitações e Contratos da EMOP-RJ, e, ainda, previsto na Claúsula Terceira do Contrato, em especial, em seu Parágrafo Quinto, havendo plena concordância das partes, para melhor adequação às finalidades de interesse público.
PROCESSO Nº SEI-170002/001892/2023.
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
INSTRUMENTO: Termo Aditivo nº 01 ao Contrato nº 028/2023.
PA R T E S : Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ e a empresa KPG Construções Ltda. O B J E TO : Formalização da suspensão da contagem de prazo de vigência e execução por 90 (noventa) dias, contados a partir de 02/01/2024 até 01/04/2024 , relativo à execução de obras de reforma da Praça do Gaúcho, localizada na Rua Itabuna da Floresta s/nº - Morro do Banco - Rio de Janeiro/RJ. DATA DA A S S I N AT U R A : 26/03/2024. VA L O R : Sem alteração do valor do contrato. F U N D A M E N TO : Art. 57, §1º, incisos III e V, e art. 78, inciso XIV, ambos da Lei nº 8.666/1993, e no art. 186, inciso II, e art. 187, inciso II, ambos do Regulamento de Licitações e Contratos da EMOP-RJ, e, ainda, previsto na Claúsula Terceira do Contrato, em especial, em seu Parágrafo Quinto, havendo plena concordância das partes, para melhor adequação às finalidades de interesse público. PROCESSO Nº SEI-170002/001891/2023.
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO E S TA D O DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
INSTRUMENTO: Termo Aditivo nº 01 ao Contrato nº 029/2023.
PA R T E S : Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ e a empresa KPG Construções Ltda. O B J E TO : Formalização da suspensão da contagem de prazo de vigência e execução por 90 (noventa) dias, contados a partir de 02/01/2024 até 01/04/2024, relativo à execução de obras de revitalização do espaço 15 de Agosto, localizada na Rua Senhor do Bonfim s/nº - Jacarezinho - Rio de Janeiro/RJ. DATA DA A S S I N AT U R A : 26/03/2024. VA L O R : Sem alteração do valor do contrato. F U N D A M E N TO : Art. 57, §1º, incisos III e V, e art. 78, inciso XIV, ambos da Lei nº 8.666/1993, e no art. 186, inciso II, e art. 187, inciso II, ambos do Regulamento de Licitações e Contratos da EMOP-RJ, e, ainda, previsto na Claúsula Terceira do Contrato, em especial, em seu Parágrafo Quinto, havendo plena concordância das partes, para melhor adequação às finalidades de interesse público. PROCESSO Nº SEI-170002/002348/2023.
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
I N S T R U M E N TO : Termo Aditivo nº 002 ao Contrato nº 016/2023.
PA R T E S : A Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ, e a empresa TN de Souza Comércio, Serviços e Construções Ltda-EPP. O B J E TO : Formalização da prorrogação da suspensão da contagem de prazo contratual e de execução por 90 (noventa) dias, contados a partir de 28/03/2024 até 26/05/2024, em conformidade com a Cláusula Vigésima do Contrato supramencionado, relativo à execução de Demolição do Prédio Administrativo e Construção de um Novo com Hangar do Serviço Aeroespacial da Coordenadoria de Recursos Especiais (CORE Lagoa), localizado na Av. Borges de Medeiros n° 1.444, no bairro da Lagoa, na cidade do Rio de Janeiro/RJ. VA L O R : sem alteração do valor do contrato. DATA DA ASSINATURA: 20/03/2024.
F U N D A M E N TO : Processo nº SEI-170002/002180/2022.
RESOLUÇÃO CONJUNTA EMOP-RJ / SEPOL
04.04.2024 ( págs. 13 e 14)
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL
ATO DO SECRETÁRIO E DO DIRETOR-PRESIDENTE
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPOL/EMOP Nº 091 DE 01 DE ABRIL DE 2024
DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO, NA FORMA A SEGUIR ESPECIFICADA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E O DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo a Lei Estadual nº 10.071, de 19 de julho de 2023, Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO 2024, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da lei do orçamento anual de 2024; com a Lei nº 10.277/2024, de 09 de janeiro de 2024, Lei Orçamentária para 2024 - LOA 2024, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2024; Decreto nº 48.949, de 7 de fevereiro de 2024, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2024 e o Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários, conforme Processo Administrativo nº SEI-360007/000158/2020;
R E S O LV E :
Art. 1º- Descentralizar a execução de crédito orçamentário na forma a seguir especificada:
I - OBJETO: Descentralização de crédito orçamentário para a Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP, para execução de reforma geral do ICCE - Instituto de Criminalística Carlos Éboli, localizado na Rua Pedro I nº 28, Centro, no Município do Rio de Janeiro: II - VIGÊNCIA: Esta Resolução terá vigência da data da sua publicação até 31 de dezembro de 2024. III - De/Concedente: 5201 - SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL - SEPOL; UO: 52010 - Secretaria de Estado de Polícia Civil - SEPOL; UG: 260400 - Secretaria de Estado de Polícia Civil - SEPOL. IV - PARA/Executante: 5351 - EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP; UO: 53510 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP; UG: 045200 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP.
V - CRÉDITO: P. T. : 52.010. 1.06.181.0478.8250 Natureza de Despesa: 4.4.90 Fonte: 1.759.103
Valor Total: Até R$ 4.112.728,015 (quatro milhões e cento e doze mil e setecentos e vinte e oito reais e dois centavos) para o exercício 2024.
Art. 2º - A prestação de contas dos recursos descentralizados, nos termos do Decreto nº 42.436/2010, deverá ser acompanhada de parecer elaborado pela Assessoria de Controle Interno do Órgão Executante, opinando quanto à regularidade da despesa, observando, no que couber, as disposições contidas na Portaria AGE 10/2023, de 14/07/2023.
Parágrafo Único - Fica vedada a emissão de novas notas de crédito no SIAFE-RIO, em favor do exequente, sem o adimplemento da obrigação constante do caput deste artigo.
Art. 3° - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1 de janeiro de 2024, revogando as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 01 de abril de 2024
MARCUS AMIM
Secretário de Estado de Polícia Civil
ANDRÉ LUÍS RIBEIRO BRAGA
Diretor-Presidente da Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro.
RESOLUÇÃO CONJUNTA EMOP-RJ/SEDSODH
04.04.2024 ( pag. 29)
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS
ATO DA SECRETÁRIA E DO DIRETO R PRESIDENTE
RESOLUÇÃO C O N J U N TA SEDSODH/UERJ Nº 11 5 DE 27 DE MARÇO DE 2024
DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO PARA A EMOP, NA FORMA QUE MENCIONA.
A SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS E O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no de acordo com a Lei nº 10.071, de 19 de julho de 2023, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2024; Lei nº 10.277, de 09 de janeiro de 2023 que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2024; com o Decreto nº 48949, de 02 de fevereiro de 2024, que Dispõe sobre a execução antecipada do Orçamento Anual do Poder Executivo para o exercício de 2024, Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários, conforme Processo Administrativo nº SEI-310001/000124/2024;
R E S O LV E M:
Art. 1º - Descentralizar a execução de crédito orçamentário, na forma a seguir especificada:
I - OBJETO: Promover a reforma do Núcleo de Assistência ao Cidadão da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos de Nova Iguaçu. II - VIGÊNCIA: Esta Resolução terá vigência de 01/01/2024 até 01/12/2024. III - DE/Concedente: 49010 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS - SEDSODH UG: 490100 - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos UO: 4901 - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos IV - PARA/Executante: 40430 - EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO UG: 045200 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro UO: 53510 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro
V - CRÉDITO: P. T 08.244.0450.4768
FR 1.761.122
ND 4490
VA L O R : R$ 2.060.077,13
Art. 2º - O executante se obriga a cumprir integralmente o que orienta os artigos 10 e 12 do Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010 e os artigos 3º e 4°, da Portaria AGE nº 10, de 14 de julho de 2023, apresentando prestação de contas final no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o término da vigência desta Resolução Conjunta. Parágrafo Único - Fica vedada a emissão de novas notas de crédito no SIAFE-RIO, em favor do exequente, sem o adimplemento da obrigação constante do caput deste artigo. Art. 3°- Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a contar de 01/01/2024.
Rio de Janeiro, 27 de março de 2024
ROSANGELA DE SOUZA GOMES
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos
ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA
Diretor Presidente da EMOP
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
05.04.2024 ( págs. 31 a 38)
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
ATO DO PROCURADOR GERAL
RESOLUÇÃO PGE Nº 5072 DE 04 DE ABRIL DE 2024
APROVA A MINUTA-PADRÃO DE CONTRATO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, A SER ADOTADA PELA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta no processo administrativo nº SEI-140001/015585/2024, e CONSIDERANDO: - caber à Procuradoria Geral do Estado a supervisão dos serviços jurídicos da Administração Direta e Indireta no âmbito do Poder Executivo (Constituição Estadual, art. 176); - que a Procuradoria Geral do Estado, no exercício de suas funções, busca um melhor atendimento aos órgãos locais e setoriais do Sistema Jurídico; - que tal atendimento visa orientar os citados órgãos no que diz respeito à elaboração dos editais e contratos e seu aprimoramento, estabelecendo padronização sem descaracterizar as peculiaridades de cada licitação; - que a elaboração de Minutas-Padrão não exime os órgãos de consultarem a Procuradoria Geral do Estado, se assim o assunto exigir, nos termos do artigo 4º, inciso III, da Lei nº 5.414, de 19 de março de 2009 c/c o artigo 3º, inciso VII, do Decreto nº 40.500, de 01 de janeiro de 2007; - a necessidade de edição de Minutas-Padrão que observem as disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021
R E S O LV E :
Art. 1º - Fica aprovada a Minuta-Padrão de Contrato de Obras e Serviços de Engenharia, que acompanha a presente Resolução, a ser adotada pela Administração Direta, Autarquias e Fundações.
Art. 2º - Caberá à Coordenadoria do Sistema Jurídico (PG-15) promover a sua divulgação na página da internet da Procuradoria Geral do Estado.
Art. 3º - Eventuais dúvidas ou esclarecimentos em relação aos dispositivos constantes desta Resolução deverão ser formalmente encaminhados à Coordenadoria do Sistema Jurídico (PG-15), pelo órgão jurídico.
Art. 4º - A presente Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 04 de abril de 2024
RENAN MIGUEL SAAD
Procurador-Geral do Estado
MINUTA-PADRÃO DE CONTRATO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA ( da pág. 31 a 37 do D.O., na íntegra)- Boletim de Preços da EMOP citado
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS
01.04.2024 (págs. 27 a 30 do D.O., na íntegra)
ATO DOS SECRETÁRIOS
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEIOP/SECID Nº 07 DE 15 DE MARÇO DE 2024
ATUALIZA O REGULAMENTO DO PROGRAMA GOVERNO PRESENTE NAS CIDADES - PGPC, CONFORME ESTABELECIDO NO DECRETO ESTADUAL N° 48.782, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS E O SECRETÁRIO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto nº 48.782, de 31 de outubro de 2023 e o disposto nos Processos nºs SEI-330018/000173/2023 e SEI-150001/013235/2021,
R E S O LV E M :
Art. 1º - Atualizar, na forma da presente Resolução Conjunta, o Regulamento do Programa Governo Presente nas Cidades - PGPC, constante no Anexo Único, no âmbito destas Secretarias de Estado.
Art. 2º - Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de março de 2024
URUAN CINTRA DE ANDRADE Secretário de Estado de Infraestrutura e Obras Públicas
DOUGLAS RUAS DOS SANTOS Secretário de Estado das Cidades
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSFORMAÇÃO DIGITAL
01.04.2024 ( págs. 26 e 27 do D.O. , na íntegra)
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
CENTRO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ATO DO PRESIDENTE
INSTRUÇÃO NORMATIVA PRODERJ/PRE Nº 04 DE 19 DE JANEIRO DE 2024
REGULAMENTA OS PROCEDIMENTOS PARA A REALIZAÇÃO DE CAPACITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS POR MEIO DO PROGRAMA ACADEMIA PRODERJ A SEREM OBSERVADOS PELOS ÓRGÃOS E ENTIDADES INTEGRANTES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
02.04.2024 ( págs. 30 a 32 do D.O., na íntegra)
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
CENTRO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ATO DO PRESIDENTE
INSTRUÇÃO NORMATIVA PRODERJ/PRE Nº 05 DE 20 DE MARÇO DE 2024
REGULAMENTA OS PROCEDIMENTOS PARA CONTRATAÇÃO E CELEBRAÇÃO DE ACORDOS ENVOLVENDO SOLUÇÕES DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - TIC, ASSIM COMO PARA O DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES E APLICATIVOS A SEREM OBSERVADOS PELOS ÓRGÃOS E ENTIDADES INTEGRANTES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL
03.04.2024 ( pág. 4)
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SECC N° 121 DE 02 DE ABRIL DE 2024
DISPÕE SOBRE PRAZOS PA R A REALIZAÇÃO DE V I S TO R I A NOS IMÓVEIS O C U PA D O S POR ÓRGÃOS E ENTIDADES DO E S TA D O DO RIO DE JANEIRO E INSTITUI P R O C E D I M E N TO PARA ENTREGA DOS R ELATÓRIOS E/OU FICHAS AO ÓRGÃO CENTRAL DE PATRIMÔNIO IMÓVEL.
O SECRETÁRIO DE E S TA D O DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO: - o Processo n° SEI-150130/000034/2024; - o Decreto n° 46.299, de 04 de maio de 2018 que cria o Sistema Estadual de Gestão do Patrimônio Imóvel –S I G E PAT, e regulamenta a Lei Complementar Estadual n° 08/1977; - a Instrução Normativa nº 01, de 02 de fevereiro de 2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários para executar a vistoria de identificação da ocupação e estado geral de conservação dos imóveis pertencentes ao estado do Rio de Janeiro; - a importância da realização das vistorias no tempo hábil para a prestação de contas do Estado do Rio de Janeiro, e - a necessidade de normatizar os prazos de entrega dos documentos provenientes da vistoria dos imóveis; R E S O LV E :
Art. 1º - Estabelecer procedimentos e cronograma com vistas à elaboração e entrega dos Relatórios ou Fichas de Vi s t o r i a , dos Relatórios Fotográficos e dos Vídeos dos imóveis ocupados pelos órgãos e entidades do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo Único - Os órgãos da Administração Pública e os terceiros que figurem como cessionários, permissionários ou usuários de imóveis estaduais obedecerão, anualmente, o seguinte calendário:
I - Período para realização das vistorias: de 01 de abril à 02 de maio de cada ano, e II - Data limite para entrega dos Relatórios/Fichas de Vi s t o r i a , relatório fotográfico e vídeo: até 31 de julho de cada ano. Art. 2º - Conforme disposto no art. 5º, §5 da Instrução Normativa nº 01, de 02 de fevereiro de 2023 os Relatórios e/ou Ficha de Vi s t o r i a deverão ser firmados por servidor que tenha a capacitação em vistoria de imóveis estaduais certificada pela S U B G A P, com visto pelo superior hierárquico direto.
Art. 3º - Os órgãos da Administração Pública deverão enviar os Relatórios ou Fichas de vistoria, dos Relatórios Fotográficos e dos Vídeos dos imóveis observando, além das datas definidas no Parágrafo Único do art. 1º desta Resolução, o seguinte procedimento:
- 1º - O envio dos documentos deve ser realizado por meio de Processo SEI disponibilizado pela Secretaria de Estado da Casa Civil para esse fim, sendo este o único meio de recebimento dos referidos documentos.
- 2° - Excepcionalmente, em caso de indisponibilidade comprovada do sistema SEI, o relatório deverá ser enviado para o e-mail: vistoria@casacivil.rj.gov.br.
- 3º - As Secretarias de Estado que contarem com setor de engenharia e arquitetura em sua estrutura, ou ao menos possuírem profissionais destas áreas em seus quadros, deverão encaminhar junto com os relatórios de vistoria documentos de engenharia, tais como: planta baixa em formato “dwg” com quotas, aerofoto e demais documentos congêneres.
- 4º - Além de instruir o processo SEI-RJ com os documentos produzidos, o Órgão Setorial de Gestão do Patrimônio Imóvel restituirá o expediente ao Órgão Central com o modelo de resposta do Anexo Único deste normativo devidamente preenchido.
Art. 4º - Os procedimentos fixados nesta Resolução representam condição prévia e obrigatória para a apresentação da Prestação de Contas do Governo do Estado do Rio de Janeiro perante ao Tr i b u n a l de Contas.
Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 02 de abril de 2024
NICOLA MOREIRA MICCIONE
Secretário de Estado da Casa Civil.
Anexo Único ( pág. 4 do D.O., na íntegra).
PODER EXECUTIVO
04.04.2024 ( pág. 1 do D.O., na íntegra)
ATO DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 49.028 DE 03 DE ABRIL DE 2024
DISPÕE SOBRE A COMPLEMENTAÇÃO REMUNERATÓRIA, NA FORMA QUE ESPECIFICA, EM CUMPRIMENTO AO ESTABELECIDO NA LEI FEDERAL Nº 11.738, DE 16 DE JULHO DE 200
Trecho
D E C R E TA :
Art. 1º - A Secretaria de Estado de Educação pagará, como rubrica autônoma e transitória, complementação remuneratória ao servidor integrante de classe docente do Quadro do Magistério, com o propósito de cumprir o piso nacional da categoria.
Boletim de Serviço da EMOP-RJ
Pesquisa e edição: Sheila Sacks
Coordenação WEB: George Fonseca